sábado, 15 de setembro de 2012

Dica de filme para profissionais de saúde - parte VI

Fazia tempo que não sugeria alguns filmes para profissionais de saúde. Você já chegou a assistir algum dos que sugerimos? Tem alguma dica? Envie seu comentário para este humilde Blog.
Caso não tenha visto as outras postagens sobre o tema, acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes

Segue a dica para este fim de semana: 

"Em razão de suas excelentes notas, Paula Henning (Franka Potente) é aceita na Heidelberg, uma faculdade de medicina muito prestigiada que também é um centro de pesquisa. Ela não tem o apoio de seu pai (Rüdiger Vogler), um médico que queria que Paula trabalhasse com ele e é contra as instituições que formam médicos só para servir aos ricos, e não a população em geral. Paula quer seguir seu caminho e ser o orgulho do avô, um paciente terminal que foi decano da Heidelberg. Ao viajar de trem para a universidade ela fala com outra colega, Gretchen (Anna Loos), que também foi aceita, e socorre David (Arndt Schwering-Sohnrey), um passageiro que teve um ataque, pois sofre de cardiomiopatia, grave insuficiência cardíaca que faz o coração parar e ele desmaiar. Ao se restabelecer David brinca dizendo se querem seu cadáver, pois é um caso clássico. Gretchen e Paula ficam no mesmo quarto na universidade, pois são de Munique. Logo são chamadas para uma aula introdutória de anatomia e acabam conhecendo Gabi (Antonia Cäcilia Holfelder), outra caloura. Elas vêem um cadáver se mexer, mas logo percebem que era um trote. Quando anoitece, os estudantes se confraternizam em um bar. Ali mesmo está David, que bebe sozinho. Quando ele vai ao banheiro alguém lhe aplica um anestésico, sendo arrastado como se tivesse passado mal em razão da bebida. Ao sair do bar Paula tem uma discussão com Gretchen, pois não suporta sua nova amiga só saber falar de homens. Ao mesmo tempo David acorda nu em um lugar que parece um centro de anatomia patológica e vê que será submetido vivo a uma necropsia. Ele então pega um bisturi e tenta se defender, mas acaba sendo morto. Isto frusta seus atacantes, pois queriam que ele estivesse vivo para fazer as incisões. No dia seguinte, no mesmo local, Grombek (Traugott Buhre), um professor conceituado, dá uma palestra e diz que ao final do curso um terço ou até mesmo metade dos estudantes não estarão mais ali, pois é esta rigidez que dá a Heidelberg a reputação que carrega. Em três semanas haverá um prova, que jubilará os seis últimos colocados, e isto se repetirá no segundo exame. Paula tem um choque ao ver que o corpo que ia examinar era o de David, mas após se recuperar Grombek a convida para extrair o coração. Ela repara que há um corte no abdômen. Grombek atribui isto a um corpo mal preparado, mas Paula diz para Gretchen que não crê que David tenha morrido em razão da cardiopatia. Ao examinar o sangue, acha a consistência como de uma borracha, aparentando que a coagulação do sangue se iniciou antes da morte. Paula quer novos exames e para tanto um patologista pede que lhe mande algum tecido do fígado. Após colher o material ela é recebida de forma nada cordial por um funcionário, que após a saída de Paula liga para alguém, que ordena que o corpo seja cremado. Por ser estudiosa Paula investiga a morte de David com determinação científica, apesar dos flertes de Caspar (Sebastian Bloomberg), um calouro, e do pouco estímulo de Gretchen, que apesar de ser uma brilhante aluno se mostra sexualmente promíscua. Apesar de em tese estar extinta, Paula quer provar a existência da Sociedade Anti-Hipocrática, misto de maçonaria e grêmio universitário. Ao contrário dos médicos, que querem salvar vidas, os anti-hipocráticos se voltaram para a pesquisa e pregam a morte experimental de alguns para salvar muitos. Esta ordem nasceu no século XVI e ressurgiu com força no nazismo, sendo que Heidelberg era um dos centros do movimento no início do século XIX. Paula liga para o patologista, que diz ter achado Promidal, que tem o uso proibido. Esta foi a droga preferida dos taxidermistas, pois tem uma base plasma-protéica que plastifica o tecido quase instantaneamente, pois a corrente sangüínea transporta a droga para as células e, após endurecer, a "estátua" está pronta, pois quanto mais se injeta mais o sangue engrossa, impossibilitando a vítima de se mexer. Ao dizer para Grombek suas descobertas, ele a repreende, pois considera que este assunto deva ser ignorado."

Sinopse e detalhes extraído de: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-28510/

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

"Médico que receber vantagem por indicar remédio poderá ser detido"

Extraído de: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/425148-MEDICO-QUE-RECEBER-VANTAGEM-POR-INDICAR-REMEDIO-PODERA-SER-DETIDO.html

"Profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese, poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. A medida consta no Projeto de Lei 3650/12, da deputada licenciada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara.
Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.
A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. “O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos”, afirma.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário."

'Agência Câmara de Notícias'

Veja a íntegra do PL 3650/12:

Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.


Art. 1.º Esta Lei acrescenta artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Art. 2.º A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte.

Art. 66-A. Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

A conduta a que se pretende sancionar penalmente é eticamente condenada pela categoria médica, aprovado pela Resolução CFM 1931/2009, art. 68. Portanto, não há dúvida de que a conduta não é correta. Ela também se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Porém, o Direito Penal exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar o tipo para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens.

Evidentemente que o tipo proposto incrimina conduta do profissional de saúde, independentemente de perigo ou dano à saúde, pois, nesse caso há cominação de pena no Código Penal.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Embora tomando como paradigma o Código de Ética Médica, a redação proposta também se aplica a outros profissionais de saúde, especialmente odontólogos.
 
Não há dúvida que a relação médico-paciente seja relação de consumo, pois o Código de Defesa do Consumidor é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos.

Lembrando que não é incomum em nosso sistema jurídico a aplicação de sanções de natureza penal, civil e administrativa, peço aos nobres Pares apoio a presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputada MANUELA D’ÁVILA

 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Aqui tem Farmácia Popular tem fiscalização reforçada desde 2011"

Publicado no site http://www.blog.saude.gov.br/ :


O programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, registrou crescimento de 270% no número de beneficiados desde 2011, saltando de 1,2 milhão em janeiro do ano passado para 4,8 milhões em julho de 2012. Lançado para ampliar o acesso da população a medicamentos para doenças de alta prevalência, como hipertensão, diabetes, asma, colesterol, glaucoma e osteoporose, o programa oferta medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
O Farmácia Popular já beneficiou mais de 18 milhões de brasileiros desde a sua criação em 2004. Pelo programa, são disponibilizados 113 itens nas 557 unidades da rede própria (farmácias administradas pelo governo federal) e 25 nas mais de 20 mil unidades privadas, conveniadas ao programa. Para ter acesso aos medicamentos do programa, o usuário precisa apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade. Caso tenha dificuldades de locomoção ou tenha mais de 60 anos, o usuário pode solicitar a retirada do medicamento por um representante legal – amigo ou parente. Basta que o representante apresente na farmácia a receita médica atualizada, documentos de identificação do paciente beneficiário e do próprio representante, além de uma procuração simples que autorize a retirada, com firma reconhecida. A procuração pode ser escrita de próprio punho.
Fiscalização - Com o objetivo de evitar irregularidades, o Ministério da Saúde intensificou, no ano passado, os mecanismos de controle e fiscalização sobre as vendas. Entre as medidas para garantir segurança, está o controle das transações eletrônicas, por meio do cadastramento dos computadores e dos funcionários das farmácias que registram as vendas. Além disso, o Ministério exige para a transação, por meio do “cupom vinculado”, a descrição obrigatória de uma série de informações adicionais sobre venda, beneficiário, medicamento, e farmácia, entre outras, que complementam o comprovante fiscal e dificultam ações ilegais.
O sistema de vendas do Farmácia Popular também efetua o cruzamento de informações com a base de dados do Sistema de Óbito do Ministério da Previdência (SISOBI). Esse procedimento permite identificar indivíduos registrados como falecidos, evitando que as compras sejam feitas em nome dessas pessoas.
O ministério descredenciou 235 farmácias e multou 569 por irregularidades em todo o país desde 2011. Quando há indício de irregularidade, o Ministério aciona o Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) para abertura de auditorias. Os usuários do Farmácia Popular devem exigir o cupom fiscal e a população em geral, ao suspeitar de possível irregularidade, deve denunciar à Ouvidoria do Ministério, pelo telefone 136.
Fonte: Agência Saúde

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

"Médico utiliza receita para mandar recado a farmacêutico"

Essa notícia foi divulgada no G1 do dia 30/08/2012 (http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2012/08/medico-usa-receita-para-mandar-recado-farmaceutico.html )
A matéria é de Renato Ferezim do G1 do Vale do Paraíba e Região.

"Um médico, que atende no Hospital Municipal de São José dos Campos, se utilizou de uma maneira pouco usual para mandar um recado ao farmacêutico que se recusou a fornecer medicamentos a uma paciente. Ao final da receita ele adicionou a seguinte frase: "Pare de perder tempo com picuinha, grato".
A receita com o recado foi feita após a paciente, uma mulher de 66 anos, procurar o hospital em 26 de maio, quando precisava de remédios para o controle de pressão. "Ele fez uma receita de 25 mg e o farmacêutico disse que, pela farmácia popular, só tinha o produto com 50 mg", conta Maria Chagas, a paciente. Ela então voltou ao hospital e o médico teria apenas alterado a quantidade na receita. "Voltei à farmácia e o farmacêutico não aceitou por causa das rasuras", diz Maria.
A paciente voltou pela terceira vez ao hospital e afirma ter sido destratada. "O médico disse que eu deveria mandar a farmácia popular 'plantar batata' e que meus retornos ao hospital ocupariam o lugar de outras pessoas", conta.
Na ocasião, a aposentada relatou a história apenas aos funcionários da farmácia. Na última segunda-feira o caso se tornou público quando a paciente comentou o caso com parentes. "Ela ficou com medo de irmos tirar satisfação com o médico. Ela reclamou para funcionárias, que apenas disseram que 'iam ver'", diz Bruna Chagas, neta da paciente.

Burocracia irritou médico


O G1 entrou em contato, por e-mail, com o Dr. Vitor Israel que, segundo a Secretaria de Saúde, clinicava há dois meses no hospital e estava em período de experiência. "O paciente voltou ao hospital três vezes por algum detalhe de receita que queriam que mudasse, por não ter comprimido de 50 mg e ter que refazer a receita toda à mão para dizer duas cápsulas de 25 mg, sendo que não se pode rasurar receita. Na terceira vez em que reescrevia, me irritei com a farmácia", diz Vitor.
"Acredito no SUS público e na humanização da medicina. E perco o emprego sumariamente por me irritar com a burocracia. Acho que a profissão médica não permite que você se irrite com absolutamente nada, mesmo que o paciente esteja sendo explorado no meio", disse.
A farmácia onde os remédios foram comprados fica ao lado do hospital, região onde também reside a paciente. "A farmácia popular tem uma série de normas, se algo vai diferente, a farmácia tem que responder ao Ministério da Saúde. Os médicos reclamam mesmo e os pacientes lamentam conosco", relata a gerente.


Profissional será desligado


A Secretaria de Saúde de São José dos Campos foi informada do caso por meio da reportagem do G1. Em nota, a Secretaria informou que considera a conduta inadmissível e, por isso, o médico está sendo desligado da Prefeitura. A Secretaria informou ainda que o caso será encaminhado para a comissão de ética médica do hospital.

Leia a íntegra da nota da Secretaria de Saúde:
"O Hospital Municipal de São José dos Campos considera uma conduta como essa inadmissível. Por isso, o médico está sendo desligado e o caso também vai ser encaminhado para a Comissão de Ética Médica do Hospital que também vai apurar o ocorrido dentro dos princípios da ética médica.

Lembrando, que essa não é conduta dos profissionais que trabalham no Hospital Municipal de São José dos Campos. É importante que ocorrências como essa sejam sempre relatadas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) mantido pelo HM, que é um canal direto de comunicação do paciente com a diretoria. Assim o hospital pode averiguar e sempre corrigir falhas como essa".



terça-feira, 21 de agosto de 2012

Carlos Gadelha responde Elio Gaspari sobre MP 563


No dia 12 de agosto, Elio Gaspari publicou em sua coluna dominical da Folha de São Paulo uma crítica à MP 563 sob o título: "A ciência petista: quem é amigo de quem?". O articulista faz uma crítica a MP que prevê dispensa de licitação ao estado quando da compra de produtos estratégicos para o SUS, quando houver transferência tecnológica. O Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha,  respondeu a crítica. 

Por Carlos Gadelha, Secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.
"Considerando as questões apresentadas na matéria de O Globo de 12-08-2012, na coluna de Elio Gaspari, torna-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos a este importante veículo de comunicação e aos seus leitores, em virtude da importância deste debate e do alto respeito que esta coluna possui junto à população.
Em primeiro lugar, cabe destacar que o Artigo 73 da MP 563 para a saúde se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde é das mais importantes do ponto de vista econômico (responde por 9% do PIB), tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento), do emprego (10% do emprego qualificado formal) e social, sendo a produção do complexo industrial da saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, de vacinação da população, Aids e Hepatites, entre muitos outros.
O Brasil tem significativa dependência na saúde e quanto mais o sistema se universaliza para incluir toda população, como no Farmácia Popular, mais o País depende de importações, deixando de gerar conhecimento, renda e emprego qualificado no País. O déficit comercial com o avanço das políticas de acesso universal aumentou de US$ 2,5 bilhões para mais de U$ 10 bilhões nos últimos 10 anos.
É para contribuir para a superação desta situação que se insere o artigo 73 da Medida Provisória 563 aprovada no Congresso Nacional que altera o artigo 24 da Lei 8666 para estimular a produção no País, envolvendo os produtores públicos e viabilizando as parcerias com o setor privado. Hoje a saúde constitui o caso mais bem sucedido de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País, aliando produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local (34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhões no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras).
Mais especificamente em relação às questões levantadas, os seguintes elementos são centrais na proposta aprovada pelo Congresso Nacional:
1) O contexto da medida é preparar os produtores públicos para estabelecer relações contratuais claras com o Governo Federal, justificando os investimentos feitos nestas instituições e tornando-as aptas para se atualizarem gerencial e tecnologicamente no atual contexto internacional (o parágrafo segundo do artigo evidencia que a medida se volta os produtores pertencentes à Administração Pública Brasileira).  Sem este Artigo, o poder público brasileiro, depois dos importantes investimentos feitos na Hemobrás, por exemplo, não poderia adquirir os hemoderivados que esta mesma empresa produz porque a mesma foi criada após a Lei 8666, mesmo sendo proibida a comercialização do sangue e seus derivados na própria Constituição brasileira. É como se um acionista tivesse feito um investimento de décadas em suas plantas produtivas industriais e ele mesmo fosse impedido pelo sua área comercial de comprar os produtos que desenvolveu para disponibilizá-los no mercado.
2) Mais ainda, no momento em que produtores públicos se modernizam e criam empresas ou outras figuras jurídicas mais adequadas para a atividade de produção, também não poderiam vender direto ao Estado, se sujeitando às práticas monopólicas tão usuais no campo da saúde, como na área farmacêutica. Neste quadro, não se poderia garantir a compra de produtos do Butantan ou da Fiocruz, instituições responsáveis pelo sucesso de nosso programa de vacinação, cujos investimentos têm sido feito pelo Estado Brasileiro há mais de um século e que se incrementaram muito nos últimos anos. Se se modernizam e mudam o CNPJ, o Estado não poderia mais adquirir vacinas diretamente, colocando em risco todo programa de vacinação.
Num ano em que os sinais de mercado e das “bolhas financeiras” fossem para as empresas localizadas no exterior venderem para fora do país, faltaria vacina e as Instituições Públicas, ao terem parado suas atividades por uma ato de “concorrência”, não teriam qualquer meio de retomar sua produção de um ano para o outro. O pilar básico de nosso programa universal de vacinas estaria quebrado e não teríamos mais qualquer segurança para garantir vacinas para as crianças, idosos e todos incluídos neste programa que é exemplar no mundo, para não falar dos medicamentos para AIDs, artrites, câncer, entre outros.
3) A transferência de tecnologia para a Administração Pública (é para isto que se volta o Artigo) somente pode ser feita para instituições produtivas. Isto é a essência de qualquer processo de transferência de tecnologia. Não haveria como comprar diretamente de uma empresa de Ribeirão Preto, mas apenas de uma unidade produtiva e tecnológica com capacidade de absorver a tecnologia transferida. A relação do Governo Federal sempre seria mediada pela Fiocruz, pelo Butantan, pela Hemobrás ou outra instituição pública produtora.
4) O fato de se poder adquirir os produtos de quem transfere a tecnologia ao longo do processo de absorção tecnológica, reflete a realidade de quem trabalha na área tecnológica.  Todos os processos de transferência de tecnologia bem sucedidos de países menos desenvolvidos que alcançaram os desenvolvidos (Japão nos anos 70 e depois Coréia, Índia e China) são de engenharia reversa. Começam pela aquisição e absorção da tecnologia nas etapas finais até a internalização completa do ciclo tecnológico. Isto é reconhecido na prática e por toda literatura que trata dos países e setores que conseguiram se desenvolver. A tecnologia em saúde no século XXI não se adquire seguindo a analogia do “professor Pardal” que tem uma grande ideia e daqui a 10 anos vende seus resultados para os menos sábios. Os países e setores dependentes tem que buscar o que há de melhor no mundo para atender sua população imediatamente, estabelecendo o contrato de transferência e iniciando pela etapa final até se tornarem inovadores. Se não fosse por este meio, não teríamos produtores de vacinas e de medicamentos para AIDs qualificados para competir no mundo no que há de mais moderno e necessário à saúde.
5) Com relação à escolha de parceiro por parte das Instituições públicas, tem que haver um processo de análise para o País não ficar nas mãos dos monopólios internacionais, o que não exclui a possibilidade de interagir com as empresas estrangeiras desde que o controle do processo seja da Instituição Pública envolvida. Vejamos um caso concreto, além do relacionado às vacinas, AIDs e Hemoderivados. A história brasileira possui uma triste experiência no caso da Insulina. Tínhamos uma empresa nacional, a Biobrás, que era o mais bem sucedido caso de investimento em tecnologia de engenharia genética para termos uma insulina igual à humana. Depois de décadas de investimento das instituições de fomento, de bolsistas pagos pelo Governo Brasileiro, de utilização de nossa infraestrutura universitária (profissionais qualificados e parcerias com universidades públicas), o Governo, em 2001, faz uma licitação e, por uma atividade “competitiva”, o preço é reduzido abruptamente e uma decisão pretensamente isenta faz com que a empresa seja vendida. Detalhe: quem comprou foi uma das duas empresas que dominam o mercado mundial e em seguida a antiga empresa nacional teve suas atividades encerradas. O Brasil não mais produzia insulina. Outro detalhe: o preço quase que triplicou em 4 anos pois somente havia dois fornecedores no mundo e o risco para os diabéticos se tornou grave!!! Estávamos nas mãos de um monopólio e jogamos 20 anos de experiência e de investimento brasileiro pelo ralo, naquele período em que falar em desenvolvimento, importância da produção e da tecnologia nacional era visto como pecado ou coisa de dinossauros.
6) A aquisição de tecnologias estratégicas (são estratégicas porque sem elas não teríamos programas como para vacinas, diabetes ou câncer), tem que obedecer a uma visão de País. É isto que o artigo citado busca e, como a própria 8666 dispõe, os preços sempre devem ser compatíveis com os de mercado. Os atos de práticas de uso indevido das compras públicas devem ser tratados na esfera legal com o rigor e a punição previstas em Lei. Somente não podemos tratar tecnologias essenciais para a garantia da saúde de nossa população como se fossem bens triviais que se um dia o preço está alto deixamos de adquirir e se, no outro, o preço abaixa passamos a comprar no mercado internacional. Tecnologia em saúde é algo complexo (envolve biotecnologia, nanotecnologia, matérias e equipamentos médicos de alta sofisticação e tecnologia da informação), e afeta a continuidade das nossas ações de prevenção e atenção à saúde, Há, portanto, razões de Estado (e não apenas de governo) para termos alternativas de abastecimento de produtos essenciais garantidos por Instituições Públicas sérias, capazes de produzir, absorver e, crescentemente, gerar o conhecimento para ser utilizado pelos brasileiros e pelo SUS.
Neste momento em particular, que o mundo passa uma crise financeira global, não podemos deixar o “mercado da saúde” frágil e dependente, nas mãos da especulação e das bolhas financeiras que podem tornar um simples resfriado em uma doença crônica e degenerativa para a saúde dos brasileiros. O Artigo 73 da Medida Provisória 563 marca o aprofundamento da estratégica do Brasil Maior de qualificar o País para ser competitivo nas áreas mais críticas do ponto de vista econômico, da inovação e social. A saúde tem um papel de destaque em todas estas dimensões e devemos saldar esta medida como um momento especial. Estaremos atentos para garantir a probidade, a eficiência da produção pública e a economicidade no gasto público, como já foi conseguido no ano passado com a redução de quase R$ 2 bilhões no gasto com medicamentos viabilizando a introdução de medicamentos para câncer, artrite e hepatites e a ampliação do programa Farmácia Popular. Temos a chance de entrar, pela via da saúde, na sociedade do conhecimento, garantindo acesso universal, a blindagem do SUS à especulação econômica e financeira e o direito a saúde em bases sustentáveis que garantam o acesso da população ao que há de mais inovador no mundo sem que tenhamos que pagar mais ou ficar nas mãos dos monopólios internacionais que predominam na área farmacêutica."