terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Capacitação em Assistência Farmacêutica com o uso da simulação realística

Capacitação em Assistência Farmacêutica para Profissionais do Sistema Único De Saúde (SUS) - Com o Uso da Simulação Realística


O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), por meio deste CONVITE, apresenta as normas gerais para o processo de inscrição de candidatos à "CAPACITAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA PROFISSIONAIS DO SUS - COM O USO DA SIMULAÇÃO REALÍSTICA", para 2016.
O curso é ofertado na modalidade EAD e presencial, em parceria com o Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, com apoio da Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (ABEF) e Sociedade Brasileira da Farmácia Hospitalar (SBRAFH), realizado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), conforme segue: 

1. Objetivos
Os objetivos da capacitação são fornecer subsídios para o gerenciamento do sistema e dos processos de administração de fármacos aos pacientes, bem como para a análise dos processos de qualidade e segurança na administração de fármacos aos pacientes, em ambiente hospitalar. A capacitação empregará a “Simulação Realística”, uma metodologia de treinamento inovadora, que, por meio de cenários de vivências práticas, replica experiências da vida real e favorece um ambiente participativo e de interatividade.

2. Carga Horária
A carga horária será de 16 horas, sendo 08 horas em formato de Ensino a Distância (EAD) e 08 horas de simulação realística integralizada em um dia de atividade presencial no Centro de Simulação Realística do Hospital Albert Einstein.

3. Público Alvo
Farmacêuticos de hospitais públicos e filantrópicos, serviços de urgência e emergência públicos e filantrópicos, serviços de oncologia públicos e filantrópicos e serviços de atenção psicossocial públicos e filantrópicos, e farmacêuticos docentes de instituições públicas de ensino superior.

4. Distribuição das vagas
Em 2016 serão ofertadas 640 vagas, em 16 edições, com 40 (quarenta) farmacêuticos em cada edição.

5. Inscrição
5.1 Período: 
O período de inscrição será de  18 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016.
5.2 Procedimentos: 
Cada candidato deverá efetivar a sua inscrição via internet, no período informado no item 5.1, por meio do preenchimento da ficha de inscrição (clique aqui), e deverá anexar cópia digitalizada dos documentos citados no item 5.3.
5.3 Documentação exigida: 
a) Carteira de identidade e CPF; 
b) Diploma de graduação (frente e verso); 
c) Declaração de ciência, concordância e liberação para a participação do(a) candidato(a) na capacitação, assinada pelo dirigente da Instituição/Unidade Acadêmica/ Órgão (modelo: clique aqui); 
d) Currículo resumido em, no máximo, duas páginas, especificando área de atuação dentro da instituição.

6. Seleção
Os critérios de seleção serão: 
a) Análise da ficha de inscrição;
b) Análise dos documentos solicitados no item 5.3; 
c) Ordem de inscrição.

7. Resultados da seleção
O DAF/SCTIE/MS responsabilizar-se-á pela seleção e comunicação aos candidatos sobre o status da inscrição (atendida ou não), via site www.saude.gov.br/daf e e-mail.

8. Local de realização e Cronograma
A etapa presencial da capacitação ocorrerá no Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, na cidade de São Paulo. As datas das edições do curso serão divulgadas oportunamente.

9. Disposições Gerais
9.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter os seus dados cadastrais atualizados.
9.2 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Técnica, composta por representantes do DAF/SCTIE/MS.
9.3 Para os participantes provenientes do Estado de SP receberão o voucher com dados sobre passagem e hospedagem se a distância da cidade de origem para a capital for de 300 km. Para os participantes provenientes da cidade de São Paulo não haverá a cobertura das despesas de transporte e hospedagem.
9.4 Para os participantes provenientes de outras localidades haverá a cobertura do transporte aéreo, hospedagem, alimentação no curso e traslados do hotel até o local do evento e do local do evento ao aeroporto.
9.5 Todos os participantes terão disponibilidade de alimentação no curso.
9.6 Será emitido o certificado de participação com 75% de presença da carga horária do curso EAD e 75% de presença da carga horária do curso presencial.
9.7 Somente os participantes que finalizarem a etapa EAD estarão habilitados para participação na etapa presencial de simulação realística.
9.8 Após o recebimento da confirmação da passagem aérea e da hospedagem, caso o profissional cancele a sua participação, deverá encaminhar justificativa para o e-mailproadi_daf@saude.gov.br. Este poderá ser remanejado para outra edição do curso, mas, neste caso, os custos de transporte aéreo, hospedagem, e traslados serão de responsabilidade do candidato ou da entidade que pertence.

10. Informações
Informações adicionais sobre o curso por meio do correio eletrônico: proadi_daf@saude.gov.br.

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/277-sctie-raiz/daf-raiz/ceaf-sctie/qualifarsus-raiz/eixo-educacao/l2-eixo-educacao/17784

Programa orienta pacientes da rede pública para o uso correto de medicamentos.


Do site BEM PARANÁ


Estudos nacionais e internacionais estimam que, a cada 100 pessoas acolhidas em serviços de urgência e emergência, de 30 a 40 procuram atendimento devido ao uso incorreto de medicamentos. Para mudar essa realidade, Curitiba está capacitando profissionais da área farmacêutica que atuam na rede municipal de saúde e, por meio deles, reforçando a orientação aos pacientes sobre aspectos como a dose correta, os horários mais adequados para ingerir o medicamento e até a forma de armazenamento. Só este ano já foram realizadas 2.288 consultas farmacêuticas.
A iniciativa faz parte de um programa federal para qualificar o serviço farmacêutico nos equipamentos de saúde, que teve início em Curitiba em abril do ano passado. Hoje, o Programa de Qualificação dos Serviços Farmacêuticos (QualifarSUS) está em andamento na capital paranaense.
Faz parte da iniciativa identificar pacientes que tenham dificuldades no uso medicamentos para que sejam orientados pelos farmacêuticos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf). “Os profissionais avaliam a real necessidade de consumir esses remédios e evitar sobredoses, já que alguns medicamentos interagem entre si ou com alimentos. É uma nova forma de o farmacêutico aplicar seus conhecimentos na rede do SUS e se aproximar dos pacientes”, afirma a coordenadora de Atenção Farmacêutica da Secretaria Municipal de Curitiba, Beatriz Patriota.
Além de avaliar os medicamentos usados e orientar sobre horários e armazenagem, os profissionais também contribuem com a logística, o controle e a distribuição dos fármacos na rede da Secretria. Na segunda etapa do projeto, iniciada em maio de 2015, o serviço está sendo expandido para as nove unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de atendimentos psicossocial (Caps), Maternidade Bairro Novo e centros de especialidades médicas do município, como o Centro de Orientação e Aconselhamento (COA).
“Neste momento, nossos profissionais já estão capacitados e a assistência farmacêutica tem sido feita em toda a rede de atenção básica. Agora, queremos impactar a vida de pessoas que procuram atendimento em outros serviços de saúde, como os de urgência e emergência”, diz Beatriz. Diante de estudo publicado na revista científica internacional Pharmacotherapy, a coordenadora conta que o atendimento e o internamento de 70% dos pacientes que procuram ajuda nos serviços de pronto atendimento por problemas relacionados com medicamentos poderiam ser evitados. A partir dessa informação, estima-se que a economia ao Município giraria em torno de R$ 10,8 milhões caso esses atendimentos não fossem necessários.
Resultados
Desde que o projeto teve início na capital paranaense, em abril de 2014, 4.998 consultas farmacêuticas foram realizadas em unidades básicas de saúde (2.710 em 2014 e 2.288 até o fim de julho de 2015). Os atendimentos de 2014 triplicaram comparados aos 868 registros de 2013. Em relação a 2012 (quando foram realizadas 439 consultas), o número é seis vezes maior. A maior parte dos pacientes tem quadros clínicos de hipertensão, diabetes (tipo 2), dislipidemia e obesidade e faz uso, em média, de sete medicamentos.
“Temos tido um excelente retorno por parte das equipes. O envolvimento dos farmacêuticos nesse processo é muito importante. Esses profissionais têm se dedicado muito a esse novo modelo de atendimento. Eles são valorizados, assim como o conhecimento que têm e a formação que receberam. A intenção é de que a nossa rede atinja a marca de 3,5 mil consultas farmacêuticas nas unidades básicas de saúde neste ano”, afirma o secretário municipal da Saúde, César Monte Serrat Titton.
No primeiro ano de atividades, praticamente todos os usuários atendidos (99%) apresentavam algum problema relacionado ao uso de medicamentos. Outros dados mostram que 89% tinham algum tipo de dificuldade para controlar o consumo dos fármacos, 82% relataram problema de adesão ao tratamento indicado, 47% não possuíam tratamento efetivo, 54% omitiam doses dos medicamentos indicados, 34,2% desistiam do tratamento por conta própria e 32,8% não respeitavam o horário da medicação.
Dez medicamentos
A aposentada Maria Tereza do Nascimento, de 60 anos, e a dona de casa Araci Farias Garcia, 57 anos, têm sido acompanhadas pela farmacêutica Marina Yoshie Miyamoto na Unidade de Saúde Solitude, no bairro Cajuru. Maria Tereza toma diariamente dez medicamentos para controlar o colesterol, a hipertensão e o diabetes. Um dos remédios só passou a fazer o efeito esperado depois que ela passou a ingeri-lo em jejum, orientação que obteve com a consulta farmacêutica. “A gente vê que eles se preocupam com a nossa saúde. É um cuidado melhor”, conta a aposentada.
Já Araci faz uso de cinco medicamentos diferentes. “Acho que dá mais de dez comprimidos por dia e, às vezes, esqueço de tomar algum. É importante ter esse acompanhamento porque a gente não se dá conta da doença que tem. Não é tão simples tomar os medicamentos”, afirma Araci, que trata diabetes e hipertensão. “Grande parte das pessoas não sabe a importância de de controlar a doença e tomar os medicamentos nos horários certos. O tratamento pode não ter efeito”, diz Marina.
A farmacêutica do Nasf ainda destaca a valorização do profissional a partir desse novo modelo de serviço. Há sete anos na rede de saúde, a primeira consulta farmacêutica que fez foi no ano passado. “A gente sente que faz mais parte da equipe para fazer o cuidado integral do paciente. São outras responsabilidades, mas nos sentimos mais valorizados e é muito gratificante ver que estamos fazendo a diferença na vida dos pacientes”, afirma Marina, que atende em quatro unidades de saúde, somando cerca de 80 consultas farmacêuticas por mês.
Exemplo
A experiência de Curitiba no QualifarSUS está retratada nos cadernos da série “Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica”, que teve o quarto volume lançado pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. O programa federal foi instituído em 2012 pelo Ministério da Saúde e está estruturado em quatro eixos: estrutura, educação, informação e cuidado. Curitiba deu espaço a um projeto-piloto que contemplou principalmente o eixo do cuidado e os resultados obtidos servirão de exemplo para que a iniciativa seja reproduzida em outros municípios brasileiros.
Neste momento, a estratégia de qualificação da assistência farmacêutica está em curso em Recife (PE), Betim (MG) e Lagoa Santa (MG). “Não adianta ofertar o medicamento se a população não faz o uso correto e não tem a efetividade para o tratamento”, afirma o secretário nacional de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Adriano Massuda.
Para o QualifarSUS ser implantado em Curitiba, foram investidos R$ 870 mil em recursos federais.
Fonte: https://www.bemparana.com.br/noticia/407027/programa-orienta-pacientes-da-rede-publica-para-o-uso-correto-de-medicamentos

domingo, 27 de dezembro de 2015

Enfermeiros não podem exercer atividades de farmacêuticos , defineTRF.


O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais.

A decisão  atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS).


A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização constatar que profission de enfermagem estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei 7.492/86.
Em liminar, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana determinou, em maio de 2014, a imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800,00. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal. Segundo o município, após a concessão da liminar, a atividade foi corrigida, o que dispensaria a análise do processo, que deveria ser extinto sem resolução do mérito.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, responsável pela relatoria do processo no TRF-4, reforçou em seu voto os argumentos da sentença. Para ela, o fato de o réu, por força da liminar, ter comprovadamente retirado da enfermagem o papel de dispensação de medicamentos não conduz à extinção do processo sem julgamento de mérito. Conforme a decisão de primeiro grau, “a prática daquela conduta pelo profissional ligado à área de enfermagem consubstancia, na prática, desrespeito aos termos da Lei 3.820/60 e da Lei 5.991/73, diplomas que estabelecem que tal atividade é privativa dos profissionais farmacêuticos”. Dessa forma, a 3ª Turma manteve por unanimidade a sentença.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Médicos prescrevem antibióticos sem necessidade, diz Proteste.

DO SITE: RONDÔNIAVIP

Há um mês, a OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou um relatório afirmando que o aumento da resistência aos antibióticos representa hoje "um imenso perigo para a saúde mundial" e que todas as pessoas podem um dia ser afetadas por uma infecção resistente a esses medicamentos.

O problema ocorre quando as bactérias se adaptam e se tornam resistentes aos remédios usados para combater as infecções. Entre as causas estão o consumo excessivo de antibióticos e a sua má utilização. Quase a metade (44%) das pessoas que participaram do estudo, realizado pela OMS em 12 países, acha que a resistência é um problema só de quem abusa desses remédios.

E quando esse abuso vem do próprio prescritor, o médico? Uma sondagem feita pela Proteste (Associação de Consumidores) mostrou uma situação para lá de preocupante. Voluntários orientados pelo instituto passaram por consultas particulares em 30 clínicos gerais do Rio de Janeiro, simulando uma dor de garganta. Metade dos médicos receitou antibióticos sem nenhuma necessidade, já que os voluntários não tinham nenhum sintoma do problema.

Os voluntários visitaram também 28 farmácias e drogarias, onde o comportamento parece ter sido mais criterioso: só uma vendeu esse medicamento sem receita para um dos voluntários.

As consultas duraram, em média, 15 minutos. Os valores pagos variaram de R$ 80 a R$ 400. Nas consultas, os voluntários diziam que sentiam dor de garganta há cerca de três dias, mas sem outro sintoma, como febre. Se, após o diagnóstico e a definição do tratamento, o médico não prescrevesse um antibiótico, eles foram orientados a perguntar: "Não seria melhor tomar um antibiótico?" Caso o médico se recusasse a prescrevê-lo, o voluntário não insistia.

Antes de prescrever o antibiótico, todos os 30 médicos perguntaram se os voluntários tinham febre. E 22 questionaram se tinham dores no corpo; 18 se estavam com nariz entupido; 18 se tinham dor para engolir; 18 se tossiam muito; 14 se tinham secreção no nariz; 13 se tinham dor no ouvido; e 12 se haviam tomado algo para dor.

Ao final, 11 médicos receitaram antibióticos espontaneamente, e três os prescreveram após o "paciente" pedir (o mais frequente foi a azitromicina). Essa atitude contraria todas as recomendações sobre o uso cauteloso desses fármacos.

Três dos médicos que prescreveram indevidamente o remédio, chegaram a alertar os voluntários a tomar o medicamento apenas em caso de piora dos sintomas ou aparecimento de febre. Mas é bom lembrar que isso não alivia em nada o erro. Mesmo que fazendo advertências aos pacientes, existe a probabilidade de que eles as ignorem e tomem o remédio sem necessidade.

Os 16 médicos restantes fizeram a coisa certa: afirmaram que não prescreveriam antibióticos por não julgarem necessário ou porque o paciente não tinha febre. Quatro deles ainda alertaram para a necessidade de um uso mais racional desses medicamentos.

Pouco adianta campanhas para o uso racional de antibióticos se o ator principal, o médico, negligencia o seu papel. Ainda que a sondagem da Proteste não tenha valor estatístico, ela deveria acender todos os sinais vermelhos das associações e conselhos médicos. São atitudes inaceitáveis, que contrariam tanto o Código de Ética Médica quanto o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o respeito à saúde das pessoas, ou seja, nenhum produto ou serviço deve causar danos ou ameaça à saúde.

Ao prescrever antibióticos sem necessidade, esses médicos estão colaborando para deixar nosso organismo mais resistente às bactérias. Quando realmente estivermos com uma infecção, talvez não haja remédio eficaz contra ela. Eu, como paciente, não quero pagar para ver isso.


Fonte:Folha de São Paulo

Disponível em: http://www.jornalrondoniavip.com.br/noticia/medicos-prescrevem-antibioticos-sem-necessidade-diz-proteste,saude,37977.html

Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF.


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

O RE foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve sentença em ação civil pública no sentido de vedar esse tipo de pagamento. O TRF-4 entendeu que, mesmo sem ônus para o Estado, possibilitar a diferença de classes representaria dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme estabelece a Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, salientou que a decisão representa um reajuste da jurisprudência da Corte que permitia a diferenciação em casos individuais em que a especificidade da doença ou do tratamento assim exigisse. Ele observou que esse entendimento foi fixado durante a transição do modelo anterior, no qual o acesso ao sistema de saúde público era garantido apenas aos segurados da previdência social e seus dependentes, e a implementação do SUS, um sistema universal que prevê o atendimento a todos os cidadãos, criado pela Constituição de 1988.

O ministro ressaltou que, no caso dos autos, a hipótese é completamente diferente, pois a ação civil pública proposta pelo CREMERS tem como objetivo estabelecer a diferença de classes de forma ampla e irrestrita, assegurando a quem puder pagar acesso a acomodações melhores e atendimento por médico de sua escolha. Segundo ele, essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal à saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento. De acordo com ele, a introdução de medidas diferenciadoras é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.

“A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidos de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República”, argumentou.

O RE 581488 tem repercussão geral e a decisão vale para todos os processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. A tese firmada foi a de que: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.


Caso

Em ação civil pública contra o município de Canelas (RS), gestor municipal do SUS, o CREMERS argumenta que o paciente tem direito líquido e certo de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva, uma vez que essa conduta não representa quebra da isonomia nem acarreta prejuízos ao sistema de saúde ou aos demais usuários. Sustenta, também, que o médico tem o direito de receber essa diferença paga, nos termos em que previamente acordado.



AGU

Em manifestação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pretensão do CREMERS “afronta o princípio da isonomia de tratamento aos pacientes do SUS, atentando contra a prestação de um serviço universal e igualitário de assistência à saúde, permitindo àqueles que dispõem de melhores condições financeiras que paguem ‘por fora’ para ter um tratamento privilegiado em relação aos demais”.



PGR

O parecer da Procuradoria Geral da República destaca que o SUS é regido, dentre outros, pelos princípios da universalidade e da equidade. Observa que o Poder Público tem por missão adotar políticas que reafirmem essas diretrizes, guiando os seus esforços no sentido de ampliar cada vez mais o atendimento público à população, não podendo adotar diretrizes que esvaziem o sentido da universalidade da cobertura do SUS, ou restrinjam o seu acesso.


Fonte: Conass

Disponível em: http://conferenciasaude15.org.br/?p=32426