segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Nota Abrasco contra os retrocessos na política brasileira de Saúde Mental


A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco vem a público manifestar a mais profunda preocupação com as mudanças substanciais que estão sendo anunciadas pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde (CGMAD/MS), com referência à Política Brasileira de Saúde Mental. O que está principalmente em questão, nessa proposta, é o retorno da ênfase dada a modalidades assistenciais conhecidas pela sua ineficácia nos processos de reabilitação psicossocial, reinserção social, singularização e autonomização de pessoas acometidas de transtornos mentais e de usuários de álcool e outras drogas, portanto, modalidades manicomializadoras.

Uma quantidade expressiva de estudos tem demonstrado, no Brasil e no mundo, que serviços territoriais são superiores aos hospitais psiquiátricos nesses quesitos e a diferença não está apenas no fato de proporem internações breves, como no caso dos CAPS III. A diferença está na lógica que rege o cuidado desenvolvido nesses serviços substitutivos, uma lógica de trabalho no território, privilegiando os seus recursos intersetoriais, que enxerga o/as usuário/as de saúde mental, não como “portadores de transtornos mentais”, mas como “portadores de direitos cidadãos e políticos” e como pessoas que sofrem transtornos mentais. Nesse caso, também não é suficiente o eufemismo da “assistência multidisciplinar” se ela for desenvolvida a partir de uma lógica patologizadora, onde o que importa fundamentalmente são diagnósticos específicos (multiplicados exponencialmente nas últimas décadas), e que deixam de lado a complexa articulação das condições materiais, sociais, culturais, psicológicas e biológicas. Assistências reducionistas aumentam a medicalização e mercantilização da vida, dificilmente produzindo recuperação, inclusive clínica.

O que dizer de um projeto de saúde mental que investe a maior parte do seu recurso em Comunidades Terapêuticas (240 milhões/ano contra R$ 31.752.720,92/ano para a expansão da rede e criação de novos serviços), instituições que têm a reclusão social longa como base de seu tratamento? Sugere-se que estas só serão utilizadas se os demais tratamentos falharem. Ora, não é possível experimentar a capacidade terapêutica de serviços substitutivos como Centros de Atenção Psicossocial, Residências Terapeuticas ou Consultórios na Rua, entre outros dispositivos estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que são desfinanciados, precarizados e reduzidos.

Por fim, para falar seriamente em prevenção de suicídio, é preciso enfrentar também os resultados de estudos que têm demonstrado aumentos exponenciais de taxas de suicídio relacionadas a políticas de austeridade. Essas são algumas das preocupações que nos impelem a manifestarmo-nos contra qualquer mudança que leve ao retrocesso a Política de Saúde Mental atualmente em vigor e que, ainda que imperfeita e incompleta no seu grau de implantação, tem demonstrado visíveis avanços na qualidade e transformação de vidas, tal como é reconhecido pelos organismos internacionais de saúde e se verifica em abundantes relatos registrados na literatura científica brasileira.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco


Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos.

DA PÁGINA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.
Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.
A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.
Abaixo, íntegra do PL:

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º: 
“Art.35..................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local de emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade sanitária federal. 
§ 2º.......................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 26 de março de 2013. 
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/550573-CAMARA-APROVA-VALIDADE-NACIONAL-PARA-RECEITAS-DE-MEDICAMENTOS.html



quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Conferencia de Vigilância em Saúde será realizada de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018.



A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) será realizada de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018. A data foi informada durante inauguração da 1ª CNVS 2018, realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), nesta terça-feira (28/11), em Brasília.

A etapa nacional contará com 140 delegados nacionais, 1354 delegados eleitos em todas as etapas estaduais, 39 participantes livres e 178 convidados. Ela foi precedida por conferências realizadas em todos os estados e Distrito Federal, além de diversas conferências municipais e macrorregionais e 32 conferências livres, que geraram relatórios com diversos temas sobre vigilância em saúde.

Para o presidente do CNS, Ronald dos Santos, é fundamental manter a mobilização para a construção de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde, um dos objetivos da 1ª CNVS, que atenda a todos os brasileiros. “O processo da nossa conferencia é muito robusto e saudável, mobilizamos milhares de brasileiros em inúmeros eventos e estamos construindo as condições para que esse processo se conclua”.

A 1ª CNVS, que estava prevista para iniciar em 28 de novembro de 2017, foi adiada porque, durante a licitação, houve recursos das empresas concorrentes, e os prazos legais para a conclusão do processo licitatório inviabilizaram a realização no período proposto programado.

“Continuaremos mobilizados para que tudo dê certo e para que essa conferência aconteça da forma mais democrática possível. Que todas as contribuições tragam, de fato, a sistematização de uma politica nacional que seja viável, operacional e que atenda as necessidades de saúde da nossa população”, disse a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde (Degevs) do Ministério da Saúde, Sônia Brito, ao agradecer a todos os esforços realizados para a construção da 1ª CNVS.

Durante a inauguração da 1ª CNVS 2018, o CNS também apresentou o Relatório Nacional de Vigilância em Saúde da 1ª CNVS, que reúne 170 propostas que serão debatidas na etapa nacional.

“Esse ato político de inauguração da conferência demonstra a força dos movimentos sociais e de todos os membros dos conselhos de saúde, além da capacidade de mobilização e organização”, avalia o diretor-adjunto de gestão institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Pedro Ivo Sebba Ramalho.



Assessoria de Comunicação
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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Conselho Nacional de Saúde inaugura Etapa Nacional da Conferência de Vigilância.


Nesta terça (28/11), às 15h, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizará a inauguração da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) 2018. Na ocasião, será lançada a nova data do evento. O CNS convida entidades, movimentos sociais, conselhos municipais, estaduais e secretarias de saúde e imprensa para comparecerem à atividade, que será realizada em Brasília, na sede do CNS, e transmitida ao vivo.
O motivo do adiamento é que, durante a licitação, houve recursos das empresas concorrentes, e os prazos legais para a conclusão do processo licitatório inviabilizaram o início no dia 28 de novembro. Além do lançamento da nova data da 1ª CNVS, o conselho tornará público o documento consolidado com as propostas de todas as etapas municipais, estaduais, territoriais e livres, que começaram a ocorrer em junho deste ano.
O ato será transmitido ao vivo pelo facebook do Conselho Nacional de Saúde. A conferência, prevista para ocorrer no primeiro trimestre de 2018, deve reunir 2 mil participantes para definir a Política Nacional de Vigilância em Saúde. A expectativa é que os municípios e estados continuem na mobilização em defesa da 1ª CNVS, da participação social, do Sistema Único de Saúde (SUS) e da democracia.
Mais informações:
O quê: Inauguração da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) 2018
Quando: Terça (28/11), às 15h (horário de Brasília).
Onde: Plenário do Conselho Nacional de Saúde. Esplanada dos Ministérios, Edifício anexo, Bloco G. 1º andar. 
Contato: (61) 3315-2150 | 3315-3821