sábado, 5 de novembro de 2011

Os sindicatos farmacêuticos e as eleições dos Conselhos de Farmácia.

Em 1960 foram criados os Conselho Federal e Regionais de Farmácia. A Lei 3820, assinada pelo Presidente Juscelino Kubitschek , aprovada no dia 11 de novembro e publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro, determinou em seu artigo 1o  que "Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País".
Em seu artigo 10, a Lei prevê que as atribuições dos CRF´s são:

a) registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional;
b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir;
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
d) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
f) eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Federal. (Obs.: Redação dada pela Lei número 9.120, de 26/10/1995)
g) dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o Conselho Federal.

Se lermos atentamente, percebemos que as funções dos diversos CRF´s,  e consequentemente dos seus Conselheiros, estão claramente determinadas e são limitadas conforme a Lei. Não há como desejar fazer nem menos nem mais do que isso, pois oscilaria entre a prevaricação ou exacerbação do seu âmbito de atuação. Não fazer seria tão ruim quanto desprezar o papel de outras entidades. Acompanhando a publicação de diversos candidatos às próximas eleições de 10 de novembro de 2011, fica claro que alguns talvez não conheçam o papel dos Conselhos Regionais de Farmácia, ou imaginam que suas atribuições não estejam desenhadas ou ludibriam seus possívies eleitores. Alguns discutem o piso salarial da categoria como atribuição dos Conselhos Regionais ou Federal, mas já está descrito na legislação que essa é uma atribuição dos sindicatos.

Quero destacar o que diz o CRF-PR em seu site  : "Os sindicatos de classe exercem um papel muito importante na defesa profissional, são eles que defendem melhores condições de trabalho, salários compatíveis, negociam e assinam acordos coletivos, representam política e juridicamente sues associados, defendem os interesses coletivos e individuais da categoria, podem também disponibilizar ofertas de empregos, serviços de recreação, convênios e cursos. Sua esfera de atuação é mais flexível e ampla, abrangendo os interesses políticos, econômicos e ideológicos. Porém a filiação dos profissionais não é obrigatória."

Diz o art. 8o  da Constituição Federal:

"... ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

 ...é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;"

Com o exposto acima fica claro que os Conselhos de Farmácia e os Sindicatos Farmacêuticos possuem funções distintas. Um não invade o âmbito de atuação do outro, são complementares, pois o sucesso de uma categoria se desenhará quando as duas entidades cumprirem bem o seu papel sem invadir o campo de atuação de outra.

 
Pois é....



2 comentários:

cleyton eduardo silva disse...

Pois é Marcão, por aqui (no MT) estas "confusões" de âmbitos de cada entidade também estão sendo exploradas por alguns candidatos a conselheiros e também por uma chapa. Digo confusão pois acho que não são completos ignorantes sobre o âmbito das mesmas uma vez que alguns que insistem em fazer essa afirmações já foram diretores do SINFAR-MT, portanto, acredito que há má fé e vontade de ludibriar os eleitores (nós, farmacêuticos). Outra coisa, pelo que tenho acompanhado das eleições de SP vejo que a mesma coisa acontece por lá.
Grande abraço a todos e todas e que no dia 10 de Novembro, todos possam votar com muita consciência e escolham os melhores candidatos para nos representar nos CRF's de todo Brasil.
Cleyton (Diretor Assistencial SINFAR-MT)

Fábio Reis disse...

Olá Marco,
Texto perfeito !
Seria bom se todos os farmacêuticos tivessem o conhecimento sobre a função de cada um.
Durante esses últimos dias vi tantas atribuições serem dadas aos candidatos a diretoria dos CRFs que acredito que nem se fossem deputados federais ou senadores conseguiriam tais feitos.
Infelizmente na formação acadêmica em deontologia nada se fala sobre as leis que regem os conselhos de farmácia e os sindicatos. O Farmacêutico sai da faculdade sem ter esse conhecimento e por esse motivo não sabe a quem cobrar ou a quem unir forças.

Abs

Fábio