segunda-feira, 11 de setembro de 2017

‘A nova Política Nacional de Atenção Básica é uma volta ao passado’, diz pesquisadora da Fiocruz



EXTRAÍDO DO SITE AGÊNCIA.FIOCRUZ.BR


Em reunião realizada na quinta-feira (31/8), a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou o texto da nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). O texto, que foi submetido à consulta pública entre os dias 27 de julho e 10 de agosto, vinha sendo alvo de críticas por parte de entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), e também de instituições como a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), que durante o período da consulta pública apresentou um documento com contribuições à proposta de revisão da PNAB. Segundo Márcia Valéria Morosini, professora-pesquisadora da EPSJV, que acompanhou pela internet a reunião, foram mais de 6 mil contribuições recebidas através da consulta pública, mas pouca coisa foi incorporada ao texto final. Algumas alterações, diz ela, inclusive aprofundaram aspectos da nova política que vinham sendo criticados, como a falta de prioridade dada à Estratégia de Saúde da Família e a ausência de um compromisso, previsto na PNAB anterior, com a cobertura de 100% da população. Nesta entrevista, a pesquisadora fala sobre estes e outros pontos que ela considera mais críticos da nova PNAB aprovada pela CIT.
EPSJV/Fiocruz: A minuta com a proposta de revisão da Pnab foi submetida a uma consulta pública que ficou aberta entre os dias 27 de julho e 10 de agosto. Em que medida o texto aprovado pela CIT incorporou as contribuições feitas no período?

Márcia Valéria Morosini: O que chama atenção na reunião da tripartite foi a rapidez da aprovação. Houve uma apresentação por parte do diretor da Atenção Básica sobre o que foi incorporado. O que foi dito é que só foram incorporadas aquelas contribuições que foram ao âmago da questão, sem dizer que âmago era esse.  Mas em primeiro lugar, considerando o tempo exíguo da consulta pública, é difícil você efetivamente obter uma organização e um debate suficiente para enfrentar um texto que, segundo eles, está sendo trabalhando há dois anos. O público em geral teve no máximo 15 dias para poder opinar. Apesar disso a questão da participação foi muito reiterada nessa reunião. Foi dito que foram dois anos de elaboração do texto, com longos debates, ampla participação. Mas não houve ampla participação. A participação foi seletiva, a discussão foi restrita. Então a gente questiona esse processo de revisão da PNAB e percebe que aquele momento da tripartite era somente formal. Os atores já tinham sua posição construída e deliberam muito rapidamente, foi questão de minutos. Foram poucas as contribuições que se transformaram em modificações no texto. Mas as modificações que vieram não mudam o sentido da política. As poucas alterações que foram apresentadas, na minha opinião, pioram o texto no sentido de explicitar o sentido restritivo que as mudanças colocam para a atenção à saúde na Atenção Básica.

EPSJV/Fiocruz:  Como assim?

Márcia Valéria Morosini: Por exemplo, uma crítica que a gente fez muito foi com relação ao fato de que no texto da nova PNAB se retira o único momento em que na antiga PNAB, de 2012, a Atenção Básica se comprometia com a cobertura de 100% da população. É curioso, porque essa referência estava associada aos agentes comunitários de saúde na antiga PNAB. Nela está definida a composição da equipe de agentes comunitários de saúde, que era uma estratégia transitória para a implementação da Estratégia de Saúde da Família, com um número mínimo de quatro ACS e um máximo de 12 para o atendimento de 100% da população, com, no máximo, 750 pessoas por ACS. Que dinâmica essa conta traz para a composição das equipes e para a cobertura? Cada vez que eu atingir o número máximo possível de ACS com base no número máximo de pessoas que o ACS pode atender, eu abro outra equipe, porque meu horizonte é 100% de cobertura. Se eu não tenho esse horizonte, o que vai determinar o número de ACS? O que vai determinar o número de equipes a serem implantadas? Então como é que eles dizem que resolveram essa questão, que eles chamam de “falsa polêmica”? Eles colocam que o número de ACS deve ser suficiente pra cobrir 100% da população, só que somente das áreas vulneráveis, só das populações em condições de maior risco à saúde.

EPSJV/Fiocruz:  Quais são as populações vulneráveis?

Márcia Valéria Morosini: Não está definido. Vulnerabilidade, risco, são categorias com as quais a saúde pública trabalha o tempo inteiro, mas não pra excluir pessoas da atenção, porque isso é contra o SUS. E sim para priorizar alguns grupos e diferenciar algumas estratégias, ações e serviços em função das peculiaridades daquele grupo, daquele território, daquelas condições específicas de vida. Nunca para dizer que somente ali você vai garantir 100% de cobertura. Se você diz isso, você está dizendo que a Atenção Básica se compromete a atender todo mundo que vive em condição de risco. Quem vive em condição de risco? A classe trabalhadora menos remunerada, com piores condições de vida. A Atenção Básica tem sido o principal meio do SUS garantir acesso e cobertura da população. A gente tem uma cobertura de 60% em média no território nacional pela Atenção Básica, e tem município que alcançou 100% da sua população. Então você está dizendo que o SUS, na sua principal vertente de promoção do direito à saúde, que tem sido a Atenção Básica, só garante isso para uma parte dessa população, a população mais pobre, em piores condições de risco, ou que tenha vivido alguma catástrofe. Você está se descomprometendo com o princípio da universalidade, que é um princípio estruturante, ético-político do SUS.

EPSJV/Fiocruz:  Uma universalização seletiva...

Márcia Valéria Morosini: E aí a gente retorna a um discurso da década de 1990 com o qual nós nos debatemos, que esteve muito associado ao primeiro momento de formulação do Programa Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Na correlação de forças os defensores do SUS universal, público, estratégico, da atenção integral, foram ganhando espaço. Houve um reequilíbrio de forças que a gente conseguiu, pelo menos na Atenção Básica, seguir um horizonte da universalidade, da integralidade. E a gente percebe que esse texto, nas ambiguidades que ele vai abrindo e que a gente foi denunciando, ele vai desregulamentando questões fundamentais na PNAB que propiciam que esse tipo de seletividade retorne e com mais força agora, porque ele está no texto. Nesse sentido as mudanças feitas no texto após a consulta pública explicitaram essa seletividade que anteriormente estava presente, mas silenciada.

EPSJV/Fiocruz: A questão da carga horária dos profissionais das equipes de saúde da família e das equipes de atenção básica foi outra questão considerada problemática no texto da revisão da PNAB de acordo com o documento de contribuições da EPSJV à consulta pública. Como isso ficou no texto aprovado? 

Márcia Valéria Morosini: Essa foi uma questão contra a qual a gente se bateu muito também: a questão da exigência de dedicação exclusiva de 40 horas somente para as equipe de Saúde da Família. A gente sabe que na PNAB de 2012 a carga horária dos médicos foi flexibilizada. Médicos não precisavam mais ter 40 horas. Quando eles trazem então essa nova PNAB, eles retomam as 40 horas para todos os profissionais da equipe de Saúde da Família mas flexibilizam para as equipes de Atenção Básica. Isso foi criticado. Agora eles dizem assim: a carga horária de cada profissional de Atenção Básica não poderá ser inferior a 10 horas, e o máximo de profissionais por categoria será de três profissionais. Ou seja, você regulamentou pelo mínimo. Porque quando é que 10 horas foi suficiente para atender, para realizar todas as ações que a gente entende que devem ser realizadas pelos profissionais que se inserem na Atenção Básica? A gente está vendo um retrocesso ao modelo tradicional de atenção básica, que a gente chama de queixa- procedimento, queixa-consulta: eles têm aquele pacote de consultas a atender mediante a queixa, a procura da população por aquela atenção e o que eles têm a oferecer é clínica, e uma clínica simplificada porque com 10 horas, sendo substituído rapidamente, o que um profissional pode oferecer para essa população? Então você perde o princípio da continuidade da atenção, da responsabilidade sanitária, que são princípios caros à atenção primária forte como a gente a defende e como a gente entende que estava sendo construída através da Estratégia de Saúde da Família.
Veja, digamos que você é um gestor municipal e tem, historicamente, dificuldade de encontrar médicos pra poder atuar 40 horas com exclusividade nas equipes de Saúde da Família, que é o que se exige; você tem uma equipe no Saúde da Família que tem que ter agente comunitário de saúde, se bem que agora só se for das áreas vulneráveis. São trabalhadores que conseguiram importante regularização de vínculo, que têm conseguido, por meio de emendas constitucionais, por exemplo, a definição de um piso salarial, que outras categorias ainda estão lutando pra constituir. Esse gestor vai querer se comprometer com tudo isso? Ou ele vai optar por um formato simplificado, na qual ele não precisa nem contratar médico 40 horas? Quer dizer, além de você atender essa lógica, você libera esse médico para o mercado. Ele vai dar 10 horas aqui, vai dar sei lá quantas horas em outros vínculos do setor privado.
Continue a leitura no site da EPSJV/Fiocruz

Fonte: https://agencia.fiocruz.br/nova-pnab-e-uma-volta-ao-passado-diz-pesquisadora-da-fiocruz?utm_source=Twitter&utm_medium=AFN&utm_campaign=campaign&utm_term=term&utm_content=content


sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Ministro Lewandowski suspende corte no orçamento da saúde.


