terça-feira, 3 de outubro de 2017

Abaixo-assinado online contra a Emenda Constitucional Nº 95/2016, que congela os investimentos em saúde até 2036.


Assine o abaixo-assinado online contra a Emenda Constitucional  no. 95/2016 (EC 95), antiga PEC 241, que congela os investimentos em saúde e educação até 2036. 
Para assinar, clique aqui!





No Brasil, mais de 200 milhões de pessoas podem utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) de forma universal e gratuita. Após a Emenda Constitucional Nº 95, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036. Nós, da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658 com o objetivo de vetar a EC 95/2016, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). 


Precisamos da sua ajuda para não perdermos nossos direitos. A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o "piso" (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em 'teto' (limite máximo) por duas décadas. Defendemos a Saúde e a Educação Públicas, Universais, Integrais, Gratuitas e de Qualidade. Assine e divulgue, não podemos deixar morrer uma das maiores políticas públicas do mundo! 

Saiba mais: 

A ADI 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do STF, trata das consequências negativas da EC 95/2016. Na prática, com a fixação da regra do “teto”, as despesas serão atualizadas somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período. Isso reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos. 

A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação está inserida no contexto da redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e, particularmente, da seguridade social (saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública. Despesas essas que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização. 

A maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública para ter o atendimento dessas necessidades básicas. Saúde e educação são direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal de 1988, que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela EC 95/2016. O acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. 

Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública. Solicitamos à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Contamos com o seu apoio.

Veja o vídeo de lançamento da versão eletrônica do abaixo assinado,  em ato dos agentes comunitários no dia 03/10/2017.




Frente em defesa do SUS – ABRASUS 
Conselho Nacional de Saúde - CNS

CNS: Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Existe uma disputa clara entre dois modelos de atendimento à saúde para a população: o primeiro o de promover saúde, com qualidade e sem custo, para o maior número de brasileiros possível, o segundo o de vender saúde como mercadoria, agora em promoção com a oferta de planos acessíveis.

De um lado, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e instituições da área são contrários ao subfinanciamento, que coloca como responsabilidade das pessoas o que é papel do Estado. Do outro lado, o Ministério da Saúde sinaliza com a ampliação do comércio de planos acessíveis como saída para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas afinal de contas, o que são planos de saúde acessíveis? Quanto vai custar para os brasileiros? Quantos poderão pagar por eles na atual conjuntura econômica onde o desemprego aumenta e a reforma trabalhista retira direitos garantidos? Essas são perguntas que estão esquentando a cabeça e congelando o bolso da população. Como fazer para pagar mais essa despesa?

O Ministério da Saúde ainda não apresentou mais do que propagandas e tampouco esclareceu quanto um direito universal e gratuito custará para a população. Segundo o governo, esses planos seriam ofertados a custos menores com menos serviços, atendendo apenas a uma cobertura mínima obrigatória, como agendamento de consultas, sem incluir exames e internações.

Para Ronald dos Santos, presidente do CNS, essa é mais uma campanha para a desconstrução do contrato social da saúde como dever do Estado. Além disso, o financiamento da saúde brasileira já está embutido nos impostos pagos regularmente e agora quem já utiliza o SUS terá de pagar mais uma vez por um direito adquirido e garantido na Constituição Federal de 1988.

“Saúde não é mercadoria e não deve ser comprada. É evidente que o mercado quer ocupar e controlar os serviços de saúde oferecidos aos brasileiros. Os planos acessíveis não representam a facilidade para o acesso à saúde, já que os eventuais usuários dessa modalidade terão dificuldades e custos inesperados para obterem o mínimo de atendimento”, afirmou Ronald.

O Conselho Federal de Medicina também alertou que a venda de planos populares beneficiará os empresários da saúde suplementar e não solucionará os problemas do SUS.

Os planos populares podem começar a ser vendidos ainda este ano, anunciou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, em mais uma das suas bombásticas declarações. Segundo ele, com o aumento do acesso à rede privada o SUS poderá oferecer melhor atendimento a quem não pode pagar por um plano, cerca de 150 milhões de brasileiros.

A medida anunciada pelo Ministério da Saúde já vinha sendo debatida pelo CNS e foi tema da Resolução nº 534, de 19 de agosto de 2016. Na ocasião, o Conselho considerou que a Lei nº 8.080/1990 determinava a participação do sistema privado de forma complementar e define como princípios norteadores do SUS a universalidade, a integralidade, a igualdade da assistência à saúde e a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. “Não cabe ao Estado brasileiro promover o setor privado, mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde (ANS) e demais dispositivos do controle social”, afirmaram os conselheiros.

“A população não pode se sujeitar a um plano que não garanta o atendimento no momento em que mais precisar, no momento em que estiver doente, com um filho doente. Essa pessoa precisa é de um SUS forte, cumprindo com o papel garantido pelo Estado”, posicionou Ronald dos Santos em nome dos conselheiros do CNS, usuários, gestores, profissionais e prestadores de saúde do Brasil.

FONTE: Conselho Nacional de Saúde



terça-feira, 26 de setembro de 2017

1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde tem data alterada.


A data da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS) foi alterada para 28 de novembro a 1º de dezembro. O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a alteração durante a 297ª Reunião Ordinária, realizada na sexta-feira (15/9), retificando o regimento da 1ª CNVS.

Na ocasião, também foi aprovada a proposta para a programação da 1ª CNVS, com abertura oficial no dia 28/11, às 18h. Ainda no primeiro dia, a programação inclui o painel temático Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade, à partir das 14h.

No dia 29, os inscritos poderão participar dos painéis O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS; Saberes, Práticas, Processos de Trabalhos e Tecnologias na Vigilância em Saúde; Responsabilidades do Estado com a Vigilância em Saúde e Vigilância em Saúde Participativa e Democrática para Enfrentamento das Iniquidades Sociais em Saúde.

Um ato público e atividades culturais e informativas também estão programados para ocorrer durante a conferência nacional.

A 1ª CNVS é precedida por etapas municipais, macrorregionais, estaduais e conferências livres, onde serão aprovadas propostas para serem apresentadas na conferência nacional.


segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Consulta Pública: Regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa, coloca em consulta pública proposta de regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A proposta de Resolução objeto da consulta pública pretende consolidar vários normativos já utilizados na apuração dessas infrações e também traz alguns avanços, dentre eles a possibilidade de definição provisória de preço de medicamento pela CMED nos casos em que empresas realizem vendas sem se submeter à prévia e obrigatória definição de preço máximo pelo órgão. A regra é particularmente importante para compras públicas, originadas, inclusive, da judicialização do acesso a medicamentos.

O regulamento também traz propostas para estimular a reparação voluntária de prejuízos aos cofres públicos, a rapidez e a economia processual, ao prever os instrumentos da Reparação Voluntária e Eficaz e da Reparação Posterior, culminando numa resolução mais célere para a Administração e menos gravosa ao agente econômico. Outra importante inovação é a possibilidade de que a CMED celebre Compromisso de Ajustamento de Conduta com investigados ou infratores, traduzindo-se num instrumento consensual capaz de viabilizar a pronta adoção de comportamentos que visem à aplicação mais rápida e efetiva da norma, de forma a induzir condutas que tragam benefícios à regulação do mercado de medicamentos.

O texto integral da proposta, sua justificativa e outros documentos relevantes podem ser acessados na página da CMED no portal eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-e-audiencias-publicas

A consulta pública oferece à sociedade civil, aos órgãos públicos e ao setor regulado a oportunidade de contribuir para a construção das normas regulatórias, com vistas à promoção da transparência e da segurança jurídica dos processos administrativos de infração. Nesse sentido, a CMED convida os interessados a conhecerem o conteúdo da norma e participarem encaminhando suas contribuições por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34083.


Dúvidas com relação ao processo de consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CNTS vai ao STF contra liberação de inibidor do apetite.

EXTRAÍDO DO SITE: www.cnts.org.br

TÍTULO ORIGINAL: CNTS entra com ADIn para suspender vigência da Lei 13.454/17

A CNTS protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei 13.454/17, que autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de inibidores de apetite à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. No documento, a Confederação afirma que a Lei representa sério risco à saúde da população brasileira, uma vez que diversas agências de saúde internacionais comprovaram a ineficácia das substâncias, atestando o aumento de 16% no risco de problemas cardiovasculares. A inconstitucionalidade se deve, também, por retirar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias.

A própria jurisprudência do STF reconhece e impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias exclusivas do Executivo, conforme decisão do ministro relator, Celso Mello, no Recurso Extraordinário 427.574. “Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação dos poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativos que tenham sido editados pelo Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”.

Segundo o texto da ADIn, a substância sibutramina teve o registro cancelado na Argentina, Austrália, Canadá, países da comunidade europeia, EUA, Paraguai e Uruguai. No Brasil, a Anvisa emitiu parecer técnico confirmando que a relação benefício-risco dos medicamentos que contêm a substância é desfavorável ao paciente.

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde revela que o índice de brasileiros acima do peso segue em crescimento. Mais da metade da população – 52,5% – está nesta categoria e destes, 17,9% são obesos, fatia que se manteve estável nos últimos anos. O crescimento da obesidade também pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão. O diagnóstico médico de diabetes passou de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em mulheres.

Segundo o documento, a preocupação da Confederação é que este grande contingente de brasileiros com doenças crônicas recorram aos medicamentos autorizados pela Lei 13.454/17, em detrimento de atividades físicas, dieta alimentar adequada e cuidados com a saúde, acreditando nas promessas de resultado que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em risco a saúde da população, em especial, diabéticos e hipertensos.

Em julho deste ano o Conselho Nacional de Saúde - CNS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Ministério da Saúde e as entidades que compõem o CNS, inclusive a CNTS, aprovaram moção de repúdio ao Congresso Nacional, atestando inconstitucionalidades na Lei.

Confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade clicando aqui.

Fonte: http://www.cnts.org.br/noticias/ver/1243