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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Desmonte do SUS: mito ou verdade?


Extraído do Site do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - CEBES.

Desmonte do SUS: mito ou verdade?[1]

Texto de Carlos Octávio Ocké-Reis[2] e Francisco R. Funcia[3]

Não há dúvidas entre os especialistas sobre o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tampouco há desconfiança acerca do papel indutor das políticas de saúde sobre o emprego, a produção, a renda e a inovação tecnológica. Sua natureza redistributiva parece igualmente evidente, bem como suas implicações sobre a produtividade do trabalho, o bem-estar social e o crescimento econômico. 
Menos claro, entretanto, é compreender seu caráter anticíclico no atual quadro recessivo da economia brasileira: seja combatendo o desemprego, seja melhorando as condições de saúde da força de trabalho, ou ainda, sedimentando terreno para retomada de um ciclo de desenvolvimento inclusivo e sustentável. 
Diante de doenças transmissíveis, não transmissíveis e dos agravos decorrentes de causas externas, essa incompreensão é preocupante, considerando o aumento da procura pelo SUS, em parte causada pela expulsão da clientela do mercado de serviços de saúde, cujos planos empresariais deveriam ser regulados estritamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (preço, cobertura e qualidade). 
Como o gasto público em saúde gira apenas em torno de 4% do PIB, a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016 parece arriscada para a segurança das famílias brasileiras, uma vez que, para implantar o ajuste fiscal, pretende-se estabilizar a trajetória da dívida pública subtraindo direitos sociais. 
Essa PEC propõe um novo regime fiscal, fixando em zero o crescimento real das despesas primárias. A base para a projeção desse teto será o valor pago em 2016, que corrigido pela inflação, definirá o valor máximo da despesa do governo federal nos anos seguintes. Em resumo, para reduzir o déficit, as despesas primárias devem ser congeladas, bem como suprimidas as vinculações constitucionais, tornando o modelo de seguridade social instaurado na Constituição de 1988 letra morta. 
No caso da saúde, essa regra foi adaptada pelo art. 104, que estabeleceu um piso, um mínimo, invés de um teto. Tendo em mente a regra constitucional (EC 86), o piso de 2017 seria igual a 15% da receita corrente líquida de 2016 mais a inflação do período. Vale dizer, essa base fixa é o parâmetro para os recursos que serão doravante destinados às ações e serviços públicos de saúde (ASPS), tendo validade durante duas décadas. 
Para se ter uma noção da magnitude do estrangulamento financeiro, construímos dois cenários[4] para demostrar a gravidade do fato: 
(i) se a PEC 241 não for aprovada este ano, apesar da tentativa de aplicar o dispositivo do “teto” por meio do PLDO[5] 2017, o financiamento do SUS pela União perderá aproximadamente R$ 12 bilhões (tabela 1) em comparação a EC 29, considerando o efeito do escalonamento percentual da EC 86;


(ii) Se a PEC 241 for aprovada esse ano, a partir de um exercício contrafactual, o financiamento do SUS perderia aproximadamente R$ 148 bilhões (tabela 2, hipótese 2), quando comparamos entre 2003 e 2015 o que foi efetivamente gasto (EC 29) com a regra estipulada pela PEC 241; na hipótese 1, ao comparar a proposta da Fazenda com a regra da EC 29 (vigente naquele período), a perda seria de R$ 314 bilhões.


Cabe ressaltar que a PEC não leva em conta o crescimento populacional, a especificidade da inflação setorial (maior do que a taxa média de inflação da economia) ou a própria necessidade de aumentar os recursos do SUS em relação ao PIB (pelo contrário, quanto maior for seu crescimento, menor será o gasto público em saúde). 
Essa desconstituição do SUS se apoia na ideologia do estado mínimo. O problema é o estado, o tamanho do SUS. Em compensação não há medidas para penalizar os mais ricos, achatar as desonerações fiscais ou para reduzir os juros: o ajuste acaba se concentrando nas despesas que garantem os direitos sociais como meio de criar superávits primários crescentes, visando a diminuição da dívida pública. 
Na prática, assistiremos o desmonte do SUS e a privatização do sistema de saúde, onde todo esforço para melhorar as condições de saúde das famílias brasileiras ficará à deriva, prejudicando os recentes avanços obtidos no combate à desigualdade, uma tragédia que lembra o mito de Sísifo.