Extraido do site PLANETA OSASCO

"O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde.
A urgência da medida, segundo o ministro, se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. A medida, segundo Rodrigo Janot, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais.
Decisão
Ao deferir a liminar, Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais.
“O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.
O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal em saúde. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou.
A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada.
Segundo o relator, as alterações introduzidas pelos artigos 2º e 3º da EC 86/2015 no financiamento mínimo do direito à saúde “inegavelmente constrangem a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde”.



Acesse o parecer de reprovação do RAG 2016 do Ministério da Saúde.
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2017/Reso551.pdf

Fonte: http://www.planetaosasco.com/ultimas-noticias/46357-ministro-lewandowski-suspende-corte-no-oramento-da-saude-veja-integra-da-decisao

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Ensp comemora 63 anos debatendo democracia e saúde.


EXTRAÍDO DO SITE DA FIOCRUZ


A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) vai comemorar, entre os dias 4 e 6 de setembro de 2017, seus 63 anos de luta pela universalização da saúde pública no país. Sob o tema, Democracia e Saúde. Saúde é Democracia, a escola pretende debater como estamos 30 anos depois da Constituinte. Com uma programação diversificada, que inclui conferências, mesas redondas e atividades culturais, a semana de aniversário Ensp é aberta a todos os interessados e não necessita de inscrição prévia.

No dia 4 de setembro, abrindo a comemoração, o membro da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, fará a conferência de abertura, às 9h. No mesmo dia, às 14h, a escola receberá o teólogo, expoente da teologia da libertação, escritor e professor, Leonardo Boff, que falará sobre A crise brasileira como desafio e perspectivas de futuro.

Na terça-feira, 5 de setembro, a programação terá início às 9h com a inauguração do Laboratório do Sono, seguida da palestra Sono na sociedade moderna, que contará com a participação do diretor do Laboratório do Sono do Instituto do Coração (Incor), Geraldo Lorenzi Filho. A partir das 10h haverá exibição do filme Citizenfour, seguido de debate com o vereador David Miranda (Psol/RJ). Já na parte da tarde, duas atividades ocorrerão simultaneamente, às 14h. Durante todo o dia ocorrerá ainda ação do projeto Livro em Movimento, no hall da biblioteca. Às 12h terá exibição da Velha Guarda da Imperatriz Leopoldinense, no pátio da Ensp.

No auditório térreo haverá a mesa redonda Reforma Trabalhista e seus impactos na proteção social, saúde organização dos trabalhadores, sob a coordenação do professor da Ensp, Eduardo Stotz. A mesa contará com a participação da pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Andréia Galvão; do pesquisador da Fundacentro Paraná, José Marçal Jackon Filho; da socióloga, Mara Takahashi; e do pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Ensp/Fiocruz), Augusto Pina.

No salão internacional, a sessão do Centro de Estudos Miguel Murat de Vasconcelos da Ensp discutirá o tema Experiências em Assistência Farmacêutica no Brasil e na América do Sul. O Ceensp será moderado pelo pesquisador do NAF/Ensp, Jorge Bermudez, e contará com as exposições do presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos, e da diretora do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (Isags), Carina Vance. Na ocasião será lançado número temático da Revista Ciência & Saúde Coletiva sobre Assistência Farmacêutica. O evento é uma parceria entre a Ensp e o Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz.

Encerrando as comemorações, na quarta-feira, 6 de setembro, será realizada uma homenagem ao pesquisador titular do Departamento de Endemias Samuel Pessoa (Densp/Ensp), Paulo Sabroza, às 9h, no salão internacional. Além da tradicional cerimônia de formatura dos alunos de pós-graduação da Ensp, que será dividida em dois períodos: manhã, a partir das 9h; e tarde, a partir das 14h, ambas no auditório térreo.


Fonte: https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/ensp-comemora-63-anos-debatendo-democracia-e-saude

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

STJ nega fornecimento de remédio importado sem registro na Anvisa

Extraído do site do STJ

Título original: Terceira Turma reforma decisão que exigiu fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de plano de saúde para isentá-la da obrigação de fornecer medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto se destinaria ao tratamento de câncer de uma segurada do plano.
Na ação, a autora narrou que precisava fazer tratamento com Lenalidomida (Revlimid) por nove meses, mas a operadora do plano de saúde se negou a fornecer o produto. Para não ficar sem o medicamento, ela começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento.
Previsão legal
A paciente obteve decisão favorável nas instâncias ordinárias, que consideraram que os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações durante o tratamento, em virtude da proteção do direito à vida garantida pela Constituição.
No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora argumentou que não estaria obrigada a cumprir a decisão, pois a Lei dos Planos de Saúde dispõe acerca da exclusão de cobertura quanto a medicamentos importados não registrados no Brasil.
Segundo a operadora, o próprio contrato firmado entre as partes prevê a exclusão de materiais e medicamentos importados não nacionalizados ou não regularizados ou registrados pela Anvisa.
Infração
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu que a prestadora de serviços de plano de saúde está, em princípio, “obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratante”.
No entanto, segundo a ministra, não se pode exigir da operadora que cometa uma infração sanitária, ou seja, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.
Por unanimidade, o recurso foi acolhido em parte para reformar a decisão de segunda instância e afastar a obrigação da operadora de fornecer remédio importado sem registro no país.
Leia o acórdão.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-reforma-decis%C3%A3o-que-exigiu-fornecimento-de-rem%C3%A9dio-importado-n%C3%A3o-registrado-na-Anvisa

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Dica de Livro: "Brasil Saúde Amanhã: complexo econômico-industrial da saúde"


Extraído do site: PORTAL FIOCRUZ


Organizadores: Carlos Augusto Grabois Gadelha, Paulo Gadelha, José Carvalho de Noronha, Telma Ruth Pereira
"Este volume é dedicado à reflexão sobre o complexo econômico-industrial da saúde (CEIS), a partir da proposição de que a articulação entre avanço tecnológico, desenvolvimento produtivo e promoção da saúde é fundamental para garantir efetividade na formulação de políticas públicas para o setor. Organizadores e autores do livro defendem a necessidade de conjugar conceitos de diversas áreas da ciência para o fortalecimento do CEIS, diante da “profunda desarticulação das competências tecnológicas e produtivas e da perda de oportunidades para avançar na estruturação de um sistema público de saúde”, efeitos da condução neoliberal da economia que prevaleceu na década de 1990. Os cinco capítulos são apresentados como parte “de uma visão integrada, sistêmica e de economia política”, analisando aspectos relacionados à produção e inovação no âmbito do CEIS, e buscando consolidar bases políticas e acadêmicas para a construção “de um projeto nacional assentado no avanço social e da estrutura produtiva”. O livro integra um conjunto de publicações resultantes da iniciativa Brasil Saúde Amanhã, rede multidisciplinar de pesquisa, coordenada pela Fiocruz, com apoio do Ministério da Saúde".

Sumário:

Prefácio
Apresentação
1. Geração e Trajetórias de Inovação nos Serviços de Saúde
2. Indústria de Base Química no Brasil: potencialidades, desafios e nichos estratégicos
3. Base Biotecnológica no Brasil: desafios e nichos estratégicos
4. Base Mecânica, Eletrônica e de Materiais
5. Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Segurança e Autonomia Estratégica: a inserção do Brasil no mundo

Sobre os organizadores:

Carlos Augusto Grabois Gadelha: Economista, doutor em economia pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro; coordenador das ações de prospecção da Presidência e líder do Grupo de Pesquisa sobre Complexo Econômico-Industrial e Inovação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz.
Paulo Gadelha: médico, doutor em saúde pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz); pesquisador titular e ex-presidente da Fiocruz (2009-2016); coordenador da iniciativa Brasil Saúde Amanhã.
José Carvalho de Noronha: médico sanitarista, doutor em saúde coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); médico do Laboratório de Informações em Saúde do Instituto de Comunicação e Informação Científica em Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz), coordenador executivo da iniciativa Brasil Saúde Amanhã.
Telma Ruth Pereira: médica; colaboradora da iniciativa Brasil Saúde Amanhã da Fiocruz.



Fonte: https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/brasil-saude-amanha-complexo-economico-industrial-da-saude