quarta-feira, 4 de julho de 2012

Farmácia Popular: 30 dias de gratuidade para medicamentos antiasmáticos

Oferta de remédios de graça para asma cresce 54% em um mês



Mais de 71 mil pessoas retiraram os medicamentos das farmácias populares, desde o início da gratuidade


Desde que o programa Saúde Não tem Preço passou a entregar medicamentos para asma de forma totalmente gratuita à população, o número de beneficiados já aumentou em 54% em todo o País. Em um mês, de 4 de junho a 3 de julho, 71.607 mil pessoas retiraram os antiasmáticos das farmácias populares. Nos 30 dias que antecederam o início da gratuidade, 46.379 pessoas haviam comprado os medicamentos com até 90% de desconto nas farmácias.


Até o dia 4 de junho, o governo federal arcava com 90% do custo dos remédios e os consumidores com 10%. Agora, o governo assume a contrapartida que era paga pelo cidadão e oferece de graça três medicamentos para a doença em dez apresentações (ver tabela abaixo). Com a gratuidade, em alguns estados o crescimento do número de pacientes que retiraram medicamentos chegou a 84%, como no Rio Grande do Sul, onde 18,8 mil pessoas foram beneficiadas com a gratuidade, contra 10,2 mil que haviam retirado os medicamentos 30 dias anteriores à ação. Já Minas Gerais foi o estado com maior número de pacientes atendidos, chegando a 19,3 mil atendidos.


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora os resultados do programa. “Acreditamos que o acesso a remédios de graça mais perto de casa e do trabalho das pessoas, em toda rede do Aqui Tem Farmácia Popular, vai ajudar a aliviar o sofrimento das crianças, das famílias e sobretudo das mães, pois vai reduzir a necessidade de irem para os pronto-socorros, diminuir as internações e os óbitos”, avaliou o ministro.


A ação integra o programa Brasil Carinhoso, lançado em maio pela presidenta Dilma Rousseff, cujo objetivo é tirar da miséria crianças de 0 a 6 anos de idade. A asma está entre as principais causas de internação entre crianças nesta faixa etária. Em 2011, do total de 177,8 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência da doença, 77,1 mil foram crianças com esta idade. Além disso, cerca de 2,5 mil pessoas morrem por ano por causa da asma. “Este é mais um passo do governo federal para garantir acesso universal à saúde, priorizando um programa de alto impacto principalmente na população infantil”, afirma o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.


Os antiasmáticos brometo de ipratrópio, dirpoprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol foram incluídos na ação Saúde Não Tem Preço, ao lado dos 11 medicamentos para hipertensão e diabetes, ofertados gratuitamente desde fevereiro de 2011. Nas 554 unidades próprias é ofertado gratuitamente o sulfato de salbutamol em duas apresentações. Já nas mais de 20 mil da rede privada, conveniadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular, são ofertados os três medicamentos em oito apresentações. Para retirar os medicamentos, basta apresentar documento com foto, CPF e a receita médica dentro do prazo de sua validade.


A incorporação destes medicamentos ampliará o orçamento atual do Saúde Não Tem Preço em R$ 30 milhões por ano. O orçamento de 2012 do programa, sem contar os valores previstos para cobrir os custos com a inclusão dos medicamentos para asma, é de R$ R$ 836 milhões.


HIPERTENSÃO E DIABETES – o programa Saúde Não Tem Preço também distribui gratuitamente nas farmácias populares medicamentos para hipertensão e diabetes. Desde o lançamento do programa, em fevereiro de 2011, mais que quadruplicou o número de pessoas que retiram estes remédios. A gratuidade também para a asma deve beneficiar até 800 mil pacientes por ano. Atualmente, o programa Farmácia Popular atende 200 mil pessoas que adquirem medicamentos para o tratamento da doença. A estimativa do Ministério da Saúde é a de que este número possa quadruplicar, como ocorreu com os medicamentos para hipertensão e diabetes após um ano de lançamento da gratuidade pelo programa Saúde Não Tem Preço.


A inclusão dos medicamentos para asma no programa aconteceu porque, após a gratuidade da hipertensão e diabetes, foi percebido que a venda dos medicamentos para asma foi a que mais apresentou crescimento nas farmácias populares, chegando a 322% de aumento entre fevereiro de 2011 e abril de 2012.


