quinta-feira, 21 de maio de 2015

Primeiros resultados da pesquisa nacional sobre acesso e uso racional de medicamentos.

Do site do Ministério da Saúde
Título Original: PNAUM apresenta resultados preliminares em evento de
 ciência, tecnologia e inovação

O Brasil apresenta elevados índices de acesso a medicamentos para tratamento de doenças crônicas prevalentes, mas precisa ampliar esse índice quanto a episódios agudos. Essa é a principal conclusão que se obtém dos resultados preliminares da Pesquisa Nacional Sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM), apresentados no painel Resultados e avanços de pesquisas estratégicas para o SUS no evento Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, em novembro de 2014. Sotero Serrate Mengue, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, apresentou resultados da pesquisa para hipertensão, diabetes e doença respiratória pulmonar crônica.
A PNAUM é uma iniciativa do Ministério da Saúde em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz, Universidade Estadual de Campinas, Universidade Federal de Pelotas, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal de São Paulo e Universidade Federal de Ceará e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A pesquisa teve início em setembro de 2013 com o objetivo de avaliar o acesso, a utilização de medicamentos e as políticas públicas de assistência farmacêutica no Brasil. A fase de inquérito domiciliar sobre hábitos e necessidades de consumo de medicamentos foi concluída em janeiro de 2014. O trabalho a ser concluído no momento é o de pesquisa de serviços farmacêuticos na rede de atenção básica.
O acesso a medicamentos para hipertensão apresentou os melhores resultados: cerca de 95% da população tem acesso ao tratamento, com uma ligeira diferença entre as regiões do país. Esse resultado difere pouco por classe, uma vez que 71% dos pacientes obtêm os medicamentos de forma gratuita. A mesma ausência de diferença significativa entre classes sociais ocorre com a diabetes, para a qual o acesso aos medicamentos fica entre 92% (no Nordeste) e 96% (no Sudeste). Dentre os portadores de diabetes, 77% adquirem gratuitamente os medicamentos para tratamento.
Com relação à doença respiratória pulmonar crônica, os resultados revelam diferenças acentuadas de acesso entre regiões do Brasil e entre classes sociais. A região com menor percentual de acesso total a medicamentos é Nordeste (75,1%). Na região Centro-Oeste, esse índice sobre para 95,2%. Com relação a classes sociais, cerca de 90% dos entrevistados de classes A e B têm acesso total aos medicamentos; 10% têm acesso parcial, sendo zero, portanto, o índice de pessoas sem acesso. Já nas classes D e E, 79,6% têm acesso total e 17,3%, parcial. 3,1% de pessoas dos estratos mais baixos não têm acesso a medicamentos para tratamento de doença respiratória pulmonar crônica.
Outro dado relevante se refere ao acesso global a medicamentos de acordo com o número de doenças crônicas referidas. Quanto mais doenças apresentam os pacientes, menor o acesso integral ao tratamento.
No que se refere a medicamentos para episódios e afecções agudas (dor, febre, infecção, gripe, resfriado, rinite, afecções de estômago e intestino), o acesso gratuito ainda é muito baixo. 81,2% dos medicamentos para afecções respiratórias agudas são pagos pelo paciente; 77,9% para dor; 70,9% para febre; 63,1% para infecção; e 54,8% para afecções gastrointestinais".  
O secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, apresentou durante a 2ª Reunião  da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2015 os primeiros resultados da Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil.






Fonte:

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/noticias-sctie/16214-pnaum-apresenta-resultados-preliminares-em-evento-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao
https://www.youtube.com/watch?v=uwYyl-Vu8Pk

Capacitação em Assistência Farmacêutica para profissionais do SUS.


Capacitação em Assistência Farmacêutica para Profissionais do Sistema Único De Saúde (SUS) - Com o Uso da Simulação Realística





CONVITE
O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), por meio deste CONVITE, apresenta as Normas Gerais para o processo de inscrição de candidatos à CAPACITAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA PROFISSIONAIS DO SUS - COM O USO DA SIMULAÇÃO REALÍSTICA em 2015.
O curso é ofertado na modalidade EAD e presencial, em parceria com o Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, com apoio da Associação Brasileira de Educação Farmacêutica – ABEF e Sociedade Brasileira da Farmácia Hospitalar - SBRAFH, realizado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), conforme segue: 
1. Objetivos
Os objetivos da capacitação são fornecer subsídios para o gerenciamento do sistema e dos processos de administração de fármacos aos pacientes, bem como para a análise dos processos de qualidade e segurança na administração de fármacos aos pacientes, em ambiente hospitalar. A capacitação empregará a “Simulação Realística”, uma metodologia de treinamento inovadora, que, por meio de cenários de vivências práticas, replica experiências da vida real e favorece um ambiente participativo e de interatividade.

2. Carga Horária
A carga horária será de 16 horas, sendo 08 horas em formato de Ensino a Distância (EAD) e 08 horas de simulação realística integralizada em um dia de atividade presencial no Centro de Simulação Realística do Hospital Albert Einstein.

3. Público Alvo
Farmacêuticos de hospitais públicos e filantrópicos, serviços de urgência e emergência públicos e filantrópicos, serviços de oncologia públicos e filantrópicos e serviços de atenção psicossocial públicos e filantrópicos, e farmacêuticos-docentes de instituições públicas de ensino superior.

4. Distribuição das vagas
Em 2015 serão ofertadas 520 vagas, em 13 edições, com 40 (quarenta) farmacêuticos em cada edição.
5. Inscrição
5.1 Período: 
O período de inscrição será de 19 de maio a 07 de junho de 2015. 
5.2 Procedimentos: 
Cada candidato deverá efetivar a sua inscrição via internet, no período informado no item 5.1, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (online) Clique aqui, e deverá anexar cópia digitalizada dos documentos citados no item 5.3.
5.3 Documentação exigida: 
a) Carteira de identidade e CPF; 
b) Diploma de graduação (frente e verso); 
c) Declaração de ciência, concordância e liberação para a participação do(a) candidato(a) na capacitação, assinada pelo dirigente da Instituição/Unidade Acadêmica/ Órgão, modelo clique aqui
d) Currículo resumido em, no máximo, duas páginas, especificando área de atuação, dentro da sua instituição.
6. Seleção
Os critérios de seleção serão: 
a) Análise da ficha de inscrição
b) Comprovação dos documentos solicitados no item 5.3; 
c) Ordem de inscrição.
7. Resultados da seleção
O DAF/SCTIE/MS responsabilizar-se-á pela seleção e comunicação aos candidatos sobre o status da inscrição (atendida ou não), via site www.saude.gov.br/medicamentos e e-mail.
8. Local de realização e Cronograma
A capacitação ocorrerá no Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, na cidade de São Paulo. As datas das edições do curso serão divulgadas oportunamente. Caso o profissional seja selecionado para datas em que a sua participação não seja possível, este será remanejado para outra edição.
9. Disposições Gerais
9.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter os seus dados cadastrais atualizados. 
9.2 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Técnica, composta por representantes do DAF/SCTIE/MS. 
9.3 Para os participantes provenientes do Estado de SP receberão o voucher com dados sobre passagem e hospedagem se a distância da cidade de origem para a capital for de 300 km. Para os participantes provenientes da cidade de São Paulo não haverá a cobertura das despesas de transporte e hospedagem.
9.4 Para os participantes provenientes de outras localidades, haverá a cobertura do transporte aéreo, hospedagem, alimentação no curso e traslados do hotel até o local do evento e do local do evento ao aeroporto. 
9.5 Todos os participantes terão disponibilidade de alimentação no curso.
9.6 Será emitido o certificado de participação com 75% de presença da carga horária do curso EAD e 75% de presença da carga horária do curso presencial. 
9.7 Somente os participantes que finalizarem a etapa EAD estarão habilitados para participação na etapa presencial de simulação realística.
9.8 Após o recebimento da confirmação da passagem aérea e da hospedagem, caso sejam feitas alterações, as diferenças de valores serão de responsabilidade dos candidatos. 
9.9 Após o recebimento da confirmação da passagem aérea e da hospedagem, caso o profissional cancele a sua participação, deverá encaminhar justificava para o e-mail proadi_daf@saude.gov.br . Este poderá ser remanejado para outra edição do curso, mas, neste caso, os custos de transporte aéreo, hospedagem, e traslados serão de responsabilidade do candidato ou da entidade que pertence.

10. Informações
Informações adicionais sobre o curso por meio do correio eletrônico: proadi_daf@saude.gov.br .

Acesse o edital: 

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/daf/index.php?option=com_content&view=article&id=17784&catid=1052&Itemid=250

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Dia Nacional do Medicamento Genérico.

Publicado no Blog da Saúde. Disponível em : 
http://www.blog.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=35530&catid=564&Itemid=101

Medicamentos são itens de primeira necessidade, principalmente para quem possui uma doença crônica que necessita de tratamento constante. Para facilitar o acesso dos brasileiros a esses produtos é possível adquirir o genérico, uma opção até 90% mais barata que o medicamento com o mesmo princípio ativo e eficácia.
O princípio ativo, substância que produz os efeitos terapêuticos, é responsável por fazer com que o genérico tenha o mesmo resultado de tratamento. O baixo custo se dá por não precisar de investimento em pesquisa para seu desenvolvimento, uma vez que já existe semelhante no mercado, e nem de publicidade para a marca, já que não tem nome comercial. Ainda assim, ele passa por rigorosos testes de qualidade antes de ter seu registro e comercialização autorizados.
Foi a partir de 1999 que houve instituição do medicamento genérico. A Lei 9.787, de 10 de fevereiro daquele ano, autorizou a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas.
Essas patentes são concedidas aos respectivos laboratórios que pesquisam um princípio ativo ou uma molécula e documentam cientificamente e clinicamente suas propriedades, estabelecendo parâmetros de utilização do produto. São concedidas por até 20 anos. Vencida a patente, essa tecnologia passa a ser de domínio público, quando poderão ser registrados medicamentos genéricos.
A troca de um medicamento de referência por um genérico deve ser orientada pelo médico que prescreveu a receita ou indicada pelo farmacêutico. Para identificá-lo, basta certificar-se de que na embalagem tenha escrito: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99” e uma tarja amarela com a letra G.
Atualmente, já existe a versão genérica para cerca de 50% de todos os medicamentos de referência. As farmácias e drogarias são obrigadas por lei a manter esta lista atualizada em local de fácil leitura para o consumidor.
Para ajudar na venda dos genéricos e na distribuição de remédios para quem tem direito de recebê-los gratuitamente pelo SUS, foi criado o Programa Farmácia Popular do Brasil. Os medicamentos também estão disponíveis por meio de uma rede de parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamadas de "Aqui tem Farmácia Popular".
A criação do Farmácia Popular possibilitou um maior acesso a medicamentos mais baratos ou gratuitos, com mais pontos de retirada em horários alternativos ao comercial. O programa atende toda a população, mas foi idealizado, principalmente, para aqueles que possuem dificuldades em manter os tratamentos de saúde e que, geralmente, não buscam assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).
As unidades próprias contam com mais de 112 itens, incluindo preservativos masculinos e fraldas geriátricas, que recebem, por meio de incentivos do Governo Federal, uma redução de até 90% do valor de mercado. O valor de desconto atribuído é fixo para um mesmo medicamento, mas pode variar para medicamentos diferentes. Por isso o cidadão pode pagar menos por alguns remédios do que por outros, de acordo com o tipo (referência, similar ou genérico) e o preço praticado pelo estabelecimento.
Em geral, os medicamentos podem ser adquiridos por até um décimo do preço de mercado. Para consegui-los é necessária apresentação do CPF e a receita médica ou odontológica, que pode ser emitida tanto por um profissional do SUS quanto por um médico que atende em hospitais ou clínicas privadas. Vale lembrar que os medicamentos para hipertensão, diabetes e asma são gratuitos.

Esse post faz parte de Geral e possui as seguintes tags: medicamentos,  Genérico,  #destaques,  princípio ativo

Inscrições abertas para o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS 2015



terça-feira, 19 de maio de 2015

Documento orienta debates da 15a Conferência Nacional de Saúde.


