quinta-feira, 31 de março de 2011

Vale a pena investir em educação!

Sob o título Educação, o "negócio da China", Fábio Barbosa (administrador de empresas, é presidente do conselho de administração do Banco Santander) faz uma análise, com a qual concordo, do quanto vale o investimento em Educação. Esse texto foi publicado na Folha de São Paulo, no dia 27/03/2011.



A crescente eficiência da China é alicerçada em vultosos investimentos na qualidade da educação






A CHINA já é uma superpotência e o mundo já mudou em razão disso. A novidade é que vem mais por aí e as implicações políticas e culturais disso marcarão o século 21.

O crescente apetite da China por matérias-primas, petróleo e alimentos elevou substancialmente o preço desses bens e, em muitos casos, isso beneficiou, e bastante, a economia brasileira.

Em outros setores, o impacto causado pelos chineses é negativo para o Brasil, por conta da competitividade de seus produtos manufaturados. Temos que nos preparar para lidar com essa realidade, trabalhar as questões ligadas ao "custo Brasil" e acelerar as negociações, pois o fenômeno China veio para ficar.

Muitas vezes ouço previsões de que o modelo chinês não se sustentará e várias razões que aparentemente fazem sentido são apresentadas para suportar esse argumento.

Possível bolha imobiliária, qualidade dos ativos dos bancos, migração rural, demanda por maior abertura democrática etc. estão frequentemente na lista dos alertas feitos repetidamente nos últimos muitos anos. O fato, porém, é que a economia chinesa cresceu a uma média de 9% anuais nos últimos 34 anos -e há 33 anos os economistas ocidentais dizem que esse crescimento não vai perdurar!

Esse erro de avaliação sugere que temos um frágil conhecimento do que acontece na China. Não pretendo aqui ter respostas definitivas sobre o processo de desenvolvimento chinês, mas sim chamar a atenção para alguns aspectos e mitos.

O primeiro destaque que faço é sobre a percepção que se tem de que a China só cresce na faixa litorânea ou nas zonas ligadas à exportação.

Há poucos anos, viajei pelo interior da China para regiões pouco visitadas por turistas estrangeiros e pude ver quão abrangente é a mudança que ocorre em todo o país. Claro que de forma desigual, mas ainda assim é comum encontrar aeroportos, estradas, banda larga e hotéis modernos e de bom nível. O mercado interno chinês é gigantesco, e um exemplo é que neste ano a China deverá produzir perto de 16 milhões de veículos (o Brasil produziu 3,6 milhões em 2010), tornando-se o maior produtor mundial, e quase tudo para consumo interno.

O segundo ponto tem a ver com os produtos chineses, muitas vezes associados a menor qualidade. Isso está mudando. Empresários comprovam a evolução por conta dos equipamentos industriais de alta tecnologia que compram da China.

Assim como seus vizinhos Japão e Coreia do Sul, que entraram no mercado global com produtos de baixo valor agregado e rapidamente migraram para produtos de alta qualidade, a China avança rapidamente.

Mas o que realmente parece dar sustentação a essa arrancada da economia chinesa é o salto na educação. Os chineses estão estrategicamente investindo nos seus jovens.

Alguns dados: há cerca de 130 mil chineses em cursos de pós-graduação nos EUA; há mais de 300 milhões de crianças aprendendo inglês na China; quatro universidades chinesas apareceram no recente ranking das cem melhores do mundo (nenhuma brasileira, a propósito).

Xangai apareceu em 1º lugar num relatório divulgado pela OCDE em que o Brasil ficou em 53º lugar. Um caminhar pelas ruas de Boston ou de Oxford comprovará o tanto que há de estudantes nesses locais, assim como se pode passear por Pequim, ou uma cidade do interior, e testemunhar que a garotada já sabe arranhar bem o seu inglês.

Portanto, o que acontece na China não me parece algo passageiro ou fruto de uma estratégia apenas focada em subsídios ou distorção cambial. A crescente eficiência da China está sendo alicerçada com vultosos investimentos na qualidade da educação em todos os níveis.

Podemos continuar a protestar e a tomar medidas protecionistas de curto prazo contra os produtos chineses. Até concordo que, em alguns casos, isso é necessário, mas estou convencido de que seria mais útil devotarmos nossa energia para aumentar a eficiência de nossa economia e, sobretudo, transformar nossos níveis de educação.

Ou seja, hoje, o tal "negócio da China" parece ser mesmo o investimento na educação. Vamos seguir essa onda!

terça-feira, 29 de março de 2011

José de Alencar - Falece um escoteiro!

Alguns dos meus 2 ou 3 leitores sabem o quanto sou grato ao Movimento Escoteiro, pois dediquei parte dos melhores anos de minha vida sob seus ensinamentos. Fui Lobinho e Escoteiro no Grupo Escoteiro Martim Afonso em Niterói-RJ. Também fui  Sênior, Pioneiro e sub-chefe Sênior no Grupo Escoteiro Morvan Dias Figueiredo em Santos-SP. Quero fazer algumas postagens sobre isso, mas hoje quero reproduzir nota emitida pela União dos Escoteiros do Brasil (UEB) em seu site: http://www.escoteiros.org.br/ , sobre o falecimento do Vice-Presidente José de Alencar. Vendo o vídeo de Lula emocionado falando sobre a perda, chorei. A nota abaixo, me emocionou muito....

"Os Escoteiros do Brasil registram o profundo pesar pelo falecimento do escoteiro e ex-Vice-Presidente da República, José Alencar, ocorrida no dia 29 de março, vítima de um câncer contra o qual lutava desde 1997.
Nascido em 1931, José Alencar foi o 11º filho de um total de 15 do casal Antônio Gomes da Silva e Dolores Peres Gomes da Silva. O ex-vice-presidente nasceu em um povoado às margens de Muriaé, no interior de Minas Gerais, e desde sua infância foi um empreendedor, trabalhando a partir dos sete anos de idade.

Aos 12 anos ingressou no Escotismo, cujas atividades sempre lembrou com carinho, reconhecendo repetidas vezes a contribuição do Escotismo em sua formação, afirmando, inclusive, que somente suportou enfrentar dolorosos momentos da doença, porque "O Escoteiro tem fibra, é alegre e sorri nas desventuras", fazendo constantemente menção aos valores propostos pela Lei Escoteira.

No final do ano de 2010 A União dos Escoteiros do Brasil concedeu ao então vice-presidente Jose Alencar a Medalha de Gratidão – Grau Ouro da UEB, bem como uma placa alusiva a todas as referências elogiosas que fazia ao Movimento Escoteiro. Naquela oportunidade o escoteiro José Alencar emocionou-se ao receber o Lenço da UEB das mãos de uma lobinha e uma escoteira, e fez um relato cheio de recordações de sua vida escoteira.

A UEB lamenta a perda de um homem que serve de exemplo, tanto por sua missão política como suas ações nos empreendimentos particulares, e que, principalmente, deu exemplo de dignidade ao Brasil e ao Mundo por ocasião dos momentos difíceis de sua vida, como um verdadeiro escoteiro.

Estamos certos de que José Alencar já está no Grande Acampamento, junto a Deus, recompensado por sua vida dedicada ao serviço ao próximo e amor à Pátria."

Bom, como brasileiro só tenho a agradecer ao exemplo de vida de um guerreiro. José de Alencar, esteja em paz! Sempre Alerta!













sábado, 26 de março de 2011

Projeto obriga presença de farmacêuticos em Unidades de Saúde do SUS

     Apesar de já ter abordado esse tema em outra postagem, considerando informações desencontradas que são postadas por alguns nas redes sociais, resolvi postar novamente, agora de forma mais minuciosa.

     No dia 16 de julho de 2008, a Deputada Federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), hoje Senadora, apresentou o Projeto de Lei (PL) 3752/2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”. No dia 27/05/ 2009, o Projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na Câmara dos Deputados. O Projeto também tramitou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), tendo sido aprovado por unanimidade o parecer elaborado pelo Deputado João Dado (PDT-SP), que recomendou a aprovação do mesmo. Algumas pessoas têm dado essa notícia como novidade, mas essa aprovação ocorreu no dia 05/05/2010. Já no dia 7 de julho do mesmo ano, o Deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), enquanto relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sugeriu o voto pela Constitucionalidade do Projeto. Aberto prazo de 5 sessões ordinárias para emendas, no dia 05/08/2010 foi encerrado o prazo, não tendo sido apresentada nenhuma emenda. Por fim, no dia 31/01/2011, o Projeto foi arquivado com base no Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa foi uma triste notícia, até porque o PL tramitava em caráter terminativo, o que significa que não iria para o Plenário da Câmara.

     No dia 23/02/2011, a Senadora Vanessa Grazziotin, apresentou o PLS (Projeto de Lei oriundo do Senado) 62/2011 com o mesmo objetivo. Em sua ementa, diz o referido PLS:

 “Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 5.991,  de  dezembro de 1973 (Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências), para determinar que as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, mantenham profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, em seus quadros.”

     Em minha humilde opinião, a Lei 5991/73 já tratava disso. Sempre achei que a presença do profissional farmacêutico nas UBS´s estava garantida. Ocorre que diversas interpretações alegavam o contrário. Frente a isso, parabeniza a amiga farmacêutica, e agora Senadora, Vanessa Grazziotin, por apresentar um Projeto que deixa claro o que sempre defendemos: também é obrigatória a presença de farmacêuticos nas unidades de saúde do SUS.

     Como também já disse anteriormente, não basta torcer para que o Projeto tenha êxito. Cabe a cada um de nós cumprirmos com nossa parte e “atuarmos” para que ele seja aprovado.












quinta-feira, 24 de março de 2011

A importância da Assistência Farmacêutica no SUS

     Para não esquecermos, o que descrevo abaixo foi publicado em janeiro de 2008. Vale a pena lembrar que, um pouco antes disso, uma Nota de um dos órgãos suscritos abaiso (que não era o Min. Saúde) havia soltado uma Nota Técnica que pouco contribuiu para a evolução da Assistência Farmacêutica. Águas passadas (espero), reproduzo Nota técnica que trata da importância da Assistência Farmacêutica no SUS.      
     Quer ver a nota completa? Acesse:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nota_tecnica_qualificacao_af.pdf


ASSUNTO: QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA



"O sistema de saúde brasileiro passou por transformações importantes nas décadas de 80 e 90 com a criação e regulamentação do Sistema Único de Saúde – SUS. Ele representou para os gestores, trabalhadores e usuários do sistema uma nova forma de pensar, de estruturar, de desenvolver, de produzir serviços e assistência em saúde, uma vez que a universalidade de acesso, a integralidade da atenção, a equidade, a participação das comunidades e a descentralização tornaram-se os princípios do novo sistema.

Naquele período, deu-se início ao processo de implementação das propostas advindas do movimento
sanitário brasileiro. Cabe salientar que algumas delas ainda encontram-se inconclusas:
a) financiamento do sistema,
b) mudanças no modelo assistencial,
c) questões relativas aos recursos humanos no SUS, entre outras.

A inclusão dos princípios defendidos pelo Movimento da Reforma Sanitária na atual Constituição  Federal e na Lei Orgânica da Saúde garante como direito de todos e dever do Estado o  acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde,  inclusive no que diz respeito à Assistência Farmacêutica. Esta, por sua vez, deve ser entendida como o conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional.  Envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua  seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e  serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva de obtenção de resultados  concretos e de melhoria da qualidade de vida da população.

A compreensão deste conceito é de suma importância, uma vez que, com frequência e de forma  errônea, ocorre a distribuição de medicamentos sem os necessários critérios que assegurem  o uso racional e seguro desses produtos. Por isso, quando se fala em acesso, no caso específico dos medicamentos, significa ter o produto certo para uma finalidade específica, na dosagem correta, pelo tempo que for necessário, no momento e no lugar adequados, com a garantia de qualidade  e a informação suficiente para o uso adequado, tendo como consequência a resolutividade das ações de saúde. Portanto, “acesso”, no contexto do uso racional e seguro, não pode estar restrito  ao produto medicamento, ocorrendo somente por meio da articulação das ações inseridas  na assistência farmacêutica e envolvendo, ao mesmo tempo, o acesso ao conjunto de ações de  atenção à saúde, com serviços qualificados. Tal entendimento torna essencial à reafirmação de que o conjunto de ações inerentes à assistência farmacêutica incluem tanto aquelas de caráter intersetorial como aquelas resultantes de atividades multiprofissionais, cuja adequada articulação tem por objetivo gerar impactos positivos no processo de atenção à saúde, além daquelas de caráter específico dos diferentes profissionais atuantes nesse campo.

