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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Médicos do SUS não devem prescrever fármacos com nomes comerciais.


O Ministério Público recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS.

A 12 ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa do direito à saúde, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), com orientações acerca da prescrição de medicamentos.

O Ministério Público observa que a prescrição de fármacos através de seus nomes comerciais pode dificultar o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) à medicação, sugerindo a aquisição dos produtos de determinada marca, sem comprovação de que uma seja superior às outras. De acordo com os Promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, que assinam a recomendação, o servidor médico ou odontólogo que assim proceder, na condição de agente do SUS, estará praticando conduta ilegal.

Por isso, médicos e cirurgiões-dentistas que atendem pelo SUS devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta dela, a Denominação Comum Internacional. Os tratamentos devem obedecer aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e as listas de medicamentos do próprio SUS, podendo o profissional indicar fármacos diversos apenas quando esgotadas as opções oferecidas. Quando forem prescritos medicamentos que não constam do elenco de referência do Município ou do Estado, o médico ou odontólogo deve justificar a escolha terapêutica prescrita, o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento.

O Ministério Público recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS. Foi fixado o prazo de dez dias para que os órgãos informem quais as medidas executadas.


Extraído do site: http://www.cntu.org.br/new/noticias-lista/3986-medicos-do-sus-nao-devem-prescrever-farmacos-com-nomes-comerciais

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Laboratório farmacêutico dos EUA bancou fraude milionária contra pacientes e Estado brasileiro.



Clique na imagem para ver a reportagem completa.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/tv/laboratorio-farmaceutico-dos-eua-bancou-fraude-milionaria-contra-pacientes-e-estado-brasileiro.html

Idosa fica sem remédio após farmacêuticos não entenderem letra de médico.

DO JORNAL EXTRA - www.extra.globo.com

A caricatura da caligrafia ilegível dos médicos pode ser engraçada em programas humorísticos, mas é capaz de causar problemas a pacientes e aos próprios profissionais. A dona de casa Glória Maria Loureiro Ribeiro, de 75 anos, que o diga. Com diarreia e dor abdominal, ela foi ao Hospital estadual Getúlio Vargas, na Penha, na última sexta-feira. Diabética e hipertensa, Glória recebeu atenção prioritária, elogiou o atendimento médico e saiu da unidade com a receita nas mãos. O que ela não imaginava era começar uma peregrinação por farmácias.

O marido da dona de casa, Wilson Ribeiro, de 75 anos, mesmo com dificuldade de locomoção, procurou sete drogarias, mas não conseguiu comprar o remédio porque nenhum farmacêutico entendeu a letra do profissional.

Wilson e o filho Leandro Ribeiro, de 40 anos, voltaram com a receita ao Getúlio Vargas e foram atendidos pela Chefia da Emergência, mas nem a chefe e nenhum dos quatro plantonistas decifraram o documento.

— Fomos bem atendidos, mas como ficam os pacientes com receitas ilegíveis? Os médicos, por mais que tenham boa vontade, podem acabar prejudicando uma pessoa com receitas que não são entendidas da forma correta, não só pelo nome do medicamento, mas pela dosagem — argumentou Leandro.

O médico Edmar Moreira, de 48 anos, disse se empenhar em melhorar a caligrafia e ressaltou que a idosa recebeu atendimento adequado e explicação verbal.

— É uma vida inteira de dedicação à medicina, residência e especialização. Ofereci bom atendimento à paciente, mas reconheço que preciso melhorar a letra e estou tomando providências. Médicos escrevem receitas com pressa porque há muitas pessoas a serem atendidas. Estou tentando melhorar minha letra e já fiz até cadernos de caligrafia. Procuro também dar uma orientação verbal sobre a prescrição médica — explicou.

Código de ética orienta letra legível

A Secretaria estadual de Saúde informou que o filho da idosa foi atendido por outro médico, que avaliou a prescrição e o prontuário da paciente e orientou que as medicações já realizadas seriam suficientes para o tratamento. Segundo a nota, foi pedido ao parente que retornasse com a paciente, em caso de permanência dos sintomas. A unidade disse ainda que todos os médicos estão cientes da clareza necessária na prescrição de receituário.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) afirmou que há uma norma no Código de Ética Médica que diz que todos os médicos devem prescrever qualquer medicamento de forma legível. Os pacientes que tiverem um atendimento que não siga esta determinação podem denunciar ao Conselho.

