segunda-feira, 17 de junho de 2013

Remédios com força de lei.

Publicado no Correio Braziliense - 17/06/2013

Gastos com a compra de medicamentos por ordem da Justiça somaram R$ 355 milhões no ano passado, um recorde para a União. Mas o SUS vem conseguindo cada vez mais vitórias nos tribunais ao demonstrar que já fornece drogas e tratamentos similares

"Presidente de uma associação que reúne portadores de uma doença rara chamada mucopolissacaridose, Regina Próspero ajuda os pacientes a garantirem acesso ao tratamento, baseado em remédios de alto custo que não estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A solução, nesses casos, é a Justiça. "Temos aproximadamente 400 processos em curso", informa Regina. As ações judiciais são movidas contra municípios, estados e a União. Em relação a essa última, representada pelo Ministério da Saúde, os gastos determinados judicialmente para fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos — além de depósitos judiciais e repasses a estados e municípios — atingiram recorde no ano passado: R$ 355 milhões. Segundo a pasta, 71% desse total, equivalentes a R$ 255 milhões, foram destinados à aquisição de 10 drogas usadas no tratamento de doenças raras, que atingem, no máximo, uma pessoa em cada grupo de 2 mil habitantes. Foram beneficiadas 661 pessoas, entre elas, os doentes com mucopolissacaridose.

O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, associa a crescente judicialização da saúde ao acesso mais amplo da população à Justiça. "Temos a Defensoria Pública criada e estruturada em quase todos os estados. Aliado a isso, as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. Quando não podem arcar com o custo de um advogado, vão à Defensoria ou recorrem a associações, por exemplo."

Entretanto, segundo o presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria, a vitória de pacientes em causas relacionadas à saúde está caindo, principalmente quando envolvem produtos e serviços que já estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde criou uma plataforma no site da pasta que disponibiliza diversas informações sobre remédios e equipamentos aos juízes. A intenção é dar o máximo de informações possível para que o julgamento da causa seja consciente. Muitas das ações derrotadas na Justiça se referem a medicamentos com similares disponíveis no SUS. "A questão é que o sistema de saúde tem obrigação legal de dar cobertura a toda a população, só que, nesse ponto, se deve trabalhar para evitar a judicialização", diz.

De acordo com Farina, a maioria das ações judiciais não diz respeito a drogas caríssimas. "90% são remédios pequenos." Segundo ele, uma forma de evitar a judicialização é com acordos extrajudiciais. "Quando compra sob ordem de um juiz, (o gestor público) tem de adquirir o produto sem licitação, com um custo alto. Mas o ministério não faz conciliação judicial nem extrajudicial em saúde", critica. Uma das possibilidades seria a pasta montar comitês estaduais, com equipes técnicas para subsidiar tais acordos.

Inclusão

Mesmo com o aumento da quantidade de medicamentos incluídos na lista do SUS — de 550 itens em 2010 para 810 em 2012 —, muitos remédios esbarram nos critérios da pasta para serem oferecidos gratuitamente. Para entrar na relação do SUS, os produtos passam por uma avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), instituída em 2011, que analisa pontos como segurança para o paciente, entre outros. "O caso de certas doenças, principalmente as raras, cujo número de portadores é pequeno, incorre na não demonstração de custo-efetividade, o que faz com que esses tratamentos fiquem barrados na burocracia do sistema", conta Regina. A melhor solução passa a ser, então, o recurso ao sistema judicial. No Distrito Federal, por exemplo, os gastos com medicamentos e materiais importados resultantes de ações judiciais em 2012 somaram R$ 10,3 milhões.

O consultor jurídico do Ministério da Saúde Jean Keiji Uema reconhece que os custos com essa conta são altos, mas diz que, se comparados ao valor gasto para incluir remédios na lista do SUS — que foi de R$ 9,6 bilhões em 2012 —, são bem menores. "Há muitos medicamentos que não têm nem pedido de inclusão no SUS e há alguns que, se analisados, não devem ser incorporados. O importante é garantirmos o acesso à saúde. Por isso, muitas ações judiciais são inevitáveis", admite."

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=899736
Imagem: http://www.ensp.fiocruz.br/radis/revista-radis/92/reportagens/um-freio-na-judicializacao

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Ministro Alexandre Padilha e a ação ingressada pela AMB.

O Ministro da Saúde Alexandre Padilha publicou nas redes sociais, neste dia 14/06, o texto abaixo: 


SOBRE A AÇÃO DA AMB


"Fui informado hoje, pela imprensa, de que a Associação Médica Brasileira ingressou com uma ação contra mim. Como médico, lamento que uma entidade da minha categoria profissional seja usada para realizar este tipo de ataque, que não contribui em nada para o diálogo sobre como ampliar a presença de médicos nas regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades.

Aviso que tal movimentação não fechará meus olhos ao diagnóstico claro de que faltam médicos no Brasil. Continuarei fazendo o debate de que não pode ser tabu o Brasil recorrer à contratação de profissionais estrangeiros, a exemplo do que já foi feito por países desenvolvidos. Temos 1,8 médico para cada 1.000 brasileiros, índice abaixo de países desenvolvidos como Reino Unido (2,7), Portugal (4) e Espanha (4) e de outros latino-americanos como Argentina (3,2) e México (2).

Como indivíduo e como gestor público, sempre acreditei que o diálogo, é o melhor caminho para construir soluções democráticas, justas e que contemplem a diversidade de olhares e necessidades da nossa sociedade. Por isso, convidei as três entidades que representam a mim e a meus colegas médicos – o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a própria AMB – a formar, junto com o Ministério da Saúde, um grupo de trabalho para discutir mecanismos para aumentar a presença de médicos em áreas carentes. Apesar dessa ponte criada para o diálogo, a atual diretoria da AMB parece ter optado por outro caminho.

Sobre a alegação de que deixamos de investir R$ 17 bilhões nos últimos dois anos, é preciso por os pingos nos is: o Ministério da Saúde cumpre rigorosamente o que determina a Emenda Constitucional 29. Por ela, está estabelecido que a verba da saúde deve ser a mesma empregada no ano anterior com o acréscimo da variação do PIB, o que assegura investimento federal crescente, estável e contínuo.

As contas federais, inclusive, foram aprovadas pelos órgãos de controle interno e externo e pelo Conselho Nacional de Saúde, no qual as entidades médicas voltaram a ter assento em 2012, com esforço conjunto e, inclusive, participação minha. Reforço ainda que o Ministério da Saúde executou o que estava estabelecido no decreto, superando o que estava estabelecido na EC 29. Além disso, nos governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma, o investimento federal na saúde triplicou, passando de R$ 28,3 bilhões em 2002 para R$ 93,4 bilhões em 2012.

Essa movimentação não abala meu empenho em continuar debatendo as formas de ampliarmos oportunidades para jovens brasileiros cursarem medicina e para que nossos médicos se especializem, bem como as propostas e estratégias adotadas em outros países para termos mais médicos no Brasil pois, como qualquer cidadão ou gestor do SUS sabe, não se faz saúde sem médico". 

Fonte: 

Provas do concurso da ANVISA serão reaplicadas em todo país.

Extraído do Site da ANVISA
 
 
"O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, anunciou nesta sexta-feira (14/6) que haverá nova prova para o concurso público da Agência, realizado no dia 2 de junho em todo o Brasil. A decisão foi tomada após a reunião da Diretoria Colegiada que avaliou o relatório da Comissão Organizadora do Certame.

Foram sete os pontos avaliados pelos diretores. Confira abaixo a íntegra da decisão:

1 - Determinar à empresa Cetro a reaplicação nacional das provas do Concurso Público para todos os cargos que compõe o certame, preservando-se os direitos de todos os candidatos já inscritos.

2 - Determinar que após a conclusão formal das apurações sejam aplicadas à Cetro as sanções contratuais previstas em função das falhas operacionais verificadas durante a realização do certame.

3 - Advertir a empresa Cetro sobre a possibilidade da aplicação das penas de suspensão ou declaração de inidoneidade no caso de repetição do descumprimento das cláusulas contratuais e problemas verificados na aplicação anterior.

4 - Determinar à empresa Cetro que desclassifique e exclua das novas provas todo e qualquer candidato que comprovadamente tenha adotado condutas que contrariem as previsões do Edital do Concurso.

5 – Determinar ao Cetro que garanta o direito de desistência de eventuais candidatos que não desejem realizar novamente as provas com as devidas restituições dos valores de inscrição pagos.

6 –Tendo em vista o interesse público envolvido na realização do concurso, a Anvisa solicitará à Policia Federal que acompanhe a aplicação das novas provas e que encaminhe eventuais conclusões sobre a apuração já solicitada sobre as ocorrências envolvendo as provas anteriores.

7 – Encaminhar à Cetro o relatório da Comissão, no sentido que a empresa tome conhecimento das conclusões contidas no relatório, e solicitar à comissão que reforce junto à Cetro os itens considerados críticos".
 
Fonte: Imprensa/ANVISA



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Servicios farmacéuticos basados en la atención primaria de salud - OPS/OMS

Texto extraído da página da Organização Mundial da Saúde. Acesse:
http://new.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=8692%3Aservicios-farmaceuticos&catid=3316%3Ahss-0101-hss-publishing&Itemid=3562&lang=en


"Este documento de posición de la OPS/OMS presenta una propuesta de Servicios farmacéuticos basados en la atención primaria de salud, centrada en los individuos, familia y comunidad, donde el acceso y uso racional de los medicamentos es uno de los elementos esenciales, aunque no el único. El documento se inicia con los antecedentes tanto de la APS como de los servicios farmacéuticos.A continuación se reflexiona sobre la razón que hace necesario el cambio en el enfoque de los servicios farmacéuticos y cuál es la dirección de ese cambio. El capítulo siguiente incluye el marco estratégico: visión, misión, principios y valores, roles, funciones de los servicios farmacéuticos y factores críticos de éxito. Más adelante, en capítulos separados se desarrollan en forma más detallada estos factores críticos de éxito. Finalmente se describen las responsabilidades, así como las estrategias para la implementación y las herramientas necesarias".
 
 
Para acessar o documento clique aqui:  documento de posición de la OPS/OMS 
 

terça-feira, 11 de junho de 2013

Conselho Nacional de Saúde apoia a contratação emergencial de médicos de outros países!

Moção nº 007 de 6 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Saúde


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 
- considerando o direito dos cidadãos brasileiros, usuários do Sistema Único de Saúde a integralidade da atenção a sua saúde, incluída nessa atenção a Assistência Médica;
- considerando o descompasso entre a demanda de profissionais de medicina com a capacidade atualmente instalada nas universidades brasileiras para a formação destes; bem como a hegemonia da orientação da formação para o Mercado;
- considerando a necessidade da definição de uma Politica Nacional de Gestão do Trabalho para o SUS, discutida e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde;
- considerando a iniciativa do Governo Federal de atrair profissionais médicos estrangeiros.

O Conselho Nacional de Saúde vem à público:

Manifestar apoio à contratação emergencial de médicos estrangeiros, observados critérios de qualidade efetivados no Brasil e a participação do Controle Social, para atuarem em regiões do Brasil com pessoas sem acesso aos serviços médicos.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária.