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quinta-feira, 13 de abril de 2017
CNS afirma soberania do estado na regulamentação dos medicamentos
Em Audiência Pública que tratou das formas de regulação
para o setor farmacêutico, por meio da Medida Provisória (MP) 754, contou com a
participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representado pelo conselheiro
Antônio Mallet. Na ocasião, Mallet afirmou que a MP traz transparência à ordem
jurídica do uso dos medicamentos. O evento foi realizado na manhã desta
terça-feira (11), no Senado Federal.
Para Mallet,
representante do segmento da gestão no colegiado, a MP é um instrumento legal
que demonstra a soberania do Estado sobre a regulamentação dos medicamentos. “O
CNS entende que esta Medida Provisória traz transparência a ordem jurídica ao
uso dos medicamentos. É importante que haja instrumentos de gestão que
possibilitem a autonomia do Estado sobre os preços dos remédios”, disse.
De acordo com o
vice-presidente da Comissão Mista da Medida Provisória, deputado Leonardo
Quintão (PMDB/MG), a judicialização dos medicamentos movimenta cerca de R$ 7
milhões por ano. “É preciso que haja normas regulatórias que respeitem o
consumidor final. É um absurdo pensar que o trabalhador brasileiro gaste 40% do
seu salário com medicamentos que variam constantemente de preço”, afirmou.
O debate sobre a
regulamentação dos medicamentos foi pauta da Reunião Ordinária do CNS, em
janeiro, e contou com a participação do secretário executivo da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Leandro Pinheiro. Na ocasião,
Pinheiro afirmou que a MP aperfeiçoa a capacidade do Estado brasileiro no
mercado de medicamentos e traz eficiência para a indústria farmacêutica no
Brasil, além de garantir que os preços praticados pela indústria dos remédios
sejam competitivos aos preços internacionais.
Mariana Moura - Assessoria CNS
Fonte: https://www.susconecta.org.br/2017/04/cns-afirma-soberania-do-estado-na-regulamentacao-dos-medicamentos/
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quinta-feira, 30 de março de 2017
Anvisa e Farmanguinhos são contra a patente do sofosbuvir.
Por: Alexandre Matos
(Farmanguinhos/Fiocruz)
Extraído do site da FIOCRUZ - https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/anvisa-e-farmanguinhos-sao-contra-patente-do-sofosbuvir
Graças a um
trabalho realizado pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos
(Farmanguinhos/Fiocruz), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se
posicionou contra o pedido de patente do sofosbuvir, medicamento usado no
tratamento da hepatite C. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) na semana passada (20/3). O posicionamento da entidade é a primeira etapa
do processo. A palavra definitiva será do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), órgão responsável por concessão de patentes no país.
A resposta
da Anvisa é resultado dos esforços de Farmanguinhos em impedir que a empresa
Gilead tenha exclusividade na produção e comercialização deste antiviral no
Brasil. Indicado para tratamento da hepatite C, o sofosbuvir evita transplante
de fígado, cirrose e câncer hepático. O problema é o preço extremamente alto. O
custo da terapia por paciente, que hoje é de 7,5 mil dólares aos cofres
públicos, já chegou a custar US$ 84 mil, o que restringe o acesso de quem
precisa do medicamento.
Repercussão nacional
A petição
que Farmanguinhos protocolou no INPI em fevereiro mobilizou o Conselho Nacional
de Saúde (CNS) a emitir a Carta de Recomendação 007, sugerindo que a Agência
Reguladora se posicionasse contrariamente à patente. O documento recomenda,
ainda, que o INPI referende a decisão da Anvisa. Além disso, que priorize o
exame deste medicamento a fim de acelerar o processo.
No último
sábado (25/3), o colunista do jornal O Globo, Ancelmo Gois, publicou uma nota
destacando a posição de Farmanguinhos e da Anvisa frente ao pedido de patente
do sofosbuvir. No mês passado, a colunista Maria Cristina Frias, da Folha de
S.Paulo, também ressaltou o estudo realizado pela servidora Wanise Barroso, do
Núcleo de Inovação Tecnológica da unidade (NIT-Far), a fim de evitar que a
empresa americana tenha a exclusividade na comercialização do medicamento no
mercado nacional.
Segundo o
diretor de Farmanguinhos, Hayne Felipe da Silva, caso a patente seja
indeferida, a instituição estará apta a produzi-lo graças a uma parceria com o
Consórcio BMK, formado pelas empresas Blanver Farmoquímica, Microbiológica
Química e Farmacêutica e Karin Bruning. No momento, estão sendo realizados
estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência do medicamento.
“Esta iniciativa
reafirma o papel da Fiocruz enquanto instituição estratégica de Estado e
reforça a intenção de produzir localmente produtos prioritários para o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a sustentabilidade da oferta de
tratamento”, destaca Hayne.
O Sofosbuvir
representa grande avanço no tratamento da doença. É administrado por via oral,
sendo um comprimido por dia num período de 12 semanas, isto é, 84 dias. Além de
evitar uma série de complicações, substitui terapia menos eficaz, que usa
injeções e provoca alguns efeitos adversos.
Impactos para a saúde
A concessão
de uma patente coloca em monopólio a produção e comercialização de medicamentos
que deveriam estar acessíveis para a população. Com a situação de monopólio, os
preços do produto deixam de ser determinados pelo custo de produção ou pela
concorrência, mas a ser definidos pelo detentor da patente, a fim de assegurar
os maiores retornos financeiros.
Esta não é a
primeira vez que Farmanguinhos apresenta um subsídio ao exame de patente. Em
2005, contestou a do antirretroviral Tenofovir. Tal iniciativa resultou no
indeferimento da patente, o que possibilitou a produção pela unidade,
beneficiando milhares de pessoas que vivem com HIV/Aids, e, ao mesmo tempo,
fortalecendo o Complexo Econômico e Industrial da Saúde (Ceis).
A restrição
do acesso ao medicamento, em função dos altos preços, faz com que o direito à
saúde, constitucionalmente assegurado, seja violado. Diante deste cenário,
especialistas da Fundação argumentam que a concessão da patente a uma invenção
sem o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade é ilegal, sendo passível
de anulação.
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segunda-feira, 27 de março de 2017
Farmacêutica fala sobre impactos da terceirização para a profissão farmacêutica.
TÍTULO ORIGINAL: "Impactos, mudanças e incertezas da nova lei de terceirização para a profissão Farmacêutica"
Artigo escrito por Junia Vieira Lelis - Diretora Regional Sudeste da Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar e Diretora do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - Sinfarmig
O dia seguinte de uma noite igualmente triste. Momento de mais uma perda para os trabalhadores brasileiros. Dia em que a Câmara dos Deputados aprovou em mais uma rápida manobra política o Projeto de Lei (PL) 4302, que libera a terceirização nas empresas de forma ilimitada.
23 de março foi um dia atípico para o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig) com ligações constantes desde as primeiras horas do expediente. Assim como milhões de trabalhadores, os farmacêuticos também queriam saber os impactos da aprovação do PL da terceirização na vida profissional deles.
Aos farmacêuticos respondi o que se pode explicar num momento como este. A terceirização significa a total precarização das relações de trabalho, o fim de conquistas históricas, de toda uma classe trabalhadora, consagradas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1943. A transformação de empregos formais e regulamentados, em “bicos” temporários, duradouros e parciais, com salários e direitos rebaixados. É preciso dizer em alto e bom som, que se trata de um projeto que desrespeita princípios basilares da proteção do direito do trabalhador. Projeto que vem deixando até mesmo organismos internacionais pasmos com tamanho retrocesso num país com a dimensão do nosso.
Só para se ter uma ideia de como a terceirização é perversa, ela permitirá por exemplo, que uma rede de drogarias dispense todos os farmacêuticos celetistas deixando-os livres para contratar profissionais terceirizados. O problema disso? É que, comprovadamente, o terceirizado trabalha mais por um salário menor. Sem falar no absurdo número de acidentes de trabalho, assim como de doenças profissionais já que com as novas regras eles não terão quase nenhuma proteção.
O farmacêutico terceirizado estará enquadrado na mesma lei de todos os outros profissionais e terá de conviver com a ameaça aos seus direitos: férias, 13º Salário, assim como a jornada de trabalho, as garantias de convenções e os acordos coletivos.
Importante ressaltar aqui, que a terceirização irrestrita é uma mini reforma trabalhista que ataca princípios constitucionais e nos leva de volta a 1940, num retrocesso sem precedentes.
Aproveito para informar que a remuneração média dos terceirizados é cerca de 30% menor. Terceirizados são profissionais que trabalham 7,5% a mais, o que equivale a três horas de diferença. Eles estão sujeitos a um mercado mais rotativo, com média de apenas 2,7 anos de permanência no emprego. Se compararmos com contratados diretamente é possível constatar que estes registram média de 5,8 anos de duração nos postos de trabalho.
Assim que virar lei, o texto permitirá que pessoa física contrate serviços terceirizados. Daí, por meio de constituição de uma “pessoa jurídica” (PJ) conhecido no jargão como “pejotização”, muitos empregadores deixarão de contratar diretamente. Os novos terceirizados do Brasil irão engrossar a lista daqueles que terão de arcar com encargos empregatícios. Essa “pejotização” já acontece atualmente em algumas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O que o projeto faz é legalizar, portanto, e ampliar essa “pejotização” para todos os setores da economia.
A esses farmacêuticos, é necessário dizer que estamos de frente a mais um ataque ao trabalhador. A Câmara, se apoiando numa maioria de deputados notoriamente descomprometidos com os brasileiros, se rendem às pressões dos empresários, que cegos pelo lucro, desejam flexibilizar direitos a qualquer custo e precarizar as relações de trabalho. Tudo isso em um clima de urgência pouco visto nessas instâncias de poder. Tanto assim que o projeto de lei irá diretamente à sanção do ilegítimo e apoiador presidente Michel Temer.
Diante de tantas perdas, o Sinfarmig apela para a presença e para a mobilização da categoria nas ruas ou nos locais de trabalho contra a arbitrariedade da terceirização. É preciso ter em vista que estes direitos foram conquistados e eles são parte essencial dos direitos humanos.
É preciso resistir e combater a terceirização ilimitada, a PEC 287 (Reforma da Previdência) e o PL 6787 (Reforma Trabalhista) que rasga a CLT. Tem um movimento da classe trabalhadora de todo o país que está sendo articulado para o mês de abril. Nós, do Sinfarmig queremos que vocês se juntem a nós desde já e participem conosco do Dia Nacional de Mobilização marcado para 31 de março. Juntos podemos mais!
Fonte texto: http://www.fenafar.org.br/index.php/2016-01-26-09-32-20/fsa/1450-artigo-impactos-mudancas-e-incertezas-da-nova-lei-de-terceirizacao-para-a-profissao-farmaceutica
Imagem extraída de: http://www.profcastro.com.br/terceirizacao/
terça-feira, 21 de março de 2017
Audiência pública sobre as novas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
"O Presidente da Comissão da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação que trata das Diretrizes Curriculares
Nacionais para o curso de graduação em Farmácia, Conselheiro Luiz
Roberto Liza Curi, e o Relator da referida Comissão, Conselheiro Antonio
Carbonari Netto, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para participar
da Audiência Pública que será realizada no dia 3 de abril de 2017,
segunda-feira, das 15h às 19h, no Plenário Anísio Teixeira, Edifício Sede
do CNE, em Brasília-DF.
A Audiência Pública tem como objetivo apresentar e discutir o
documento das referidas Diretrizes.
Na expectativa de contar com sua participação, solicitamos
confirmação de presença por meio do endereço eletrônico
cneeventos@mec.gov.br.
Comunicamos que, para manifestação expressa na Audiência
Pública, faz-se necessário o envio de solicitação de intervenção para o
endereço eletrônico cneeventos@mec.gov.br, até o dia 31 de março de 2017.
Os inscritos dessa forma terão prioridade, pela ordem, à manifestação na
Audiência.
Esclarecemos que manifestações de não inscritos serão
admitidas, pela ordem, na medida do tempo disponível restante da
audiência."
Nossas cordiais saudações.
Luiz Roberto Liza Curi - Presidente
Comissão DCN Farmácia
Antonio Carbonari Netto - Relator
Comissão DCN Farmácia
Clique aqui e acesse a Minuta de Parecer DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
FARMÁCIA (DCNs FARMÁCIA)
Clique aqui e acesse o "Texto referência para a audiência pública sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso
de graduação em Farmácia".
Fonte: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/audiencias-e-consultas-publicas
Marcadores:
Diretrizes Curriculares,
MEC
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