segunda-feira, 18 de março de 2013

Medicamentos do SUS devem ter tarja especial.

Tramita no Senado Federal PLS de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "determina a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde". O Projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais - CAS sob relatoria do Senador Romero Jucá. A matéria consta da pauta da 6a Reunião Ordinária da CAS, que ocorrerá no dia 20 de março.

Veja abaixo a íntegra do Projeto, bem como a Justificação.



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e parágrafo único:
“Art. 19-T. .................................................................................
III – a compra e utilização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde que não ostentem de forma visível e indelével, em sua embalagem ou no próprio equipamento, conforme o caso, tarja de identificação com os seguintes dizeres:“Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Parágrafo único . A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica aos produtos doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra para atender a situações de caráter emergencial.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias da data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Prover os serviços de saúde de soluções que impeçam o desvio de bens indispensáveis à assistência à saúde integral e de qualidade assume grande relevância pública, pois vai ao encontro dos anseios da população de ter garantido o direito à saúde inscrito na Constituição Federal.
 
Garantir o direito à saúde significa também prover os meios para que os produtos adquiridos com recursos públicos sejam, de fato, utilizados em sua finalidade precípua. Evitar os desvios, os furtos e a venda ilegal de medicamentos e equipamentos médicos dos serviços de saúde é obrigação dos gestores públicos e torna-se medida ainda mais urgente quando se constatam as insuficiências apresentadas pelos serviços públicos de saúde.
 
É notório o quadro de escassez dos recursos públicos de saúde e de subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que constitui, hoje, o principal limitador à sua expansão e à garantia do direito constitucional à saúde. Além de toda a carência estrutural do sistema público de saúde, o desvio de produtos essenciais para a assistência, como os medicamentos e equipamentos médicos, provoca o agravamento da precariedade das condições em que a assistência à saúde é prestada, ampliando as dificuldades de acesso aos medicamentos e à atenção à saúde em geral.
 
Pela importância da medida proposta, cuja implementação poderá contribuir para a melhoria da assistência prestada no âmbito dos serviços públicos de saúde, conclamamos os nobres Pares a emprestarem o seu apoio à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 14 de março de 2012
Senadora VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB/AMAZONAS
 



 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Viva Herzog e viva Antônio Theodoro, um estudante de farmácia.


Na última sexta-feira, 15 de março de 2013, uma grande justiça foi feita: a família de Vladimir Herzog, morto em 1973, recebeu novo atestado de óbito. Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, o novo atestado afirma que Herzog morreu por "lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório nas dependências do segundo Exército DOI-Codi”, diferente do anterior que dizia que ele morrera por "enforcamento por asfixia mecânica”. Sobre isso, disse seu Ivo Herzog: “Isso significa enterrar um documento mentiroso que humilhava a família tendo que aceitar uma farsa para a morte do meu pai e por abrir precedentes para outras famílias fazerem o mesmo”.
Este humilde Blog se solidariza com a família Herzog e com tantas outras que lutam pelo reconhecimento do Estado de que seus entes queridos, os quais lutaram contra a ditadura, não se suicidaram e nem morreram por “fatalidades”. Não são poucos os que aguardam uma posição oficial de que seus netos, filhos, irmãos ou amigos morreram por lutarem pela democracia.
Este Blog também quer lembrar outro caso, o de um estudante do 4º ano de farmácia da Universidade Federal do Ceará, nascido em 12 de abril de 1945 em Itapipoca-CE. Seu nome era Antônio Theodoro de Castro (alguns sites citam-no como Antônio Teodoro de Castro), filho de Benedita Pinto de Castro e Raimundo de Castro Sobrinho. Fora diretor da Casa do Estudante Universitário na UFCe, mas foi obrigado a se mudar para a UFRJ, para cursar a Faculdade de Farmácia e Bioquímica, em virtude de suas atividades no movimento estudantil. Para despistar os militares, utilizou os codinomes Raul, Ceará e Teo. Militante do Partido Comunista do Brasil – PCdoB foi designado para o Araguaia, em 1971. Desapareceu em 27 de fevereiro de 1974. Sobre sua morte, diz o site Tortura Nunca Mais: “Relatório do Ministério da Marinha diz que “foi morto durante ataque de terroristas à equipe que o conduzia no dia 27 de fevereiro de 1974”. Diz ainda que “Isto nos dá a certeza que, tendo sido preso provavelmente no dia 25 de dezembro de 1973, acabou sendo assassinado, dois meses depois, sob tortura”. Vale a pena procurar por este nome na internet. Além do que este blog encontrou, o mais interessante é que seu nome passou a ser designação de ruas em São Paulo, Campinas, entre outros.
 
Viva Herzog e Viva Antônio Theodoro, um estudante de farmácia, que assim como outros, muito nos orgulha.
Fontes:

quinta-feira, 14 de março de 2013

Matérias sobre os 2 anos do "Saúde Não Tem Preço"

A ação "Saúde Não Tem Preço" - gratuidade para os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e diabetes - completou dois anos. Ouça o áudio da entrevista que demos para a Rádio Nacional de Brasília. Acesse: http://www.someletras.com.br/msaude/index.php?layout=ouvir&IDn=70167&arquivo=12-03-13_AL49.mp3


Assista a entrevista do Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, José Miguel do Nascimento, para a TV NBR.





Abaixo está o filme oficial - Tempo de Saúde | Saúde Não Tem preço  que está sendo veiculado nos meios de comunicação.





II Curso de Gestão das Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores da Saúde


MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde – DEGERTS
O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/MS) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, abrem inscrições para o II Curso de Gestão das Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores da Saúde. As inscrições estão abertas desde o dia 25 de fevereiro até 02 de abril de 2013.
O edital que regulamenta as inscrições para o curso exige que o candidato seja portador de diploma de nível superior. Serão oferecidas 400 vagas destinadas aos gestores, gerentes e dirigentes do SUS responsáveis pela formulação e execução de políticas em sistemas e serviços de saúde; membros das Mesas de Negociação Permanente do SUS e profissionais atuantes na área de Saúde do Trabalhador nos estabelecimentos de saúde do SUS. A carga horária do curso será de 136 horas.
O curso tem como um dos seus objetivos promover a implantação do Protocolo nº 008, elaborado pela Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), o qual institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS.
Para maiores informações, os interessados poderão ter acesso na íntegra ao edital regulador do certame acessando o site baixo:
Outras informações pelo telefone (31) 3409-9112 ou pelo e-mail cegest@medicina.ufmg.br, e no Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde - DEGERTS: (61) 3315-3973 | 2550.
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

" Habemus Papam"...e ele é farmacêutico?

"Annuntio vobis gaudium, habemus Papam", a frase dita para anúncio do novo Papa, que significa: anuncio uma grande alegria: temos um Papa!



Noite de quarta-feira, 13 de março de 2013, recebo 123 recados, entre e-mails e redes sociais. Confesso que o número me pareceu cabalístico. Ao verificar o motivo de tanta procura descobri que 120 das mensagens recebidas me parabenizavam pelo Botafogo. Para quem não sabe, o Fogão levou a Taça Guanabara de 2013, em cima do Vasco. As três mensagens restantes eram dos meus dois ou três leitores....na verdade, de um deles apenas, que queria saber se o novo Papa é farmacêutico. Aí começou uma busca sobre a profissão do novo Papa Francisco.

Após verificar as informações disponíveis na internet descobri algumas coisas sobre a vida de Jorge Mario Bergoglio. Vi que ele é Argentino, nascido em Buenos Aires em 17 de dezembro de 1936, ou seja, um latino americano, aliás, o primeiro na história. Nessa busca veio a informação de que ele se formou em filosofia na Faculdade de Filosofia do Colégio máximo San José, de São Miguel. Porém, a dúvida do meu leitor é: ele é farmacêutico?



          Muitos sites estão apresentando Jorge Mario Bergoglio como farmacêutico, porém, o que se encontra sobre sua formação é de que, antes da faculdade citada acima, o mesmo formou-se técnico químico na “Escuela Secundaria Industrial E.T.Nº 27- Hipólito Yrigoyen”. O site http://www.buenosaires.gob.ar/, aponta sobre as escolas técnicas argentinas que: “O currículo dessas escolas é de seis anos, divididos em dois ciclos de três anos cada, uma de educação geral e uma especialização. Ele tem uma variedade de especialidades, entre as quais estão química, design gráfico, automotivo, elétrica, eletromecânica, etc.”. Aponta ainda que: “As escolas técnicas têm a capacidade de emitir um grau técnico que certifica o cumprimento tanto a nível profissional e formação técnica secundária e permite o registro para a prática quando assim o quer as leis e regulamentos necessários das várias jurisdições". Para entender um pouco mais busquei o ESTATUTO DEL COLEGIO OFICIAL DE FARMACÉUTICOS Y BIOQUÍMICOS DE CAPITAL FEDERAL. Nele encontrei que o Colégio “tem por objetivo o governo da matrícula profissional dos farmacêuticos e dos bioquímicos”. Além disso, vi que o Colégio será integrado por todos os “farmacêuticos e bioquímicos”.

Tudo isso tem me levado a crer que o Papa não é farmacêutico. Ele até estudou matérias semelhantes a da nossa profissão, mas não é um profissional da área. Acho que não descobri...mas quer saber? Isso pouco me importa. Sentiria orgulho de saber que o novo Papa Jesuíta tem a mesma profissão que a minha, mas me importo mesmo com sua conduta, na busca de uma sociedade sem preconceitos, ampla, democrática, onde homens e mulheres convivam harmonicamente, independentes de sua cor, raça, gênero, credo, opção sexual, ideologia ou “profissão”.

 

Fontes e imagem: