sábado, 20 de agosto de 2011

Enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis.

O Ministério da Saúde lança, nesta quinta-feira (18),o Plano de Ações para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT).  Construído em parceria com diferentes setores do governo e da sociedade civil, o plano prevê um conjunto de medidas para reduzir em 2% ao ano a taxa de mortalidade prematura por enfermidades como câncer, diabetes e doenças cardiovasculares como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). “A colaboração de todos os setores sociais é essencial para o enfrentamento dessas doenças: indústria, escola e, principalmente, o papel das famílias é primordial, pois estamos falando de hábitos de vida: alimentação saudável, exercícios físicos”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na abertura do Fórum Nacional de Apresentação do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, em Brasília (DF), nesta quinta-feira (18).

A taxa de mortalidade prematura – até os 70 anos - por este tipo de doença é de 255 a cada grupo de 100 mil habitantes. Com a proposta, espera-se chegar a taxa de 196 por 100 mil habitantes em 2022. O Plano, que reúne ações para os próximos dez anos, é a resposta brasileira a uma preocupação mundial: estima-se que 63% das mortes no mundo, em 2008, tenham ocorrido por DCNT; um terço delas em pessoas com menos de 60 anos de idade.

As DCNT também têm impacto na economia. “As doenças crônicas não transmissíveis provocam impacto anual de 1% no PIB do Brasil e de 2% no PIB da América Latina, segundo estimativa da Opas. Isso porque as doenças levam à redução da produtividade no trabalho, afetando a renda das famílias”, alerta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Diante do avanço global dessas doenças, a Organização das Nações Unidas (ONU) abordará o tema na próxima Assembleia Geral de alto nível, que ocorrerá em Nova York (EUA), em setembro, quando serão estabelecidos compromissos e prioridades mundiais. Esta será a terceira vez que um tema da Saúde entra na pauta da reunião de alto nível da ONU – os temas anteriores foram Poliomielite e Aids.

No Brasil, as DCNT concentram 72% do total de óbitos, segundo dados de 2009 do Sistema de Informação de Mortalidade – percentual que representa mais de 742 mil mortes por ano. As que mais matam são as doenças cardiovasculares (31,3%), o câncer (16,2%), as doenças respiratórias crônicas (5,8%) e o diabetes mellitus (5,2%) – veja quadro abaixo.

FATORES DE RISCO – Entre as estratégias previstas para a década 2012-2022, estão ações de vigilância, promoção e cuidado integral da saúde. Nesse processo, as ações da prevenção atuarão a partir dos fatores de risco que podem ser modificados e são comuns aos quatro grupos de DCNT que mais matam. São eles: tabagismo, consumo abusivo de álcool, inatividade física e alimentação não saudável. Adicionalmente, os dois últimos fatores de risco resultam, na maioria dos casos, em outra preocupação: sobrepeso e obesidade.

Em crianças de 5 a 9 anos, o percentual de obesidade mais do que dobrou em dez anos: de 7,6% em 1998 para 16,6% em 2008. Esse índice supera a frequência em adultos, com 15% de obesos, de acordo com o Vigitel 2010 – última edição do inquérito telefônico realizado anualmente pelo Ministério, desde 2006.

Outro indicador preocupante se refere à inatividade física. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a prática de pelo menos 30 minutos de atividade física, em cinco ou mais dias da semana. O Vigitel 2010 mostra que 16,4% dos brasileiros adultos são fisicamente inativos. Para estimular a prática de exercícios físicos, o Ministério da Saúde lançou, em abril, o programa Academia da Saúde, que tem por meta a implantação de 4 mil unidades nos municípios brasileiros até 2014. Somente neste primeiro ano, mais de 7 mil propostas foram inscritas.

TABAGISMO – A redução da prevalência do tabagismo e do consumo abusivo de álcool também está prevista na proposta. Em relação ao hábito de fumar, o Brasil tem alcançado bons resultados, com 15% de fumantes na população adulta – no final dos anos 1980 esse índice era de 34,8%. “O Brasil tem liderança mundial de enfrentamento ao tabagismo, o que contribuiu para a redução em 20% da mortalidade causada por doenças crônicas e cardiovasculares. Hoje o País tem mais ex-fumantes do que fumantes”, afirma o ministro.