Documento Orientador de apoio aos debates da
15ª Conferência Nacional de Saúde 



O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da
Saúde[1], deliberou pela realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde (15ª CNS) em 2015 com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”. Uma temática que incorpora diferentes significados. Saúde pública como direito de cidadania, em contraposição à mercantilização e privatização. Saúde pública de qualidade, visando à superação das desigualdades, entre diferentes populações e regiões, à organização e à humanização nos serviços de saúde de modo a atender as necessidades dos usuários e ampliar o acesso. Cuidar bem das pessoas mediante a realização e a valorização do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, a transformação das práticas de saúde, bem como a superação de iniquidades que afetam de forma diferenciada a população brasileira, a exemplo do racismo, sexismo e intolerância às diversidades; reafirmando, assim, a saúde como direito fundamental do povo brasileiro, pilar estruturante da cidadania e do desenvolvimento da nação.

O Conselho Nacional de Saúde também reafirma o papel das conferências como processo político-mobilizador de caráter reflexivo, avaliativo e propositivo[2] não devendo ser visto meramente como um evento. Diante disso, na 15ª Conferência Nacional de Saúde, o CNS propõe incentivar o princípio da paridade de gênero, sem comprometer a paridade entre os segmentos; superar as barreiras de acessibilidade às pessoas com deficiência; e garantir acesso humanizado. Recomenda também a participação de movimentos sociais e populares não institucionalizados, conforme estabelece o Regimento da 15ª CNS[3].
O ano de 2015 será marcado pela realização de 14 conferências nacionais setoriais e temáticas, que mobilizarão mais de dois milhões de pessoas[4]. Dentre diferentes perspectivas e diversos desafios, destacamos o de aproximar a agenda reivindicatória da sociedade à agenda dos governos eleitos.
O ambiente político-social em que acontecerão essas conferências é desafiador. O país enfrenta uma crise econômica e política que favorece propostas conservadoras e antidemocráticas, as quais colocam em risco os pilares do Estado de Direito e os avanços políticos e sociais das últimas décadas. O momento exige o compromisso efetivo do Estado, dos governos e da sociedade na defesa da democracia e da cidadania.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das principais conquistas sociais, fruto da luta do povo brasileiro. Um balanço dos últimos 27 anos evidencia o quanto a situação de saúde da população brasileira melhorou após a criação do SUS. Contudo, problemas econômicos, políticos e sociais ainda não equacionados colocam em risco a sua consolidação. Ao mesmo tempo, o sistema tem sofrido ataques de setores conservadores e do mercado visando a sua destruição. Por isso, a defesa do Sistema Único de Saúde exige ação política firme e articulada. É preciso impedir a desconstitucionalização do SUS!
Como resultado, espera-se ampliar a representação dos sujeitos participantes; melhorar a organização e o formato das etapas deliberativas; reduzir e qualificar o número de deliberações; e, estrategicamente, aprovar prioridades dentre as diretrizes e ações que possam influenciar e incidir na formulação dos Planos de Saúde e Planos Plurianuais dos governos eleitos para o período 2016-2019.
As prioridades aprovadas na 15ª CNS, que comporão  a agenda dos próximos quatro anos e definirão o campo de atuação do controle social na saúde, deverão ser monitoradas em todas as instâncias de gestão. Vale ressaltar que, por meio das conferências de saúde, a população pode promover mudanças e melhorar o Sistema Único de Saúde, a começar pela realidade local.
Diante do exposto, o presente Documento Orientador pretende auxiliar a reflexão e o debate dos temas da 15ª Conferência Nacional de Saúde, com a possibilidade de que novos documentos sejam apensados a este. Aqui estão consolidadas as produções e posicionamentos do Conselho Nacional de Saúde acerca dos Eixos Temáticos da 15ª CNS e de temas prioritários que fazem parte da conjuntura da saúde no Brasil, fundamentados em Recomendações, Resoluções, Manifestos e Notas Públicas aprovadas pelo colegiado do CNS.
O documento também oferece, em cada Eixo Temático, algumas perguntas problematizadoras que podem nortear os debates nas conferências livres, rodas de conversa, grupos de discussão e nas etapas deliberativas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional.



Leia, reflita, debata, critique.
Traga sua voz e suas propostas para a 15ª CNS.


Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Brasília, 15 de maio de 2015.



[1] Instância máxima de deliberação do SUS, Lei nº 8.142, de 28/12/1990.
[2] Lei nº 8.142, de 28/12/1990.
[3] Resolução nº 500/2015.
[4] Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República.



Fonte: http://conselho.saude.gov.br/web_15cns/index.html