sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

A importância da oratória...

        Em maio de 2005, escrevi um artigo para a revista "Debate Sindical", tratando do tema "a oratória como arma para a ação sindical". Fui convidado pela revista por falar demais? Não sei! Talvez tenha ajudado o fato de ministrar cursos sobre o tema. Sempre tive paixão por este assunto e penso que há um menosprezo generalizado sobre o tema. Para trazer o debate a tona, apoiado por metade dos meus 2 ou 3 leitores, resolvi reproduzir o artigo, mas sempre lembrando: O bom orador também sabe se calar!!!!! Boa leitura...


           "Inicialmente, para abordar o tema oratória e sua importância para os dirigentes sindicais, devemos entender o que esse termo significa. Aqui, vamos trabalhar com a oratória como a melhor forma de comunicação entre pessoas, podendo variar a quantidade dos receptores, mas focando em um orador. Vamos trabalhar com o conceito de oratória enquanto a “arte de falar”, como um instrumento importante no exercício da liderança e da propagação de um pensamento.
Considerando que muitos subestimam o poder exercido pela oratória, responda: Quantas vezes você pediu à alguém uma opinião sobre seu comportamento durante uma exposição?  Em que momento perguntou a si mesmo sobre o seu poder de argumentação? Quantas vezes avaliou a sua postura enquanto discursava? Quantas vezes consegui reverter opiniões devido ao seu posicionamento defendido numa exposição? Caso nunca tenha pensado nessas perguntas, provavelmente você tem utilizado a “fala” como um simples complemento de sua atividade ou como algo dispensável de uma avaliação mais aprimorada. Provavelmente não tenha medido até então o impacto que poderia causar, com algumas pequenas mudanças em seu comportamento durante um discurso.
Alguns dirigentes sindicais, minimizando o papel de uma boa oratória, exercem o “falar” como algo natural, fruto de um dom “genético” ou como resultado de uma prática tão utilizada e a tanto tempo exercida, que passa a ser desnecessário um aprimoramento técnico deste ato. Grande engano. A prática da oratória, ou do “falar”, pode trazer bons resultados em alguns aspectos. A perda do medo de falar em público acontece quando há a habitualidade desta prática. O exercício da fala melhora o vocabulário, ajuda a desinibição, reduz os temidos tremores das mãos. Mas uma prática sempre deve vir acompanhada de bons fundamentos teóricos para que esta não se torne uma arma negativa. Comparemos a oratória com um medicamento, baseado em uma máxima farmacêutica: se bem usado, traz bons resultados, sem mal utilizado, pode ser um veneno.
A oratória deve ser entendida como uma ciência que não se pauta no empirismo, nem na mera repetição dos resultados positivos. É importante avaliarmos uma série de fatores para que a fala seja feita de uma maneira correta, levando em conta quem vai receber a mensagem e em que situação isso vai ocorrer. Para começar, devemos avaliar sempre como estamos nos comportando quando exercemos a fala. Essa avaliação constante inibe alguns vícios comuns como o tom de voz inapropriado para a situação, a falta de informação quanto ao resultado obtido com a exposição, o descumprimento do tempo determinado, entre outros. Não podemos ter o mesmo comportamento num debate como teríamos em um caminhão de som na porta de uma fábrica. A empolgação usada para defender uma tese em um congresso sindical não deve ser a mesma do que quando estamos em uma mesa de negociação. O movimento excessivo das mãos pode prender mais a atenção de quem nos observa, do que o conteúdo de nossa exposição. Ler um documento previamente preparado pode dar um ar sacerdotal pouco conveniente dependendo da situação em que este for usado. Falar de improviso, algo muito habitual para lideranças sindicais, deve ser antecedido de uma avaliação do nosso conhecimento do tema e a condição dada para que seja feita a exposição. Observando o papel da oratória para o exercício da liderança e da representatividade, passamos a entender também que não necessariamente precisamos “falar”. Todos nós conhecemos pessoas que possuem a necessidade de falar o tempo todo. Devemos lembrar que o bom orador não precisa falar a todo o momento. O silêncio pode ser uma grande virtude e pode trazer melhores resultados. A preocupação com a inconveniência deve permear nossos atos a todo instante.
Existem pessoas que encantam com a sua forma de falar. Seja um político, um outro dirigente, um formador de opinião. Porém, poucos são os que avaliam o que causou a boa impressão. Devemos começar daí o nosso entendimento acerca do que venha a ser um bom orador. A observação precisa ser uma prática rotineira. É preciso aprender com as virtudes e os erros daqueles que observamos. Se considerarmos a oratória como um conjunto de atitudes que levam ao bom entendimento da mensagem enviada, devemos começar por avaliar a postura no antes, durante e depois da exposição. Não podemos no esquecer que o orador passa a ser observado desde o momento em que chega ao local, até o momento em que vai embora. Sua exposição faz parte de uma das avaliações que o público fará sobre ele.
Objetivamente, vários fatores podem criar um bom orador. Neste sentido, não devemos considerar a oratória como um grande teatro onde cumprimos um papel de ator principal, onde incorporamos um personagem, que não conseguiremos levar adiante por estar desconectado de quem verdadeiramente somos. Isso não quer dizer que podemos subestimar o conjunto do ato. Pequenas questões devem ser respondidas de maneira prévia como: Com quem falar? Onde falar? Porque falar? Estas devem dar o início da nossa avaliação para que possamos cumprir bem o papel e obtermos os resultados esperados. Se passarmos a avaliar os diversos aspectos da oratória, podemos passar a utilizá-la em diversas situações do nosso cotidiano. Muitos livros abordam as mais variadas situações de oratória. Comece por buscar quais se adaptam as situações vividas no seu dia a dia. Passe a observar outras pessoas enquanto falam. O principal é que saibamos que fomos criados com duas orelhas e uma boca. Nascemos com dois aparelhos receptores e apenas um emissor...ouvir mais e falar o necessário ainda é o grande aprendizado!"

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Talentos farmacêuticos...

Farmacêuticas e Farmacêuticos costumam ser profissionais talentosos. Dos muitos que conheço, muitos são artistas, poetas, músicos. Recebi de uma amiga, a pedido meu, o texto abaixo:



MULTIPROFISSIONAL

Tuas mãos manipuladoras criam medicamentos como arte.
Tua inteligência e sagacidade comandam empreendimentos industriais.
Estás atento aos mínimos detalhes, para garantia a exatidão de tuas análises.
Tua paixão está na academia, onde vê em teus alunos o futuro de tua profissão.
Teu carisma e tolerância fazem a diferença no contato com as pessoas.
Tua ousadia se faz presente nas atividades de gestão, pois no âmbito em que atuas é preciso ser ousado.
Tuas descobertas são a garantia de avanço tecnológico.

E espero eu que, quando necessitar de informações acerca dos medicamentos, eu receba tua orientação e atenção... FARMACÊUTICO.


Brunna Raphaelly Amaral da Silva


Tem algo pra divulgar? Mande também!

Imagem extraída de:
http://taiscristinaunfer.blogspot.com/2009/01/dia-do-farmactico.html

sábado, 27 de novembro de 2010

Um livro para farmacêuticos e estudantes

Abro o espaço para o grande amigo José Franco de Matos. Farmacêutico, dos bons, acaba de lançar o livro "Medicamentos Controlados, Pertinências e Recados". Tive a  honra de ser convidado a escrever o prefácio.
Minha história de vida profissional se confude com a deste importante quadro da profissão farmacêutica, já que foi um dos culpados pela minha entrada no movimento farmacêutico, através da Associação dos Farmacêuticos da Baixada Santista.
Orgulho de conhecê-lo, de ter me alimentado com seus conhecimentos, de desfrutar de uma grande amizade e ter escrito o prefácio deste importante instrumento de estudo para farmacêuticos e estudantes de farmácia.
Abaixo, o que diz o autor, exclusivamente para este blog, sobre sua obra!

"Vi farmacêuticos honrados, outros desalmados; vi farmacêuticos atrás de balcões, outros atrás de tostões; vi farmacêuticos imaginativos, criativos, elucidativos, outros calados, inertes, amorfos; vi farmacêuticos com soluções precisas, outros absortos; vi farmacêuticos tecerem maravilhosos textos didáticos, vi-me a salpicar de aforismos o Medicamentos Controlados, Pertinências e Recados; procurei proporcionar a interação da tríade paciente, medicamento e profissional de cuidados da saúde; do paciente - suas mazelas e o que elas pretendem dizer - do fármaco - suas características e o que ele pretende fazer - do farmacêutico - o agente de saúde, a reflexão. O medicamento está ali à sua frente, acabou de saltar da prateleira, tomou apoio no balcão e mais um impulso cairá nas mãos do paciente; um breve intervalo, mas o suficiente para o profissional refletir e exprimir condutas e palavras a quem foi procura-lo para saciar suas dores."

José Franco de Matos.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Carta ao STF para Julgamento das Patentes Pipeline

Abro mais uma vez esse democrático espaço para divulgar texto assinado pela Renata Reis - Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual - GTPI/REBRIP (http://www.abiaids.org.br/) e Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA (http://www.abiaids.org.br/ ) . Diz ela em seu email:

"Uma vez mais nos aproximamos do dia 1° de Dezembro, o dia escolhido para simbolizar a Luta contra a AIDS. Escolhemos esse dia tão importante para fazer chegar às mãos dos Ministros do STF uma petição que conte com sua assinatura e/ou de sua organização. O que se pede nessa carta é de suma importância para a saúde pública do Brasil e dos países em desenvolvimento: que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, declarando as patentes pipeline inconstitucionais. Essas patentes tiraram do domínio público centenas de medicamentos essenciais para doenças como AIDS, Esquizofrenia, Câncer, entre muitas outras. Por causa dessas patentes ilegítimas a população não tem acesso a versões genéricas desses medicamentos.
Envolva-se nessa campanha, assine, repasse esta petição para sua rede de contatos! Precisamos aumentar a pressão sobre o STF para que as patentes pipeline sejam declaradas inconstitucionais o mais rápido possível!"

A petição é a seguinte:


Às Excelentíssimas Ministras e Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

As organizações nacionais e internacionais, especialistas e indivíduos abaixo assinados vêm a este tribunal pedir celeridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234 – sobre patentes pipeline – pelos motivos abaixo expostos:

No dia 28 de novembro de 2007, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, em nome do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP), entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República, apontando para a inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/1996 (conhecida como Lei de Propriedade Industrial - LPI), que instituíram no Brasil o mecanismo de revalidação de patentes conhecido como pipeline. No dia 24 de abril de 2009, o Procurador Geral apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, questionando a constitucionalidade desses artigos. No dia 1° de Dezembro de 2010, dia Mundial da Luta Contra a AIDS, terão se passado 585 dias desde a propositura da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que a ação tenha sido julgada.

O pipeline é um dispositivo por meio do qual foram aceitos pedidos de patentes em campos tecnológicos não protegidos até então no Brasil (medicamentos, alimentos e químicos), pelo qual uma patente já concedida no exterior era revalidada nacionalmente sem passar por análise de mérito do escritório de patentes nacional. Ao todo foram realizados 1.182 pedidos de patentes pipeline, incluindo centenas de medicamentos muito importantes para saúde pública, tocando áreas sensíveis como AIDS, câncer, saúde mental, entre outros. O preço dos medicamentos tem relação com patentes na medida em que estas permitem que os laboratórios explorem seus produtos de forma exclusiva, gerando monopólios e afastando a concorrência. Há uma drástica redução no preço dos medicamentos tão logo as patentes expiram, devido à concorrência de produtos genéricos no mercado.

O GTPI identificou alguns casos emblemáticos de medicamentos protegidos por patente pipeline. Dentre todos os absurdos, chama atenção o caso do medicamento Glivec®, utilizado para tratamento da leucemia mielóide crônica (um tipo de câncer). Em 2008, o Brasil pagava pelo medicamento USD 29.612 por paciente/ano, enquanto havia no mercado internacional versões genéricas por USD 1.642, quase 20 vezes mais barato. Outro caso ainda pior é o do medicamento Olanzapina, para esquizofrenia: enquanto o Brasil pagava perto de R$ 1.800 por mês para cada paciente, empresas genéricas indianas o comercializavam no mercado internacional por valores em torno de R$ 30 reais, 60 vezes mais barato.

*O CASO DOS MEDICAMENTOS PARA HIV/AIDS*

Vários medicamentos para o tratamento do HIV/AIDS foram protegidos por meio do mecanismo pipeline.
Um estudo dimensiona o prejuízo hipotético causado pelas patentes pipeline no Brasil, especificamente nas compras de cinco antiretrovirais (ARVs) (Abacavir, Amprenavir, Efavirenz, Lopinavir/r e Nelfinavir) para o tratamento de HIV/AIDS, entre 2001 e 2007.
Na comparação com preços mínimos da Organização Mundial da Saúde, Brasil gastou mais USD 420 milhões. Na comparação com preços mínimos da organização Médicos sem Fronteiras, o prejuízo brasileiro chega a USD 519 milhões.

A população brasileira e o sistema público de saúde estão impedidos de comprar a versão genérica desses medicamentos – e de muitos outros – porque eles estão protegidos por uma patente pipeline, que sequer deveria existir. O prejuízo financeiro é inestimável, mas verdadeiramente incalculável é o valor das vidas que deixaram de ser salvas por falta de tratamento.

A ADI 4234 é uma ação que pode salvar vidas. O STF tem a oportunidade de corrigir uma injustiça histórica e, enquanto instância máxima do poder judiciário no país, não pode furtar-se de sua responsabilidade de defender o que há de mais importante numa república democrática: o direito à vida e à saúde. Declarar a inconstitucionalidade das patentes pipeline significa a correção de uma injustiça, que só beneficiou os grandes laboratórios farmacêuticos e empresas de biotecnologia internacionais. Mesmo passados 14 anos do gigantesco erro cometido pelo Congresso Nacional, muitas patentes de medicamentos seguem válidas, afastando a possibilidade de que brasileiras e brasileiros tenham acesso a preços razoáveis.

STF, julgue as patentes pipeline inconstitucionais! O sistema público de saúde e a população brasileira não podem mais pagar a conta por esse erro legislativo. A demora do STF custa vidas!

Com esperança,



Imagem extraída da página do Conselho Regional de Psicologia de SP
http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/154/frames/fr_opiniao.aspx

domingo, 21 de novembro de 2010

Senhora quer medicamentos fracionados.

Não conheço outro tema que cause tanta discussão quanto “medicamentos”. Bastar estar formada uma rodinha de conversas e a chance deste assunto vir à tona é enorme. Isso é bom, afinal, conversando, ficamos informados (desde que seja com a pessoa certa).
Dia desses, sentado num ponto de ônibus, uma senhora se aproximou e sentou-se ao meu lado. Nosso diálogo começou em virtude do atraso do coletivo, aguardado coincidentemente por ambos. Entre um comentário e outro, veio a pergunta:  “O que você faz?” Orgulhosamente respondi que era farmacêutico. Agora a pauta mudara. Ouvi o relato de todos os medicamentos utilizados pela doce senhora e recebi a solicitação de novas dicas sobre o que tomar. Foi a deixa para que eu pudesse falar dos perigos da automedicação. Ela ouvia atentamente até que me perguntou: “porque não existe o fracionamento de medicamentos?” Estava lançada uma boa pergunta. Tal qual um Forrest Gump (contador de histórias) passei a narrar os fatos que eu vivera e também ousei emitir algumas opiniões sobre o tema.
Bem, poucos se lembram, mas o mesmo Decreto 793/93, o qual tratei na postagem “A paternidade de um medicamento” (procure-o na barra de busca no lado direito do blog), também previa o fracionamento de medicamentos. O ex-Ministro da saúde Jamil Haddad, verdadeiro “pai dos genéricos”, durante o Governo Itamar Franco, trouxe esse assunto no referido Decreto. Ele previa nova redação ao Decreto 74170/74, passando o seu art. 9° a ter a seguinte redação:
“§ 2° As farmácias poderão fracionar medicamentos, desde que garantida a qualidade e a eficácia terapêutica originais dos produtos, observadas ainda as seguintes condições:
I - que o fracionamento seja efetuado na presença do farmacêutico;a
II - que a embalagem mencione os nomes do produto fracionado, dos responsáveis técnicos pela fabricação e pelo fracionamento, o número do lote e o prazo de validade.
§ 3° É vedado o fracionamento de medicamentos, sob qualquer forma, em drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.”

Com a revogação deste Decreto por parte do Presidente Fernando Henrique, em 2000 (através do Decreto 3181), o assunto foi esquecido, tendo sido retomado no Governo Lula, através da publicação do Decreto 5348, de 19 de Janeiro de 2005 (simbolicamente, um dia antes de se comemorar o dia do farmacêutico). Na época o Ministro da Saúde era Humberto Costa, hoje Senador eleito pelo Estado de Pernambuco. Este Decreto previa o fracionamento de medicamentos em farmácias. Finalmente, este Decreto foi revogado pelo Decreto 5775/2006, passando a prever que o fracionamento também pudesse ser realizado em drogarias. Pronto, o respaldo legal já estava garantido. Os art. 2° e 9° do Decreto 74170/74 passariam a ter nova redação. Faltava a regulamentação do “como fazer” por parte da ANVISA. Isso se deu com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 80, de 11 de maio de 2006.

- “Mas porque não existem medicamentos fracionáveis no mercado?” repetiu a doce senhora, já num tom não tão doce assim!

Continuava sendo uma boa pergunta, pensei.

Bom, inicialmente vale lembrar que os laboratórios farmacêuticos não são obrigados a produzir medicamentos em embalagens fracionáveis. Nenhuma das legislações citadas poderia prever isso, pois seria questionada a sua Constitucionalidade. Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (7029/2006), de autoria do Poder Executivo, que prevê a obrigatoriedade das indústrias farmacêuticas em fabricarem embalagens próprias para vendas fracionadas. A PROTESTE e o Instituto ETHOS estão em campanha pela aprovação deste Projeto de Lei (http://www.proteste.org.br).

Em segundo lugar, não é verdade que não existem medicamentos que possam ser fracionados. Na página da ANVISA (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/fraciona/lista_fracionados.htm) tem como saber quais indústrias se adequaram a nova norma. É claro que ainda não existem no número ideal, mas já é um começo.

- “Eu acho que deveria ser obrigado, tanto a indústria  produzir, quanto as farmácias e drogarias venderem”, disse a Senhora.

Eu, humildemente, disse que também só via pontos favoráveis ao fracionamento de medicamentos. Aliás, não consigo achar nada que possa dar fundamentos contrários a isso.

Neste momento o ônibus chegou e nossa conversa se encerrou....mas não para a sociedade!