A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece que “somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/idosa-fica-sem-remedio-apos-farmaceuticos-nao-entenderem-letra-de-medico-19157130.html#ixzz46rlAJVC5


domingo, 10 de abril de 2016

Medicamentos - Aderência ao tratamento

Tomar remédio todo dia, durante anos, exige disciplina dos pacientes
por Drauzio Varella — publicado 05/04/2016 em CARTA CAPITAL (www.CartaCapital.com.br)

Damos o nome de “aderência” à assiduidade com a qual seguimos as recomendações médicas. Ela é mais alta nas doenças agudas, sintomáticas. Um doente com pneumonia e falta de ar faz repouso e toma sete dias de antibiótico, nos horários recomendados.
Difícil é manter os esquemas contra a tuberculose que duram seis meses ou contraAids, hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares, que devem continuar pela vida inteira.
Nas enfermidades crônicas, mesmo em ensaios clínicos internacionais que incluem participantes selecionados e acompanhados de perto, as meta-análises demonstram que a aderência varia entre 43% e 78%. 
No Brasil, ocorrem cerca de 300 mil mortes anuais por doença cardiovascular, o equivalente a um óbito a cada dois minutos. Nas últimas décadas surgiram betabloqueadores, antiagregantes plaquetários, estatinas e outros medicamentos capazes de reduzir o risco de ataques cardíacos, derrames cerebrais e óbitos, tanto em pessoas com risco elevado de apresentar tais complicações (prevenção primária) quanto naqueles que já as enfrentaram (prevenção secundária).
Um estudo sobre prevenção secundária conduzido com 4.761 pacientes que receberam prescrição de uma dessas drogas mostrou que, depois de um ano, apenas 809 (17%) permaneciam em tratamento. Em outro estudo semelhante, o seguimento de 8.864 pacientes durante um ano revelou que 88% abandonaram a medicação.
As causas para a interrupção são multifatoriais: custo, efeitos indesejáveis, dificuldade para marcar consultas, falta de informações sobre a finalidade da medicação e os riscos de interrompê-la, indisciplina, baixa escolaridade, negação e dificuldades no relacionamento médico-paciente.
Nós, médicos, contribuímos involuntariamente para esses índices de aderência: entregamos as receitas nas mãos de nossos doentes e imaginamos que eles as seguirão religiosamente, sem levarmos em conta as suas idiossincrasias.
Um hipertenso mal informado dos riscos de viver com pressão alta e da necessidade de medi-la e controlá-la, dificilmente tomará com regularidade as drogas prescritas. O sobrevivente de um ataque cardíaco precisa ser convencido de que ao lado da atividade .física e da dieta equilibrada, a medicação pode evitar que aconteça outro. 
Se nas condições de trabalho que o sistema público e os planos de saúde impõem à prática de hoje, o tempo de cada consulta é insuficiente para explicações mais detalhadas, precisamos de pessoas que nos ajudem. Quem são elas? Os familiares do doente e as enfermeiras, profissionais subutilizadas no Brasil.
A experiência mostra que contatos periódicos por telefone, SMS, e-mail ou WhatsApp aumentam significativamente a aderência. Equipes de enfermagem podem realizar esse trabalho com muito mais eficiência do que nós.
De que adianta basearmos nossa prática nas melhores evidências científicas se nossos pacientes não levarem a sério as mudanças de estilo de vida que lhes recomendamos ou não tomarem os remédios receitados.

Disponível em:http://www.cartacapital.com.br/revista/894/aderencia-ao-tratamento

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Fosfoetanolamina - Carta aberta da Abrasco pelo veto ao PL.

Título original: Fosfoetanolamina sintética: Carta Aberta da Abrasco para reivindicar veto ao Projeto de Lei 4639/16
Fonte: www.abrasco.org.br

Abrasco entende que a autorização de medicamento não é competência do Poder Legislativo. Nas sociedades contemporâneas, esse tipo de decisão é remetida à órgãos de caráter técnicos, como a Anvisa

Após ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em 8 de março deste ano, o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento, também foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 23 e aguarda a sanção ou o veto da Presidência da República. Nas últimas décadas, órgãos do Sistema Único de Saúde e instituições de pesquisa da Saúde Coletiva e de outras áreas de conhecimento promoveram esforços para ofertar à população brasileira medicamentos com segurança comprovada. Assim, a instituição do Estado brasileiro responsável por essa regulamentação, a Anvisa, deve ser fortalecida e a iniciativa de se aprovar um projeto de lei que permita a liberação individualizada de uma substância química precisa ser fortemente rejeitada. Diante destes acontecimentos, a Abrasco encaminhou para a presidente Dilma Rousseff uma Carta Aberta referente à solicitação de veto presidencial ao Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento.
Confira o documento na íntegra:

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para reivindicar vosso veto ao Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento. O mencionado PL foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, nos dias 8 e 23 de março últimos, respectivamente, e aguarda sanção ou veto da Presidência da República.

A autorização de medicamentos não compete ao Poder Legislativo e à Presidência da República. Nas sociedades contemporâneas, esse tipo de decisão compete a órgãos técnicos; no Brasil, é atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, segundo a Lei nº 9.782, de
26/01/1999. A determinação da segurança e da eficácia de um medicamento depende dos resultados de uma sequência de estudos clínicos cujos métodos e protocolos já se encontram consolidados pela comunidade cientifica. Não se dispõe ainda de resultados desses estudos no caso da
fosfoetanolamina sintética.

Em respeito às atribuições legais da ANVISA, e aos melhores interesses de proteção à saúde dos brasileiros, reiteramos a importância do veto presidencial ao PL 4639/16.
Respeitosamente,
Gastão Wagner de Sousa Campos
Presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco

Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/2016/04/fosfoetanolamina-sintetica-carta-aberta-da-abrasco-para-reivindicar-veto-ao-projeto-de-lei-463916/

sábado, 12 de março de 2016

Livro: As Bases para a Dispensação Racional de Medicamentos para Farmacêuticos

Sinopse da livraria Cultura

'As Bases para a Dispensação Racional de Medicamentos para Farmacêuticos' reuniu docentes e farmacêuticos para que pudessem identificar e sintetizar as competências consideradas necessárias ao incremento desta prática profissional. Os apontamentos descritos nesta obra visam alicerçar os farmacêuticos para que atuem com maior qualidade, de forma mais custo-efetiva e segura. Para tanto, foram elencados conteúdos que sinalizam para a necessidade do farmacêutico aprofundar seus conhecimentos, a fim de promover mais racionalidade à Dispensação, tais como - semiologia aplicada à farmácia, farmacoterapia, educação em saúde, entre outros. Ademais, o livro pretende mostrar a necessidade do farmacêutico investir no desenvolvimento de habilidades, como as de comunicação e de administração de medicamentos, que podem facilitar a prática e aumentar a amplitude das relações com pacientes, familiares e equipe de saúde.

Fonte: http://www.livrariacultura.com.br/p/bases-da-dispensacao-racional-de-medicamentos-30231694

terça-feira, 8 de março de 2016

Dar cartão para médico visando consumidor é propaganda ilegal de remédio.



DO SITE CONSULTOR JURÍDICO

Distribuir cartões promocionais aos médicos visando chegar ao consumidor final é uma forma de propaganda indireta de medicamentos, o que é proibido por lei. Assim entende a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ressaltando que em caso de medicamentos que dependem de prescrição médica, a lei permite somente a propaganda por publicações especializadas, dirigidas especificamente e diretamente à classe médica. O tribunal confirmou auto de infração imposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma multinacional.
Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirma que a publicidade indireta de medicamentos deve ser coibida pelo Poder Público porque o seu uso discriminado atenta contra a saúde pública. Para o magistrado, há provas de que a autora da ação realizou a promoção do medicamento de forma irregular.
“A autora da ação utilizou os cupons promocionais como forma indireta de propaganda, para disseminar sua marca comercial e a ideia de vantagem na aquisição do produto com desconto ou pelo preço de fábrica.” Segundo o desembargador, é evidente que o destinatário era o público leigo, ainda que os cartões tenham sido distribuídos aos médicos, pois não teria sentido os médicos reterem os cartões.
“É irrelevante que o medicamento só possa ser vendido acompanhado de receita médica, pois a propaganda persiste de qualquer forma. Por isso, não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida no auto de infração lavrado pela fiscalização administrativa, pois embasada na legislação específica.”
O magistrado também salientou que os critérios de fixação da multa foram devidamente motivados no processo administrativo. “A graduação da multa em R$ 50 mil mostrou-se razoável, tendo em vista o limite máximo de R$ 100 mil e a capacidade econômica da autora. A gravidade da infração foi demonstrada pela extensa fundamentação exposta pela autoridade administrativa.”
Por fim, afirmou que as razões apresentadas como atenuantes não podem surtir o efeito pretendido, pois não foi comprovada a alegação de que a quantidade de cupons distribuídos foi pequena e a suspensão da distribuição com a lavratura do Auto de Infração não configura de forma alguma circunstâncias atenuantes.
O artigo 11 da Lei 9.294/96, que embasa o Auto de Infração, determina que a propaganda de medicamentos que dependam de prescrição por médico ou cirurgião-dentista somente poderá ser feita junto a estes profissionais, por publicações específicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 
Agravo Legal em Apelação Cível 0016018-71.2004.4.03.6100/SP

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-08/dar-cartao-medico-visando-consumidor-propaganda-ilegal

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SMS lança Manual de Uso Racional de Medicamentos e Insumos na Atenção Primária.



SMS apresenta Manual de Uso Racional de Medicamentos e Insumos na Atenção Primária de Saúde de Fortaleza (MURMIAP). Resultado do trabalho desenvolvido em parceria com a consultoria do especialista em Saúde Pública, Eugênio Vilaça e grupo e pelas equipes de profissionais das Células de Atenção Primária à Saúde e Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza.
O Manual, além de orientar para o uso seguro e racional dos medicamentos na Atenção Primária à Saúde (APS), oferece orientações sobre assistência à saúde no município, informações úteis sobre a utilização de medicamentos em crianças, gestantes e idosos, como realizar uma boa prescrição de medicamentos, classificação de risco dos medicamentos na gravidez e na amamentação, bem como informações sobre medicamentos sujeitos ao controle especial, medicamentos fitoterápicos disponíveis no município e insumos para o tratamento de feridas.
Segundo o gerente da Célula de Assistência Farmacêutica da SMS, Magno Sampaio “foi muito gratificante conseguirmos elaborar esse documento que tem como missão junto à sociedade, tornar-se referência para atividade de seleção e padronização de medicamentos, no contexto da assistência farmacêutica no município de Fortaleza”.
O documento segue as orientações da Organização Mundial da Saúde, quanto às atividades relacionadas à seleção e padronização, política institucional para dispensação de medicamentos, farmacovigilância e educação continuada à equipe da saúde.
 Para Dra.Maria Emi (profissional que vem orientando e acompanhando o trabalho de construção do manual) o resultado ficou muito bom. “Fortaleza sai na frente com esse documento. Precisamos divulgar o manual entre os profissionais de Fortaleza e disseminar o resultado desse grande trabalho”. 
O Manual de Uso Racional de Medicamentos e Insumos na Atenção Primária de Saúde de Fortaleza (MURMIAP) já está disponível em versão eletrônica (preliminar) na internet, no site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em downloads, para profissionais e para o público em geral.
Para ver o manual, clique aqui:

Fonte: http://www.fortaleza.ce.gov.br/sms/noticias/noticias/sms-lanca-manual-de-uso-racional-de-medicamentos-e-insumos-na-atencao-primaria

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Médicos prescrevem antibióticos sem necessidade, diz Proteste.

DO SITE: RONDÔNIAVIP

Há um mês, a OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou um relatório afirmando que o aumento da resistência aos antibióticos representa hoje "um imenso perigo para a saúde mundial" e que todas as pessoas podem um dia ser afetadas por uma infecção resistente a esses medicamentos.

O problema ocorre quando as bactérias se adaptam e se tornam resistentes aos remédios usados para combater as infecções. Entre as causas estão o consumo excessivo de antibióticos e a sua má utilização. Quase a metade (44%) das pessoas que participaram do estudo, realizado pela OMS em 12 países, acha que a resistência é um problema só de quem abusa desses remédios.

E quando esse abuso vem do próprio prescritor, o médico? Uma sondagem feita pela Proteste (Associação de Consumidores) mostrou uma situação para lá de preocupante. Voluntários orientados pelo instituto passaram por consultas particulares em 30 clínicos gerais do Rio de Janeiro, simulando uma dor de garganta. Metade dos médicos receitou antibióticos sem nenhuma necessidade, já que os voluntários não tinham nenhum sintoma do problema.

Os voluntários visitaram também 28 farmácias e drogarias, onde o comportamento parece ter sido mais criterioso: só uma vendeu esse medicamento sem receita para um dos voluntários.

As consultas duraram, em média, 15 minutos. Os valores pagos variaram de R$ 80 a R$ 400. Nas consultas, os voluntários diziam que sentiam dor de garganta há cerca de três dias, mas sem outro sintoma, como febre. Se, após o diagnóstico e a definição do tratamento, o médico não prescrevesse um antibiótico, eles foram orientados a perguntar: "Não seria melhor tomar um antibiótico?" Caso o médico se recusasse a prescrevê-lo, o voluntário não insistia.

Antes de prescrever o antibiótico, todos os 30 médicos perguntaram se os voluntários tinham febre. E 22 questionaram se tinham dores no corpo; 18 se estavam com nariz entupido; 18 se tinham dor para engolir; 18 se tossiam muito; 14 se tinham secreção no nariz; 13 se tinham dor no ouvido; e 12 se haviam tomado algo para dor.

Ao final, 11 médicos receitaram antibióticos espontaneamente, e três os prescreveram após o "paciente" pedir (o mais frequente foi a azitromicina). Essa atitude contraria todas as recomendações sobre o uso cauteloso desses fármacos.

Três dos médicos que prescreveram indevidamente o remédio, chegaram a alertar os voluntários a tomar o medicamento apenas em caso de piora dos sintomas ou aparecimento de febre. Mas é bom lembrar que isso não alivia em nada o erro. Mesmo que fazendo advertências aos pacientes, existe a probabilidade de que eles as ignorem e tomem o remédio sem necessidade.

Os 16 médicos restantes fizeram a coisa certa: afirmaram que não prescreveriam antibióticos por não julgarem necessário ou porque o paciente não tinha febre. Quatro deles ainda alertaram para a necessidade de um uso mais racional desses medicamentos.

Pouco adianta campanhas para o uso racional de antibióticos se o ator principal, o médico, negligencia o seu papel. Ainda que a sondagem da Proteste não tenha valor estatístico, ela deveria acender todos os sinais vermelhos das associações e conselhos médicos. São atitudes inaceitáveis, que contrariam tanto o Código de Ética Médica quanto o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o respeito à saúde das pessoas, ou seja, nenhum produto ou serviço deve causar danos ou ameaça à saúde.

Ao prescrever antibióticos sem necessidade, esses médicos estão colaborando para deixar nosso organismo mais resistente às bactérias. Quando realmente estivermos com uma infecção, talvez não haja remédio eficaz contra ela. Eu, como paciente, não quero pagar para ver isso.


Fonte:Folha de São Paulo

Disponível em: http://www.jornalrondoniavip.com.br/noticia/medicos-prescrevem-antibioticos-sem-necessidade-diz-proteste,saude,37977.html

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Comitê do Uso Racional de Medicamentos lança cartilha para promoção do URM.



DO BLOG DA SAÚDE.
TÍTULO ORIGINIAL: Usados de forma errada, medicamentos podem prejudicar a saúde
Seja para uma doença de longa duração ou passageira, o tratamento precisa ser bem entendido pelo paciente, seu familiar ou cuidador, e seguido com rigor até o final, de acordo com a receita e as orientações do profissional de saúde. O uso do medicamento deve acontecer somente durante o tempo recomendado, não sendo interrompido e nem prolongando sem a devida orientação.
A automedicação e uso irracional de medicamentos pode agravar doenças, já que a utilização de remédios sem a informação adequada pode esconder determinados sintomas. Além disso, há o risco da combinação errada de substâncias, que pode anular ou potencializar o efeito da outra. Mesmo medicamentos ditos como naturais, podem ser perigosos, pois as plantas possuem várias substâncias que agem no corpo, promovendo ações que também podem ser tóxicas.
Para orientar os pacientes, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde lançou durante a Conferência Nacional da Saúde, a Cartilha Para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Elaborada pelo Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com uma linguagem simples e acessível. O material informa ao cidadão os cuidados associados ao consumo de medicamentos. Conheça a cartilha.
O coordenador do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Marco Pereira, ressalta o perigo do uso indiscriminado dos remédios. “Todo o medicamento é um produto químico que se usado corretamente trás benefícios, mas se usado incorretamente ele pode levar até a morte. O medicamento pode ter sido bem produzido, armazenado, prescrito corretamente, mas se for consumido de forma errada pode prejudicar a saúde. Desde mascarar os sintomas de outra doença, ou em casos mais sérios perder seu efeito. Como foi o que aconteceu com os antibióticos, que foi necessário endurecer a legislação de prescrição, já que vários poderiam não ter mais efetividade”, esclarece o coordenador.
Alguns grupos precisam ter atenção especial na ingestão dos medicamentos. Confira as orientações para casa um deles:
Gestantes e Lactantes - só devem utilizar medicamentos, (incluindo fitoterápicos e homeopáticos) sob prescrição de profissional habilitado, pois muitos deles podem ser prejudiciais à sua saúde e à saúde do bebê. Lembre-se de que muitos medicamentos usados pela mãe passam para o bebê através do leite materno, podendo causar problemas à criança.
Crianças - Nem todo medicamento para adultos pode ser utilizado por crianças. É importante orientar as crianças quanto ao perigo do uso de medicamentos e para a necessidade de perguntar a um adulto no caso de dúvida, evitando que possam confundir medicamentos com doces ou balas, por exemplo.
Idosos - Os medicamentos atuam de forma diferenciada nos idosos, aumentando os riscos de intoxicação e de efeitos indesejados. Preste atenção nas queixas e nos desconfortos, principalmente aquelas que são diferentes dos sintomas ou sinais da doença tratada. Em pessoas idosas com problemas de visão e de memória, são frequentes as confusões com medicamentos, principalmente os que têm forma ou aspecto semelhante e embalagens parecidas. Ajude o idoso colocando informações sobre os medicamentos que ele está utilizando (as doses, os horários de administração e o modo de usar) em local visível, de maneira simples, clara e de fácil leitura.

Fonte: Gabriela Rocha/ Blog da Saúde

Fonte: http://www.blog.saude.gov.br/entenda-o-sus/50424-usados-de-forma-errada-medicamentos-podem-prejudicar-a-saude

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

OMS: aumento da resistência aos antibióticos é perigo para a saúde mundial.

Do Site: EBC - Agência Brasil

O aumento da resistência aos antibióticos representa “um imenso perigo para a saúde mundial”, disse hoje (16) a diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, na apresentação da primeira pesquisa sobre o tema. A OMS inicia a Semana Mundial para o Bom Uso dos Antibióticos.

A resistência, acrescentou Margaret Chan, “atinge níveis perigosamente elevados em todas as partes do mundo”.

A pesquisa, publicada hoje em Genebra, revela que todas as pessoas podem um dia ser afetadas por uma infecção resistente a esses medicamentos. O problema ocorre quando as bactérias evoluem e se tornam resistentes aos remédios usados para combater as infecções. Entre as causas estão o consumo excessivo de antibióticos e a sua má utilização.

Perto de metade (44%) das pessoas que participaram do levantamento, realizado pela organização em 12 países, acha que a resistência é um problema das pessoas que abusam desses remédios.

Dois terços dos entrevistados consideram que não existe qualquer risco de resistência aos antibióticos nas pessoas que utilizam corretamente o tratamento prescrito.
“Na verdade, qualquer pessoa pode, a qualquer momento e em qualquer país, sofrer uma infecção resistente aos antibióticos”, lembrou a organização.

Edição: Juliana Andrade


Acesse aqui o documento WHO multi-country survey reveals widespread public misunderstanding about antibiotic resistance - (OMS - levantamento em vários países revela incompreensão pública generalizada sobre a resistência aos antibióticos)

Fonte da matéria: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2015-11/oms-aumento-da-resistencia-aos-antibioticos-e-perigo-para-saude

TJ-SP proíbe fornecimento de fosfoetanolamina contra o câncer.



Do SITE EBC - Agência Brasil

Título Original: Tribunal de Justiça de SP proíbe fornecimento de substância contra o câncer.


Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.
A ação foi interposta pelo governo do estado contra a decisão que autorizava o fornecimento. O argumento do governo estadual é de que, por não se tratar de medicamento, a “substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos”. Outra argumentação é que, não sendo medicamento, não possui registro perante a autoridade sanitária.
O desembargador Sérgio Rui declarou, no julgamento, não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. A substância foi produzida no Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), mas não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A fosfoetanolamina sintética foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado, quando integrava o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP.
Em junho de 2014, a USP proibiu a produção de qualquer tipo de substância que não tenha registro, caso da fosfoetalonamina sintética. O instituto editou portaria determinando que “tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e dos registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação [do Ministério da Saúde e da Anvisa]”. De acordo com a instituição, desde a edição da medida, não foram apresentados registros ou licenças que permitissem a produção das cápsulas para uso como medicamento. Desde então, pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.
*Informações da Agência Brasil

Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/2015/11/tribunal-de-justica-de-sp-proibe-fornecimento-de-substancia-contra-o-cancer

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Propagandas de medicamentos ficam proibidas por lei em SC.

Do site G1

Santa Catarina não pode mais veicular propagandas de medicamentos em meios de comunicação desde terça-feira (10). A determinação, publicada em lei no Diário Oficial do Estado, é contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), que diz que a determinação fere um direito do consumidor à informação e ao acesso à saúde.
O projeto lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ele alega que, por ser médico, sempre foi contra a propaganda de remédios em veículos de massa, pois o 'cidadão comum pode utilizar de forma equivocada informações que possam induzir a automedicação'.
Ainda como projeto de lei, o governador Raimundo Colombo vetou integralmente o projeto. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), não cabia a Assembleia Legislativa decidir sobra assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de âmbito de legislação da União.
No dia 27 de outubro, o veto do governador foi derrubado com 30 votos e uma abstenção em sessão no plenário. Os deputados alegaram que cabe ao legislativo estadual aprovar leis ligadas ao consumo dos catarinenses. Com isso, o governador teve que sancionar a lei nº 16.751.
Abimip contesta
Em nota, a vice-presidente Executiva da Abimip, Marli Sileci, informou que a entidade está em contato com diversos órgãos governamentais envolvidos na decisão para 'entender o cenário e buscar a melhor solução para o assunto'.
A associação diz que 'sem propaganda, não existe medicamento sem prescrição, já que é através dela que o consumidor tem a oportunidade de tomar conhecimento da existência de seus benefícios', mas que a propaganda deve ser 'honesta, ética e informativa'.
Procurada, a PGE diz que já havia se posicionado durante a tramitação do projeto e, até a publicação desta matéria, não iria contestar juridicamente a aprovação.

FONTE: G1 Santa Catarina

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Investigação: médicos estariam prescrevendo medicamentos sem aprovação da Anvisa para beneficiar fabricante.

Do site: G1

Título oficial: Polícia investiga médicos por compra irregular de remédio de alto custo.

A Polícia Civil investiga 14 médicos suspeitos de participar de compras irregulares de remédios de alto custo. O esquema pode ter desviado R$ 40 milhões em dois anos do estado de São Paulo. Nesta segunda-feira (9), 14 mandados de busca e apreensão foram expedidos para buscar provas nos consultórios dos médicos na capital paulista e no interior do estado.
Segundo o SPTV, os médicos estariam receitando o medicamento Lomitapida, indicado para tratamentos raros de colesterol e que não é aprovado pela Anvisa, para pacientes que nem precisariam do remédio só para atender os interesses do fabricante. Ao menos 33 pacientes estavam sendo feito de cobaias sem que soubessem.
Ainda de acordo com o SPTV, os médicos teriam iludido os juízes para liberar o remédio para cada paciente. O medicamento é usado em poucos casos nos Estados Unidos.
Outros estados como Minas Gerais e Espírito Santo também podem ter caído no golpe de médicos.
A Corregedoria do estado disse que vai pedir ao Conselho Regional de Medicina que também apure a conduta dos 14 médicos. E vai pedir à agência de vigilância sanitária dos Estados Unidos (FDA) que investigue a conduta do laboratório.
ASSISTA O VÍDEO, CLIQUE AQUI
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/11/policia-investiga-medicos-por-compra-irregular-de-remedio-de-alto-custo.html

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Conselho Regional de Farmácia autua a USP por produção de fosfoetanolamina


Da GLOBONEWS







O Conselho Regional de Farmácia publicou em seu site uma nota explicativa: "CRF-SP justifica na mídia autuação ao laboratório da USP de São Carlos" . Clique aqui e veja a matéria 

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Projeto de Lei em GO obriga receitas médicas digitalizadas.


Do site: JORNAL OPÇÃO - GO

TÍTULO ORIGINAL: 

Deputado cria lei que obriga receitas médicas digitalizadas


"O deputado estadual Lissauer Vieira (PSD) criou um projeto de lei que obriga que os receituários médicos sejam digitalizados. Além disso, deverão apresentar o carimbo do profissional e sua assinatura. A lei valerá para todos os hospitais públicos e privados de todo o estado.
Segundo o deputado, a legislação atual não garante que as receitas sejam legíveis, o que pode causar sérios problemas ao paciente. Para Lissauer, o projeto n° 2647/15 é uma maneira de tentar impedir que erros de interpretação das receitas, causados pelas letras muitas vezes ilegíveis dos profissionais, acarretem danos ao usuário do remédio". 
Para ter acesso ao Projeto, clique aqui e busque o PROCESSO 2015002647
 Fonte: 
http://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/deputado-cria-obriga-receitas-medicas-digitalizadas-42159/
http://al.go.leg.br/deputado/processos/id/2108

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CSSF realizará audiência sobre Fosfoetanolamina.

Foi aprovado no dia 14 de outubro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Requerimento 228/2015, de autoria do Deputado Adelmo Leão, solicitando a " a realização de Audiência Pública visando a discussão sobre os efeitos da Fosfoetanolamina no tratamento do Câncer". O requerimento aprovado foi Subscrito pelos Deputados Odorico Monteiro, Leandre e Carmen Zanotto.

A audiência está marcada para o dia 29 de outubro.




Fonte: 

http://www.oncoguia.org.br/conteudo/legislativo-agendada-audiencia-para-fosfoetanolamina-sintetica/8350/191/
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2017415

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TCU promove Diálogo Público sobre judicialização da saúde no Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na quinta-feira da próxima semana  o Diálogo Público “Judicialização da Saúde no Brasil”, com o objetivo de: "fomentar o debate sobre a busca da concretização do direito à saúde e do acesso a bens e serviços de saúde por meio de ações junto ao Poder Judiciário". 
Os Diálogos Públicos são eventos promovidos pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de trocar informações e conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os gestores públicos.
Segundo o site do TCU: "Além de realizar este Diálogo Público, o Tribunal de Contas da União pretende, por meio de auditoria operacional, identificar o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde pública, bem como verificar a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades na mitigação desses efeitos negativos da judicialização da saúde nos orçamentos e no acesso dos usuários do sistema".
O Ministro Ministro Marcelo Castro e  Secretário da SCTIE/MS,  Adriano Massuda, participaram da atividade.
Abaixo, o vídeo do evento:




Fontes: 
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-promove-dialogo-publico-sobre-judicializacao-da-saude-no-brasil.htm
https://www.youtube.com/watch?v=U6JzSEBXFH8

Portaria institui GT de Assistência Farmacêutica em pediatria.



PORTARIA No- 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica em pediatria.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria n.º 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1, de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), com a definição da necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde
sobre segurança do paciente;

Considerando a necessidade de promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida e redução da morbimortalidade na infância no País;

Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as necessidades de medicamentos em formas farmacêuticas adequadas a população pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização dos mesmos.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V. Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI. Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII. Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);
VIII. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
X. Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
XI. Grupo de Pesquisa em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade Federal do Ceará (UFC);
XII. Instituto para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).

§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os diferentes níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação tecnológica existente.

§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com o diagnóstico das necessidades e com as diretrizes e estratégias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ADRIANO MASSUDA