Em 09 de junho de 2003, o Decreto 4.726 aprovou a “Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério da Saúde”. Este Decreto revogou o Decreto 4.194 de 11 de abril de
2002, que dava ao Ministério da Saúde – MS, uma estrutura diferente da
existente hoje. Na antiga estrutura do Ministério da Saúde, o Decreto de 2002,
em seu artigo 19 – inciso II, definia como competência do Departamento de
Atenção Básica: “normatizar, promover e coordenar
a organização da assistência farmacêutica, no âmbito da atenção básica.
O Decreto 4.726, assinado pelo Presidente Lula, alterou a
estrutura do Ministério da Saúde. Entre outras alterações, foi criada a
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE e seus
Departamentos: Departamento de Ciência e Tecnologia, Departamento de Economia
da Saúde e Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos -
DAF. Depois de muitas alterações, em vigor hoje está o Decreto 7.797 de 30 de agosto de 2012. Hoje a
SCTIE é composta, além do DAF, do Departamento de Ciência e Tecnologia –
DECIT, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde – DECIIS e do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DEGITS .
O Decreto 7.797/2012, em seu artigo 28, define as seguintes competências
ao DAF:
I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e
temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde,
no âmbito de suas atribuições;
II - formular e implementar, e coordenar a gestão das
Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo
sangue, hemoderivados, vacinas e imunobiológicos, na qualidade de partes
integrantes da Política Nacional de Saúde, observados os princípios e as
diretrizes do SUS;
III - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da
capacidade gerencial e operacional de Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, no âmbito de sua atuação;
IV - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas,
projetos e ações, em áreas e temas de abrangência nacional;
V - normatizar, promover e coordenar a organização da
assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo
aos princípios e diretrizes do SUS;
VI - programar a aquisição e a distribuição de insumos
estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em
articulação com o Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;
VII - propor acordos e convênios com os Estados, os
Municípios, e o Distrito Federal para a execução descentralizada de programas e
projetos especiais no âmbito do SUS, no limite de suas atribuições;
VIII - orientar, capacitar e promover ações de suporte aos
agentes envolvidos no processo de assistência farmacêutica e insumos
estratégicos, com vistas à sustentabilidade dos programas e projetos em sua
área de atuação;
IX - elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos
relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de
medicamentos no âmbito do SUS; e
X - coordenar a implementação de ações relacionadas à
assistência farmacêutica e ao acesso aos medicamentos no âmbito dos Programas
de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.
A construção da Assistência Farmacêutica no Brasil passa por ter uma
Política que cumpra seu papel norteador das ações de Governo, mas
principalmente, em ter estruturas que possam efetivá-la. Sendo assim, parabéns
para a SCTIE pela ousadia que tens em suas competências e pela sua atribuição,
mas também ao DAF, por ter ao longo dos anos ter transformado a Assistência
Farmacêutica, de fato, enquanto direito do cidadão.
Nas próximas
postagens sobre os avanços da assistência Farmacêutica
no Brasil. Se quiser contribuir, aguardo seu email: oblogdomarcoaurelio@gmail.com.
Já recebi uma grande contribuição da amiga Geisa Maria Grijó Farani De Almeida,
o projeto intitulado: “PERCEPÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS FRENTE À LEGISLAÇÃO RELACIONADA
À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PUBLICADA DESDE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE/MS”, apresentado à
Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília, como requisito
parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública em
Assistência Farmacêutica.
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