quinta-feira, 16 de março de 2017

Farmácias que vendem medicamentos falsificados devem ficar interditadas até o fim da investigação.

Extraído do site: http://www.senadorhumberto.com.br/proposta-de-humberto-para-interditar-farmacias-que-vendem-remedio-falsificado-sera-lei/

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei apresentado pelo líder da Oposição na Casa, Humberto Costa (PT-PE), que interdita farmácias que vendem medicamentos, insumos e cosméticos falsificados, até o fim das investigações. Atualmente, drogarias e distribuidoras de remédios envolvidas na prática das infrações sanitárias são fechadas por apenas três meses.

Essa é a quinta proposta do senador que será lei. Segundo Humberto, o estabelecimento flagrado cometendo irregularidades vai ficar fechado enquanto perdurar o inquérito policial, para evitar riscos à população.

“Muitas vezes, a investigação sobre as irregularidades detectadas ultrapassa esse período e o local volta a atuar, sem sofrer qualquer tipo de sanção ou impedimento, mesmo tendo cometido crime. Não raro, os processos administrativos e judiciais destinados à apuração das responsabilidades arrastam-se por anos, quase como uma abonação aos infratores. Isso vai mudar”, ressalta o parlamentar.

Segundo ele, a medida corrige uma falha da legislação brasileira, pois atualmente, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgãos estaduais e municipais da área lacram um estabelecimento, ele pode voltar a funcionar normalmente depois de 90 dias.

“As abomináveis atividades de pirataria e adulteração de produtos destinados ao consumo, infelizmente, grassam em nosso País. A virtual certeza de impunidade contribui para o contínuo crescimento dessas práticas”, afirma.

O senador explica que a principal preocupação é construir um verdadeiro arcabouço jurídico para enfrentar o problema de contrabando, falsificação, roubo e venda de medicamentos roubados. Ele lembra que outras três propostas de sua autoria que tratam do tema já foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas.

Uma determina a implantação gradual de um sistema de controle de remédios que vai permitir rastreá-los durante toda a sua cadeia produtiva, desde a produção na indústria farmacêutica até a chegada ao consumidor final.

A outra estabeleceu normas gerais para inibir erros de administração, trocas indesejadas e uso equivocado de medicamentos. A medicação tem de apresentar rotulagem e embalagem “claramente” diferentes em caso de produtos de composição distinta para possibilitar a sua imediata e precisa identificação.

Por fim, Humberto também é o autor da lei que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, em todo o território nacional. A lei ampliou os instrumentos para o combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde.

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI (PLS 464/2011)

Ementa:

Estabelece medida cautelar de interesse público de suspensão das atividades de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração, entre outras práticas, de medicamentos, cosméticos e correlatos, e define outras providências.


Explicação da Ementa:

Estabelece medida cautelar administrativa de interesse público de suspensão de suas atividades, decretada pela autoridade policial ou autoridade fiscal, e outras sanções, ao estabelecimento empresarial envolvido na importação, venda, exposição à venda, venda a distância, distribuição, entrega para consumo, fabricação, estocagem, guarda de produto (medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e os de uso em diagnóstico) destinado a fins terapêuticos ou medicinais, falsificado, corrompido, adulterado ou alterado; prevê a revogação da medida cautelar administrativa, em sede de inquérito policial, quando não seja indicado nenhum indivíduo cuja atuação vincule o estabelecimento empresarial às práticas motivadoras da sua decretação ou quando o procedimento fiscalizatório concluir pela não ocorrência de nenhuma das práticas motivadoras da sua decretação ou quando não houver a instauração do processo penal contra o indiciado; prevê que a medida cautelar converter-se-á na suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial, por período não inferior a 6 (seis) meses e não superior a 5 (cinco) anos, a contar da conversão, no momento que o indiciado for condenado, em decisão transitada em julgado, em processo penal derivado das conclusões de inquérito policial ou quando o procedimento concluir pela ocorrência de alguma das práticas motivadoras da decretação da medida acautelatória.


Fonte: 
  • http://www.senadorhumberto.com.br/proposta-de-humberto-para-interditar-farmacias-que-vendem-remedio-falsificado-sera-lei/
  • http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/101511



terça-feira, 14 de março de 2017

Farmácias UBS: Carta Aberta dos Docentes da FCF-USP ao Prefeito Doria


Título original: "Carta Aberta dos Docentes da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo ao Prefeito da Cidade de São Paulo, João Agripino da Costa Doria Junior"

Fonte: http://www.intranet.fcf.usp.br/sti/Diretoria/CartaDocentes-Doria.pdf


Excelentíssimo Senhor Prefeito João Agripino da Costa Doria Junior

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF-USP), cuja missão é "Promover a formação de recursos humanos qualificados, empreendedores e com visão crítica, gerar o conhecimento e atuar nas atividades de extensão em Ciências Farmacêuticas", manifesta-se contrária à proposta de alteração do modelo das Farmácias das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no que se refere à dispensação de medicamentos à população pelas farmácias da rede privada do comércio varejista, considerando:

1. Os avanços no cuidado em saúde no Brasil estão ligados à implementação dos preceitos relacionados à Atenção Básica em Saúde, o que tem sido uma forte diretriz para a mudança de paradigma para os cursos de graduação na área de saúde na última década.

2. O farmacêutico é o profissional da área da saúde com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade (RESOLUÇÃO CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – para os cursos de Farmácia no Brasil).

3. Essas Diretrizes foram construídas após profundos debates que envolveram a comunidade científica e seguem os preceitos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Federação Internacional dos Farmacêuticos (FIP) sobre a formação do farmacêutico para atuar em prol da saúde dos indivíduos, da família e da comunidade. Tal fato representa uma mudança de paradigma: o foco de atuação do farmacêutico é o paciente e o medicamento é um dos recursos empregados na terapêutica, cuja utilização deve ser monitorada visando ao seu uso racional.

4. A Política Nacional de Medicamentos (Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998) estabeleceu a necessidade de reorientação da Assistência Farmacêutica no Brasil, definiu uso racional de medicamentos e ressaltou a importância da dispensação de medicamentos em condições técnicas adequadas.

5. A dispensação é um ato profissional farmacêutico que não se restringe à entrega de um medicamento ao usuário e requer orientação sobre o uso correto, incluindo possíveis interações fármaco-fármaco e fármaco-alimentos, horários de administração, adesão ao tratamento prescrito, entre outros.

6. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (RESOLUÇÃO nº 338, de 06 de maio de 2004 do Conselho Nacional de Saúde) está inserida na Política Nacional de Saúde e estabelece a necessidade de manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, nos diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.

7. O acesso da população a medicamentos no Brasil aumentou nos últimos anos, fruto das políticas públicas que resultaram em investimentos na qualificação da infraestrutura e na organização das farmácias da Rede de Atenção à Saúde, contando, inclusive, com a contratação de farmacêuticos que colaboram com a equipe multiprofissional para aumentar a resolutividade das ações de cuidado em saúde.

8. O sucesso da terapêutica depende do acesso a medicamentos de qualidade, eficácia e segurança comprovados. Porém, a disponibilidade do medicamento não é suficiente para alcançar os objetivos terapêuticos. A falta de orientação adequada no momento da dispensação e a falta de adesão do paciente ao tratamento prescrito são fatores que, reconhecidamente, comprometem o resultado em saúde esperado.

9. Em 2016 a Secretaria Municipal de Saúde publicou a Portaria 1918/2016, que institui o Cuidado Farmacêutico na Rede de Atenção Básica e de Especialidades na SMS-SP, considerando cuidado farmacêutico como “ação integrada do farmacêutico com a equipe de saúde, centrada no usuário, para promoção, proteção, e recuperação da saúde e prevenção de agravos. Visa à educação em saúde e à promoção do uso racional de medicamentos prescritos e não prescritos, de terapias alternativas e complementares, por meio dos serviços da clínica farmacêutica e das atividades técnico-pedagógicas voltadas ao indivíduo, à família, à comunidade e à equipe de saúde”.

10. A despeito da promulgação da Lei 13.021/2014 que define a Farmácia como “uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, as Farmácias da rede privada ainda são caracterizadas como “lojas” ou “pontos de venda – PDV” pelo setor farmacêutico, conhecido amplamente como “varejo farmacêutico”.

Face a essas considerações, ressaltamos que, caso a dispensação de medicamentos à população da Cidade de São Paulo passe a ocorrer em farmácias da rede privada do comércio varejista, certamente haverá prejuízos ao cuidado em saúde.

Garantir a dispensação de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, o que vai muito além da simples entrega do medicamento ao usuário, é contribuir para o uso racional de medicamentos, para a promoção da saúde da comunidade e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Finalizando, também evidenciamos a necessidade de ampla discussão com a sociedade de quaisquer medidas que signifiquem impacto sobre o acesso a medicamentos e a serviços de saúde na Cidade de São Paulo.

Cordialmente, subscrevemo-nos,

Professores da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
Prof. Adalberto Pessoa Junior
Profa. Ana Paula de Melo Loureiro
Prof. André Rolim Baby
Prof. Anil Kumar Singh
Profa. Carlota Rangel Yagui
Profa. Cristina Northfleet de Albuquerque
Profa. Dulcinéia Saes Parra Abdalla
Profa. Edna Tomiko Myiake Kato
Profa. Elfriede Marianne Bacchi
Profa. Elizabeth Igne Ferreira
Profa. Elsa Masae Mamizuka
Profa. Elvira Maria Guerra Shinohara
Prof. Felipe Rebello Lourenço
Prof. Fernando Salvador Moreno
Prof. Gustavo Henrique Goulart Trossini
Profa. Irene Satiko Kikuchi
Profa. Jeanine Giarolla
Prof. João Carlos Monteiro de Carvalho
Prof. Joilson de Oliveira Martins
Profa. Juliana Neves Rodrigues Ract
Prof. Leoberto Costa Tavares
Prof. Marco Antônio Stephano
Profa. Maria Valéria Robles Velasco
Prof. Mario Hiroyuki Hirata
Prof. Maurício Yonamine
Prof. Michele Vitolo
Profa. Nádia Araci Bou-Chacra
Profa. Primavera Borelli
Prof. Ricardo Pinheiro de Souza Oliveira
Prof. Roberto Parise Filho
Profa. Rosario Dominguez Crespo Hirata
Profa. Silvia Storpirtis
Profa. Tania Marcourakis

São Paulo, fevereiro de 2017.

quinta-feira, 2 de março de 2017

Participe da 1a Conf. Nacional Livre de Comunicação em Saúde.




O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em 27 de janeiro, durante a 289ª Reunião Ordinária, a realização da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde, que terá como tema “Direito à informação, garantia de direito à saúde”. O evento ocorrerá de 18 a 20 de abril, em Brasília, com o objetivo de discutir a democratização do acesso da população às informações sobre saúde.

A decisão plenária foi tomada por meio da aprovação da Resolução nº 540, de 27 de janeiro de 2017, que trata da realização da conferência. Segundo o documento, o Planejamento 2016-2019 do CNS definiu como uma das prioridades a instituição de uma política de comunicação social do órgão em defesa do SUS e do direito à saúde.

Esse planejamento também indicou a convocação da 1ª Conferência Livre de Comunicação em Saúde, que vai reunir jornalistas, blogueiros, coletivos de comunicadores, estudantes, além de conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde. 
Ainda de acordo com a resolução, os principais objetivos da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde são: subsidiar as ações do controle social em comunicação em Saúde; unificar o conceito de acesso à informação ao direito de acesso à saúde; estabelecer parâmetros de comunicação para comunicadores e militantes em Saúde, nas diversas plataformas de produção, edição e disseminação de informações.

O evento também vai servir para lançar as bases de um sistema comum de comunicação em rede, por todo o país, para compartilhamento de informações e experiências em saúde pública; e consolidar uma narrativa em defesa do SUS, a partir de estratégias de disseminação de conteúdo via redes próprias, em contraposição ao discurso negativo da mídia hegemônica.