Nos últimos anos, a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) tem redesenhado os contornos da atenção à saúde no País. Nesse sentido, a Política Nacional de Medicamentos (PNM)  e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte essencial da Política Nacional de Saúde, constituem instrumentos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência sanitária à população. Dentre as diretrizes  da PNAF, destacam-se: a garantia de acesso e de equidade às ações de saúde incluindo, necessariamente, a assistência farmacêutica; o desenvolvimento, a valorização, a formação, a fixação e a capacitação de recursos humanos; a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo; a manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, nos diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS e a qualificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes, em articulação com os gestores estaduais e municipais, nos diferentes níveis de atenção.

Ampliar o acesso e garantir o uso racional de medicamentos, integrar a assistência farmacêutica às demais políticas de saúde, otimizar os recursos financeiros existentes, incorporar o farmacêutico na rede municipal de saúde, desenvolver e capacitar recursos humanos para implementar a assistência farmacêutica e tornar a gestão eficiente são alguns dos desafios colocados.

O enfrentamento desses desafios requer ações articuladas dos gestores da saúde das três esferas
de governo, tendo como objetivo a superação do binômio aquisição/distribuição de medicamentos, reduzido aos seus aspectos logístico-administrativos e sem qualquer conexão com o processo de atenção à saúde dos cidadãos, como sendo aquela assistência farmacêutica definida como política  pública estratégica no âmbito do Controle Social do SUS e incorporada como uma das prioridades das ações dos gestores no campo da saúde.

Construir o real significado da assistência farmacêutica e a sua inserção na atenção à saúde, exige dos gestores do SUS compromissos sérios com a estruturação e a qualificação dos serviços farmacêuticos e sua necessária articulação multiprofissional e intersetorial. Neste contexto, os farmacêuticos precisarão estar preparados para suprir as necessidades do sistema de saúde com conhecimentos e competências que viabilizem a implementação da assistência farmacêutica como uma política de saúde. Conhecer e articular os componentes do sistema de saúde com a função de gestão, de planejamento e de avaliação da assistência farmacêutica, é fundamental para a promoção do acesso aos medicamentos com uso racional. Portanto, a inserção do profissional farmacêutico passa a ser uma necessidade e o seu papel, como profissional responsável pelo uso racional e resolutivo dos medicamentos, assume caráter fundamental para a atenção à saúde, entendida em toda a extensão do princípio da integralidade das ações de saúde.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior - Presidente Conasems

Osmar Terra - Presidente do Conass

José Gomes Temporão - Ministro de Estado da Saúde".

quarta-feira, 23 de março de 2011

A farmácia pode ser um estabelecimento de saúde?

Alguns dizem que o ano começa após o carnaval. Não sei se é exagero, mas em alguns momentos isso parece ser verdade. Sendo assim, sejamos todos bem vindos a 2011. Que tal começarmos o ano lutando pela Farmácia enquanto estabelecimento de saúde? Digo isso, pois um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados que muito nos interessa. Na verdade é um substitutivo apresentado pelo Deputado Ivan Valente, em 1997. Tratei sobre esse PL em outra postagem intitulado “Farmacêuticos e as  Leis” (http://marcoaureliofarma.blogspot.com/2011/03/farmaceuticos-e-as-leis.html). Para os que não conhecem o referido PL, vale a pena lê-lo (http://www.fenafar.org.br/farmacia/index.php?option=com_content&view=article&id=46&Itemid=58) . Aliás, como já disse antes, não apenas lê-lo, mas pedir apoio aos Deputados de seu estado.

Reproduzo abaixo trechos do que disse o Deputado Ivan Valente, enquanto relator do PL, quando da apresentação do seu substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e minorias, no dia 01 de outubro de 1997:

“Senhores Deputados, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor faz-se necessário que encontremos uma alternativa que privilegie a quem realmente interessa, que é o usuário de medicamentos e dos serviços das farmácias. Não cabe neste momento fazer a defesa deste ou daquele setor, mas sim, buscar solucionar, de vez, a questão da assistência farmacêutica no âmbito dos estabelecimentos de dispensação, como um direito do cidadão.

Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde e uma atividade de interesse social, e não apenas um comércio lucrativo, é tarefa que somente logrará êxito com a participação de toda a população e de seus representantes democraticamente constituídos, neste caso, o Congresso Nacional.

O lucro desenfreado baseado em práticas comerciais abusivas não pode se sobrepor aos preceitos éticos que a atividade requer. O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais e à farmácia cabe o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos. Partindo da premissa de que os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), concebidos na Constituição de 1988, consagram o direito à saúde como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, o entendimento de que a saúde não pode ser vista apenas como um setor, mas sim como o resultado de um conjuntode condições sociais e econômicas cuja promoção exige a implementação de ações pautadas nas relações intersetoriais e transdisciplinares, garantidas por políticas públicas voltadas aos interesses da maioria da população.

Assim, as concepções referentes aos medicamentos não podem ser analisadas de forma isolada, mas estão relacionadas com a necessidade do estabelecimento de uma Política Nacional de Assistência Farmacêutica, inserida no Sistema Único de Saúde. Nesta concepção, a farmácia, pela característica assumida dentro do sistema de saúde, tem de ser vista como estabelecimento de saúde e o seu atendimento qualificado e diferenciado, já que ela não se equipara às atividades comerciais tradicionais. O medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação não podendo ser tratado como uma simples mercadoria.

Coerente com esta concepção, entende-se que a ação do farmacêutico deve estar dirigida para o oferecimento de serviços que informem, esclareçam, eduquem a população e, principalmente, dêem a garantia da qualidade dos produtos e serviços a ela ofertados atuação só será possível se exercida em condições de trabalho adequadas e em estabelecimentos que estejam voltados para atender ao interesse público e integrados ao sistema de saúde.

Desta forma, tanto o profissional farmacêutico responsável técnico como o proprietário deverão responder solidariamente civil, criminal e administrativamente por problemas conseqüentes da dispensação ou outro serviço prestado em seu estabelecimento. As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias e drogarias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos; pela atuação de balconistas como prescritores, cuja prática é incentivada por proprietários de estabelecimentos; pelo pagamento de comissões aos balconistas, o que representa um incentivo para a prática da empurroterapia, inclusive de medicamentos de qualidade e eficácia duvidosas; pela presença de grande número de medicamentos no mercado, principalmente sob forma de associações que não se justificam em termos farmacológicos e sanitários e que podem ser classificadas como obsoletas, ineficazes e supérfluas; pela influência negativa nos hábitos de consumo da população, estimulada pela propaganda de medicamentos, muitas vezes abusiva e enganosa; além das práticas promocionais e de vendas realizadas pelos estabelecimentos responsáveis pela produção e comercialização de medicamentos que induzem à prescrição, dispensação e consumo inadequados.

Ao estabelecer a possibilidade da autoridade sanitária multar o estabelecimento e o farmacêutico, quando este não estiver prestando seus serviços à sociedade, busca-se acabar com o aluguel do nome, fazendo com que o profissional retorne e assuma suas responsabilidades frente os estabelecimentos. Insere-se, pois, um dispositivo inovador que demonstra o rigor da presente lei, buscando penalizar o profissional e a empresa que possam estar coniventemente querendo burlar a norma legal. Sem concessões ao privilégio à categoria profissional, o mesmo retira de seus órgãos regulamentadores e disciplinadores da ética (Conselhos Federal e Regionais de Farmácia) a possibilidade de serem omissos na aplicação das penalidades imposta pelo Código de Ética da profissão farmacêutica.”
Saiba mais em http://www.fenafar.org.br/farmacia/