terça-feira, 12 de dezembro de 2017

PFDC pede ao Ministério da Saúde informações sobre proposta de alteração na política de saúde mental.

DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do Ministério Público Federal – pediu nesta quinta-feira (7/12) ao ministro da Saúde, Ricardo de Barros, informações sobre a efetiva implementação da política brasileira para o direito à saúde mental. Durante a última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em setembro deste ano, o Ministério da Saúde anunciou que pretende reestruturar as principais ações e serviços da área. 

Entre as modificações propostas estaria a manutenção de leitos em hospitais psiquiátricos, a ampliação de recursos para comunidades terapêuticas e a limitação na oferta de serviços extra-hospitalares. As medidas afrontam as diretrizes da política de desinstitucionalização psiquiátrica, prevista na Lei Nº 10.216/2001, além de violar as determinações legais no que se refere à atenção e cuidado de pessoas com transtorno mental estabelecidas também na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.

No ofício ao Ministério da Saúde, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão pede que a pasta apresente as evidências e estudos que embasaram a proposta de alterações nessa política pública, inclusive encaminhando ao Ministério Público Federal a avaliação jurídica que orientou a proposta de mudança –  considerando os impactos desse novo desenho na reinserção psicossocial das pessoas institucionalizadas, na ampliação das internações de longa permanência e na limitação da atenção multidisciplinar previstas na legislação brasileira.

Alcance de metas – A PFDC também solicita ao Ministério da Saúde que informe a situação atual e quais as ações realizadas e planejadas para alcançar cada uma das metas do Plano Nacional de Saúde na área da saúde mental. Nesse sentido, questiona dados sobre a atual cobertura populacional dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) em cada estado do País, o número de Unidades de Acolhimento, o número de leitos de saúde mental em hospital geral, os municípios que receberam recursos para construção de CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos e as medidas realizadas pelo Ministério da Saúde nos dois últimos anos com vistas à desinstitucionalização dos pacientes mantidos em hospitais psiquiátricos credenciados no SUS e financiados com recursos federais.

Acesse aqui a íntegra do documento.

Fonte: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2017/copy_of_Dezembro/pfdc-pede-ao-ministerio-da-saude-informacoes-sobre-proposta-de-alteracao-na-politica-de-saude-mental-no-brasil

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Nota Abrasco contra os retrocessos na política brasileira de Saúde Mental


A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco vem a público manifestar a mais profunda preocupação com as mudanças substanciais que estão sendo anunciadas pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde (CGMAD/MS), com referência à Política Brasileira de Saúde Mental. O que está principalmente em questão, nessa proposta, é o retorno da ênfase dada a modalidades assistenciais conhecidas pela sua ineficácia nos processos de reabilitação psicossocial, reinserção social, singularização e autonomização de pessoas acometidas de transtornos mentais e de usuários de álcool e outras drogas, portanto, modalidades manicomializadoras.

Uma quantidade expressiva de estudos tem demonstrado, no Brasil e no mundo, que serviços territoriais são superiores aos hospitais psiquiátricos nesses quesitos e a diferença não está apenas no fato de proporem internações breves, como no caso dos CAPS III. A diferença está na lógica que rege o cuidado desenvolvido nesses serviços substitutivos, uma lógica de trabalho no território, privilegiando os seus recursos intersetoriais, que enxerga o/as usuário/as de saúde mental, não como “portadores de transtornos mentais”, mas como “portadores de direitos cidadãos e políticos” e como pessoas que sofrem transtornos mentais. Nesse caso, também não é suficiente o eufemismo da “assistência multidisciplinar” se ela for desenvolvida a partir de uma lógica patologizadora, onde o que importa fundamentalmente são diagnósticos específicos (multiplicados exponencialmente nas últimas décadas), e que deixam de lado a complexa articulação das condições materiais, sociais, culturais, psicológicas e biológicas. Assistências reducionistas aumentam a medicalização e mercantilização da vida, dificilmente produzindo recuperação, inclusive clínica.

O que dizer de um projeto de saúde mental que investe a maior parte do seu recurso em Comunidades Terapêuticas (240 milhões/ano contra R$ 31.752.720,92/ano para a expansão da rede e criação de novos serviços), instituições que têm a reclusão social longa como base de seu tratamento? Sugere-se que estas só serão utilizadas se os demais tratamentos falharem. Ora, não é possível experimentar a capacidade terapêutica de serviços substitutivos como Centros de Atenção Psicossocial, Residências Terapeuticas ou Consultórios na Rua, entre outros dispositivos estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que são desfinanciados, precarizados e reduzidos.

Por fim, para falar seriamente em prevenção de suicídio, é preciso enfrentar também os resultados de estudos que têm demonstrado aumentos exponenciais de taxas de suicídio relacionadas a políticas de austeridade. Essas são algumas das preocupações que nos impelem a manifestarmo-nos contra qualquer mudança que leve ao retrocesso a Política de Saúde Mental atualmente em vigor e que, ainda que imperfeita e incompleta no seu grau de implantação, tem demonstrado visíveis avanços na qualidade e transformação de vidas, tal como é reconhecido pelos organismos internacionais de saúde e se verifica em abundantes relatos registrados na literatura científica brasileira.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco


Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos.

DA PÁGINA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.
Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.
A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.
Abaixo, íntegra do PL:

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º: 
“Art.35..................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local de emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade sanitária federal. 
§ 2º.......................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 26 de março de 2013. 
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/550573-CAMARA-APROVA-VALIDADE-NACIONAL-PARA-RECEITAS-DE-MEDICAMENTOS.html



quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Conferencia de Vigilância em Saúde será realizada de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018.



A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) será realizada de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018. A data foi informada durante inauguração da 1ª CNVS 2018, realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), nesta terça-feira (28/11), em Brasília.

A etapa nacional contará com 140 delegados nacionais, 1354 delegados eleitos em todas as etapas estaduais, 39 participantes livres e 178 convidados. Ela foi precedida por conferências realizadas em todos os estados e Distrito Federal, além de diversas conferências municipais e macrorregionais e 32 conferências livres, que geraram relatórios com diversos temas sobre vigilância em saúde.

Para o presidente do CNS, Ronald dos Santos, é fundamental manter a mobilização para a construção de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde, um dos objetivos da 1ª CNVS, que atenda a todos os brasileiros. “O processo da nossa conferencia é muito robusto e saudável, mobilizamos milhares de brasileiros em inúmeros eventos e estamos construindo as condições para que esse processo se conclua”.

A 1ª CNVS, que estava prevista para iniciar em 28 de novembro de 2017, foi adiada porque, durante a licitação, houve recursos das empresas concorrentes, e os prazos legais para a conclusão do processo licitatório inviabilizaram a realização no período proposto programado.

“Continuaremos mobilizados para que tudo dê certo e para que essa conferência aconteça da forma mais democrática possível. Que todas as contribuições tragam, de fato, a sistematização de uma politica nacional que seja viável, operacional e que atenda as necessidades de saúde da nossa população”, disse a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (Degevs) do Ministério da Saúde, Sônia Brito, ao agradecer a todos os esforços realizados para a construção da 1ª CNVS.

Durante a inauguração da 1ª CNVS 2018, o CNS também apresentou o Relatório Nacional de Vigilância em Saúde da 1ª CNVS, que reúne 170 propostas que serão debatidas na etapa nacional.

“Esse ato político de inauguração da conferência demonstra a força dos movimentos sociais e de todos os membros dos conselhos de saúde, além da capacidade de mobilização e organização”, avalia o diretor-adjunto de gestão institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Pedro Ivo Sebba Ramalho.



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