quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Brasileiros terão mais opções na compra de medicamentos.

Os medicamentos similares serão mais uma opção aos de referência, como já acontece com os genéricos. A mesma prescrição médica, que atualmente permite ao paciente adquirir medicamentos de referência e genérico, também poderá ser usada para a compra do similar. A medida - anunciada nesta quinta-feira (16) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano - deve ampliar a oferta de produtos a preços mais baratos para o consumidor.
A proposta consta na Consulta Pública, a ser lançada pela Anvisa nesta sexta-feira (17), que propõe que os medicamentos similares sejam mais uma opção no mercado, após passar por estudos de equivalência, análises e aprovação da Agência. A decisão será firmada após resultado da consulta, que tem prazo de 30 dias, após publicação.
Ao anunciar as novas regras, o ministro Alexandre Padilha disse que vai defender a oferta dos similares à população por um preço 35% menor ao de referência. “Para o consumidor, o preço pode ser ainda menor, porque haverá mais opções de medicamentos no mercado. Quanto há maior a variedade destes medicamentos, cresce a competitividade no mercado”, ressaltou o ministro. O custo dos similares será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
De acordo com a proposta, os similares deverão incluir em suas embalagens o símbolo “EQ”, que significa equivalente. O símbolo ajudará consumidores e médicos a identificarem os produtos que têm comprovação de equivalência e desempenham a mesma função terapêutica. Esta marca seguirá padrões semelhantes aos que já existem para os medicamentos genéricos, com o uso da faixa amarela obrigatória em todos os produtos.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a marca ”EQ” vai garantir confiança na população de estar adquirindo um medicamento de qualidade. “As pessoas vão saber, com clareza, quais são os medicamentos similares que passaram por testes de qualidade e que, portanto, podem ser intercambiáveis. Ou seja, o consumidor poderá escolher na farmácia, a partir da prescrição médica, qual medicamento quer comprar”, explicou Dircer Barbano.
Resolução - A equivalência dos medicamentos similares foi possível devido a determinação da Anvisa de exigir que todos os produtos desta categoria comprovassem a mesma função terapêutica dos medicamentos de referência. Em 2003, a agência publicou a resolução RDC 134/2003 que determinou um prazo de 10 anos para a adequação e a apresentação dos testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, que comprovam que o medicamento similar possui o mesmo comportamento no organismo, e as mesmas características de qualidade do medicamento de referência.
A expectativa é de que até o final de 2014, todos os medicamentos similares do mercado serão tecnicamente iguais aos produtos de referência. “Todos os medicamentos similares que não comprovarem a equivalência, não poderão ser comercializados”, afirmou o diretor presidente da Anvisa. Para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para os similares); e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores. O objetivo das três análises é comprovar a igualdade dos produtos.
Em 2012, em quantidades comercializadas, os medicamentos similares representaram 24,8% do mercado nacional. Os Genéricos ficaram com 37,1% e os produtos novos representaram 23,2% do mercado.
Medicamento de Referência - Medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. A eficácia e a segurança do medicamento de referência são comprovadas por estudos clínicos.
Medicamento Similar - Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Desde 2003 passou a comprovar a equivalência com o medicamento de referência registrado na Anvisa.
Medicamento Genérico - O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência. O genérico já é intercambiável pela norma atual.


Fonte: Agência Saúde
Extraído do Blog da Saúde: 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Farmácia é condenada por venda de medicamento incorreto.

"Fornecer medicamento incorreto a cliente gera indenização por danos morais. Para a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ramo farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços.
No caso, a cliente recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente e tomou o medicamento por cerca de uma semana. Nesse período começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que se tratava de remédio diferente do receitado. Afirmou que, em razão do erro, utilizou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde.
Em primeira instância ficou entendido que o medicamento errado que foi dado ao cliente não causou sequelas permanentes e apenas alterações na saúde e, por isso, o pedido de fornecimento gratuito de medicamentos por prazo indeterminado não deve ser atendido. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 pelos danos morais. Esse valor deve ser pago apenas a cliente que tomou o medicamento e não ao seu marido — que também é parte da ação.
Por considerar o valor da indenização irrisório, o casal apelou para o TJ-SP. Alegaram que, por causa da empresa, a mulher usou medicamentos muito fortes, de tarja preta, o que provocou sérios problemas de saúde. Eles pediram a majoração do valor da indenização por danos morais e materiais e que a empresa seja condenada a fornecer medicamentos gratuitos por tempo indeterminado.
No TJ-SP, a relatora Maria Lúcia Pizzotti entendeu que não é pela ausência de sequelas que pode ser retirada a gravidade do que ocorreu. Para ela, o fornecimento errado de medicamentos por uma farmácia deve ser considerado extremamente perigoso e configura “evidente falha nas atividades”. Ele disse que o ramo farmacêutico deve redobrar o cuidado e dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que as demais empresas.
A relatora afirmou ainda que nesse caso não houve grave dano à saúde da cliente, mas poderia ter havido. Ela considerou também que tanto a cliente como seu marido passaram por “delicada situação emocional” ao descobrir a ingestão do medicamento errado por uma semana.
Entretanto, o valor da indenização fixado na sentença foi mantida. A quantia atualizada e acrescida de juros de mora da data da sentença equivale a R$ 18.149. A magistrada entendeu que o valor é proporcional aos danos causados e suficiente para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços".
Clique aqui para ler a decisão. 
Apelação 9140079-95.2008.8.26.0000 

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Entrevista na TV NBR sobre o "Mais Médicos", com Ministro Alexandre Padilha.

PROGRAMA AVANÇOS E DESAFIOS - TV NBR - 08.01.14: 


Nesta entrevista exclusiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, faz um balanço do programa Mais Médicos, que terá 13 mil profissionais atuando até abril de 2014. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem ser beneficiados nas periferias de grandes cidades e no interior do país. Além de comentar sobre a importância do programa para o Sistema Único de Saúde (SUS), o ministro fala sobre o aumento de vagas de residência médica e a produção nacional de medicamentos biológicos, assim como a meta de reformar e ampliar 200 mil unidades básicas de saúde neste ano.





quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Ministério da Saúde oferece capacitação para farmacêuticos na Atenção Básica/Primária à Saúde

Curso: “Farmacêuticos na Atenção Primária à Saúde: Trabalhando em Rede”

São oferecidas 200 vagas visando o aperfeiçoamento dos profissionais que trabalham com o cuidado farmacêutico


Estão abertas as inscrições para o curso “Farmacêuticos na Atenção Básica/Primária à Saúde: Trabalhando em Rede”, fruto de uma parceria entre Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, o Qualifar SUS, e a Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
O objetivo da capacitação é qualificar técnica e humanisticamente o profissional farmacêutico para atuar na Atenção Primária em Saúde, desenvolvendo com competência as atividades de núcleo e de campo, pautadas nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). O curso é gratuito e envolve etapa presencial e a distância. A proposta de trabalho é baseada na problematização de situações cotidianas do profissional farmacêutico que se ramificarão ao longo dos módulos. A carga horária total do curso é de 350 horas e 200 vagas serão oferecidas nesta edição.
 “A Política Nacional de Assistência Farmacêutica, como parte integrante da Política Nacional de Saúde, reforça a inserção do farmacêutico no SUS, propondo ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Isso passa também passa pelo medicamento, como insumo essencial, visando o acesso e seu uso racional, de forma integrada à equipe de saúde, por isso queremos capacitar especialmente farmacêuticos que trabalham nos Nasf’s (Núcleo de Apoio à Saúde da Família)”, explica José Miguel do Nascimento Júnior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.
As inscrições estão abertas até o dia 31 de janeiro no site: http://www.ufrgs.br/farmacia

Curso: “Farmacêuticos na Atenção Primária à Saúde: Trabalhando em Rede”

Incrições até 31 de janeiro de 2014!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

FIOTEC contrata apoiador para práticas clínicas em cuidado farmacêutico.

Publicado no site da FIOTEC com o título: 
http://www.fiotec.fiocruz.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=1963%3Aapoiador-regional-para-praticas-clinicas-em-cuidado-farmaceutico-integradas-as-acoes-de-saude-na-atencao-basica&catid=204%3Aprojeto-qualisus-rede&Itemid=663&lang=pt


Apoiador regional para práticas clínicas em cuidado farmacêutico integradas às ações de saúde na Atenção Básica


Fiotec contrata, pelo projeto QualiSUS-Rede, apoiador regional para práticas clínicas em cuidado farmacêutico integradas às ações de saúde na Atenção Básica. Os currículos devem ser cadastrados até meia-noite do dia 20 de dezembro.
Quantidade de vagas:
3 (três) vagas para prestação de serviços em Curitiba-PR, com disponibilidade para viagens.
Formação:
Graduação em Farmácia, com pós-graduação, no mínimo, mestrado concluído em Assistência Farmacêutica e/ou na área da Saúde Coletiva/Pública e/ou na área de Farmácia.
Perfil:
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos em desenvolvimento de práticas de cuidado farmacêutico para atenção à saúde
Tipo de Contratação:
Bolsa
Prazo do Contrato:
8 meses
Remuneração:
R$ 4.988 mil
Para mais informações, acesse o Termo de Referência.
Cadastre aqui seu currículo.