Além disso, a asma está entre as doenças crônicas não transmissíveis, consideradas importante do ponto de vista epidemiológico, com ações previstas no “Plano de Ações Estratégicas Para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022

Fonte: Agência Saúde - Por Rhaiana Rondon, da Agência Saúde.
Atendimento à Imprensa - (61) 3315 2918/3580

domingo, 1 de julho de 2012

Uma conversa sobre os "Medicamentos Isentos de Prescrição".

Está colocado um bom debate sobre os medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Conforme apontado no sítio (http://www.abimip.org.br/site/conteudo.php?p=conheca_o_mip) da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP), esses medicamentos são conceituados pela Organização Mundial de Saúde como “os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens”. Ainda segundo o sítio, 4 regras básicas definem o uso responsável dos MIPs:
  • Cuidar sozinho apenas de pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos.
  • Escolher somente medicamentos isentos de prescrição médica, de preferência com a ajuda de um farmacêutico.
  • Ler sempre as informações da embalagem do produto antes de tomá-lo
  • Parar de tomar o medicamento se os sintomas persistirem e procurar imediatamente por auxílio médico.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentou em 2009, através da RDC 44, que estes medicamentos não deveriam mais estar disponibilizados em gôndolas, com acesso direto por parte dos seus usuários. Em 2012, a ANVISA publicou uma consulta pública (CP 27/2012), propondo uma rediscussão desta norma, buscando discutir se tal norma trouxe benefícios ou não. Segundo o Presidente da ANVISA, “Pelas informações que temos, a retirada dos medicamentos de venda livre das gôndolas aprofundou a assimetria entre o usuário e o estabelecimento farmacêutico”. No dia 28/06 a ANVISA realizou um debate sobre o tema. Tal informação e os demais argumentos apresentados pela Agência podem ser encontrados em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/assunto+de+interesse/noticias/audiencia+discute+posicionamento+de+medicamentos+de+venda+livre .

Colocado o debate, seria importante ouvirmos a população. Em um ponto de ônibus ou fila de banco deste país, o diálogo abaixo foi captado:

- Eita dor de cabeça que me mata. Queria entrar na farmácia e pegar o XXXXXXXXXXX (nome oculto pelo autor do blog), que sempre usei, mas que agora preciso falar com o balconista para pegá-lo. O problema é que antes comprava a cartela com 4 comprimidos, agora, só a caixinha com 10.

- Eu soube disso. Esses remédios não precisavam de receita. Agora, tem que conversar com os donos da farmácia para pegá-los (sic). Fiquei sabendo que mesmo sendo sem receita, esses remédios precisam de orientação de como usar. Achei bom que ficassem atrás do balcão.

- Tá, mas basta eu pedir e me dão. Não recebi nenhuma orientação. A única coisa que aconteceu foi que agora tenho que esperar alguém me atender para eu pedir...

- Já comigo foi diferente. A vez que tive que pedir o remédio para gripe que sempre tomei, um farmacêutico veio me perguntar se eu tomava outros remédios. Ele disse que poderia “interferir” um no outro. Achei bom....nunca ninguém me perguntou nada!

- Mas ele te deu opção???? O que vi foi que as farmácias passaram a ter menos escolha para nós comprarmos (sic).

- Bom, ao menos pude conversar com alguém sobre o que tomo para gripe. Eu tomo outros remédios. Eu nem sabia que um poderia alterar o funcionamento do outro. Eu tenho mais confiança em tomar os remédios agora.

- Mas se eles não precisam de receita, porque tenho que falar com alguém se posso ou não tomar?

- Eu li numa entrevista um pessoal dizendo que remédio sempre pode causar problema. Por isso tem que tomar do jeito certo. Ele pode não precisar de receita, mas precisa de orientação. Ouvi uma vez na rádio do Ministério da Saúde alguém dizer que a diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Se tomar direito, vai fazer bem. Se não tomar do jeito certo, pode dar mais problemas...

- Então tem que ser visto quais os remédios que podem ser tomados sem problemas.... se não precisa de receita, tem que ser da escolha de quem toma. Porque não fazem uma campanha para me dizerem isso???

- Olha, campanha eu já vi. Numa praça perto de casa teve uma vez uns alunos do curso de farmácia. Eles orientavam sobre o problema de tomar o medicamento de forma errada e os riscos que isso trazia!

- Ainda acho que os remédios ficaram mais caros e que “esconder” eles não resolveu (sic). Quero saber quem fez a lista desses remédios que não precisam de receita...acho que tinha que começar por rever a lista.

- Meu sobrinho é farmacêutico. Ele me disse que pode ajudar nessa orientação. Bom, foi um prazer. Deixa eu ir pois me chamaram (sic)...

O diálogo foi encerrado pois uma das partes foi chamada já que era a próxima da fila....o debate continua. Ouvi de um amigo uma frase importante: "Podemos discutir tudo isso, se as mentes estiverem abertas. Não façamos o debate com dogmas. Ser dogmático pode não ajudar".

Imagem extraída de:
http://www.pacoquinha.com/wp-content/uploads/2012/05/antigamente-a-fila-do-banco-era-em-preto-e-branco.jpg

Carta de Maceió - síntese política do XXVIII Congresso CONASEMS



Carta marca a síntese política do XXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o IX Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não Violência, realizado em Maceió (AL) entre os últimos dias 11 a 14/06 de 2012.


Os Secretários Municipais Saúde, reunidos no XXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e IX Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não Violência, no período de 11 a 14 de junho de 2012, na cidade de Maceió, Alagoas, reiteram o compromisso com a saúde de todos os brasileiros e com a consolidação e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Propõem então, a seguinte agenda política para dialogar com a sociedade, explicitando a defesa da saúde publica universal, integral, e sob controle social, organizada de forma equânime e regionalizada e com as seguintes deliberações que nortearão a atuação do CONASEMS, de todos os 26 COSEMS e todas as Secretárias Municipais de Saúde do Brasil:



1. Priorizar a produção e troca de informações do que está realmente acontecendo na implementação dos princípios e diretrizes constitucionais. Essa visibilidade deve se estender de imediato à sociedade organizada, aos movimentos sociais, à imprensa e for madores de opinião;


2. Mobilizar a sociedade brasileira para a sustentabilidade sócio-política e cultural do SUS, construindo sua sustentabilidade econômica para a construção da gestão pública e do modelo da atenção com base nas necessidades e direitos da população, capazes de garantir a atenção básica universal de alta qualidade, resolutiva, porta de entrada preferencial e ordenadora das linhas de cuidado, bem como o investimento em equipamentos diagnósticos e terapêuticos e a incorporação de tecnologias na rede de atenção, e a desprecarização das relações e gestão do trabalho no SUS;



3. Pressionar o Congresso Nacional para a aprovação de algum dos projetos em tramitação que defende a destinação de 10% da Receita Corrente Bruta para a saúde;


4. Pactuar na CIT – Comissão Intergestores Tripartite, os critérios legais da LC 141 combinados com o Art.35 da Lei 8.080, para as formas de alocação de recursos financeiros das três esferas de governo, findando os casuísmos das transferências voluntárias e por acordo de vontades;


5. Atualizar os valores do PAB Fixo para que a atenção básica possa realmente ordenar a rede e coordenar o cuidado, rompendo a fragmentação de repasses em diversos incentivos;

6. Defender o fim do destino de recursos federais, estaduais e municipais para subsídios indiretos às empresas de planos e seguros privativos, e adesão aos planos privados, de toda classe média, dos trabalhadores formais e da estrutura sindical de trabalhadores, incluindo os trabalhadores públicos federais, estaduais e municipais;

7. Defender uma real reforma democrática e administrativa do Estado Brasileiro, que venha proporcionar uma gestão estatal de prestação de serviços, e com autonomia gerencial, orçamentária e financeira às unidades públicas;

8. Fortalecer a co-gestão regional do sistema de saúde rompendo o caráter excessivamente normativo do planejamento, possibilitando consequência e efetividade ao planejamento ascendente e investindo na autonomia e capacidade de decisão das CIR – Comissões Intergestores Regionais;

9. Lutar pelo co-financiamento por parte dos Estados no custeio de ações e serviços municipais de saúde, pactuando critérios objetivos para os repasses; 


10. Reafirmar a direção única sobre prestadores em cada esfera de governo como um princípio inegociável no SUS e pré-condição para a governança regional da rede de atenção à saúde; 


11. Pactuar uma política de financiamento equitativo que assegure o desenvolvimento de ações e serviços de saúde com base nas especificidades regionais, contribuindo com a redução das iniquidades no país;



12. Fortalecer o processo de consolidação do SUS, institucionalizado pela Lei 12.466 e decreto 7508, que aprimora o Pacto Pela Saúde na consolidação das relações federativas, financiamento tripartite e solidário na execução das políticas de saúde, rejeitando toda forma de competição entre entes federados pela prestação de serviços de saúd e e disputa de recursos federais para a assistência a saúde; 


13. Viabilizar estratégias de fortalecimento político, técnico e financeiro dos COSEMS para atuação nos espaços das comissões Intergestores bipartite e regional;



14. Definir estratégias para aumentar o número de profissionais e as vagas de Residência de Saúde da Família e Comunidade e incorporar processos de educação permanente que qualifiquem as equipes para acolhimento, interdisciplinaridade, o vínculo e a responsabilização das equipes pelo cuidado dos usuários, desenvolvendo ações de promoção da saúde, proteção, e recuperação da saúde, com a poio matricial da vigilância à saúde, da saúde mental, entre outros;


15. Lutar pela garantia de financiamento tripartite para a implementação de uma política de contratação de profissionais de saúde com vínculos de trabalho que garantam os direitos trabalhistas, com a instituição de planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) que valorizem o trabalho e o trabalhador de saúde, respeitando a autonomia da gestão municipal;


16. Ampliar e fortalecer o Pró-Saúde, o PET- Saúde e as residências médicas e multiprofissionais como estratégias de mudança na formação dos profissionais de saúde, especialmente em relação à formação médica, que atenda às necessidades de saúde da população e, sobretudo, que contribua com provimento e fixação desses profissionais;

17. Lutar para que os profissionais de saúde formados nas universidades públicas e egressos do FIES desenvolvam serviço civil na rede do SUS em conjunto com outras estratégias que contribuam com a fixação do profissional de saúde nas áreas de necessidade;

18. Apoiar a iniciativa dos Colegiados de Graduação em Saúde Coletiva, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO e da Coordenação Nacional Executiva dos Estudantes de Saúde Coletiva – CONESC, quanto ao reconhecimento dos cursos de graduação em Saúde Coletiva pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS e pelo Conselho Nacional de Educação – CNE;

19. Implementar a política nacional de promoção da saúde e equidade, fortalecendo as ações intersetoriais, que atuem nos determinantes sociais da saúde, promovendo a melhoria da qualidade;

20. Enfrentar a epidemia da violência como problema de saúde pública na agenda das Secretarias Municipais de Saúde, por meio de estratégias intersetoriais delineadas conforme os princípios da cultura da paz.

E VIVA O SUS!

Maceió, 14 de Junho de 2012. 


Fonte: http://www.conasems.org.br/site/


























quinta-feira, 28 de junho de 2012

Produtos médicos têm margem de preferência em compras públicas

DECRETO No- 7.767, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos médicos, conforme percentuais e descrições dos Anexos I e II, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. Os editais para aquisição dos produtos descritos nos Anexos I e II, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.
Art. 2º Será aplicada a margem de preferência de que trata o art. 1º apenas para os produtos manufaturados nacionais, conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 1º O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
§ 2º Caso não haja o Processo Produtivo Básico a que se refere o caput, será aplicada a margem de preferência de que trata o art. 1º para os produtos manufaturados nacionais, conforme regra de origem estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 4º Na modalidade de pregão eletrônico:
I - o licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem; e
II - cópia da portaria ou resolução referidas no § 1º ou o formulário referido no § 3º deverá ser apresentado no momento da entrega dos documentos exigidos para habilitação.
§ 5º O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem a que se referem este artigo, ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou resolução referidas no § 1o, ou o formulário referido no § 3o, será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins deste Decreto.
Art. 3º A margem de preferência de que trata o art. 1º será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no Anexo III e as seguintes condições:
I - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
II - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
Art. 4º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada para classificação das propostas:
I - após a fase de lances, na modalidade de pregão; e
II - no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação.
§ 1º A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
§ 2º Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 2º, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.
§ 3º Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem o disposto no art. 2º.
§ 4º A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
§ 5º A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 6º A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 7º Para fazer jus às margens de preferência, os fornecedores dos produtos médicos descritos no Anexo II deverão apresentar, no momento da entrega da proposta, cópia do Diário Oficial com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que confere ao fabricante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.
§ 8º Na modalidade de pregão eletrônico o licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao disposto no § 7º, devendo apresentar a cópia referida em tal parágrafo no momento da entrega dos documentos exigidos para habilitação.
Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 30 de junho de 2017, para os produtos descritos nos Anexos I e II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º  da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

terça-feira, 26 de junho de 2012

Congresso na Bahia incentiva o uso racional de medicamentos

Profissionais em saúde e estudantes de graduação e pós graduação na área já podem garantir sua participação no evento


Incentivar o uso racional de medicamentos junto aos profissionais e estudantes da área da saúde é o objetivo do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM), que realizará o IV Congresso Brasileiro sobre URM, de 12 a 15 de agosto no Centro de convenções da Bahia, em Salvador (BA). Profissionais em saúde e estudantes de graduação e pós graduação na área já podem garantir sua participação no evento.


O evento promoverá discussões sobre o tema, divulgando experiências exitosas e as iniciativas oficiais através de conferências, mesas redondas e painéis. Os participantes terão ainda a oportunidade de se capacitar através de cursos e oficinas.


Os interessados devem se inscrever até o dia 8 de agosto no site www.congressourm.com.br. Até o dia 31 de julho, o valor é de R$ 60 para estudantes, R$ 100 para profissionais e R$ 30 a participação em cursos e oficinas pré-congresso. Depois dessa data, os valores sobem para R$ 80, R$ 130 e R$ 40 respectivamente. Cada congressista poderá se inscrever em apenas um curso ou oficina, respeitando a disponibilidade de vagas.


Os participantes poderão ainda enviar seus trabalhos para apresentação oral durante o congresso, e no encerramento os melhores serão agraciados. O cadastro é feito até a próxima quarta-feira, dia 4 de julho, pelo formulário próprio do Sistema Único de Saúde, o Formsus. Serão selecionados até 100 trabalhos para as apresentações.


A consultora técnica da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde, Noemia Tavares, vai participar de uma das oficinas e entregou seu trabalho para a apresentação oral. “A escolha entre as oficinas e cursos foi difícil, frente à relevância de todos os temas que serão abordados”, relata.


Para a consultora, o evento é fundamental para os profissionais que trabalham na gestão federal. “A participação é importante, tendo em vista a relevância dos temas que serão tratados para atualização profissional, assim como pela possibilidade que o congresso proporciona de integração e troca de experiências com outros profissionais, envolvidos tanto na gestão municipal e estadual, quanto na Academia”, acrescenta.


O EVENTO– O congresso terá a participação de palestrantes nacionais e internacionais, além de diversos profissionais em vários segmentos da saúde nas conferências e mesas redondas. Além dos três dias em que ocorrerão as conferências, mesas redondas, apresentações dos trabalhos e demais atividades, nos dois primeiros dias terão cinco cursos e nove oficinas concomitantes.


Realizado desde 2005, este ano a programação do congresso ficou dividida nos seguintes eixos: Prática Profissional; Ensino Indutor de Uso Racional de Medicamentos; e Políticas Públicas Indutoras do Uso Racional de Medicamentos, definidos sob o tema “Incorporando o Uso Racional de Medicamentos no contexto da atenção à saúde”.


Os organizadores esperam reunir cerca de três mil pessoas, sendo dois mil profissionais, incluindo médicos, farmacêuticos, enfermeiros, nutricionistas, advogados, jornalistas, entre outros, e mil estudantes. O evento é realizado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, em parceria com sua vinculada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB).

Disponível em: 
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/5836/162/congresso-na-bahia-incentiva-o-uso-racional-de-medicamentos.html
Por Fabiana Conte/ Comunicação Interna e Conteúdo Web
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