No entanto, ainda é preciso avançar na redução entre as mulheres e evitar a iniciação dos mais jovens. De acordo com a proposta do Plano, a meta é chegar aos 9% em 2022.

Uma das ações do Plano propõe o fortalecimento de implementação da política de preços e de aumento de impostos dos produtos derivados do tabaco e álcool. Nesse sentido, um passo foi dado no início do mês, com a publicação de Medida Provisória do governo brasileiro que prevê aumento na carga tributária sobre os preços dos cigarros – com isso, a taxação poderá subir dos atuais 60% para 81%.

CUIDADO INTEGRAL – Em relação à assistência aos portadores de DCNT, o Plano apresenta ações como o programa Saúde Toda Hora, que reorganiza e qualifica da rede de atenção às urgências. Uma dessas estratégias é a atenção domiciliar para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com dificuldades de locomoção ou pessoas que precisem de cuidados regulares ou intensivos, mas não de hospitalização. Nos hospitais, serão criadas Unidades Coronárias, Leitos de Retaguarda e Unidades de Atenção ao Acidente Vascular Cerebral.

A distribuição gratuita de medicamentos para hipertensão e diabetes, iniciada em fevereiro de 2011, é outra iniciativa do Ministério para reduzir internações e mortes prematuras por DCNT. Com isso, o número de brasileiros que obtiveram medicamentos de graça para estas duas enfermidades praticamente dobrou em quatro meses, saltando de 1,5 milhão, em fevereiro, para quase 2,9 milhões de usuários assistidos pelo programa, em junho deste ano.




Extraído de : www.saude.gov.br
Texto de Alethea Muniz e Bárbara Semerene da Agência Saúde



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Alguns PL´s de interesse dos farmacêuticos

Profissionais farmacêuticos devem acompanhar o que acontece no Congresso Nacional. Abaixo, três Projetos de Lei de interesse da categoria e a sua situação. Não deixe de acompanhá-los...

PL 5359/2009 - Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria, e dá outras providências.

O Projeto, de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), revoga dispositivos do Decreto nº 20.377, de 1931. Este Projeto, que se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados,  prevê um piso salarial para os farmacêuticos de R$ 4.650,00. No dia 17/08/2011, o PL foi devolvido ao Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ).

PLS 62/2011 - Altera a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

O Projeto de Lei está no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O PLS acrescenta  o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para determinar que as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, mantenham profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, em seus quadros. No dia 17/08/2011 o Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos (DEM-MT), designou a Senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria.

PL 2511/2007 - Altera a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 que "Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial".

De autoria do Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o Projeto "Estabelece que não são patenteáveis a indicação terapêutica de produtos e processos farmacêuticos." Tramitando na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC ), foi retirado de pauta de Ofício, no dia 17/08/2011.
Saiba mais em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=378654

PL 3171/2000 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), dispondo sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do Sistema.


Oriundo do Senado, cujo autor é o Sen, Arlindo Porto (PTB-MG), o Projeto "Atribui à direção municipal do SUS a competência para ressarcimento aos usuários as despesas com medicamentos de uso contínuo que não foram encontrados nas farmácias da rede pública ou conveniadas." No dia 10/08/2011, foi retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes.
Saiba mais em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19211




Imagem extraída de:

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Descarte de medicamentos em discussão.

O descarte de medicamentos tem sido um assunto recorrente. Mais do que interesse da profissão farmacêutica, esta é uma ação que depende de toda a sociedade organizada para que se torne uma realidade. Poder público, associações de usuários e profissionais de saúde são alguns dos atores envolvidos para que se efetive o correto destino dos medicamentos vencidos ou não utilizados.

“Recentemente, foi disponibilizado o hotsite da anvisa sobre descarte de medicamentos (http://189.28.128.179:8080/descartemedicamentos). O tema esta sendo debatido pela Anvisa, os ministério da Saúde e do Meio Ambiente, setor produtivo e sociedade. O objetivo é propor uma solução para evitar que medicamentos que sobram em casa acabem no lixo comum, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos à saúde. Desde 2008 a Agência vem discutindo uma solução para estes problemas. Em 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o trabalho ganhou força. Até o segundo semestre deverá ser apresentado uma proposta que permita o envio de medicamentos vencidos ou sem uso para o tratamento correto.”
(Fonte: imprensa ANVISA)

Além disso, “a Câmara analisa o Projeto de Lei 595/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que institui regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população medicamentos, vencidos ou não, e os devolverão ao laboratório que os produziu para que este promova o descarte. Segundo o texto, os laboratórios da indústria farmacêutica ficarão obrigados a receber os medicamentos e deverão proceder ao descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave, sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O autor argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. "O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas", relata.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e a CCJ.  (Fonte: www.camara.gov.br)

Veja o Projeto na íntegra, que “Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos.”

Art 1° Esta lei cria o artigo 6 A à lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, com vistas a garantir o descarte consciente de medicamentos e substâncias correlatas de forma segura e sustentável para o meio ambiente.

Art 2° Acrescenta-se o artigo 6 A à Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 com a seguinte redação:

Art. 6° A - Os estabelecimentos descritos no art. 6 ° estão obrigados a receber da população os medicamentos, vencidos ou não, que tenham excedido ao tratamento; e deverão devolvê-los ao laboratório que o produziu a fim de que este promova o descarte.

§ 1° Os Laboratórios da indústria farmacêutica estão obrigados a receber os medicamentos de que trata este artigo, e deverão proceder ao descarte dos mesmos de maneira segura e sustentável para o meio ambiente.

§2° O descumprimento do disposto neste artigo por parte dos estabelecimentos definidos no caput, seja na recepção dos medicamentos ou no seu descarte, caracteriza infração sanitária grave, e será enquadrado na Lei Nº 6.437 DE 20 de agosto de 1977.

Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Imagem extraída de: www.pfarma.com.br





domingo, 14 de agosto de 2011

Dia do farmacêutico está previsto em Lei.

Dia 20 de janeiro é dia do Farmacêutico. Até aqui, nenhuma novidade. Por um caso você sabe porque se comemora o dia da nossa profissão neste dia? Já falei sobre isso em outra postagem, chamada “Porque dia 20 de janeiro é dia do farmacêutico?”
 (http://marcoaureliofarma.blogspot.com/2011/01/porque-dia-20-de-janeneiro-e-dia-do.html).

Afora o contexto histórica que determinou esta data como nosso dia de comemoração da profissão farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia reconheceu tal celebração através da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007, cuja Ementa é: “Reconhece o dia 20 de Janeiro como o “Dia do Farmacêutico”. Diz a Resolução:

“Art. 1º - Reconhecer como data alusiva ao Dia do Farmacêutico, em todo o território nacional, o dia 20 de janeiro.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

O motivo desta postagem é que, além do processo histórico e da normatização do Conselho Federal, o ex-presidente Lula, juntamente com o ex-Ministro da Saúde José Gomes Temporão, pouco antes do fim do seu segundo mandato, assinou a Lei 12.338/10 (de 25 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro do mesmo ano). Esta reconhece o dia 20 de janeiro como o dia do farmacêutico:

“Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”









segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ANVISA regulamenta a "bioisenção".

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2011 

Dispõe sobre a lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no  sistema de classificação biofarmacêutica (SCB) e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de agosto de 2011 , econsiderando as disposições contidas na Resolução RDC nº 37 de 3 de agosto de 2011, que trata da isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência,adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovada a lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no sistema de classificação biofarmacêutica (SCB), nos termos do art. 7º da Resolução - RDC nº 37 de 2011 que dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.

Art. 2º Medicamentos genéricos, similares ou novos, orais de liberação imediata, contendo os seguintes fármacos, poderão ser candidatos à bioisenção baseada no sistema de classificação biofarmacêutica:

I - ácido acetilsalicílico;
II - cloridrato de propranolol;
III - cloridrato de doxiciclina;
IV - dipirona;
V - estavudina;
VI - fluconazol;
VII - isoniazida;
VIII - levofloxacino;
IX - metoprolol;
X - metronidazol;
XI - paracetamol;ou
XII - sotalol.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, serão considerados medicamentos novos os casos previstos no parágrafo único do art. 3º da Resolução - RDC nº 37 de 2011, que dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.

§ 2º Os fármacos listados neste artigo apresentam alta permeabilidade intestinal (fração de dose absorvida ≥ 85% da dose administrada, demonstrada com base em dados provenientes de estudos em seres humanos), ampla faixa terapêutica e ausência de evidências documentadas de bioinequivalência ou problemas de biodisponibilidade devido à formulação. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO