segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Projeto de Lei em GO obriga receitas médicas digitalizadas.


Do site: JORNAL OPÇÃO - GO

TÍTULO ORIGINAL: 

Deputado cria lei que obriga receitas médicas digitalizadas


"O deputado estadual Lissauer Vieira (PSD) criou um projeto de lei que obriga que os receituários médicos sejam digitalizados. Além disso, deverão apresentar o carimbo do profissional e sua assinatura. A lei valerá para todos os hospitais públicos e privados de todo o estado.
Segundo o deputado, a legislação atual não garante que as receitas sejam legíveis, o que pode causar sérios problemas ao paciente. Para Lissauer, o projeto n° 2647/15 é uma maneira de tentar impedir que erros de interpretação das receitas, causados pelas letras muitas vezes ilegíveis dos profissionais, acarretem danos ao usuário do remédio". 
Para ter acesso ao Projeto, clique aqui e busque o PROCESSO 2015002647
 Fonte: 
http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/deputado-cria-obriga-receitas-medicas-digitalizadas-42159/
http://al.go.leg.br/deputado/processos/id/2108

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CSSF realizará audiência sobre Fosfoetanolamina.

Foi aprovado no dia 14 de outubro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Requerimento 228/2015, de autoria do Deputado Adelmo Leão, solicitando a " a realização de Audiência Pública visando a discussão sobre os efeitos da Fosfoetanolamina no tratamento do Câncer". O requerimento aprovado foi Subscrito pelos Deputados Odorico Monteiro, Leandre e Carmen Zanotto.

A audiência está marcada para o dia 29 de outubro.




Fonte: 

http://www.oncoguia.org.br/conteudo/legislativo-agendada-audiencia-para-fosfoetanolamina-sintetica/8350/191/
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2017415

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Fórum Nac. do Ciclo de Debates em Vig. Sanitária: Vagas abertas!

A Anvisa abriu cem vagas para a participação no Fórum Nacional do Ciclo de Debates em Vigilância Sanitária que acontecerá em Brasília, de 21 a 23 de outubro, no Hotel Imperial. Os interessados nestas vagas abertas devem custear todas as suas despesas de participação no evento. As inscrições podem ser feitas até a meia-noite do dia 19 de outubro pelo e-mail, forum.nacional@anvisa.gov.br.Os interessados devem informar seu nome, telefone de contato e instituição a qual pertencem.
Fonte:  http://www.blog.saude.gov.br/promocao-da-saude/50266-a-anvisa-abriu-cem-vagas-para-a-participacao-no-forum-nacional-do-ciclo-de-debates-em-vigilancia-sanitaria

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TCU promove Diálogo Público sobre judicialização da saúde no Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na quinta-feira da próxima semana  o Diálogo Público “Judicialização da Saúde no Brasil”, com o objetivo de: "fomentar o debate sobre a busca da concretização do direito à saúde e do acesso a bens e serviços de saúde por meio de ações junto ao Poder Judiciário". 
Os Diálogos Públicos são eventos promovidos pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de trocar informações e conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os gestores públicos.
Segundo o site do TCU: "Além de realizar este Diálogo Público, o Tribunal de Contas da União pretende, por meio de auditoria operacional, identificar o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde pública, bem como verificar a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades na mitigação desses efeitos negativos da judicialização da saúde nos orçamentos e no acesso dos usuários do sistema".
O Ministro Ministro Marcelo Castro e  Secretário da SCTIE/MS,  Adriano Massuda, participaram da atividade.
Abaixo, o vídeo do evento:




Fontes: 
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-promove-dialogo-publico-sobre-judicializacao-da-saude-no-brasil.htm
https://www.youtube.com/watch?v=U6JzSEBXFH8

Portaria institui GT de Assistência Farmacêutica em pediatria.



PORTARIA No- 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica em pediatria.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria n.º 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1, de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), com a definição da necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde
sobre segurança do paciente;

Considerando a necessidade de promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida e redução da morbimortalidade na infância no País;

Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as necessidades de medicamentos em formas farmacêuticas adequadas a população pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização dos mesmos.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V. Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI. Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII. Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);
VIII. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
X. Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
XI. Grupo de Pesquisa em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade Federal do Ceará (UFC);
XII. Instituto para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).

§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os diferentes níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação tecnológica existente.

§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com o diagnóstico das necessidades e com as diretrizes e estratégias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ADRIANO MASSUDA