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terça-feira, 20 de julho de 2010

A paternidade de um medicamento.

Alguns dos meus 2 ou 3 leitores enviaram torpedos pedindo meu humilde comentário acerca da paternidade dos medicamentos genéricos. Num primeiro momento lembrei-me de tantas crianças abandonadas querendo um lar e todo mundo brigando para ser pai de “remédio”. Resolvi apelar à minha mente, já que fui testemunha viva desse processo. Por não poder confiar piamente no conteúdo de minha calota craniana, já que os labirintos cerebrais tornaram-se mais entrelaçados com o avanço da idade, optei por buscar nos anais (com muito respeito) disponíveis na internet. Revirei também minhas caixas de papelão, onde guardo reportagens antigas sobre o assunto, além do meu velho calção de banho e ioiôs da coca-cola.

Lembro-me do dia 05 de abril de 1993 como se fosse hoje. Além de comemorar o 95º dia do ano no calendário gregoriano e do 172° ano da Independência brasileira, lembrava-me com tristeza dos 41 anos do golpe de estado em Cuba, por parte de Fulgêncio Batista e dos 18 anos da morte de líder nacionalista chinês Chiang Kai-Shek. Com o espírito embargado, levantei da cama, fui até a banca de jornal e comprei um exemplar do mais lido jornal do País: o Diário Oficial da União. Sentei-me num banco da praia de Santos e passei a folhear o informativo. Lendo as diversas páginas existentes, já que não tinha figuras para serem apreciadas, deparei-me com um Decreto assinado pelo Presidente Itamar Franco: o Decreto 793. Li atentamente, pois como já havia me formado, a palavra medicamento despertava muito interesse. Destaco aqui algumas das normas previstas pela nova legislação:

- O fracionamento de medicamentos deveria ser efetuado na presença do farmacêutico;

- Ficava vedado aos estabelecimentos de dispensação, a comercialização de produtos ou a prestação de serviços não mencionados na Lei n° 5.991/73;

- Deveriam contar obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável, os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica;

- Todo o medicamento deveria ser comercializado pelo seu nome genérico, sendo que o tamanho das letras do nome e/ou marca não poderiam exceder a 1/3 do tamanho das letras da denominação genérica.

Pronto, o primeiro passo à implantação do genérico no País havia sido dado. Considerando que a principal virtude do medicamento genérico é não precisar fazer “propaganda” de sua marca, já que todos passam a ser iguais perante a Lei, tá respondida a pergunta: quem é pai do Genérico? Com certeza o Ministro da Saúde da época: Jamil Haddad. Eles não inventaram nada, mas propiciaram o debate. É preciso fazer justiça com alguns membros da equipe do Ministério que contribuíram com a elaboração do Decreto: Jorge Zepeda Bermudez, Hermógenes e Franciso Reis. Justiça seja feita também ao ex-Presidente Itamar Franco. Ele mesmo postou em seu twitter: "Presidenciáveis discutindo genéricos me trazem saudades de Jamil Haddad, amigo e guerreiro que criou o Decreto 793, em 5/04/93". Também abro a palavra ao ex-Ministro Jamil Haddad: “Serra, pai dos genéricos? PSDB, criador dos genéricos? Assumir como deles é um embuste! Se fizerem isso de novo, eu denuncio”. “Em 1991, o médico e deputado Eduardo Jorge [na época, no PT-SP] havia apresentado à Câmara Federal projeto propondo a fabricação dos genéricos no País... Em 1993, já no Ministério da Saúde, vi que o projeto continuava na gaveta da Câmara e, ao mesmo tempo, a OMS nos solicitava a liberação dos genéricos. Consultei a assessoria jurídica do Ministério da Saúde que disse não haver necessidade de a autorização ser feita por lei. Podia ser por decreto. Eu preparei-o, levei ao presidente Itamar, que assinou junto comigo.” “A lei de 1999 é apenas a regulamentação do decreto que já existia. O projeto aprovado foi um substitutivo que apresentei ao do Eduardo Jorge e que recebeu uma porção de emendas. Hoje, os genéricos são uma realidade no País.

 
Bom, a briga para o efetivo cumprimento do Decreto merece outra postagem. Ao priorizar o nome genérico em detrimento da marca e de obrigar que houvesse o profissional farmacêutico em toda a cadeia do medicamento, o conflito com os interesses de diversos setores estava gerado. Hospitais, indústrias, distribuidoras...quanto esperneio!!! Mas isso fica para outro momento (se alguém quiser saber).

Agora, em 1999, com a aprovação da Lei dos Genéricos (Presidente Fernando Henrique Cardoso e José Serra, Ministro da Saúde), estes medicamentos passaram a existir no mercado (não rapidamente). Então, podemos interpretar que Jamil Haddad é o pai e uma série de condições levaram a que fosse viabilizado depois. No governo de FHC, vagarosamente, eles começaram a surgir, mas tem coisas estranhas nessa história:

- A Medida Provisória que criou a moeda Real (MP 592, de 30.06.94) (cujo pai e Ministro era FHC) previa a venda de medicamentos em supermercados. Diversas ações conseguiram retirar essa excrescência quando foi transformada em Lei (9069/95). Ocorre que a Lei que regulamenta o comércio farmacêutico acabou sofrendo alterações esquisitas. Porque uma Lei  que trata do comércio de medicamentos precisa conceituar o que é supermercado, loja de conveniência e drugstore?

- José Serra apoiou a venda de medicamentos em supermercados, como forma de quebrar um possível boicote aos genéricos (Folha de São Paulo de 31/05/200 – caderno cotidiano). Espera aí, deixa eu entender. Fernando Henrique em 94 e Serra em 2000. Mas que mania é essa de querer vender medicamentos em supermercados?

- Para regulamentar a Lei dos Genéricos, Fernando Henrique Cardoso assinou o Decreto 3181/99, que, num tapa, revogou na íntegra o Decreto 793/93. Ele não poderia ter deixado ao menos o artigo que tratava do fracionamento e da presença do farmacêutico?

- Perdemos uma chance histórica de instituir uma "Política" de Medicamentos Genéricos. Havia apenas uma Lei. E o incentivo à produção?  O que previa a Lei e o que mudou de fato? Tanto é verdade que levamos muito tempo para ver esses medicamentos nas prateleiras dos estabelecimentos farmacêuticos.

Enfim, esta é minha contribuição. Espero que a briga por saber quem gerou esse filho não acabe na justiça. Agora quero confessar aos meus 2 ou 3 leitores que estou deveras abalado com uma dúvida que assola essa mente fértil.......E a MÃE do genérico, quem é?????