quinta-feira, 8 de março de 2018

CNS vai realizar ações em defesa do SUS e da democracia no Fórum Social Mundial 2018



Defender as políticas públicas de saúde em um contexto de retrocessos se torna cada vez mais fundamental. É com essa missão que o Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai realizar uma série de ações durante o Fórum Social Mundial 2018, que acontece de 13 a 17 de março, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador (BA). Debates, rodas de conversas, seminários e oficinas vão promover para o mundo as ameaças ao Sistema Único de Saúde (SUS) – maior política de inclusão social brasileira.

Com o tema “Resistir para Transformar”, diversas entidades, pesquisadores e representantes dos movimentos sociais e do poder público de 160 países estarão reunidos em na capital baiana para debater uma agenda global de desenvolvimento.  O evento estima reunir 50 mil pessoas que terão contato com a principal pauta do CNS nos últimos tempos: a defesa do SUS, enfatizando a importância do controle social para a democracia e para o desenvolvimento das políticas públicas.

Para difundir essa luta, o CNS vai participar junto a outras entidades das “Atividades de Convergência”. No dia 14, às 9h, acontecerá o debate “Democracia e Saúde como Direito”, com participação da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), de Boaventura de Sousa Santos, professor da Universidade de Coimbra, além de representantes de outras entidades.

No dia 15, às 9h, o debate continua. Dessa vez sobre o corte de investimentos nas políticas sociais. Com o tema “Austeridade Fiscal e o Desmonte do Estado Nacional”, Déborah Duprat, procuradora federal dos direitos do cidadão, e Carlos Octávio Ocké Reis, representante da Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres), são alguns dos convidados que vão nortear a discussão.

Tenda do CNS em defesa do SUS

Além das atividades de convergência, realizada em parceria com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), o CNS também terá uma tenda para defender a participação social como estratégia fundamental para manutenção da democracia e para colher assinaturas contra a Emenda Constitucional 95/2016, que congela investimentos em saúde por duas décadas e já está em vigor.

No dia 14, às 14h30, acontece o seminário “A Educação Permanente para o Controle Social no SUS e a radicalização da democracia.” Às 17h, acontece o debate “As mudanças no mundo do trabalho e os desafios da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora mediante os impactos”. No dia 15, às 14h30, acontece a roda de conversa “Os conflitos e os impactos na alocação de recursos públicos na saúde do Brasil”. No dia 16, às 14h30, a roda de conversa será sobre “Acesso a medicamentos no mundo: vivemos uma crise de desabastecimento?”.

Durante o evento internacional, será inaugurada a 16ª Conferência Nacional de Saúde, agendada para 2019. O objetivo é projetar para as várias nações um dos maiores eventos de participação social do Brasil. O Fórum Social Mundial 2018 é aberto ao público. As inscrições acontecem em www.wsf2018.org


Mais informações

O quê: CNS no Fórum Social Mundial 2018
Quando: 14 a 17 de março
Onde: Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador.
Contato: (61) 3315-3576 / 3135 ou (61) 99671-1485 com Laura Fernandes



Homenagem ao Dia Internacional das Mulheres


Que este 8 de março seja um dia de luta. de conquistas, de mais direitos...e de elevação da consciência da sociedade sobre a luta das mulheres!


quarta-feira, 7 de março de 2018

Assistência Farmacêutica em debate no Fórum Social Mundial 2018.


De 13 a 17 de março ocorrerá, em Salvador - BA, mais uma edição do FÓRUM SOCIAL MUNDIAL. Saiba mais sobre o histórico do FSM: 

 "O Fórum Social Mundial nasceu  em 2001 por organizações e movimentos sociais que, a partir de uma proposta inicial, se auto-convocaram e mobilizaram para um grande encontro em Porto Alegre, em contraposição ao neoliberalismo representado pelo Fórum Econômico Mundial, que ocorria ao mesmo tempo em Davos, na Suiça.
Os acontecimentos mundiais que sucederam ao primeiro FSM chocaram-se com os anseios de paz da humanidade. No mesmo ano 2001 vieram abaixo as Torres Gêmeas. E em nome de combater o terrorismo, o Ocidente capitaneado pelos EUA passou a justificar novas guerras e semear novas formas de terror, a estigmatizar povos inteiros por suas etnias e culturas e a perseguir violentamente os imigrantes. Armou-se sem hesitar para combater justamente a diversidade que o FSM nasceu para celebrar.
Contra tudo isso, as lutas reunidas no FSM conseguiram impulsionar mudanças e apontar caminhos. hoje seriamente ameaçados. Na América Latina, em especial, foram possíveis experiências mais democráticas, de ascensão de forças populares, de indígenas e trabalhadores, ou mais progressistas, aos governos. E contra as quais também se organizaram todas as forças conservadoras.
Com as primeiras edições em Porto Alegre (2001, 2002, 2003 e 2005), o FSM percorreu o mundo com encontros em Mumbai, Caracas, Karashi, Bamako, Nairobi, Belém, Dacar, Tunis e Montreal. Além de edições temáticas, regionais, continentais.
Ao Norte da África, a construção de duas edições mundiais foi parte dos acontecimentos da chamada Primavera Árabe. No Canadá, têve pela primeira vez sua realização em um país do Norte, com forte protagonismo da juventude.
O FSM volta ao Brasil após uma fase de intensos debates sobre o futuro das lutas sociais e do próprio processo FSM, com a perspectiva de servir aos movimentos de resistência contra o avanço das forças neoliberais e suas investidas contra as jovens democracias na América Latina.  Próxima etapa: março de 2018".
O evento será precedido do Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social, que  "é um espaço integrado ao Fórum Social Mundial orientando-se pelos princípios da pluralidade, diversidade e singularidade, tendo caráter não confessional, não governamental e não partidário. Tem o propósito de dialogar com a sociedade civil mundia neoliberal que a situam no campo dos serviços, transformando-a numa mercadorial comprometida com a luta pelo direito humano à saúde, opondo-se ao discurso e prática geradora do lucro".
Veja abaixo as atividades que serão desenvolvidas pela Federação Nacional dos Farmacêuticos e pelo Conselho Nacional de Saúde sobre Assistência Farmacêutica, nos dias 12/03 e 16/03: 



Fonte: 
https://wsf2018.org/historico-conheca-trajetoria-do-fsm-2018/
http://www.fsms.org.br/

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Brasil monitora danos causados por medicamentos.

EXTRAÍDO DO SITE DA ANVISA

Anvisa conta com um sistema de informações que permite detectar situações de risco para pacientes e adotar medidas cautelares.

O uso de medicamentos pode causar problemas à saúde, algo que é conhecido tecnicamente como evento ou reação adversa. Embora não seja o efeito esperado em uma terapia, existe a possibilidade do produto não corresponder ao efeito desejado e frustrar as expectativas de profissionais de Saúde e pacientes quanto ao tratamento.
São casos em que o produto tem algum tipo de efeito nocivo não esperado. Podem causar reações leves, mas também há casos em que o resultado leva ao agravamento do estado de saúde da pessoa, prolongamento de períodos de internação e, em situações extremas, até ao óbito do paciente.
Quando situações como essas ocorrem, é necessária a avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão, responsável pela aprovação e pelo registro de medicamentos, também realiza o monitoramento dos produtos no mercado, por meio de relatos de casos e queixas registrados no Sistema de Notificação de Eventos Adversos (Notivisa)*.
“Um evento ou uma reação adversa inclui os casos previstos em bulas, como aqueles que são relativamente frequentes e esperados. São as reações mais comuns. Já as reações inesperadas e graves são incomuns e podem gerar sinais de alerta”, afirma a gerente-geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), Fernanda Maciel.

Monitoramento

Para a Anvisa, existem três pontos muito importantes relacionados à avaliação de medicamentos: segurança, eficácia e qualidade do produto. “O monitoramento deve ser entendido como uma ferramenta que nos permite detectar sinais de alerta sobre medicamentos que estejam sendo alvo de relatos de eventos adversos. Isso pode indicar problemas de qualidade, eficácia e até mesmo de segurança à saúde do paciente”, afirma a gerente-geral da área. Ela ressalta que, além da própria pessoa que está em tratamento e seus familiares, os profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos e farmacêuticos têm uma grande responsabilidade na observação e relato desses casos.
O Notivisa pode ser acessado no Portal da Anvisa, por qualquer pessoa, desde representantes de empresas fabricantes e cidadãos até serviços e profissionais de Saúde. Para tanto, basta preencher um cadastro e inserir as informações sobre o caso (clique aqui). No Portal da Anvisa, também é possível obter orientações sobre como notificar. O contato pode ser feito, ainda, por meio da Central de Atendimento da Anvisa. O número é o 0800-642-9782.

Avaliação diária

O Notivisa é acessado todos os dias pela área de monitoramento para a verificação e análise das notificações de eventos adversos graves, como os que envolvem óbitos, choque anafilático, convulsão e hepatite fulminante. Estas situações são avaliadas caso a caso. Também são verificados os eventos adversos não graves, tais como coceira, dor de cabeça e náuseas. “Realizamos a análise diária de informações do sistema como forma de manter permanente estado de alerta em relação aos casos que são informados”, diz Fernanda Maciel.
Dependendo do caso, a Anvisa pode desencadear uma série de ações importantes, como abrir processo de investigação, realizar inspeções nos estabelecimentos envolvidos, elaborar e divulgar alertas e informes para a sociedade em geral, além de solicitar a alteração de bulas e rótulos. Pode, também, restringir o uso ou a comercialização do medicamento e interditar lotes ou cancelar o registro do produto.
Dessa forma, as informações recebidas pelo Notivisa subsidiam o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não desejados, são essenciais para o aperfeiçoamento contínuo do conhecimento sobre os produtos e contribuem para a promoção de ações de proteção à Saúde Pública.

Rede de vigilância sanitária

A notificação de eventos e reações adversas é parte do trabalho realizado pela Anvisa no âmbito da farmacovigilância, que é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”.
Também são questões relevantes para a farmacovigilância os eventos adversos causados por inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo, intoxicações e interações medicamentosas.
Além da estrutura no nível central da Anvisa, em Brasília, a vigilância sanitária está estruturada em todo o país de forma descentralizada, com unidades independentes ligadas aos governos de estados e municípios. Clique aqui para saber mais sobre as atividades da área de farmacovigilância da Anvisa.

Referência

Atualmente, a Anvisa centraliza os dados de notificações de eventos e reações adversas para consolidação e envio à OMS, cumprindo o seu papel previsto na legislação sanitária brasileira de ser o órgão federal responsável pela coleta final, análise e envio dessas informações, funcionando como centro de referência em farmacovigilância do país.

*Notivisa: sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.

Extraído do site da ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/brasil-monitora-danos-a-saude-provocados-por-medicamentos/219201

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

CNS reafirma a necessidade da presença de farmacêuticos nos hospitais, independente do porte.


Foi publicada a Resolução CNS nº 565,  DOU Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018, seção 1, página 75. Leia a integra da Resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, em Brasília, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141/2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando o capítulo da Constituição Federal que define a natureza pública e universal do SUS;
considerando que a execução de ações de assistência farmacêutica está incluída no campo de atuação do SUS;
considerando a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências e que determina, em seu art. 6°, que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;
considerando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências;
considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
considerando a Portaria GM/MS  nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas;
considerando a Portaria GM/MS nº 4283/2010, de 30 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais e que revogou a Portaria GM/MS nº 316, de 26 de agosto de 1977, que previa não ser sujeito à assistência e responsabilidade técnica profissional, as unidades com menos de 200 leitosn
considerando a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
considerando a Resolução - RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
considerando a Resolução CNS n.º 338, de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e que define que a assistência farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional; e que este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
considerando que os hospitais são estabelecimentos de saúde para assistência hospitalar e que, para produção do cuidado em saúde, utilizam diferentes tecnologias, técnicas e procedimentos, dentre eles a realização da assistência farmacêutica adequada para o cuidado singularizado de cada paciente, incluindo a dispensação de medicamentos como uma das atividades essenciais para o cuidado hospitalar aos pacientes internados;
considerando ainda que  Farmácia Hospitalar é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente; e
considerando a crescente judicialização quanto aos critérios necessário à adequada utilização de medicamentos em ambientes hospitalares. Resolve:

Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade.


RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde


Homologo a Resolução CNS nº 565, de 10 de novembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.


RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde