TEXTO ELABORADO PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS - FENAFAR
A Constituição Federal de 1988 trouxe
relevantes inovações no âmbito dos direitos sociais. Dentre eles, o acesso de
toda (o)s a(o)s cidadã(o)s à saúde de qualidade, conforme
definido nos artigos 196 ao 200. Os serviços de Saúde são tratados como
“direito fundamental”, que exigem ações positivas dos Poderes Públicos, tendo
por objetivo o acesso universal e igualitário da população. Também cabe ao
Estado regulamentar a prestação destes serviços.
No contexto da defesa do direito à Saúde
está, também, a luta para que as pessoas tenham garantido o acesso aos
medicamentos, com a correta orientação para que seja feito o seu uso de forma
racional. A defesa destes direitos é uma marca na trajetória de 43 anos da Federação
Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). Direitos que também estão ratificados na Lei Orgânica do SUS, Lei 8.080/90 em seu Artigo 6º que estabelece o direito à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Em 2014, a sociedade brasileira teve
reafirmado seu direito a Assistência Farmacêutica com a aprovação da Lei 13021,
que traz o conceito da farmácia como estabelecimento de saúde. O foco desta
legislação é o bem-estar do usuário, com acesso não somente ao medicamento, mas
a todo o conjunto de ações de atenção à saúde, pois a farmácia não se equipara
às atividades comerciais tradicionais. À farmácia cabe a responsabilidade de
estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde
e de promoção do uso racional de medicamentos.
O setor farmacêutico
é formado por uma cadeia de serviços interdependentes, que determinam a trajetória
dos medicamentos, desde a sua produção até a dispensação para a população.
Assim, estão interligadas a indústria, armazenamento, distribuição, varejo e
transporte, prescrição, dispensação e uso.
A fase de
dispensação, orientação e prescrição de medicamentos isentos de prescrição
médica (MIP´S) é de extrema responsabilidade. Apesar de haver leis e regulamentações,
esta fase da cadeia do medicamento encontra-se ainda com grandes dificuldades
para sua plena consolidação, principalmente pela ausência de profissionais
farmacêuticos para fazerem a correta informação ao usuário. Tal fato incorre em
risco à população, deixando-a exposta e vulnerável a erros e falhas durante o
armazenamento, manuseio, dispensação, orientação e/ou prescrição de MIP´s e
serviços farmacêuticos, conforme preconiza a Lei 13021/2014.
Assim, passados três anos da
promulgação da Lei 13021/2014, precisamos, no conjunto da sociedade, nos unir
na perspectiva da garantia do direito da população à assistência farmacêutica e
combater práticas meramente comerciais, que seguem o caminho oposto da
construção de uma saúde melhor para todas e todos.
São muitos os ataques por
parte do capital especulativo e da ganância desenfreada do setor farmacêutico,
que tenta encontrar amparo legal para retirar mais este direito do povo
brasileiro, colocando inclusive em risco a vida das pessoas.
Neste cenário, a Federação
Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) vem denunciando estas práticas e fazendo o
enfrentamento contra propostas que visam atacar esse e outros direitos.
Precisamos nos contrapor as falsas afirmações de que o número de farmácias é
maior que o número de profissionais para atender e garantir a assistência
farmacêutica, e/ou que não há recursos para prover o pagamento pelo trabalho
desses profissionais. O setor farmacêutico é um dos poucos que não foi abalado
pela atual e severa crise política e financeira que atinge o país (estas são
informações obtidas em suas próprias páginas nas redes sociais).
A Fenafar segue firme nessa
luta e conclama todos os profissionais de saúde, Entidades, instituições de
ensino e estudantes, poder público para juntos com nossa população, resistirmos
e defendermos a Assistência Farmacêutica de qualidade como direito de toda(o)
cidadã(o). Contamos com o compromisso de toda(o)s pela Saúde Pública e o
bem-estar da população brasileira.
Novembro/2017