Baixe o PDF do artigo aqui


[1] Os autores agradecem aos demais participantes do Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão sobre o Financiamento do SUS pelas reflexões realizadas a respeito da PEC 241/2016; porém, as análises e comentários presentes neste artigo são de nossa inteira responsabilidade.
[2] Economista e doutor em saúde coletiva (IMS-UERJ).
[3] Economista e mestre em economia política (PUC-SP).
[4] Os valores e referências da Tabela 1 e as simulações da Tabela 2 foram desenvolvidas em conjunto no Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão sobre o Financiamento do SUS.
[5] Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

Fonte: http://cebes.org.br/2016/07/desmonte-do-sus-mito-ou-verdade/


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Saúde: nenhum passo atrás! Por Ronald Ferreria.

Artigo publicado na Edição de 04/07/2016 do jornal Correio Braziliense


       Há quase três décadas, com a promulgação da Constituição cidadã, os brasileiros conquistaram direitos até então negados pelo regime ditatorial que esteve à frente da nação por 21 anos. O processo de redemocratização do país, em 1985, ocorreu com a mobilização da sociedade e dos movimentos sociais que, além de proclamarem o fim do regime militar, foram às ruas reivindicar sua participação na melhoria das condições de vida do povo brasileiro. E isso ocorreu em 1988, com a convocação da Assembleia Nacional Constituinte.

        A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 196, que: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com isso, surgiu o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como objetivo principal a descentralização das ações, o atendimento integral da população e a participação da comunidade em todo o processo.

        Porém, hoje o país passa por um momento em que muitas das conquistas garantidas aos cidadãos pela Constituição de 1988, como o SUS, estão ameaçadas por várias frentes. Uma delas se refere a projetos que tramitam na Câmara e no Senado. Além disso, ações adotadas pelo governo interino colocam em risco os direitos alcançados pela sociedade, principalmente na área de saúde e seguridade social. Uma delas é a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 241/2016, que institui novo regime fiscal para a União.

        É importante lembrar que a PEC pode reduzir as despesas sociais nas próximas duas décadas, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso. E isso será um ponto desastroso para a população — hoje, pelo menos 2/3 do orçamento do Ministério da Saúde banca a manutenção das unidades hospitalares, financia a aquisição de medicamentos, entre outras ações. Caso se leve adiante a defesa da PEC 241/2016, o país sofrerá retrocesso de três décadas.

        Diante desse quadro e objetivando sempre a proteção do Sistema Único de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizará, no próximo dia 6 (quarta-feira), a Marcha em Defesa da Saúde, da Seguridade e da Democracia. Um primeiro ato aconteceu em dezembro do ano passado, quando mais de 10 mil manifestantes de diversos segmentos da sociedade e de todos os Estados brasileiros se reuniram com o mesmo objetivo: a manutenção dos direitos adquiridos pela sociedade por meio da Constituição de 1988.

        Desta vez, o objetivo é ir mais além. As entidades que farão parte da mobilização querem mostrar à população que é necessário, ainda, defender a seguridade social. A própria resistência às ameaças feitas ao SUS é uma forma de mostrar a necessidade de garantir a manutenção dos direitos sociais dos cidadãos, que incluem a Previdência e Assistência Social. Isso acontece em um momento em que o governo ataca o Sistema Único de Assistência Social (Suas), extinguindo, por exemplo, órgãos de extrema relevância para a sociedade, como o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

        Isso vai de encontro ao que estabelece o artigo 194 da Carta Magna, que define como seguridade social as ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. E uma das bandeiras levantadas pela Marcha será justamente a preocupação de que este preceito seja mantido na agenda não só dos movimentos sociais, mas também dos governantes.

        Também preocupa a sociedade a diluição do Ministério da Previdência nas pastas da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário. Isso poderá acarretar ampla reforma no setor, que deverá atingir também a Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), uma conquista que o trabalhador brasileiro obteve em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Os exemplos mostram que, ao limitar as ações voltadas para setores prioritários para a população brasileira, o governo atinge frontalmente os direitos adquiridos pela sociedade ao longo dos anos, a partir de 1988.

        Somente com a mobilização da sociedade brasileira e dos movimentos sociais podemos barrar o cerceamento dos direitos adquiridos pela população. A cada dia as ameaças se aprofundam, mas é necessário que os trabalhadores resistam de forma organizada para que as conquistas sejam mantidas. Além disso, é preciso dialogar com a classe política para que ações voltadas principalmente para a saúde e a seguridade social não sejam prejudicadas pelo Congresso, como sinaliza a atual conjuntura nacional. Nós, brasileiros, não podemos aceitar nenhum passo atrás.


Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/07jul05_Artigo_publicado_Edicao_04072016_Correio_Braziliense.html

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Derrotar a PEC 241/2016 para defender o SUS.


Por Jamil Murad*
O governo interino de Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, que estabelece a reposição apenas da inflação como teto para os investimentos na saúde e políticas sociais.  Atacam os direitos garantidos na Constituição Federal ao reduzir os recursos da saúde e de programas para, assim, pagar os juros da dívida pública.
Sabemos que, apesar do crescimento do orçamento do SUS, o subfinanciamento permanece sendo um grande problema. Nos últimos 13 anos o financiamento federal cresceu quase o dobro da inflação e segue sendo insuficiente.  Nesse ano os recursos federais disponíveis acabam em outubro.
Se a PEC 241/2016 for aprovada, a situação  vai piorar: a ameaça ao SUS pode ser medida pela perda estimada de 4 bilhões já em 2017 e de 8 bilhões em 2018 dos recursos do orçamento da união.  Pela organização  e financiamento compartilhado do SUS -  entre união, estado e municípios essa perda de receitas vai impactar diretamente o atendimento à população, pois 2/3 do orçamento federal são transferidos para os estados e municípios para financiar despesas com as UBS, hospitais, laboratórios, medicamentos, ações de vigilância e prevenção de saúde.
Sem dúvida nenhuma, novas epidemias vão surgir e as filas nas unidades de saúde vão crescer. A aprovação desta PEC representará o desmonte do SUS, em total contradição com as demandas da sociedade.
Para avançarmos na construção do SUS além de melhorar a gestão dos recursos disponíveis é indispensável que os mesmos cresçam acima da inflação: a população cresce e hoje os serviços existentes não garantem acesso a todos, além de que os custos de equipamentos, medicamentos e  insumos  costumam ser acima da inflação.
A mobilização e pressão sobre o Congresso é uma exigência.  O presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira, declarou recentemente que além da luta por recursos está colocada a luta em defesa da saúde como direito em si.
O SUS é uma política inclusiva, democrática e inseparável de uma efetiva participação social para cumprir sua missão.
*Jamil Murad é vereador de São Paulo. Foi do Sindicato dos Médicos, deputado estadual por três mandatos e deputado federal.
Disponível em http://jamilmurad.com.br/index.php/blog-post/301-jamil-murad

terça-feira, 5 de julho de 2016

O governo Temer e o ataque aos serviços públicos.

Do site: REVISTA FORUM
Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/2016/07/05/o-governo-temer-e-o-ataque-aos-servicos-publicos/


Tramitando sem debate algum entre a sociedade, escondida pela velha mídia do público, a PEC 241 ameaça devastar SUS, universidades públicas, Previdência e muito mais. Veja por quê
Por Grazielle Daviddo Inesc
temermeirelle
O artigo 3º da Constituição Federal esclarece quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para isso, o artigo 6º elenca os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Para assegurar especificamente os direitos à Saúde, à Previdência social e à Assistência Social, foi definida a Seguridade Social. Segundo o artigo 194 da Constituição, ela é um sistema de proteção social que visa garantir que os cidadãos se sintam seguros e protegidos ao longo de sua existência, provendo-lhes a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios.
A Seguridade Social representa uma forma de organizar a sociedade com base no princípio da fraternidade e na garantia constitucional dos direitos. Ela conta com orçamento próprio composto por uma diversidade de fontes de receitas (artigo195), provenientes do orçamento da União, dos Estados e Municípios, e das contribuições sociais feitas pelas empresas e pelos trabalhadores. Entre estas fontes, destacam-se: Contribuição Previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL); Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuições sociais sobre concurso de prognósticos (exemplo: as loterias).
Apesar dos alardes contrários, o Orçamento da Seguridade Social é superavitário. Consequentemente, os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência também são. Em 2014, por exemplo, a Seguridade Social teve uma receita de R$ 686 bilhões e uma despesa de R$ 632 bilhões, tendo como resultado um superávit de R$ 53 bilhões.
Gráfico 1: Orçamento da Seguridade Social
Captura de tela de 2016-07-04 15:50:46
Entretanto, esse superávit não tem sido revertido para a própria Seguridade Social. É perceptível a necessidade de um maior investimento para seu adequado funcionamento e garantia do direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social com qualidade para a população brasileira.
Por exemplo: ainda é muito baixo o valor per capita aplicado em Saúde no Brasil, sendo bastante inferior ao que é aplicado por outros países com modelo de Saúde universal — o mesmo do Sistema Único de Saúde (SUS) –, como Canadá e Inglaterra. Apesar das tentativas de garantir um melhor financiamento para a Saúde desde 2000, com a Emenda Constitucional 29, foi somente em 2012, com a Lei Complementar 141, que foram aprovados os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de Saúde por cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios). Apesar de ainda limitada, especialmente por parte da União, essa garantia de financiamento mínimo representava um avanço. Avanço esse que durou muito pouco.
Em 2015, com a Emenda Constitucional 86, o financiamento da Saúde pela União foi novamente alterado, o que agravou e constitucionalizou seu quadro de subfinanciamento. A União, que em 2015 aplicou 14,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) em Saúde, tem em 2016 a obrigação de aplicar apenas 13,2% da RCL, uma perda de R$ 10 bilhões que deveriam servir para salvar vidas, realização de exames, consultas, cirurgias, promover a saúde e prevenir doenças transmissíveis, entre outros. É ainda mais assustador que essa redução de orçamento ocorra inicialmente em um ano em que o Brasil enfrenta uma grave situação: a zika e seus efeitos, como a microcefalia.
Mais absurdo ainda é que os ataques à Seguridade Social (Saúde, Previdência Social, Assistência Social) e aos demais direitos sociais não param. A bomba mais recente e extremamente agressiva é a PEC 241/16. Ela determina que as despesas primárias terão, a cada ano, um limite. Ele será fixado tendo por base o valor limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação da inflação.
As despesas primárias são aquelas realizadas com as políticas públicas que garantem os direitos. Se a PEC 241 for aprovada, seu orçamento oscilará apenas segundo a variação inflacionária, desconsiderando o que deveria ser sua base: as necessidades da população brasileira. Também será desconsiderado que as receitas arrecadadas pelo Estado (impostos e demais tributos) existem para atender o interesse público, as necessidades sociais — e não a uma meta fiscal estabelecida de forma aleatória e abusiva para pagar, aos rentistas, uma das maiores taxas de juros do mundo. Será a inflação, e não mais as necessidades do povo brasileiro, o que determinará o valor a ser aplicado na Seguridade Social e nas demais políticas públicas. Isso representará uma alteração dos princípios norteadores da Constituição Federal Cidadã de 1988, uma ruptura com os alicerces e objetivos constitucionais do Bem-Estar Social, uma completa e absurda inversão de valores.
Para piorar o cenário, a PEC 241/16 prevê também que não haverá, por vinte anos, aumento real do que é investido nos direitos sociais, nas políticas públicas e na Seguridade Social. Tomando a Saúde como exemplo: como a população brasileira crescerá 9% e dobrará sua população idosa em duas décadas, de acordo com as previsões do IBGE, isso exigiria um aumento real do valor destinado para a Saúde; entretanto, isso não ocorrerá. Em valores reais, o mesmo montante de recursos aplicado em 2017 será aplicado em 2037, havendo apenas uma correção monetária. O resultado será uma aplicação per capita cada vez menor no SUS, já que a demanda por serviços aumentará e o financiamento não, o que implicará em piora da oferta e da qualidade dos direito à Saúde para os brasileiros. Esse exemplo da Saúde é real para todos os demais direitos: Educação, Previdência, Assistência, Transporte, todos serão cada vez mais sucateados. Se a PEC 241/16 estivesse em vigor desde 2003, por exemplo, a Saúde teria sofrido uma perda acumulada de R$ 318 bilhões, conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela 1: Despesa com saúde EC-29 e PEC-241*
Captura de tela de 2016-07-04 15:51:02
Avaliando a porcentagem do PIB aplicada em Saúde entre o que foi e o que seria caso a PEC 241/16 estivesse em vigor desde 2003, é possível constatar a imensa perda de investimentos. Em 2015, por exemplo, ao invés de 1,69%, apenas 0,94% do PIB teria sido investido em Saúde. Se no momento já vivemos um quadro de subfinaciamento do SUS, a situação seria bem pior caso a PEC 241 já estivesse em vigor, com o SUS completamente inviabilizado por absoluta falta de recursos.
Gráfico 2: Despesa empenhada em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) como % do PIB
tabela2
 Fonte: Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão do Financiamento do SUS
*Valores a preço de Março de 2015 em R$ mil

Caso a PEC 241/16 fosse aprovada ainda esse ano, já veríamos uma perda imensa do financiamento do SUS nos próximos dois anos. Em 2017, a previsão é de que R$ 4 bilhões deixarão de ser aplicados em Saúde. Em 2018, serão R$ 8 bilhões a menos.
Tabela 2: Perda de receita com a PEC 241/16 em 2017 e 2018
tabela3
Fonte: Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão do Financiamento do SUS
*Valores a preço de Março de 2015 em R$ mil

Enquanto as demandas sociais aumentam, com o crescimento e envelhecimento populacional, e com novas tecnologias de Saúde cada vez mais caras, a proposta de um novo modelo fiscal que reduz investimentos no setor produzirá, se não barrada, o sucateamento definitivo do SUS. É importante destacar que o SUS é utilizado por todo o povo brasileiro, inclusive por aqueles que têm planos de saúde ou pagam atendimentos particulares. Isso ocorre porque o SUS é muito mais do que consultas e procedimentos. É também a Farmácia Popular, é o transplante realizado, é a vigilância sanitária, epidemiológica e em saúde, os tratamentos oncológicos, os medicamentos de alto custo em sua maioria judicializados pela classe financeira média e alta, entre outros. Apesar de afetar de forma mais intensa os grupos mais vulneráveis, toda a população brasileira sofrerá com a falência do sistema. O mesmo vale para as demais políticas públicas, como as de Assistência e Previdência Social que compõem a Seguridade Social, e também as demais, como Educação, Transporte, Segurança Alimentar. A PEC 241/16 representa a destruição do Estado de Bem Estar Social previsto na Constituição brasileira, ainda em construção e não plenamente alcançado, mas sempre tão minado e agora sofrendo uma tentativa de devastação completa.
Antes grande propagador da austeridade, o Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou recentemente um estudo em que se retrata por suas equivocadas orientações neoliberais. O trabalho constatou que, além de serem economicamente ineficientes para resgatar a economia em tempos de crises (1), as medidas de austeridade apenas aprofundam as desigualdades econômicas e sociais já existentes, especialmente entre os grupos já em situação de vulnerabilidade.
Nesse contexto de ajuste fiscal, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou chamando às autoridades brasileiras, para que “observem os princípios de progressividade e não regressão na área dos direitos econômicos, sociais e culturais” além de manter seus compromissos assumidos nos espaços de direitos humanos regionais e universais. Alertaram ainda que as medidas de austeridade anunciadas “iriam constituir uma regressão não autorizada do Protocolo de São Salvador” (2).
Qualquer tentativa de redução do financiamento da Seguridade Social e dos direitos sociais representa um atentado contra a Constituição, Carta Magna de um país. Não pode, e não será, tolerado.
Virada Social em Brasília 
Dois dias de atividades em defesa dos direitos sociais e contra a PEC 241

Terça-feira, 5/7
9h: Audiência Pública “O financiamento do SUS frente aos anúncios do governo interino – Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (Anexo II sala 4A).
17h – Lançamento da Frente parlamentar mista em defesa do SUS – Câmara dos Deputados (Anexo II Plenário 1).
19h – Vigília em defesa da saúde, da seguridade e da democracia – Alameda dos Estados

Quarta-feira, 6/7
9h – Marcha em defesa da saúde, da seguridade e da democracia – Concentração na Catedral Metropolitana

2. Inter American Commission on Human Rights, Press release 67/16 of May 18, 2016, “IACHR Expresses Deep Concern over Regression in Human Rights in Brazil” Disponível online here.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

PEC 241/2016 pode acabar com o SUS, alerta CNS

 Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 institui um novo regime fiscal. Isso significa, em linhas gerais, estabelecer um teto a ser gasto com os recursos, principalmente, para a saúde e a educação. A proposta terá validade por 20 anos, com possibilidade de revisão em 10 anos. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) repudia com veemência a limitação dos gastos com a saúde que irá implicar diretamente no SUS.

        De acordo com o consultor da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS, Francisco Funcia, a PEC 241 é um atendado à saúde pública brasileira, que implicará na limitação dos gastos com o setor que mais necessita de aplicação de recursos. “Com essa proposta o teto para as despesas primárias passa a vigorar estabelecendo o limite de gastos baseados pela inflação do ano anterior e não mais pela sua receita. Isso significa que Estados e Municípios não poderão ultrapassar os valores já estipulados”, diz.

Para André Luiz, conselheiro nacional de saúde, a PEC 241 representa um risco eminente à saúde pública brasileira. “Temos a sensação de estarmos numa escada rolante que só nos leva para baixo. Quando a gente pensa que com a PEC 01 a situação da saúde iria melhorar, essa proposta nos joga um balde de água fria. É necessário mais do que nunca investirmos em novas formas de financiamento para a sustentação do SUS”, afirma.

Sobre a PEC 241/2016

        Apresentada pelo governo interino por meio do Ministério da Fazenda, a PEC 241 limitará os gastos públicos federais. Pela proposta, o aumento das despesas da União, incluídos os Poderes Legislativo e Judiciário, não poderá ser maior que a inflação do ano anterior. Se for aprovado pelos parlamentares, o novo regime fiscal já entra em vigor no próximo ano.

        No o texto apresentado, valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela inflação do ano anterior, e não mais pela receita. O Congresso Nacional, no entanto, poderá decidir onde alocar os recursos, respeitando tais valores mínimos, que serão um piso.

Tramitação

        A PEC será analisada, em primeiro lugar, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, para votação em dois turnos. Caso seja aprovada pelos deputados, a proposta seguirá para apreciação do Senado.


Fonte: Conselho Nacional de Saúde - http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/06jun27_PEC_241_2016_pode_acabar_SUS_alerta_CNS.html