quarta-feira, 7 de março de 2018

Assistência Farmacêutica em debate no Fórum Social Mundial 2018.


De 13 a 17 de março ocorrerá, em Salvador - BA, mais uma edição do FÓRUM SOCIAL MUNDIAL. Saiba mais sobre o histórico do FSM: 

 "O Fórum Social Mundial nasceu  em 2001 por organizações e movimentos sociais que, a partir de uma proposta inicial, se auto-convocaram e mobilizaram para um grande encontro em Porto Alegre, em contraposição ao neoliberalismo representado pelo Fórum Econômico Mundial, que ocorria ao mesmo tempo em Davos, na Suiça.
Os acontecimentos mundiais que sucederam ao primeiro FSM chocaram-se com os anseios de paz da humanidade. No mesmo ano 2001 vieram abaixo as Torres Gêmeas. E em nome de combater o terrorismo, o Ocidente capitaneado pelos EUA passou a justificar novas guerras e semear novas formas de terror, a estigmatizar povos inteiros por suas etnias e culturas e a perseguir violentamente os imigrantes. Armou-se sem hesitar para combater justamente a diversidade que o FSM nasceu para celebrar.
Contra tudo isso, as lutas reunidas no FSM conseguiram impulsionar mudanças e apontar caminhos. hoje seriamente ameaçados. Na América Latina, em especial, foram possíveis experiências mais democráticas, de ascensão de forças populares, de indígenas e trabalhadores, ou mais progressistas, aos governos. E contra as quais também se organizaram todas as forças conservadoras.
Com as primeiras edições em Porto Alegre (2001, 2002, 2003 e 2005), o FSM percorreu o mundo com encontros em Mumbai, Caracas, Karashi, Bamako, Nairobi, Belém, Dacar, Tunis e Montreal. Além de edições temáticas, regionais, continentais.
Ao Norte da África, a construção de duas edições mundiais foi parte dos acontecimentos da chamada Primavera Árabe. No Canadá, têve pela primeira vez sua realização em um país do Norte, com forte protagonismo da juventude.
O FSM volta ao Brasil após uma fase de intensos debates sobre o futuro das lutas sociais e do próprio processo FSM, com a perspectiva de servir aos movimentos de resistência contra o avanço das forças neoliberais e suas investidas contra as jovens democracias na América Latina.  Próxima etapa: março de 2018".
O evento será precedido do Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social, que  "é um espaço integrado ao Fórum Social Mundial orientando-se pelos princípios da pluralidade, diversidade e singularidade, tendo caráter não confessional, não governamental e não partidário. Tem o propósito de dialogar com a sociedade civil mundia neoliberal que a situam no campo dos serviços, transformando-a numa mercadorial comprometida com a luta pelo direito humano à saúde, opondo-se ao discurso e prática geradora do lucro".
Veja abaixo as atividades que serão desenvolvidas pela Federação Nacional dos Farmacêuticos e pelo Conselho Nacional de Saúde sobre Assistência Farmacêutica, nos dias 12/03 e 16/03: 



Fonte: 
https://wsf2018.org/historico-conheca-trajetoria-do-fsm-2018/
http://www.fsms.org.br/

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Brasil monitora danos causados por medicamentos.

EXTRAÍDO DO SITE DA ANVISA

Anvisa conta com um sistema de informações que permite detectar situações de risco para pacientes e adotar medidas cautelares.

O uso de medicamentos pode causar problemas à saúde, algo que é conhecido tecnicamente como evento ou reação adversa. Embora não seja o efeito esperado em uma terapia, existe a possibilidade do produto não corresponder ao efeito desejado e frustrar as expectativas de profissionais de Saúde e pacientes quanto ao tratamento.
São casos em que o produto tem algum tipo de efeito nocivo não esperado. Podem causar reações leves, mas também há casos em que o resultado leva ao agravamento do estado de saúde da pessoa, prolongamento de períodos de internação e, em situações extremas, até ao óbito do paciente.
Quando situações como essas ocorrem, é necessária a avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão, responsável pela aprovação e pelo registro de medicamentos, também realiza o monitoramento dos produtos no mercado, por meio de relatos de casos e queixas registrados no Sistema de Notificação de Eventos Adversos (Notivisa)*.
“Um evento ou uma reação adversa inclui os casos previstos em bulas, como aqueles que são relativamente frequentes e esperados. São as reações mais comuns. Já as reações inesperadas e graves são incomuns e podem gerar sinais de alerta”, afirma a gerente-geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), Fernanda Maciel.

Monitoramento

Para a Anvisa, existem três pontos muito importantes relacionados à avaliação de medicamentos: segurança, eficácia e qualidade do produto. “O monitoramento deve ser entendido como uma ferramenta que nos permite detectar sinais de alerta sobre medicamentos que estejam sendo alvo de relatos de eventos adversos. Isso pode indicar problemas de qualidade, eficácia e até mesmo de segurança à saúde do paciente”, afirma a gerente-geral da área. Ela ressalta que, além da própria pessoa que está em tratamento e seus familiares, os profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos e farmacêuticos têm uma grande responsabilidade na observação e relato desses casos.
O Notivisa pode ser acessado no Portal da Anvisa, por qualquer pessoa, desde representantes de empresas fabricantes e cidadãos até serviços e profissionais de Saúde. Para tanto, basta preencher um cadastro e inserir as informações sobre o caso (clique aqui). No Portal da Anvisa, também é possível obter orientações sobre como notificar. O contato pode ser feito, ainda, por meio da Central de Atendimento da Anvisa. O número é o 0800-642-9782.

Avaliação diária

O Notivisa é acessado todos os dias pela área de monitoramento para a verificação e análise das notificações de eventos adversos graves, como os que envolvem óbitos, choque anafilático, convulsão e hepatite fulminante. Estas situações são avaliadas caso a caso. Também são verificados os eventos adversos não graves, tais como coceira, dor de cabeça e náuseas. “Realizamos a análise diária de informações do sistema como forma de manter permanente estado de alerta em relação aos casos que são informados”, diz Fernanda Maciel.
Dependendo do caso, a Anvisa pode desencadear uma série de ações importantes, como abrir processo de investigação, realizar inspeções nos estabelecimentos envolvidos, elaborar e divulgar alertas e informes para a sociedade em geral, além de solicitar a alteração de bulas e rótulos. Pode, também, restringir o uso ou a comercialização do medicamento e interditar lotes ou cancelar o registro do produto.
Dessa forma, as informações recebidas pelo Notivisa subsidiam o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não desejados, são essenciais para o aperfeiçoamento contínuo do conhecimento sobre os produtos e contribuem para a promoção de ações de proteção à Saúde Pública.

Rede de vigilância sanitária

A notificação de eventos e reações adversas é parte do trabalho realizado pela Anvisa no âmbito da farmacovigilância, que é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”.
Também são questões relevantes para a farmacovigilância os eventos adversos causados por inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo, intoxicações e interações medicamentosas.
Além da estrutura no nível central da Anvisa, em Brasília, a vigilância sanitária está estruturada em todo o país de forma descentralizada, com unidades independentes ligadas aos governos de estados e municípios. Clique aqui para saber mais sobre as atividades da área de farmacovigilância da Anvisa.

Referência

Atualmente, a Anvisa centraliza os dados de notificações de eventos e reações adversas para consolidação e envio à OMS, cumprindo o seu papel previsto na legislação sanitária brasileira de ser o órgão federal responsável pela coleta final, análise e envio dessas informações, funcionando como centro de referência em farmacovigilância do país.

*Notivisa: sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.

Extraído do site da ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/brasil-monitora-danos-a-saude-provocados-por-medicamentos/219201

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

CNS reafirma a necessidade da presença de farmacêuticos nos hospitais, independente do porte.


Foi publicada a Resolução CNS nº 565,  DOU Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018, seção 1, página 75. Leia a integra da Resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, em Brasília, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141/2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando o capítulo da Constituição Federal que define a natureza pública e universal do SUS;
considerando que a execução de ações de assistência farmacêutica está incluída no campo de atuação do SUS;
considerando a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências e que determina, em seu art. 6°, que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;
considerando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências;
considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
considerando a Portaria GM/MS  nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas;
considerando a Portaria GM/MS nº 4283/2010, de 30 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais e que revogou a Portaria GM/MS nº 316, de 26 de agosto de 1977, que previa não ser sujeito à assistência e responsabilidade técnica profissional, as unidades com menos de 200 leitosn
considerando a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
considerando a Resolução - RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
considerando a Resolução CNS n.º 338, de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e que define que a assistência farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional; e que este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
considerando que os hospitais são estabelecimentos de saúde para assistência hospitalar e que, para produção do cuidado em saúde, utilizam diferentes tecnologias, técnicas e procedimentos, dentre eles a realização da assistência farmacêutica adequada para o cuidado singularizado de cada paciente, incluindo a dispensação de medicamentos como uma das atividades essenciais para o cuidado hospitalar aos pacientes internados;
considerando ainda que  Farmácia Hospitalar é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente; e
considerando a crescente judicialização quanto aos critérios necessário à adequada utilização de medicamentos em ambientes hospitalares. Resolve:

Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade.


RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde


Homologo a Resolução CNS nº 565, de 10 de novembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.


RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

Fenafar: Globo assume ofensiva contra organização sindical



EXTRAÍDO DO SITE DA FENAFAR

Nesta terça-feira (20) o Jornal da Globo veiculou matéria em que afirma ser ilegal a convocação de assembleias pelos sindicatos para debater a contribuição sindical. Na opinião da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar)  a reportagem é um desserviço à população porque não abre espaço esquilibrado para visões amplas sobre o tema. "Ao contrário, o Jornal induz a opinião e, mais uma vez, presta um desserviço à sociedade", diz nota da entidade.

Confira a nota da Fenafar na íntegra:

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) vem a público manifestar o seu repúdio à reportagem veiculada pelo Jornal Nacional desta terça-feira, 20 de fevereiro, sobre a contribuição sindical.

Mantendo a linha de ataque ao movimento sindical e de criminalização de todas as formas de organização dos trabalhadores, o jornal da Rede Globo de Televisão usa um espaço que deveria ser informativo e, para tanto, acolher os diversos pontos de vista sobre o tema, com o objetivo de atacar as iniciativas que os sindicatos estão tomando no sentido de fazer valer o direito à contribuição sindical.

Na reportagem, o vice-presidente da Fenafar e diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Fábio Basílio, e o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Path, defendem brevemente a realização de assembleias convocadas para autorizar a cobrança da contribuição. Mas, tanto os apresentadores do Jornal quanto os advogados “especialistas” ouvidos pela reportagem manifestam posição contrária, afirmando que a medida é ilegal.

Nenhum especialista foi ouvido para expressar ponto de vista destoante com argumentos jurídicos e, com isso, apresentar ao telespectador do jornal uma visão mais ampla do assunto, para ajudar a sociedade a formar a sua própria opinião. Ao contrário, o Jornal induz a opinião e, mais uma vez, presta um desserviço à sociedade.

A Fenafar (amparada em orientação jurídica produzida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra e outros pareceres jurídicos e análises produzidas sobre o tema após a aprovação da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17) orientou seus sindicatos a realizar assembleias para autorizar a cobrança da contribuição sindical. Abaixo listamos os argumentos jurídicos que sustentam nossa posição:

A) A Lei 13.467/17 estipulou que para a contribuição sindical ser recolhida é necessária a autorização prévia e expressa do trabalhador. Para a Anamatra:

“I) É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

II - A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais”.

Ainda vale ressaltar que o Artigo 8º da Constituição, que trata da liberdade de associação sindical, em seu inciso IV determina que: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". E neste mesmo artigo, inciso III, a Constituição -- que é a lei máxima do país -- é muito explícita: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

Também é bom lembrar que a Lei 11.648/2008 (que reconheceu formalmente as centrais sindicais) se refere, de forma explícita, à legitimidade das Assembleias Sindicais para deliberarem sobre a contribuição sindical e encaminharem essas decisões aos patronais, para que as cobranças sejam devidamente feitas.

A Fenafar mantém firme sua posição de que o papel dos sindicatos e do movimento sindical é defender o interesse dos trabalhadores. Se a lei é passível de interpretação, a nossa interpretação é que para defender os direitos dos trabalhadores é preciso fortalecer politica e materialmente os sindicatos. A Lei 13.467/17 tem várias interpelações judiciais (algumas questionando a inconstitucionalidade de vários de seus dispositivos, incluisive este relativo à contribuição sindical) ainda pendentes de análise e deliberação nos tribunais superiores.

A ofensiva dos setores patronais e da elite econômica do país contra o movimento sindical faz parte da agenda imposta pelo governo instalado no Brasil. Uma agenda de retirada de direitos sociais e trabalhistas, de desmonte do Estado Nacional, de enfraquecimento dos serviços públicos, de desmonte do Sistema Único de Saúde. A resistência e a mobilização contra essas políticas tem sido coordenadas pelo movimento sindical e pelo movimento social organizado. Portanto, desprover essas entidades de recursos financeiros é uma tentativa de acabar com essa resistência.

Mas não vão nos derrotar. Vamos buscar todos os meios para manter erguida a bandeira de luta dos farmacêuticos, dos trabalhadores e da sociedade, em defesa da valorização profissional da nossa categoria, em defesa do Sistema Único de Saúde e de políticas públicas promotoras de direitos para o nosso povo.

Federação Nacional dos Farmacêuticos

Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/307916-1