domingo, 19 de junho de 2011

Depois dos anorexígenos, qual será a luta?

As redes sociais ocuparam seu espaço. Não é de hoje que diversos movimentos se deram fruto da mobilização proposta pelo twitter, Blogs, facebook, Orkut, entre outros. Estas conseguiram unir pessoas de norte a sul de nosso país e conseguimos interagir com participantes das redes de outros países. O ex-presidente Lula, em recente encontro de blogueiros em Brasília, comentou sobre o tema. Segundo o Blog “Rede Democrática” (http://www.rededemocratica.org/)  Lula disse “que sonha com um Brasil de norte a sul com todos de posse de um computador. Acredita que a partir desta iniciativa dos blogueiros, o País ganhou um novo instrumento de informação e formação de opinião popular. Prometeu apoiar o movimento e se colocou a disposição” Aliás, Lula disse ainda ao portal vermelho (http://www.vermelho.org.br/) que em breve deve ter um Blog, mas não irá fazer o “estardalhaço” feito por FHC quando do lançamento do seu.

Esta postagem se deve ao fato de que tarda o meu parabéns pelo poder de mobilização aos que andaram se aglutinando nas redes, seja por qual motivo for. Tenho visto orgulhoso alguns “líderes” convocando aos seus seguidores para que defendam determinados temas e coletivizem suas opiniões. No twitter, a forma de se fazer isso, a qual foi muito conclamada, é escrever frases com o símbolo # na frente. Vejo pessoas trocando opiniões, mesmo que não participem de movimentos como reuniões, assembléias ou outros que permitam encontrar pessoas que defendam idéias, mesmo que estas sejam contrárias às suas. Aproveito também para lembrar que existem movimentos que dependem do mesmo empenho. Mesmo que não queiram participar de encontros onde se pode debater “pessoalmente” os assuntos que interferem em suas vidas ou profissões, espero que se disponham a usar a internet para avançarmos em outras lutas.

Os anorexígenos conseguiram ser um pólo de aglutinação de pessoas na internet. Pessoas com as quais jamais imaginei se empenharam em torno de uma luta, tornaram-se ativistas e encontraram tempo para emitir suas opiniões em todos os momentos, havendo disponibilidade para tal ou não. Clamo para que permaneçam ativos e batalhadores em torno de outros movimentos. Temo apenas que, tal qual o cachorro que corre atrás do carro e não sabe o que fazer quando o veículo para, os “ativistas virtuais” não parem depois de resolvida a questão acerca dos inibidores de apetites.

Gostaria humildemente de sugerir novas lutas para os que se propuseram a lutar pela causa dos anorexígenos. Que tal lutarmos pela transformação da farmácia enquanto estabelecimento de saúde? Ou quem sabe defendermos a assistência farmacêutica como algo maior do que a distribuição de medicamentos? Quem sabe possam contribuir com as 30 horas como jornada máxima ao farmacêutico? Bom, talvez as lutas aqui propostas sejam muito “corporativas”. Por isso, vamos fazer o movimento contra a homofobia ou contra preconceitos de qualquer espécie? Será que estas lutas também podem reunir pessoas em torno da causa?

Será que podemos contar com as pessoas que não querem acabar com os inibidores de apetite, numa luta pelo fim da fome no mundo?

Estarei à disposição!






O último debate sobre os anorexígenos!

Profissionais de saúde buscam resposta sobre eficácia de inibidores de apetite

Na última terça-feira (14/6), especialistas se reuniram em Brasília, no auditório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para debater riscos e benefícios do uso de inibidores de apetite no país. Femproporex, Mazindol e Anfepramona são os medicamentos que estiveram no centro da discussão durante a tarde.


Na primeira apresentação do período da tarde, foram expostos os parâmetros científicos da nota técnica da Anvisa, assim como os dados de eficácia e segurança dos três medicamentos. Entre os pontos destacados pela especialista em vigilância sanitária da Anvisa, Laís França, estão as graves reações adversas provocadas pelo uso dos produtos.

“No caso do Femproporex, 70% da dose oral é transformada em anfetamina no fígado, o que leva o produto à apresentar reações adversas graves semelhantes às das anfetaminas, como hipertensão arterial moderada a severa, arritmias cardíacas, psicose paranóide, transtorno obssessivo compulsivo, entre outras”, disse a especialista da Anvisa.

Segundo ela, as contra-indicações aliadas às reações adversas graves associadas ao uso dos produtos comprometem a segurança do Femproporex e dos outros dois medicamentos catecolaminérgicos (Mazindol e Anfepramona) aprovados no Brasil.

Para Wanderley Machado, da AMB, as ações regulatórias devem cuidar do paciente como um todo e não serem centradas na droga isoladamente. A médica Cíntia Cercato, do Hospital das Clínicas de São Paulo, manifestou a mesma opinião e ressaltou a importância de se considerar a prática clínica como subsídio para a tomada de decisão da autoridade regulatória.

“Caso a Anvisa determine a retirada dos inibidores de apetite do mercado brasileiro, ficaremos sem opção de tratamento baseado na fisiopatologia da doença. Observamos, na prática clínica, uma resposta muito significativa dos pacientes ao tratamento com inibidores e isso precisa ser considerado”, afirmou Cíntia Cercato. Segundo a médica, a Anvisa não pode aplicar novas exigências à uma medicação que entrou no mercado há mais de 20 anos.

O professor Francisco José Roma Paumgartten, da Fundação Oswaldo Cruz, lembrou que, até 1962, os medicamentos chegavam ao mercado sem nenhuma necessidade de demonstração de eficácia e afirmou ser inadmissível não considerar, 50 anos depois, os avanços da regulação na tomada de decisão.

“A segurança e eficácia de um medicamento não podem ser presumidas para justificar uma decisão da autoridade regulatória. A segurança e eficácia devem ser exaustivamente demonstradas”, explicou Paumgartten.


O professor associado de Medicina Interna da UFRGS e chefe de cardiologia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre utilizou, simbolicamente, um slide vazio para demonstrar a pobreza de evidências técnico-científicas sobre a eficácia e segurança dos medicamentos Anfepramona, Femproporex e Mazindol.
 
Fonte: Imprensa/Anvisa

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Farmácias e drogarias não podem aferir colesterol...


Advocacia-Geral garante legalidade de norma da Anvisa que proíbe farmácias e drogarias de prestarem serviços de aferição de colesterol


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, legalidade de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estava sendo questionada pela Associação do Comércio Farmacêutico no Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) para que suas associadas pudessem aferir níveis de colesterol no sangue.

No caso, a Associação ajuizou ação contra disposições da Resolução nº 44/2009 que segundo ela, impediria que seus estabelecimentos pudessem prestar serviços de aferição de colesterol no sangue e de aerossolterapia (inalação). Além disso, queria o afastamento da determinação sob o argumento de que 1,4 mil farmácias do Rio de Janeiro ofereciam os serviços há mais de 23 anos.

Os dispositivos questionados são o parágrafo 5º, do artigo 61, e os parágrafos 1º e 2º do artigo 69. O primeiro veda à farmácia e drogaria prestar serviços não abrangidos pela Resolução. Já os parágrafos 1º e 2º determinam, respectivamente, que os parâmetros fisiológicos cuja aferição é permitida nos termos da Resolução são pressão arterial e temperatura corporal, e que o parâmetro bioquímico cuja aferição é permitida é a glicemia capilar.

Defesa:

Em defesa da Anvisa, a Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Anvisa) argumentaram que a agência sanitária possui atribuição para regulamentar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços farmacêuticos. De acordo com os procuradores, a medida tem por objetivo proteger e defender a saúde da população.

Os procuradores ressaltaram que o serviço de aerossolterapia não foi proibido pela RDC 44/09. Em relação à aferição dos níveis de colesterol, os procuradores esclareceram que o Conselho Federal de Farmácia editou a Resolução nº 505 que suprimiu da sua Resolução nº 499 a permissão para os farmacêuticos realizarem determinação quantitativa do teor sanguíneo de colesterol total e triglicerídeos, o que motivou a autarquia sanitária a proibir tal serviço nas farmácias, diante da ausência de profissional habilitado para tal desiderato.

O juízo Federal da 22º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e negou a solicitação da Ascoferj.



A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 2009.34.00.038142-5 - 22º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Laize Andrade / Bárbara Nogueira

Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=158985&id_site=3

"Anorexígenos: Proibir é a única solução?"

Repercuto neste humilde blog a opinião da Farmacêutica, Célia Chaves...


"A polêmica dos anorexígenos continua em pauta. De um lado a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa propondo a retirada do mercado dos medicamentos - sibutramina e anorexígenos anfetamínicos, como anfepramona, femproporex e mazindol, por recomendação da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme),devido a efeitos adversos graves como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial, entre outros. A posição da Anvisa leva ainda em conta estudos que demonstram que o uso de medicamentos anorexígenos no tratamento da obesidade tem resultados modestos e difícil manutenção, ocorrendo com frequência, a recuperação do peso perdido, de um a três anos após cessado o tratamento. De outro, entidades profissionais, bem como representantes dos usuários que argumentam que os citados medicamentos são a única alternativa terapêutica para determinados pacientes que não obtém sucesso apenas com mudanças no estilo de vida, incluindo reeducação alimentar, dietas e aumento da atividade física ou para os quais não é recomendada a cirurgia bariátrica. E ainda contestam a posição da Anvisa dizendo que os benefícios são maiores que os riscos.

A Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, não poderia se omitir deste debate considerando a responsabilidade que nós farmacêuticos temos com a saúde de população. A obesidade é um problema de saúde pública tanto em países desenvolvidos como em países em desenvolvimento. Segundo números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde em 2008/2009 o Brasil contava com cerca de 38,6 milhões de pessoas com peso acima do recomendado, o equivalente a 40,6% de sua população adulta. Desse total, 10,5 milhões são obesos. Em abril de 2011, o percentual de obesidade chegou a 15%, representando um acréscimo de 3,6 pontos percentuais em cinco anos, já que em 2006 a obesidade atingiu 11,4% da população do país. Estimando-se em 200 mil pessoas que morrem anualmente, na América Latina, em decorrência das complicações da obesidade. Doenças crônicas como diabetes, câncer e doenças cardiovasculares são exemplos de complicações decorrentes do acúmulo de gordura. Além disso, hipertensão arterial, dores lombares, doença do refluxo gastresofágico, gota e apnéia do sono também são patologias encontradas com freqüência em obesos. Estatísticas comprovam que 58% dos pacientes com diabetes e 21% com cardiopatias isquêmicas têm excesso de peso.

Segundo o Consenso Latino-americano de Obesidade o tratamento da obesidade continua produzindo resultados insatisfatórios, em grande parte devido às estratégias equivocadas e ao mau uso dos recursos terapêuticos disponíveis.

Um consumo diário de dez doses de medicamentos anorexígenos. Em contraste, na Europa, na década de 80, o consumo de psicoestimulantes era somente de 0,5 DDD/mil habitantes/dia e em 1993 esse consumo já era considerado tão insignificante, que as quantidades eram insuficientes para o cálculo de DDD.

Para enfrentar esta situação a Anvisa tomou iniciativas como a publicação da Resolução RDC nº 58/07, que veda a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas com substâncias psicotrópicas anorexígenas acima das doses diárias recomendadas. Também proíbe associações dessas substâncias entre si e com outros constituintes, seja em preparação separada ou na mesma preparação.

Outra medida foi a implantação em 2007 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) como uma estratégia importante para fortalecer o monitoramento do consumo dessas substâncias pelos órgãos de vigilância sanitária.

Resta saber se o consumo destes produtos tem sido feito para atender aquela parcela da população que não responderia satisfatoriamente as formas consideradas mais saudáveis e mais seguras de tratamento, dieta e exercícios físicos e ainda para aqueles que não se recomenda a cirurgia.

Entretanto, os números parecem indicar o uso indiscriminado destes produtos possivelmente até por pacientes que não teriam indicação terapêutica. Neste caso, a solução poderia ser um maior controle, sobre a utilização destes medicamentos, por parte da Anvisa na perspectiva da prescrição, da dispensação e do uso mais racional destes medicamentos. Para isso, faz-se necessária, entre outras medidas, uma ação estruturante da assistência farmacêutica em todo o país.

Como estas medidas não resolvem o problema dos graves efeitos adversos manifestados pelos anorexígenos mesmo em situação normal de uso, em doses terapêuticas e para pacientes indicados, uma solução mais definitiva parece-nos que deveria passar pela busca de novos fármacos e novos tratamentos que apresentem melhor eficácia e menores efeitos adversos que os medicamentos hoje conhecidos para que a população possa ter, como é de seu direito, uma alternativa mais efetiva e segura de tratamento."

Célia Chaves é presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e professora da UFRGS

O artigo foi publicado originalmente no hotsite da ANVISA













domingo, 12 de junho de 2011

Lei Paraibana sobre o receituário médico e odontológico!

Acabo de receber a notícia de que um Projeto de Lei, de número 25/2011, foi apresentado pela Deputada Estadual Daniella Ribeiro (do PP da Paraíba) e foi aprovado, tornado-se a Lei 9.373 de 03/06/2011, publicado no Diário Oficial da Paraíba em 05/06/2011.

Antes de tudo, quero parabenizar a Deputada pela iniciativa, mas não posso deixar de comentar de que isso deveria ser uma “prática natural”, não sendo necessário ser uma Lei. É no mínimo razoável de que as receitas fossem prescritas em letras legíveis, não gerando dúvidas a quem as atendesse. Vamos combinar que o profissional farmacêutico não tem a menor obrigação de “decifrar” o receituário prescrito.

Antes de apresentar a Lei aprovada, quero destacar o que está previsto na Lei Federal 5991 de 1973,  sobre como tem que estar a receita para que possa ser dispensada:

"CAPÍTULO VI - Do Receituário

Art. 35. Somente será aviada a receita:

a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível (grifo nosso), observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;

c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional."

Além disso, está escrito no Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931, de 17 de setembro de 2009, com vigência a partir de 13 de abril de 2010) sobre o tema:

"Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

É vedado ao médico:
...
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível (grifo nosso), sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos."

Segue a Lei aprovada:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta, nos postos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. Fica obrigatória, na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o dispositivo no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas, a orientação quanto ao uso do medicamento, bem como de possíveis efeitos colaterais.

Art. 2º A rede pública e privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, definindo no Decreto, o órgão fiscalizador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Código de Ética Médica extraída de: http://www.cfm.org.br/
Lei 5991/73 extraída de: http://www.anvisa.gov.br/
Imagem extraída de: http://www.dercio.com.br/blog/daniella-ribeiro-propoe-voto-de-repudio-contra-ina/