quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Controle de preços dos medicamentos é responsabilidade sanitária

De modo geral, os preços são livres no Brasil. Uma das exceções são os medicamentos, que têm preços regulados desde o início deste século porque, de acordo com o IBGE, representam parcela relevante do gasto familiar e seu uso racional salva vidas. Controlar seus preços é responsabilidade sanitária, portanto.

Os países que possuem sistemas de saúde universais contam com mecanismos para regular os preços dos medicamentos. Com a tendência global de alta nos preços, esses mecanismos de controle estão sendo aperfeiçoados como ocorre atualmente na Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, entre outros. A Organização Mundial da Saúde recomenda a regulação de preços de medicamentos com o objetivo de garantir o acesso equitativo aos mesmos pelos usuários e sistemas de saúde. Considera fundamental – também – que seja garantido o estímulo à inovação, ao mesmo tempo em que se garantam preços justos para esse insumo tão essencial.

Entre nós, lamentavelmente, está sendo construída uma proposta que fragiliza a regulação de preços de medicamentos. Caso seja posta em prática, terá impacto negativo para as famílias, governo e saúde suplementar. Acaba de ser formalizada a “Consulta Pública SEAE nº 02/2021 – Critérios para Precificação de Medicamentos” oriunda do Ministério da Economia, que carece de uma fundamentação técnica da análise de impacto regulatório e que implicará em aumentos de preço.

Atualmente, o controle de preços é realizado pela Câmara de Regulação de Preços de Medicamentos (CMED), presidida pelo Ministério da Saúde e com secretaria executiva sediada na ANVISA. Tudo indica que na nova proposta quem passará a dar as cartas é o Ministério da Economia. Portanto, os preços saem da órbita sanitária para a órbita econômica. Qual o sentido dessa mudança?

É, sem dúvida, positivo estimular a capacidade inovativa da indústria farmacêutica brasileira, intenção aparente do texto apresentado, que pretende bonificar os preços de medicamentos que apresentem “inovações incrementais”. Porém, além de uma definição frouxa dessas “inovações”, a consulta carece de argumentos técnicos que calibrem a bonificação.

Não há qualquer razão para que a Secretaria Executiva saia da esfera de competência da saúde (ANVISA) onde se desenvolve um trabalho técnico sério para o Ministério da Economia. De resto, as dificuldades de inovação na nossa indústria estão em outro lugar que não o controle de preços realizado pela CMED. Ao fim e ao cabo, a aprovação dessas mudanças resultará em aumento das margens de lucro das empresas, às custas do aumento de preços.

É fundamental manter o controle de preços na esfera sanitária, com vistas a garantir o equilíbrio entre o estímulo à inovação, competitividade e a garantia do acesso e da sustentabilidade do SUS. Quando um destes pilares é retirado, quem sofre é a população. Exigimos a suspensão da Consulta e a abertura de amplo processo de discussão.

*Assinam esse artigo:
Rosana Onocko Campos, presidente da Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Lúcia Souto, presidente do Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Erika Aragão, presidente da  Abres – Associação Brasileira de Economia da Saúde
Túlio Franco, coordenador geral da Associação Rede Unida
Dirceu Greco, presidente da SBB – Sociedade Brasileira de Bioética
Marilena Lazzarini, presidente do Conselho do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Lenir Santos, presidente do Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
Valéria Santos Bezerra, presidente da SBRAFH – Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde
Ronald Ferreira dos Santos, presidente da FENAFAR – Federação Nacional  dos Farmacêuticos
Zeliete L. L. Zambon, presidente da SBMFC –  Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade

Artigo publicado no portal do jornal Folha de S. Paulo em 25/08/2021 – acesse aqui a publicação original.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Conselho Nacional de Saúde realizará seminário online sobre acesso a medicamentos para populações negligenciadas.

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai realizar no dia 30 de agosto, de 13h30 às 18h, o seminário online intitulado: Perspectivas e desafios: acesso a medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica. O objetivo é aprofundar o debate sobre o tema de significativa importância para a gestão participativa do SUS. O evento ocorrerá mediante inscrições via formulário.

A iniciativa é das Comissões Intersetoriais de Atenção à Saúde das Pessoas Com Patologias (Ciaspp) e de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf), do CNS, que estão desenvolvendo Seminários Integrados que tratam de temas de interesse da Assistência Farmacêutica.

Ao longo da tarde, ministrarão o seminário a pesquisadoora Fabiola Sulpino, do Instituto de Pesquisa Econômica Aploicada (Ipea); Francisco Viegas, representante do Drugs for Neglected Diseases Initiative (DNDI); Luiz Marinho, representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob); e Rafael Santana, professor do Departamento de Farmácia da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (UnB).

O evento é voltado a conselheiras(os), membros das Comissões Intersetoriais do CNS, movimentos sociais/sindicais, dentre outros públicos interessados. As inscrições serão validadas até as 12h do dia 29 de agosto de 2021. Após preenchimento do formulário, o CNS enviará por e-mail a confirmação da sua participação.

INSCRIÇÕES ABERTAS

Contextos e antecedentes

Considerando as abordagens no campo das políticas farmacêuticas e na garantia de acesso à saúde pelas populações vulneráveis, a Cictaf e Ciaspp, no dia 28 de julho, realizou a a aula: SUS para todos? Avanços e desafios nas Política Farmacêuticas para doenças da Pobreza, ministrada pelo Professor Doutor Rafael Santana, disponível no canal do youtube do CNS

Na presente aula, foi abordada a temática sobre a Agenda de produção estratégica de medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica. O Professor Rafael apresentou cinco barreiras de acesso a medicamentos no Brasil: 1. Pesquisa Clínica; 2. Registro e Incorporação; 3. Produção de Medicamentos; 4. Financiamento de Medicamentos; 5. Qualificação do Acesso.

Mais informações

  • O quê: Seminário online Perspectivas e desafios: acesso a medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica
  • Quando: 30 de agosto, de 13h30 às 18h.
  • Como: Via inscrição mediante formulário
  • Informações: (61) 3315-2150/ 3821 (procurar técnicos da Ciaspp e Cictaf)


Fonte: https://www.susconecta.org.br/assistencia-farmaceutica-cns-realizara-seminario-online-sobre-acesso-a-medicamentos-para-populacoes-negligenciadas/

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Farmacêuticos avisam: Tem remédio eficaz contra propaganda enganosa de medicamentos.

Título original: Para Propaganda Falsa tem Remédio

Por Debora Melecchi, Maria Eugênia Carvalhaes Cury, Maria Eufrásia de Oliveira Lima, Ronald Ferreira dos Santos e Alice Portugal



A recente manifestação de membros da CPI da Covid sobre possível pedido de indiciamento do presidente da República por curandeirismo e charlatanismo devido à sua reiterada defesa do uso de remédios comprovadamente ineficazes para tratar a doença reacende o debate sobre a propaganda de medicamentos no Brasil.

Aliás, o depoimento de Jailson Batista, diretor da farmacêutica Vitamedic, à CPI na quarta-feira passada, 11/08, só fortalece a necessidade de se ampliar essa discussão junto à sociedade.

A Vitamedic é uma das principais produtoras de ivermectina no Brasil.

Jailson admitiu que a empresa patrocinou a publicação de um informe publicitário da associação Médicos pela Vida, defendendo o  tratamento precoce, conhecido como “kit covid”, que incluía o antiparasitário ivermectina, que é ineficaz contra a covid019.

Vitamedic pagou R$ 717 mil por essa propaganda veiculada  em jornais de grande circulação no País.

Em plena crise sanitária, social e econômica, nos vemos diante de um projeto político nacional que atua intencionalmente contra as vidas.

O incentivo ao uso incorreto de medicamentos contra a covid-19 se traduziu em: aumento da produção de cloroquina; nota do Ministério da Saúde orientando o seu uso; propaganda por parte do presidente da República; e  ausência de campanhas esclarecedoras sobre os riscos da automedicação.

Embora a propaganda de medicamentos no Brasil seja lícita, é uma atividade sujeita a regras específicas, conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 220 – parágrafo 4º.

Afinal, os medicamentos não são bens de consumo comuns, mas, sim, bens de saúde, fundamentais para o tratamento de doenças e prevenção de agravos, como as vacinas.

O Estado brasileiro, ao regular a propaganda de medicamentos, exerce a sua função de mediador de assimetrias de informação e de interesses entre a indústria farmacêutica e os consumidores.

O direito à liberdade e à livre iniciativa da indústria de divulgar informações sobre os seus produtos não pode estar acima da garantia à população do seu direito à saúde, expresso na redução de riscos no uso inadequado de medicamentos.

A obra “Vendendo Saúde: A História da Propaganda de Medicamentos no Brasil”, de Eduardo Bueno e Paula Taitelbaum, editada pela Anvisa em 2008, traz uma importante análise sobre o direito à saúde expresso no contexto de Estado social em que se enquadra a Constituição de 1988, onde é possível perceber que a saúde está vinculada a vários outros temas e, por isto, transcende ao expresso na seção da saúde da Constituição (no artigo 196).

Assim, para interpretar a proteção à saúde é necessário atentar para todo o contexto constitucional.

Essa análise nos leva à reflexão de que o direito à “dignidade da pessoa humana”, expresso no artigo primeiro da Constituição Federal, tem primazia e orienta os demais valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, dos direitos individuais e da ordem econômica.

Por isso, o que temos acompanhado em relação à propaganda de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19 atenta contra a saúde e à dignidade das pessoas.

Caracteriza-se como propaganda abusiva, na medida em que explora o medo em relação à pandemia e induz as pessoas a se comportarem de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.

Também trata-se de propaganda enganosa, quando emite informação falsa e induz o consumidor ao erro de se achar protegido do vírus e abandonar os cuidados de proteção, expondo-se à infecção.

A constatação dos riscos relacionados ao uso inadequado de medicamentos pode ser observada pelos dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) que demonstram que os medicamentos ocupam o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações e o segundo nos registros de morte por intoxicação.

No ano de 2016 foram notificados 32.311 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 33,17% do total de todos os registros.

A luta pela promoção do Uso Racional de Medicamentos passa, também, pela atenção às práticas relacionadas à propaganda desses produtos.

A Resolução RDC/ ANVISA n°96/2008 define propaganda como o conjunto de técnicas utilizadas com objetivo de divulgar conhecimentos e/ou promover adesão a princípios, idéias ou teorias, visando exercer influência sobre o público através de ações que objetivem promover determinado medicamento com fins comerciais, exercendo impacto nas práticas terapêuticas e no comportamento das pessoas em relação ao uso.

Segundo a página do CEE-Fiocruz, em matéria publicada em agosto de 2017, a “Exposição a medicamentos sem eficácia comprovada, risco de submissão a tratamentos inadequados, suscetibilidade a efeitos colaterais e ao agravamento de quadros clínicos são possibilidades criadas pela preponderância do viés publicitário e mercadológico no cuidado com a saúde”.

A preocupação com os malefícios da propaganda de medicamentos no Brasil tem sido uma pauta central dos farmacêuticos e farmacêuticas por meio da atuação da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).

Em 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) fizeram uma parceria com o objetivo de reduzir os efeitos do mau uso de medicamentos.

Assim, iniciaram uma ação conjunta para coibir a propaganda de medicamentos, que resultou na realização de quatro seminários regionais e no Seminário Nacional Sobre Propaganda e Uso Racional de Medicamentos. O seminário nacional aprofundou o debate sobre medidas para proibir a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação e regular a divulgação de folhetos promocionais. Também na formulação de um plano de ação nacional para a inserção do Uso Racional de Medicamentos nas práticas dos profissionais prescritores e dispensadores, e que ganhou materialidade em uma série de processos no setor público e privado que envolvem o uso de medicamentos.

Nesses processos, os papéis dos profissionais de saúde, gestores, prestadores de serviço e meios de comunicação são estratégicos para a promoção do uso racional de medicamentos ao cumprir o seu fazer, no atendimento às necessidades e bem estar das pessoas.

O SUS estabeleceu a Saúde como direito, e com o advento da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), em 2004, o medicamento passou a ser um insumo garantidor desse direito.

Assim, mais do que responsabilizar criminalmente aqueles que buscam lucrar ou beneficiar-se politicamente de forma vil, inescrupulosa e negacionista da demanda por um “remédio” para a covid-19, a sociedade brasileira precisa reforçar os mecanismos que a protegem da tirania na política e da ganância do mercado, que desconsideram e desprezam as necessidades e bem estar das pessoas, a ciência e a vida, que passa pelo fortalecimento do SUS e a submissão dos setores complementares e suplementares, na sua regulação e planejamento, incluindo a farmácia, que a partir de 2014, passou à condição de uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

Formulações acerca do uso racional de medicamentos estão sendo oferecidas à sociedade brasileira quase ao mesmo tempo das formulações das diretrizes assistenciais e gerenciais de como garantir o funcionamento do SUS, público, universal e integral.

É necessário reunir forças técnicas e políticas para que as diferentes atividades econômicas da saúde atendam de fato ao interesse público e não a manutenção ou ampliação de poderes e lucros.

E definitivamente não é apenas discurso, mas inúmeras iniciativas, se já implementadas, poderiam ter evitado as nefastas consequências ao povo brasileiro.

A CPI do Senado tem evidenciado essa questão que se traduz na necessidade de concretizar ações, tais como:

— desenvolvimento de campanhas de conscientização da população e ação conjunta dos gestores públicos para utilização dos seus órgãos de comunicação para a promoção do uso racional de medicamentos;

— estímulo à aproximação das categorias de prescritores e dispensadores;

— conduta médica, farmacêutica e da equipe de saúde baseada nos princípios da ética, da saúde e em evidências;

— ação do parlamento com projetos de lei que fortaleçam a Assistência Farmacêutica como direito;

— retomada de debates amplos sobre a propaganda de medicamentos, com a participação do controle social do SUS.

Fundamental seguirmos somando forças e amplitude para que se tenha garantida o direito dos cidadãos à assistência farmacêutica e o respeito ao uso racional de medicamentos como instrumento essencial no contrapondo à má publicidade de medicamentos e remédios e na defesa das vidas, da ciência e da democracia.

*Debora Raymundo Melecchi  é farmacêutica, presidenta do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul, diretora da Federação Nacional dos Farmacêuticos e Conselheira Nacional de Saúde

*Maria Eugênia Carvalhaes Cury é farmacêutica, mestre em Educação pela Unicamp

* Maria Eufrásia de Oliveira Lima  é tecnóloga de Administração em Recursos Humanos, assessora aindical na Federação Nacional dos Farmacêuticos 

*Ronald Ferreira dos Santos é farmacêutico, mestre em Saúde Pública pela UFSC, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos 

*Alice Portugal é farmacêutica, deputada federal PCdoB-BA 

 

Extraído de: https://www.viomundo.com.br/blogdasaude/farmaceuticos-avisam-tem-remedio-eficaz-contra-propaganda-enganosa-de-medicamentos.html

Imagem: https://prodoctor.net/blog/publicidade-e-propaganda-de-medicamentos/


quinta-feira, 13 de maio de 2021

Resolução CFM: administração da hidroxicloroquina em apresentação inalatória é procedimento experimental.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 411 

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina


RESOLUÇÃO CFM Nº 2.292, DE 29 DE ABRIL DE 2021

  


Estabelece que a administração de hidroxicloroquina e cloroquina em apresentação inalatória é procedimento experimental, só podendo ser utilizada por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/CONEP.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

CONSIDERANDO que ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão;

CONSIDERANDO que é dever do médico guardar absoluto respeito pela saúde e vida do ser humano, sendo-lhe vedado realizar atos não consagrados nos meios acadêmicos ou ainda não aceitos pela comunidade científica;

CONSIDERANDO que é vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso em nosso país sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devidamente informado da situação e das possíveis consequências;

CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 12.842/2013, segundo o qual "compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos"; e seu parágrafo único, que estabelece que a "competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação de sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal";

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.982/2012, que dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 29 de abril de 2021, resolve:

 

Art. 1º Considerar a administração de hidroxicloroquina e cloroquina em apresentação inalatória como procedimento experimental para a prática médica de acordo com as fundamentações contidas no anexo desta resolução, só podendo ser realizada por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/CONEP, em instituições devidamente credenciadas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo o seu anexo publicado, na íntegra, no sítio eletrônico www.portalmedico.org.br.

 

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO 

Presidente do Conselho 

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO 

Secretária-Geral

 

ANEXO

HIDROXICLOROQUINA E CLOROQUINA EM APRESENTAÇÃO INALATÓRIA PARA O TRATAMENTO DA COVID-19

 

INTRODUÇÃO

O sulfato de hidroxicloroquina (HCQ) é o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) usado em diversos medicamentos indicados para o tratamento da malária e de muitas doenças inflamatórias e autoimunes. São apresentados comercialmente na forma de comprimidos e comprimidos revestidos, todos para uso oral, não havendo registro de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina na apresentação farmacêutica inalatória disponível em qualquer mercado do mundo para o tratamento de qualquer doença. (1)

A biodisponibilidade da HCQ é de 67% a 74% da dose ingerida. Uma dose oral de 200 mg de hidroxicloroquina tem meia-vida de 537 horas ou 22,4 dias no sangue, e 2.963 horas ou 123,5 dias no plasma. Uma dose intravenosa de 155 mg tem meia-vida de 40 dias. A via de eliminação é de 40-50% por via renal; 25% de uma dose é excretada na pele e 24-25% é eliminada pelas fezes.

Além do IFA, os medicamentos à base de HCQ e cloroquina (CQ) também incluem excipientes que podem variar conforme o fabricante, dentro de uma lista possível de ingredientes aceitos pelas agências reguladoras de medicamentos.

Conforme informações da bula do produto da Aspen, são os seguintes os excipientes contidos na fórmula do Reuquinol: croscarmelose sódica, dióxido de titânio, estearato de magnésio, lactose, polividona, amido, hidroxipropilmetilcelulose e polietilenoglicol. (2)

A composição da HCQ da EMS informada na bula do produto contém os seguintes excipientes: amido pré-gelatinizado, fosfato de cálcio dibásico di-hidratado, estearato de magnésio e hipromelose + macrogol + dióxido de titânio. (3)

Ainda conforme as informações da bula do difosfato de cloroquina da Farmanguinhos, o medicamento contém os seguintes excipientes: amido de milho, estearato de magnésio, talco 325 mesh, manitol oral em pó e água purificada. (4)

 

REQUISITOS PARA REGISTRO DE NOVA APRESENTAÇÃO DE HCQ OU CQ INALATÓRIA

Para que haja uma nova apresentação farmacêutica de HCQ ou CQ para uso inalatório, forçosamente há que se estabelecer nova posologia com base nos estudos de biodisponibilidade e farmacocinética (PK) da nova apresentação, em comparação com a apresentação oral, sempre em indivíduos sadios.

Para os testes, o fabricante, além de formular o produto-teste para inalação, ainda deverá desenvolver um protótipo de inalador que será usado nos ensaios clínicos e depois fará parte do novo produto a ser lançado no mercado.

Na formulação do produto-teste, além do IFA, no caso o sulfato de hidroxicloroquina, também são acrescentados os excipientes autorizados para soluções inalatórias, que visam a manutenção da eficácia e da conservação do produto, sem apresentar riscos às vias aéreas dos pacientes.

 

APRESENTAÇÃO INALATÓRIA PARA A HCQ/CQ

 

Com a pandemia da covid-19, ao mesmo tempo que os pesquisadores se mostraram entusiasmados com os relatos preliminares e promissores da HCQ no tratamento da doença, estavam também preocupados com os potenciais eventos adversos, em vista das altas doses necessárias para alcançar o efeito antiviral pretendido.

A hipótese inicial para o uso da hidroxicloroquina inalatória foi de que a administração da droga por essa via, em doses menores, possibilitaria concentrações maiores no tecido pulmonar (alvo inicial da infecção) do que aquela administrada por via oral.

 ESTUDOS SOBRE HCQ INALATÓRIA

 

Em busca de estudos clínicos sobre a intervenção com a HCQ inalatória encontramos artigos de opinião e alguns raros estudos de farmacocinética. Selecionamos três desses artigos, que descrevemos em seguida, cujos links para os artigos completos estão na bibliografia consultada.

O artigo de Kavanagh et al. (5) discorre sobre a necessidade de ajustes de doses de HCQ oral para reduzir eventos adversos no tratamento contra a covid-19 em grupos especiais de pacientes. Refere que fez uma análise em mais de uma centena de estudos listados no Clinical Trials e que o ajuste de doses não foi feito na maioria desses estudos.

Aventa a possibilidade de uso de menores quantidades do fármaco se existisse uma apresentação inalatória, o que levaria a maior eficácia no tratamento da covid-19, com menor risco de eventos adversos.

Para isso tomou como base estudos de fase 1 e 2 em que uma solução de HCQ para inalação em inalador próprio foi estudada por Dayton, em 2006, em voluntários com asma. No entanto, não encontramos o artigo original referido, mas apenas a comunicação do autor sobre o seu estudo que consta numa citação no Google Scholar. (5)

No artigo de Albariqi et al. (6) os pesquisadores expõem a mesma questão e se referem a uma técnica magistral para obter de maneira prática, na farmácia terapêutica do próprio Hospital, uma apresentação inalatória a partir de sulfato de HCQ em pó estéril suspendido em soro fisiológico e preservado com cloreto de benzalcônio.

Nesse último artigo a mesma temática é abordada de fato em uma carta ao editor do British Journal of Pharmacology, que em tradução automática diz o que se segue: (7)

 "A distribuição pulmonar direcionada de hidroxicloroquina em aerossol foi descrita anteriormente para várias condições respiratórias, com ensaios clínicos de Fase 2a em pacientes asmáticos que não demonstraram eventos adversos (Aradigm, 2006).

Um estudo recente sobre hidroxicloroquina inalada em doses de até 4 mg/dia descobriu que a droga era bem tolerada, afora um sabor amargo transitório após inalação (Klimke, Hefner, Will, & Voss, 2020). Embora mais evidências sejam necessárias para determinar a eficácia da hidroxicloroquina em aerossol no tratamento de COVID‐19, a administração pulmonar direcionada de baixa dose representa um método de administração seguro e potencialmente preferido, particularmente dados os supostos mecanismos pelos quais a hidroxicloroquina atua contra o SARS‐CoV‐2.

A solução para inalação de sulfato de hidroxicloroquina pode ser preparada rotineiramente em farmácias hospitalares, combinando sulfato de hidroxicloroquina em pó estéril com água estéril ou cloreto de sódio a 0,9% (0,5% peso/volume) como veículo, sempre em condições assépticas.

O cloreto de benzalcônio (0,01% ou 0,1 mg/mL), um componente de vários produtos aprovados pela FDA com segurança clinicamente demonstrada, pode ser adicionado à solução como conservante. A mistura resultante pode ser usada como solução estoque a partir da qual as doses podem ser administradas em volumes considerados apropriados pelos médicos que tratam os doentes. Geralmente, 3-5 mL podem ser administrados por nebulização ou inalação em ambiente fechado, com uma dose de carga de inalação duas vezes ao dia no primeiro dia de terapia. Posteriormente, a dosagem de 3-5 mL uma vez ao dia deve ser suficiente, pois o sulfato de hidroxicloroquina tem meia-vida e tempo de residência no tecido de pelo menos 40 dias (Browning, 2014).

À luz das consequências observadas com o uso disseminado de hidroxicloroquina em altas doses, administradas por via oral no tratamento de COVID-19, o teste clínico dos parâmetros farmacológicos da hidroxicloroquina inalada ou nebulizada deve ser de alta prioridade.

Deve-se observar que os autores não defendem o uso de hidroxicloroquina no tratamento de COVID‐19, pois a evidência clínica existente é inconclusiva e limitada pelo desenho do estudo. No entanto, se a hidroxicloroquina for administrada em pacientes com COVID‐19 gravemente enfermos, a terapia inalatória ou nebulizada de baixa dosagem pode conferir os benefícios de concentrações de drogas semelhantes ou maiores nos tecidos pulmonares, com menos efeitos adversos sistêmicos (incluindo cardiotoxicidade), diminuição da carga sobre o sistema de saúde e diminuição da pressão sobre o suprimento existente de hidroxicloroquina".

 

MONITORAMENTO DE NOVOS ESTUDOS COM HCQ INALATÓRIA

 

Com o objetivo de monitorar o horizonte tecnológico no que concerne à HCQ inalada realizamos uma busca no site ClinicalTrials.gov, em 6 de abril de 2021. (8)

Encontramos 3 estudos de fase 1 em indivíduos saudáveis testando novos produtos-teste inaláveis de HCQ em estudos de farmacocinética (PK). Encontramos ainda um outro estudo pequeno, que será realizado com 28 pacientes com câncer e covid-19 que receberão a HCQ inalada. Porém, o estudo ainda não iniciou a fase de recrutamento.

Em resumo, não foram encontrados resultados de estudos que tivessem estudado a aplicação da HCQ inalada em pacientes com covid-19.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O sulfato de hidroxicloroquina é o IFA (ingrediente farmacêutico ativo) de uma ampla gama de medicamentos produzidos e comercializados por diversos fabricantes no mundo todo;

As indicações da bula são para o tratamento da malária e de diversas doenças inflamatórias crônicas e autoimunes. A administração é oral e o medicamento apresenta biodisponibilidade de cerca de 70% e meia-vida de mais de 22 dias;

São drogas conhecidas e utilizadas há muito tempo, que podem desencadear alguns tipos de eventos adversos graves dose-dependentes, mas que podem ser importantes em certos grupos de pacientes;

Aventou-se que a apresentação inalada de cloroquina ou hidroxicloroquina poderia ser uma alternativa para reduzir as doses sistêmicas com alta concentração no sistema respiratório, proporcionando menor risco de eventos adversos. Porém, não há até o momento nem registro nem comercialização de um produto de HCQ inalável em nenhuma parte do mundo;

Não foram encontrados estudos que tenham utilizado produtos de HCQ para administração inalatória no tratamento da covid-19. Encontramos artigos de opinião e alguns poucos estudos de farmacocinética (PK) em pessoas sadias;

A simples dissolução de um comprimido de HCQ para produzir uma solução para inalação não deve ser considerada, em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada;

As apresentações orais de HCQ e CQ de diferentes fabricantes podem ter excipientes diferentes de uma lista de excipientes para medicamentos orais recomendada pelas agências reguladoras de medicamentos;

É obrigatório que os excipientes estejam listados em bula, pois são de interesse dos alérgicos e diabéticos, por exemplo;

O uso off label de um medicamento registrado para outra indicação clínica ainda insuficientemente estudada traz grande dose de incerteza para o médico e para o doente, motivo pelo qual o CFM trata esse tema com cuidados de pesquisa, sempre centrada na relação médico-paciente, que deve ser individualizada, esclarecida e consentida;

A decisão de usar uma nova apresentação (inalada) de HCQ ainda não registrada em nenhuma parte do mundo acrescenta ainda mais incerteza ao tratamento e maior responsabilidade ao médico, pois ele não tem garantida sua eficácia e segurança;

A obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica. Esse fato não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde;

A farmacocinética de um medicamento em apresentação inalada é muito diferente da farmacocinética do mesmo produto na forma oral. São necessários estudos bem desenhados e bem conduzidos para que a correspondência entre as duas formas farmacêuticas seja estabelecida;

Para finalizar, a lista de excipientes permitidos para apresentações inaladas é diferente daquela aprovada para as apresentações orais, e é de grande interesse para a terapêutica que estejam em conformidade com as especificações, seja para garantir a preservação da eficácia e da esterilidade do produto, seja para evitar a exposição dos doentes a agentes reconhecidamente irritantes ou alergênicos das vias aéreas.

 

BIBLIOGRAFIA

 

1. Hydroxychloroquine - DrugBank - https://go.drugbank.com/drugs/DB01611

2.Bula ASPEN - sulfato de hidroxicloroquina - https://pro.consultaremedios.com.br/bula/reuquinol

3.Bula EMS - sulfato de hidroxicloroquina - https://img.drogasil.com.br/raiadrogasil_bula/SulfatodeHidroxicloroquina400mgEMS.pdf

4.Bula difosfato de cloroquina - Farmanguinhos - https://pro.consultaremedios.com.br/bula/farmanguinhos-cloroquina

5 Inhaled hydroxychloroquine to improve efficacy and reduce harm in the treatment of COVID-19, Med Hypotheses, out 2020 Kavanagh et al from SSPC, The Science Foundation Ireland Research Centre for Pharmaceuticals, Ireland - https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7361049/

6 Inhalable Hydroxychloroquine Powders for Potential Treatment of COVID-19, Journal of Aerossol medicine and pulmonary drug delivery, Albariqi A. H et al Published Online:3 February 2021 https://doi.org/10.1089/jamp.2020.1648 - https://www.liebertpub.com/doi/10.1089/JAMP.2020.1648

7 Novel approach for low‐dose pulmonary delivery of hydroxychloroquine in COVID‐19, Fassihi SC et al First published: 19 June 2020 British Journal of Pharmacology. - https://bpspubs.onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/bph.15167

8 ClinicalTrials- Hydroxychloroquine inhaled- SEARCH 6/04/2021 - https://clinicaltrials.gov/ct2/results?recrs=&cond=&term=hydroxychloroquine+inhaled&cntry=&state=&city=&dist=



Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.292-de-29-de-abril-de-2021-319581836

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Relatos de farmacêuticos(as) vacinados(as) contra a COVID-19.

 

E continuam chegando  novos depoimentos de farmacêuticos (as) que receberam a vacina contra a COVID-19. Abaixo, amigos(as) que aceitaram falar de suas experiências. Uma ex-aluna, que muito me orgulha pelo seu trabalho e dois colegas que conheci nas lutas em defesa do SUS e da Assistência Farmacêutica. Para ver os outros depoimentos já publicados, CLIQUE AQUI

Mais uma vez, minha gratidão aos que aceitaram nosso convite. Continuamos à disposição para divulgar outros depoimentos! Envie seu email para oblogdomarcoaurelio@gmail.com.




"Sou Daniela Lopes, farmacêutica formada pela UNISANTA, pós graduada em Acupuntura  
UNILUS e pós graduada em Prescrição Farmacêutica e Farmácia Clínica pela UNISANTOS. 

Atuei em drogaria por 5 anos e em 2017 ingressei na área hospitalar, a qual sou apaixonada. Em março de 2020 assumi a coordenação e responsabilidade técnica da farmácia do Hospital São Lucas de Santos, iniciando o maior desafio da minha carreira: o cargo de gestão, exatamente no momento em que a pandemia de covid-19 chegava ao Brasil. Materiais hospitalares e medicamentos fundamentais para garantir a sedação e a ventilação mecânica adequada aos pacientes, EPI’s, bem como outros itens se tornaram escassos no mercado do mundo inteiro. A cada dia, enfrentava uma batalha na busca por suprimentos. O apoio da equipe médica e diretoria foi fundamental nesse processo. Foram muitas estratégias, muitos planos de ação  para que tudo desse certo e eu evolui muito como profissional e também como ser humano diante disso tudo. 

Há um ano nessa “guerra”, já vi muitas vidas escapando pelas mãos dos médicos, vi famílias chorando e sofrendo. Chorei após muitos plantões, pedindo a Deus muita luz para os profissionais da saúde. 

Mas, infelizmente, a verdade é que NÃO existe cura para a COVID-19. Não há tratamento específico. Exatamente por isso que as vacinas contra covid-19 representam a grande esperança para o fim da pandemia. 

A esperança de poder “respirar em paz”, de sentir o vento bater no rosto sempre que quiser. De poder abraçar sem medo. 

A esperança de poder trabalhar, estudar, passear...sem o risco de perder a vida para


um “vilão” invisível. 

No hospital onde trabalho, a vacina chegou no “dia do farmacêutico” e eu me emocionei muito!

As vacinas são seguras, são frutos de muitos estudos e dedicação de colegas farmacêuticos e outros cientistas. 

Eu tenho muito orgulho em poder colaborar com a ciência, já que faço parte do primeiro grupo a ser vacinado.

#vacinasim para todos é o que eu espero. 

#vacinasim para evitar tantas mortes.

#vacinasim para a volta do abraço.

#vacinasim para salvar o mundo. 

Estou vacinada, por mim e por você. Faça a sua parte, quando chegar a sua vez: vacine-se! Por você e por todos. 

#vacinasim #vacinaparatodos #abraceavacina #vacinasalvavidas



"Sou Jaqueline Ferreira Bento, farmacêutica especialista, Enga Sanitarista e Ambiental. Trabalho  na área hospitalar em Niterói  e na Coordenação da Vigilância em Saúde em Eng° Paulo de Frontin - RJ .

Estou muito feliz por ter a oportunidade de participar como profissional de saúde, Farmacêutica, voluntária na linha de frente contra o COVID19, contribuir para um mundo melhor e a qualidade de vida das pessoas do Brasil e do mundo. 

Fui voluntária da vacina Coranavac #Butantan.  No dia 29/01, na Policlinica Sérgio Arouca em Niterói/RJ,  houve a quebra do cegamento e eu estava no grupo placebo. Agora, VACINADA

 Muito feliz por poder ter ajudado. Essa vacina é uma dose esperança para o mundo. Sensação de dever cumprido!

#SUS #Ciência"



"Sou 
Masurquede Coimbra e atuo na área de saúde pública. Começamos 2020 com a notícia de um vírus causador de pneumonia respiratória na China, deixando as autoridades sanitárias apreensivas, ainda não era possível identificar o agente etiológico. Acompanhando os canais de informações diariamente, lembrei-me do filme ‘Contágio’, a epidemia de H1N1 de 2009 e a de SARS de 2012, comentei com minha esposa farmacêutica, que talvez o que estava acontecendo na China naquele momento pudesse ser o que pesquisadores, há alguns anos já haviam alertado, sobre a propagação de um agente etiológico de grande impacto para a saúde pública mundial.

O número de pessoas adoecendo e óbitos na China só aumentava, o Governo Chinês construiu um enorme hospital em poucos dias, vendo as notícias vinculadas internacionalmente, tive a certeza do que tinha comentado, logo teríamos uma endemia ou pandemia mundial, então em março veio a decretação de Pandemia Internacional de SARS-COV pela OMS. A vida diária mundial iria mudar muito.

Em agosto vejo a busca para voluntários no ECR da vacina em produção no Instituto Butantã e de uma farmacêutica Chinesa, que iria produzir a Coronavac no Brasil, me inscrevi e não fui selecionado. Novo anúncio em setembro solicitava voluntários da área da saúde para as vacinas, me inscrevi e novamente não fui chamado, a partir de uma colega que participava do teste consigo a oportunidade de participar. Porém, no dia dos testes clínicos e administração da vacina, após testes de RT PCR e sorológicos, tenho um teste positivo, sensação de pavor e preocupação com a família. Imediatamente todos foram realizar os testes de RT PCR que tiveram resultados negativos, mas fui retirado do estudo. Alguns dias depois, recebi uma chamada da pesquisa do Hospital São Lucas da PUCRS, pois poderia ser um falso positivo. Assim, fui novamente incluído na pesquisa e tive a administração da “primeira dose de Coronavac”, poucos episódios de efeitos colaterais, voltei após 15 dias para a aplicação da “segunda dose” e dezembro chegou.

A vacinação em diversos países começa, mas infelizmente o Brasil não é um desses, se delonga até o fim de janeiro quando as primeiras doses começam a ser administradas aos profissionais de saúde, uma enfermeira de São Paulo, voluntária no desenvolvimento da vacina foi a primeira.

Na consulta de rotina antes do natal, como havia iniciado à vacinação em alguns países, acreditávasse que o ECR seria aberto e então iria descobrir se estava no Braço Controle “na verdade placebo” ou se havia sido contemplado com a vacina, mas isso não ocorreu nesse momento.

Inicia-se 2021 com a esperança do Brasil iniciar a vacinação de sua população e no dia 25 de janeiro recebo uma mensagem da equipe do ECR perguntando se tinha sentido algum sintoma diferente e solicitando meu comparecimento no hospital no dia seguinte para abertura do resultado do ECR.

Então, dia 26 de janeiro compareci ao Serviço de Pesquisa Clínica do Hospital São Lucas da PUCRS para saber o resultado, e mesmo tendo sentido alguns sintomas, eu estava incluído no Braço do ECR Controle, dito Placebo, logo após a informação do resultado, fui informado que naquela mesma hora receberia a primeira dose da vacina Coronavac e que no dia 12 de Fevereiro deveria fazer a segunda. Foi uma grande sensação de alegria saber que já iria ser realmente vacinado.

Assim, fui levado à sala de enfermagem para aplicação da primeira dose da Coronavac


“verdadeira” muito feliz. A enfermeira fez aplicação sem nenhuma dor, foto para registro, aguardei 30 minutos protocolares para observação de reações adversas à aplicação. Como não apresentei nenhuma reação, fui embora com a sensação de metade da tarefa cumprida e tendo certeza que mais uma vez a ciência tinha prevalecido, mesmo após muitas tentativas de descréditos com tratamentos terapêuticos sem evidências científicas concretas para a Covid-19 de forma preventiva ou não, pois já na 6ª série do antigo 1º Grau se estuda que doença viral, preventivamente, só com vacina, como é para a Poliomielite e o Sarampo até hoje.

Então, 12 de fevereiro, pouco mais de 15 dias após a primeira, foi aplicada a segunda dose. Sempre muito bem atendido no Serviço de Pesquisa Clínica do São Lucas. Após, realizou-se uma consulta sobre como foram os dias após a aplicação da primeira dose, algum sintoma diferente? Reação à aplicação da vacina? Pude dizer com euforia: não senti nada.

Portanto, estar agora vacinado, mesmo ainda sem saber o tempo da imunidade é prazeroso. Visualizar tantos profissionais de saúde envolvidos na pesquisa da vacina foi revigorante, permitiu ter certeza que a ciência, conhecimento e tecnologia são importantes para vencer a Pandemia, e ainda, colaborar enormemente para o desenvolvimento da sociedade.

Muito obrigado a todos os profissionais de saúde, pesquisadores e cientistas que atuaram nessa assustadora Pandemia, e que com muito merecimento foram lembrados por mais de 3000 joalheiros no Hand Medal Project com a medalha da mão, que simboliza a ajuda, apoio e acolhimento".