segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

CRF-RR: População deve denunciar ausência de farmacêutico em drogarias.


Profissional precisa estar apto para atender a sociedade, considerando que a orientação final sobre a ingestão de medicamentos é feita na hora da compra.



O presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RR), Adônis Motta, esteve presente no programa Agenda da Semana, na Rádio Folha 1020 AM, no domingo, 15, para tratar, entre outros assuntos, da importância da obrigatoriedade do profissional farmacêutico em drogarias para atender a população.
De acordo com Adônis, a principal função do CRF é justamente fiscalizar o exercício profissional, de acordo com a Lei nº 5991, de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos e que foi ratificada pela Lei nº 1.301, de 2014, que dispõe sobre a fiscalização das atividades farmacêuticas e que reiterou a presença permanente do profissional nas farmácias.
“A população tem que buscar a orientação com esse profissional. A gente sabe que, normalmente, depois de o paciente ser atendido por um clínico, ele vai tentar pegar uma orientação final justamente com o profissional farmacêutico e é dever do Conselho verificar se o profissional está fazendo esse bom atendimento à população, se o paciente está ingerindo o medicamento de maneira correta”, afirmou o presidente.
Em relação à identificação do profissional no estabelecimento, Adônis revelou que, mesmo com a regularização do Conselho Federal de Farmácia, ainda há problemas para constatar a presença do farmacêutico.
“Saiu uma pesquisa recente e 48% da população disse que tem dificuldade em diferenciar o profissional. O Conselho Federal exige o uso do jaleco com identificação obrigatoriamente, mas nem todos utilizam”, revelou.
“Mas a população em geral pode chegar e perguntar, por que o farmacêutico tem várias responsabilidades e nem sempre ele pode estar disponível no balcão de atendimento. A gente orienta a população em verificar a Certidão de Regularidade de Técnica, que tem que estar exposta visivelmente, com os dias e horários da disponibilidade do profissional”, acrescentou.
No caso da falta da presença do profissional, Adônis disse ainda que o estabelecimento pode ser multado em até três salários mínimos. As denúncias podem ser feitas de forma anônima para o telefone do Conselho, no número 3224-2957 e 99162-9061.
Além disso, o presidente também reforçou que o Conselho Federal de Farmácia emitiu as resoluções nº 585 e nº 586, que tratam sobre a prescrição farmacêutica e do farmacêutico clínico, também para ampliar o alcance do trabalho do profissional de Farmácia.
“O CRF-RR está investindo há dois anos na capacitação dos profissionais, para que o profissional consiga resolver os casos de doenças de menor grau. Ao invés de a população chegar lá e ter essa automedicação, é melhor consultar o profissional para verificar e, quando for uma doença mais grave, que o profissional oriente o paciente a procurar um médico que possa fazer um diagnóstico mais elaborado”, revelou.
VENDA DE MEDICAMENTOS – O presidente do CRF-RR também aproveitou para alertar a população sobre a compra de medicamentos em locais inapropriados, como pequenos comércios e ambulantes, sem a presença de um profissional especializado e também, de medicamentos de origem internacional, sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A venda de medicamentos que vêm de outros países, como a Guiana e Venezuela, é caracterizada como crime por não ter a certificação da Anvisa e o consumo é considerado perigoso por não se saber a procedência. Nesse caso, o Conselho fiscaliza junto com a Vigilância Sanitária para tentar coibir a venda desses medicamentos”, afirmou.
Já no caso dos medicamentos fitoterápicos e de origem natural, de plantas e ervas, o presidente reconheceu a eficácia em alguns dos casos, mas reforçou que a população precisa ainda tomar os mesmos cuidados.
“Tem que se tomar cuidado com a procedência do medicamento. Com o conhecimento adquirido através do uso popular, se pode até fazer o preparo em casa, como é o caso do chá de boldo e do chá de carqueja, que realmente resolve várias patologias, como dores abdominais. Mas, para fazer efeito, o material tem que ter uma boa procedência. Oriento que se procure esses medicamentos em farmácias de manipulação e não em ambulantes ou pessoas que não têm conhecimento da área, que muitas das vezes não sabem nem os componentes do medicamento”, alertou o presidente. (P.C)

Fonte: 
http://www.folhabv.com.br/noticia/Populacao-deve-denunciar-ausencia-de-farmaceutico-em-drogarias/24457

Mato Grosso: MPE propõe licitação única de remédios.


