quarta-feira, 22 de maio de 2019

Judiciário só pode sair de lista da Anvisa em situações excepcionais, decide STF.



DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2019, 17h27

Por ANA POMPEU

O Estado não pode ser obrigado a fornecer remédios experimentais. O dever é o de fornecer os  remédios previstos nas listas da Anvisa. Foi o que definiu na manhã desta quarta-feira (22/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a decisão, ações judiciais sobre o tema devem ser direcionadas à União. Mas o Judiciário não pode determinar o fornecimento de drogas experimentais "indiscriminadamente", mas apenas em casos excepcionais, como com a demora da autarquia em apreciar o remédio em questão, a existência de registro em agências de regulação no exterior, a inexistência de alternativa terapêutica.

A decisão foi tomada por maioria. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram vencidos.
O colegiado retomou em sessão extraordinária nesta manhã a análise de processos que envolvem a judicialização da saúde. Quatro recursos extraordinários estão na pauta, todos com repercussão geral reconhecida. Os casos tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na Anvisa.
A discussão foi retomada com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que herdou os processos do gabinete do ministro Teori Zavascki, de quem assumiu a vaga. Segundo Alexandre, o Judiciário precisa ponderar que, embora a Constituição garanta o direito fundamental à saúde, as decisões em demandas judiciais individuais podem causar desequilíbrio na política pública, prejudicando a coletividade.
"O dinheiro vem de alguém lugar, e está sendo retirado da aquisição de medicamentos planejados no fornecimento dentro das políticas públicas previstas", disse o ministro. Ele disse entender a situação do juiz de primeiro grau, que se vê diante da angústia de um paciente específico. Mas também é preciso olhar para a capacidade do poder público de "sustentar financeiramente todas as políticas públicas". 
Para a ministra Rosa Weber, o Supremo deve estabelecer que o registro na Anvisa é indispensável para que o Judiciário autorize o fornecimento. Conclusão diversa, disse ela, só pode ser alcançada em casos concretos.
Sem sucesso


"A excessiva judicialização da saúde pública não tem sido bem sucedida", afirmou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.

O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que é preciso pesar a posição social do paciente e da família para decidir sobre o fornecimento, ou não, do medicamento pedido.


De acordo com o Ministério da Saúde, os dez remédios mais caros para tratamento de doenças raras representaram 87% do R$ 1,4 bilhão gasto com a "judicialização da Saúde" em 2018. Para atender a mais de 1,5 mil pacientes, o governo teve de arcar, na média com cada paciente, cerca de R$ 759 mil, num total de R$ 1,2 bilhão em 2018.
Segundo Alexandre, a Advocacia-Geral da União aponta que, somente no âmbito federal, segundo dados atualizados, os valores que não chegavam a R$ 200 milhões em 2011 alcançaram, em 2018, R$ 1,316 bilhão, um “crescimento exponencial desses valores que são destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas".
Na balança

"Eu me coloco dentro daquilo que é unanimidade dos colegas da corte: não é possível exigir-se sempre o remédio que não consta da lista, mas é possível de ser estabelecido diante de circunstâncias excepcionais", disse o ministro.
"As condições teriam que ser estabelecidas conforme o alto custo do medicamento, a hipossuficiência do paciente e da família, a comprovação robusta da necessidade de fornecimento por meio de laudo técnico, a eficácia atestada por entidade congêneres, como uma universidade, a demora de análise pela agência, e não seriam possível o custeio de medicamentos proibidos, e que o interessado informe periodicamente a evolução do tratamento de maneira a comprovar a eficácia."


sexta-feira, 17 de maio de 2019

Farmacêuticos(as) de MG e BA, participem das Conferências Livres de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica.


Como etapa preparatória à 16ª Conferência Nacional de Saúde, farmacêuticos(as) de Minas Gerais e Bahia terão a oportunidade de participar de  Conferências Livres Estaduais, com a temática relacionada à Assistência Farmacêutica. Veja abaixo os cartazes de divulgação...e participem.




sexta-feira, 3 de maio de 2019

Todo apoio à PEC 39/2019 - mais recursos para Educação e Saúde


A proposta de Emenda Constitucional 39/2019 é assinada por 33 senadores de diferentes partidos (PSDB, PT, MDB, PP, PDT, PSB, PPS, PSL, DEM, PSB, PROS, Podemos, PSD, Rede, PR, PSC) que representa uma ampla coalizão com parlamentares da oposição e da base do governo unidos para restituir os recursos para a área da Educação e Saúde. 

“Considero que essa seja a principal iniciativa política do ano de 2019 no sentido de enfrentar a escassez de investimentos para a área de Educação e Saúde, principalmente porque ela mostra que é possível unir segmentos diferentes do espectro partidário em torno de bandeiras de interesse do povo. A unidade é elemento essencial para impedir retrocessos e produzir políticas para valorizar a vida e dar dignidade ao povo brasileiro”, afirmou o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.
Na sua justificativa, o projeto afirma: “Saúde e Educação são direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas constitucionais de garantia da dignidade da pessoa humana, cujo alcance se deve à realização dos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária, de desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos”.
Ronald dos Santos destaca que "num momento de questionamento dos valores básicos de uma sociedade democrática, da ofensiva do mercado e do pensamento neoliberal sobre todas as áreas sociais, de representantes do Estado brasileiro afirmando que o direito à saúde para todos não cabe no orçamento, ter um projeto reafirmando os princípios constitucionais é simbólico e fundamental para resistir aos ataques que têm sido desferidos contra nossos direitos”.
O texto destaca, também, como os gastos da saúde estão sendo impactados negativamente desde que a EC 95 foi aprovada: uma perda de 9,7 bilhões de reais em dois anos. E traz a projeção desta redução de investimento para os próximos 20 anos: aproximadamente 200 bilhões de reais segundo estudo do IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas.
"Se aprovada a PEC 39/2019, como a previsão de royalties do petróleo em 2030 superará R$ 300 bilhões, a parte da saúde (25%), se adicional ao seu piso mínimo, poderá compensar, parcial e minimamente, as perdas produzidas pela EC 95, salvando vidas e garantindo dignidade”, aponta o texto da PEC.
No que diz respeito às perdas da área da Educação, de acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU) pode haver risco de descumprimento em 70% das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) até 2024.
“Vamos mobilizar o movimento sindical, o movimento de saúde e da educação e toda a sociedade para lutar pela aprovação desta proposta que restitui minimamente aquilo que foi tirado da Saúde e Educação”, afirma Ronald.
Para acessar a integra da PEC clique aqui 
Da redação
Publicado em 04/04/2019


terça-feira, 30 de abril de 2019

ONU: uso excessivo de remédios pode matar 10 milhões ao ano até 2050


Relatório de entidades ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado, esta segunda-feira (29/4), alerta que o uso excessivo de medicamentos e os consequentes casos de resistência antimicrobiana podem causar a morte de até 10 milhões de pessoas todos os anos até 2050.
O prejuízo à economia global, segundo o documento, pode ser tão catastrófico quanto a crise financeira que assolou o mundo entre 2008 e 2009. A estimativa é que, até 2030, a resistência antimicrobiana leve cerca de 24 milhões de pessoas à extrema pobreza.

Atualmente, pelo menos 700 mil pessoas morrem todos os anos devido a doenças resistentes a medicamentos – incluindo 230 mil por causa da chamada tuberculose multirresistente.

“Mais e mais doenças comuns, incluindo infecções do trato respiratório, infecções sexualmente transmissíveis e infecções do trato urinário estão se tornando intratáveis”, destacou a Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio de comunicado.

“O mundo já está sentindo as consequências econômicas e na saúde à medida em que medicamentos cruciais se tornam ineficazes. Sem o investimento dos países em todas as faixas de renda, as futuras gerações terão de enfrentar impactos desastrosos da resistência antimicrobiana descontrolada”, completou a entidade.

O relatório recomenda, entre outras medidas, priorizar planos de ação nacionais para ampliar os esforços de financiamento e capacitação; implementar sistemas regulatórios mais fortes e de apoio a programas de conscientização para o uso responsável de antimicrobianos e investir em pesquisa e no desenvolvimento de novas tecnologia,s para combater a resistência antimicrobiana.

sábado, 18 de agosto de 2018

A catástrofe se aproxima das universidades federais e do sistema de ciência e tecnologia.


Em meio à neblina cerrada que recai sobre o futuro dos conhecimentos científico, tecnológico, artístico e cultural, provocada pela emenda dita do Teto (declinante) dos Gastos (EC 95/2016), a rigor, emenda da reforma não consentida do Estado, a ponta do iceberg emerge ameaçadoramente. Como consagrado no dito popular, a parte visível da catástrofe que se aproxima oculta a grande massa submersa, justamente a referida EC 95. Um alerta à comunidade acadêmica: manobras de pequena envergadura não livrarão o país dos problemas advindos da obtusa alteração constitucional.
As dimensões visíveis dos efeitos da EC 95 são importantes e, por isso, devem ser cuidadosamente examinadas. Em 1º de agosto, a direção da Capes veio a público para alertar que, com os cortes estimados para 2019, as 93 mil bolsas de pós-graduação e as 105 mil de formação docente deixarão de ser pagas em agosto. É sistêmico. Uma semana depois, o presidente do CNPq manifestou a mesma preocupação sobre o futuro do órgão. A previsão é de que o orçamento despenque do irrisório R$ 1,2 bilhão em 2018 para apenas R$ 800 milhões em 2019. Nem sequer as bolsas poderão ser pagas. É necessário lembrar que em 2014 o orçamento foi de R$ 2,8 bilhões. Ademais, em virtude do teto, recursos advindos das empresas para o fomento científico e tecnológico não poderão ser integralizados no orçamento do CNPq em 2019 por inexistência de limite orçamentário. Com isso, as bolsas de pós-graduação e de pesquisa e os investimentos em ciência e tecnologia serão literalmente interrompidos no país.
A parte visível das consequências sobre a área de ciência e tecnologia é devastadora. Mas é preciso ampliar o olhar para a destruição do sistema de educação superior, ciência, tecnologia e inovação em sua amplitude. As atividades apoiadas pela Capes e pelo CNPq são desenvolvidas, em sua grande maioria, nas universidades públicas federais, e elas estão sobrevivendo por meio de respiração artificial, na iminência de risco de colapso. De modo direto: a crise orçamentária da Capes e do CNPq não pode ser vista de modo desvinculado do apagão orçamentário das universidades federais. De nada resolveria alocar mais recursos para a Capes retirando ainda mais recursos das universidades e institutos federais de educação tecnológica. Tampouco dos programas destinados à educação básica. Igualmente, de nada resolveria melhorar os recursos da educação canibalizando as verbas do MCTIC ou do Ministério da Saúde. O problema real é a armadilha produzida pela EC 95/2016. Nenhum país sobrevive sem investimentos públicos.
Recente estudo de Vilma Pinto e Manoel Pires, do Ibre/FGV, confirma o iminente colapso do funcionamento do Estado Federal. As verbas discricionárias que pagam o custeio e o investimento dos órgãos federais podem ser reduzidas de R$ 126 bilhões, em 2018, para R$ 100 bilhões em 2019, e, em 2020, para R$ 70 bilhões. Isso considerando-se que o salário mínimo e a remuneração dos servidores não serão corrigidos, hipótese socialmente deletéria. Contudo, o custo mínimo da máquina pública é de R$ 120 bilhões. Episódios como a suspensão da emissão de passaportes se repetirão em todos os órgãos. Com isso, toda a grande área associada à ciência será desmoronada ao longo de 2019. A pesquisa não é uma linha de montagem em que, desligadas as máquinas, elas podem ser religadas em momento mais favorável. Linhagens de seres vivos precisam ser mantidas. Processos de investigação são cumulativos. Os jovens pesquisadores e estudantes precisam de mensagens positivas sobre o futuro. É fantasioso supor que o mercado irá preencher esse vazio.
Um exemplo concreto ajuda a dimensionar o problema. Em 2015, na UFRJ, a maior federal do país, as verbas da União autorizadas pela LOA foram de R$ 341 milhões para o seu custeio e investimentos, sendo que R$ 53 milhões foram contingenciados. Em 2018, o orçamento da União está reduzido para R$ 282 milhões. E novos cortes estão sendo anunciados. Assim, as verbas de investimento despencaram de R$ 51 milhões, em 2016, para R$ 6 milhões em 2018. E com isso prédios estão com a construção interrompida, os prédios prontos estão sem fornecimento de energia, moradias estudantis ficam atrasadas, alimentando a evasão de estudantes. E o estoque da dívida somente não cresce em virtude do forte corte de gastos de custeio empreendido desde 2015, ceifando mais de 1,3 mil postos de trabalho terceirizados. Mas os cortes chegaram ao limite.
O país necessita de uma concertação democrática e comprometida com o desenvolvimento social, o que requer, obrigatoriamente, recolocar no eixo da política nacional a valorização do trabalho. É preciso uma coalizão que permita um pacto republicano que impeça a desorganização do exitoso sistema de ciência e tecnologia lastreado pelo sistema federal de ensino superior.
A premissa, lastreada pelas evidências empíricas, é a revogação da EC 95. Frente à necessidade de sustentabilidade do fundo público, outras medidas mais abrangentes e inteligentes terão de ser apresentadas, envolvendo reforma tributária, isenções e renúncias fiscais, melhor abordagem da problemática da dívida, entre outras. Na transição, é preciso impedir que a EC 95 salgue o solo do porvir da educação, da ciência, da tecnologia, da arte e da cultura. Para que as universidades federais não entrem em colapso, a Lei Orçamentária terá de restabelecer, no mínimo, o montante corrigido da média das LOAs do período 2013-2016, anterior à EC 95, e alocar recursos que possibilitem a conclusão das obras interrompidas e a correção do orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil, assegurando, ao mesmo tempo, que o CNPq e a Capes recebam o valor real médio do mesmo período.
*Roberto Leher é reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
*Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil

Fonte: http://www.andifes.org.br/catastrofe-se-aproxima-das-universidades-federais-e-sistema-de-ciencia-e-tecnologia/