INSCRIÇÕES ABERTAS

Não perca tempo. Corra e faça sua inscrição na 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde. As inscrições são limitadas. Então, acesse o link abaixo e inscreva-se.



Fonte:
Página no facebook da Conferência - https://www.facebook.com/CNLCS/
www.conselho.saude.gov.br


terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

A música "Parabéns a Você" foi escrita por uma farmacêutica!

Quero dedicar esta postagem aos camaradas Wanderley Gomes, Carlos Scaldaferri e Patrique Lima. Nossos encontros são regados a temas como política, controle social e também sobre farmacêuticos famosos. Sou considerado pelos três como um defensor de que a sociedade chegou até aqui com a interferência, direta ou indireta, de farmacêuticas ou farmacêuticos. Por isso dedico a postagem...pois vem mais uma história.

Falar de farmacêuticos(as) que fizeram a diferença na história, mesmo que não fosse conhecida sua profissão, mereceu neste humilde blog um marcador chamado FARMACÊUTICOS FAMOSOS. Aliás, se quiser saber tudo o que foi publica até aqui sobre o tema, acesso o endereço: 

Pois bem, dando continuidade ao tema, quero lembrar de uma farmacêutica que tem influenciado os aniversários comemorados em todo o Brasil: “Bertha Celeste Homem de Mello”. Possivelmente você não a conhece, mas ela é a autora da famosa cantiga entoada na hora de se “partir o bolo”. Afora todas as variações que essa melodia já teve, em toda comemoração de “compleaños”, como diriam meus amigos espanhóis, costuma-se cantar: “Parabéns pra você, nesta data querida. Muitas felicidades, muitos anos de vida”. Esta é uma versão, ainda que um pouco diferente da originalmente criada por  Bertha, de uma canção consagrada em 1933 numa peça da Broadway intitulada “Happy Birthday to You”. A música surgiu a partir de uma melodia criada em 1875 e registrada, numa outra versão, em 1893 pelas professoras e irmãs Mildred e Patrícia Smith Hill. A versão em português, criada por Bertha, surgiu através de um concurso criado pelo radialista Henrique Foréis Domingues, o “Almirante”, em 1942. Buscando uma versão brasileira para a famosa melodia o concurso acabou por selecionar e premiar (dentre cerca de 5.000 concorrentes) a versão criada pela farmacêutica, que na ocasião usou o codinome Léa Magalhães e que foi escrita da seguinte forma: “Parabéns a você nesta data querida. Muita felicidade. Muitos anos de vida”. O “pique...é pique...é hora” veio depois, não tendo sido escrito por ela.

Bertha, filha de J.J. Homem de Mello e Maria da Conceição Varela Homem de Mello, nasceu em  21 de março de 1902, em Pindamonhangaba – SP e faleceu em 1999. Formou-se em farmácia

Escrevendo a postagem, algumas informações foram encontradas de formas diferentes diversos sites pesquisados:

- O concurso que acabou por premiar Bertha foi feito pela Rádio Nacional segundo algumas fontes e pela Rádio tupi do Rio de Janeiro segundo outros. Além disso, a data do concurso também apresenta divergência: 1942 e 1943.

De qualquer forma, Bertha era farmacêutica...e isso é o que importa!


  
Fontes história e imagem:
http://mundoestranho.abril.com.br/cultura/quem-sao-os-autores-de-parabens-a-voce/
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,parabens-a-voce-bertha-de-mello,3965






quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

SINFAR-SP: Lute contra o fechamento das farmácias nas unidades públicas de saúde.

Farmacêuticos, técnicos de farmácias, usuários do SUS e diversos movimentos populares de saúde estão engajados na luta contra o projeto da prefeitura que visa o fechamento das farmácias nas unidades públicas de saúde. Faça parte dessa luta! Disponibilizamos aqui o panfleto elaborado em conjunto para esta ação. Você pode baixá-lo aquI.