O novo procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, defendeu que o Estado e os municípios de Mato Grosso façam uma licitação única para a compra de medicamentos. A medida é uma de suas bandeiras para a nova administração do Ministério Público do Estado (MPE). 
Segundo Curvo, a “licitação única” economizará recursos importantes que podem ser convertidos em investimentos na Saúde. Além disso, a ação conjunta evitaria compras desnecessárias e fraudes em processos licitatórios. As declarações foram dadas na última quinta-feira (12), durante entrevista a Gazeta, na sede do MPE.

De acordo com Curvo, o diálogo sobre a proposta de compra coletiva de medicamentos foi vista com “com bons olhos” pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM); pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e pelo Executivo Estadual. “Eu falei sobre a proposta para eles e a iniciativa foi vista como muito positiva. O que propusemos depois de fazer uma primeira compra com esses entes é usá-los como exemplo e seguir pelos outros municípios mato-grossenses apresentando a iniciativa”, disse o futuro procurador-chefe.

Há oito anos no MPE de Mato Grosso, Curvo disse que a ideia surgiu com a publicação de atas de adesão de preços. “Diariamente nós do MPE recebemos pedidos de adesão à nossa ata de registro de preços. Então vamos lá: Imaginemos que vamos comprar cadeiras e mesas. Nós fazemos um pregão de registro de preços, daqui a pouco vem um pedido de uma prefeitura de outro estado requisitando adesão a essa ata, ou seja, querendo comprar as mesas e cadeiras pelo mesmo preço. Se eu soubesse de antemão que outras pessoas também queriam comprar cadeiras e mesas nós poderíamos ter feito um pregão maior e reduzir o preço dos itens. Cada um de nós poderia pagar mais barato. Agora se transportamos essa lógica para a Saúde, nós temos os 141 municípios e o Estado que precisam de praticamente dos mesmos medicamentos. Então fazer um pregão dessa magnitude iria reduzir muito os preços e nós traríamos economicidade, racionalidade e segurança”.

Além disso, Curvo defendeu que a economia gerada na compra dos medicamentos pode ser convertida em investimentos na infraestrutura dos hospitais regionais e municipais. “Num segundo momento nós podemos pegar a economia que foi gerada nessa compra e reverter esse montante para investimentos na própria área de saúde. Então por, exemplo o dinheiro que foi economizado no Araguaia pode ser convertido em uma UTI para a região, aí se evitará que um acidentado daquela região precise viajar para a capital e superlotar o Pronto Socorro de Cuiabá e de Várzea Grande”, pontuou.

Por fim, Curvo argumentou que são medidas criativas que devem vir dos gestores nesses momentos de crise. “É uma medida plausível, ninguém está inventado a roda, mas estamos mostrando que com uma medida simples assim poderemos economizar milhões do dinheiro público. Existem soluções econômicas e nós precisamos zelar pelo dinheiro público. Evitamos tudo de ruim que os processos fracionados trazem: preço mais alto, corrupção, aquisição de medicamentos desnecessários, queima de medicamento vencido”.


Fonte: http://www.folhamax.com.br/politica/mpe-propoe-licitacao-unica-de-remedios/111220

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Evento comemorará o Dia do Farmacêutico no Acre!



SBPC critica mudança no financiamento de C&T no Orçamento


Do Site: VERMELHO

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e suas 134 sociedades associadas divulgaram abaixo-assinado convocando professores, pesquisadores, estudantes e demais profissionais que atuam em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para pressionar o governo a rever as alterações no financiamento do setor introduzidas na Lei Orçamentária de 2017, sancionada na terça-feira (10). A lei já está adaptada à nova Emenda Constitucional que congela os gastos públicos nos próximos 20 anos.

De acordo com Helena Nader, presidente da entidade, a fonte de recursos orçamentários normalmente destinada ao setor era a fonte 100, que está relacionada aos impostos cobrados pela União. Na lei aprovada, porém, cerca de 90% dos recursos para pesquisa científica foram alocados na fonte 900, que são recursos condicionados.

“Além da aprovação da PEC 55, que estabeleceu um teto global para as despesas em nível federal, essa redução tão drástica na área de CT&I configura um equívoco, principalmente ao se considerar que atividades de pesquisa são indispensáveis para que se encontrem soluções inovadoras, criativas e exequíveis para os graves problemas da Nação”, alerta a entidade.

A presidente da SBPC fez ainda um desabafo: “Eu estou muito chateada, sabe? Estou com idade suficiente para pendurar as chuteiras. Não sei porque que eu continuo ainda lutando nesse País. Oferta de emprego no exterior, eu sempre tive. Muitas. Agora eu estou ficando cansada e estou com vontade de recomendar aos jovens: saiam deste País."

Luta constante

O orçamento da União para 2017, sancionada pelo Congresso Nacional no dia 27 de dezembro, retirou cerca de R$1,7 bi de verbas das áreas de CT&I, antes asseguradas pela Fonte 100, que tem pagamento garantido pelo Tesouro Nacional, para a chamada Fonte 900 (Recursos Condicionados), cuja origem e existência são incertas.

Os cortes foram percebidos pela SBPC, que imediatamente, no dia 29 de dezembro, escreveu uma nota de protesto e mobilizou nove entidades científicas para apoiar a manifestação e alertar sobre as consequências drásticas dessa manobra para a área.

Nesta terça-feira (10), o presidente em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a Lei orçamentária de 2017, sem vetos. No mesmo dia, a SBPC criou um abaixo-assinado solicitando ao presidente Michel Temer que reverta o orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).


De Brasília, com informações da SBPC 

Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/292018-1

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Farmacêutico que aplica injeções consegue adicional de insalubridade.

Do site: CONSULTOR JURÍDICO

Devido ao contato permanente com agentes biológicos, a aplicação de medicamentos injetáveis configura trabalho insalubre. Com esse entendimento a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contrariando o laudo pericial, manteve sentença que condenou uma rede de farmácias a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado que aplicava injeções nos clientes.
A prova pericial demonstrou que o trabalhador, como farmacêutico de uma das unidades da empresa, aplicava injeções nos clientes, em média, de duas a três vezes ao dia, sempre utilizando luvas descartáveis.
Para o perito, as luvas evitavam a contaminação do trabalhador e, por isso, o trabalho não era insalubre, não se enquadrando na hipótese descrita na NR-15 da Portaria 3.214/1978. Mas, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, a 7ª Turma do TRT-3 rejeitou a conclusão do perito e manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade.
Baseando-se no artigo 479 do novo CPC (no mesmo sentido do 436 do CPC de 1973), a relatora ressaltou que o juiz não é obrigado a decidir de acordo com o laudo do perito oficial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos revelados no processo.
E, no caso, houve a apresentação de laudos periciais feitos em outros processos ajuizados contra a mesma empresa, os quais trataram da mesma situação e que, segundo a desembargadora, não deixaram dúvidas de que o empregado, de fato, trabalhava em condições insalubres em virtude do contato permanente com agentes biológicos, nos termos do Anexo-14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE.
A norma prevê a insalubridade em "trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana". 
Na visão da relatora, a farmácia que presta serviços de aplicação de medicamentos injetáveis se enquadra no conceito de "estabelecimento destinado ao cuidado com a saúde humana".
Além disso, ela acrescentou que a aplicação de medicamentos injetáveis, numa média de duas a tr~es injeções por dia, como fazia o reclamante, enseja o seu enquadramento no Anexo 14 da NR-15, já que expõe o trabalhador ao contato com pacientes, submetendo-o a riscos de contágio, por sangue eventualmente contaminado. Reforçou o posicionamento da relatora o fato de o representante da empresa ter reconhecido, em depoimento pessoal, que "não era possível saber se o paciente era ou não portador de HIV ou outras doenças infecciosas".
Além de tudo, pelo exame das fichas de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a desembargadora concluiu que as luvas de proteção fornecidas, mesmo que fossem corretamente usadas, não eram suficientes para eliminar o risco de contágio, mas apenas para minimizá-lo.
Para isso, a relator utilizou perícia apresentada em outro processo (01695-2011-057-03-00-2), que entendeu que o contágio por agentes biológicos não se restringe às mãos, podendo ocorrer por outras vias, tais como, pele, nariz, ouvido, ou até mesmo pela garganta. "Essa conclusão é mais convincente e compatível com o que se observa geralmente, através regras de experiência comum", arrematou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0001299-04.2014.5.03.0134 AIRR

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-09/farmaceutico-aplica-injecoes-adicional-insalubridade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook