sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Câmara dos Deputados irá debater "Saúde como direito humano".



O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DEPUTADO GIVALDO VIEIRA, CONVIDA PARA O SEMINÁRIO DESTINADO A DEBATER O TEMA “SAÚDE COMO DIREITO HUMANO”, REALIZADO EM PARCERIA COM A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, COM O APOIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.

DATA: 08/08/2017

HORÁRIO: 10H

LOCAL: Plenário 14, Anexo II, Câmara dos Deputados
   
PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO SAÚDE COMO DIREITO HUMANO

Das 10 às 11h

1) Mesa de Abertura


- Ricardo Barros - Ministro de Estado da Saúde
- Deputado Givaldo Vieira - Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU
- Deputada Flávia Morais - Presidente da Comissão de Legislação Participativa - CLP
- Deputado Paulão - Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
 - Deputado Orlando Silva - Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
- Deputada Shéridan - Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CMULHER
- Deputado Hiran Gonçalves - Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF
- Ronald Santos - Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS
- Débora Duprat - Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
- Darci Frigo - Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos e Representante da Plataforma DHESCA


Das 11 às 12h30

2) Mesa de Debates: Saúde como Direito Humano no Brasil e no Mundo

- Débora Duprat - Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
- Caroline Proner - Professora de Direito Internacional da UFRJ - FGEI-FND
- Élida Graziane Pinto - Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
- Darci Frigo - Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos e Representante da Plataforma DHESCA


12h30 - INTERVALO PARA ALMOÇO


Das 14 às 16h

3) Mesa de Debates: Vigilância em Saúde: Proteção e Promoção da Saúde.

- Jarbas Barbosa - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
- Fernando Zasso Pigato - Conselheiro Nacional de Saúde - CNS
- Representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS


Das 16 às 17h30

4) Mesa de Debates: Desafios para a Integralidade com Equidade.
- Carmem Lúcia Luiz - Conselheira Nacional de Saúde - CNS
- Maria Cecília de Souza Minayo - Coordenadora do Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde da FIOCRUZ
- Representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT


17h30 - COQUETEL DE ENCERRAMENTO



quinta-feira, 3 de agosto de 2017

MDIC e INPI fazem consulta pública sobre proposta para combater backlog de patentes.


EXTRAÍDO DO SITE DO INPI

"Com o objetivo de garantir transparência ao processo e alinhar as medidas de combate ao backlog de patente com as demandas da sociedade, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informam que está aberta uma consulta pública a respeito da proposta de norma sobre um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patente.
A proposta prevê que os pedidos de patente com protocolo do depósito ou do requerimento de entrada na fase nacional realizado até a data da publicação da norma e que aguardam exame serão deferidos no prazo de 90 dias, desde que preencham certos requisitos e não tenham recebido subsídios fundamentados por terceiros. Os pedidos de patente sobre produtos e processos farmacêuticos estão excluídos deste procedimento simplificado.  
Os interessados terão até 21 de agosto de 2017 para enviar as sugestões. Após este prazo, o MDIC e o INPI vão analisar as propostas recebidas.
Os usuários podem acessar a minuta da norma e a proposta do fluxo administrativo no site do INPI, bem como o formulário para responder à consulta e o documento de justificativa da proposta, na página de Consultas Públicas".
Aviso de Consulta Pública nº 02/2017
Aviso de Consulta Pública nº 02/2017 na íntegra, com os procedimentos para participação.
Assunto: Procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patente 
Unidade responsável: Presidência
Prazo: até 21 de agosto de 2017
Documentos:
Proposta de norma
- Formulários de sugestões e comentários da Consulta Pública - versão doc e versão odt
Fluxo do procedimentoJustificativa
Resumo estatístico da situação dos pedidos de patentes 
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/mdic-e-inpi-abrem-consulta-publica-sobre-proposta-para-combater-backlog-de-patentes/view

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Cremesp entrará com representação contra o Ministério da Saúde por improbidade administrativa.

EXTRAÍDO DO SITE DO CREMESP

"O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim, anunciou que o Conselho entrará com representação contra o Ministério da Saúde por improbidade administrativa.
A decisão foi tomada após a Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS) reprovar, em sua Resolução 551/2017, o Relatório Anual de Gestão 2016 do Ministério da Saúde, por não ter aplicado o montante mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde. O valor de R$ 106,236 bilhões correspondeu a uma aplicação de 14,96% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2016, ou seja, R$ 253 milhões abaixo do piso mínimo constitucional de 15% da RCL.
“Foi a primeira vez na história que o Ministério da Saúde não aplicou o mínimo garantido em lei. A representação que o Cremesp fará contra àquele Ministério, pretende, no mínimo, que haja uma explicação do Ministro da Saúde, Ricardo Barros”, destaca Camarim.
Confira aqui a análise do relatório pela Cofin".

FONTE: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=4587

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Patentes por decreto: Brasil na contramão

Extraído do Site: CEE - Centro de Estudos Estratégicos da FIOCRUZ



Frequentemente ouvimos o comentário de que “nada mais surpreenderia vindo do atual governo”. Afinal de contas, o desmonte em curso acaba com conquistas sociais, e desregulamentar sistemas passa a ser mais um instrumento para facilitar benesses e privilegiar interesses de determinados setores. As patentes de produtos e de processos obedecem a um sistema internacional que tem como objetivo proteger os interesses individuais dos inventores garantindo monopólio por vários anos e eliminando a concorrência, até esses produtos ou processos caírem em domínio público. Temos criticado esse sistema, considerando que os monopólios permitem a cobrança de preços proibitivos, muitas vezes extorsivos e descabidos, inibindo o acesso da população a novas tecnologias em saúde.
Lemos na imprensa (Valor Econômico, 19/07/2017), com estupefação, que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) elabora um decreto com vistas a um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes, que pretende atualizar, no prazo de um ano, em torno de 230 mil processos represados, chamando esse mecanismo de “solução extraordinária”,  prevendo o deferimento dos pedidos, ignorando a complexidade das análises e negando a necessidade de aumentar o quadro de examinadores de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Podemos estar frente a uma enxurrada de aprovações massivas de patentes, e nosso país sucumbindo a pressões externas ou a negociação de privilégios. O atual governo destacou que “produtos farmacêuticos devem ficar fora do novo regime”, no entanto, o que temos visto são mudanças naquilo que é declarado, de modo a atender a interesses do momento. Nesse sentido, é com grande preocupação que vemos o risco de que essa proposta represente concessão automática de pedidos de patentes ou exames inadequados dos requisitos de patenteabilidade.
O setor farmacêutico tem operado no sistema de patentes com depósito de um número crescente de pedidos em torno de um mesmo produto, com a simples finalidade de estender o monopólio daqueles já consolidados no mercado, buscando proteger alterações incrementais envolvendo o mesmo princípio ativo previamente patenteado (forma farmacêutica, forma de dosagens, polimorfos, combinações, sais etc) ou com pequenas alterações. Conhecidos como uma das estratégias de evergreening, esses tipos de pedidos de patentes secundárias na maioria das vezes não atendem aos requisitos de patenteabilidade e não merecem ser concedidos.
Os custos imediatos para o SUS da concessão indevida de uma patente são estratosféricos
A questão do backlog [pendência] no exame de patentes é uma preocupação para o setor Saúde, na medida em que a incerteza jurídica quanto à patenteabilidade de um produto gera uma situação de monopólio, refletida em altos preços nas compras públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a concessão automática desses pedidos não pode ser, em hipótese alguma, a solução. Ela basicamente legitimaria esses pedidos secundários como ferramenta de extensão do monopólio de produtos para além dos vinte anos estabelecidos no Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio.
Os custos imediatos para o SUS da concessão indevida de uma patente são estratosféricos. A lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) previu o mecanismo de patentes pipeline, que assegurou a concessão de patentes no setor farmacêutico, entre outros, sem o exame dos requisitos de patenteabilidade, sendo considerada Trips-plus. Estima-se que para apenas seis medicamentos antirretrovirais (ARV), cujas patentes foram concedidas pelo mecanismo pipeline, o governo brasileiro gastou cerca de 420 milhões de dólares a mais, no período de 2001 a 2007, pela impossibilidade de comprar alternativas genéricas mais baratas e disponíveis no mercado internacional (leia mais aqui).
No contexto da EC 95/2016, que estabelece o teto dos gastos por vinte anos, a concessão automática de patentes assegurará monopólio a produtos que poderiam estar em domínio público, ser objeto de licitações e, portanto, de concorrência, viabilizando a busca de melhores preços
A própria Organização Mundial da Saúde já se posicionou em defesa de um exame de patentes à luz da saúde pública, recomendando o exame restrito dos requisitos de patenteabilidade a fim de conceder proteção apenas a inovações genuínas e evitando a concessão de pedidos secundários (veja o guia publicado pela OMS, em 2007). Em 2016, o relatório final do Painel de Alto Nível das Nações Unidas para o Acesso a Medicamentos reforçou essa orientação de interpretação dos requisitos de patenteabilidade para restringir a estratégia do evergreening.
Nos últimos anos, as despesas do SUS em assistência farmacêutica foram crescentes, a exemplo das cifras do Ministério da Saúde, que passaram de R$ 8,5 bilhões, em 2008, para R$ 14,8 bilhões, em 2015, tendo os produtos em situação de monopólio um papel importante nesse aumento. No contexto da Emenda Constitucional que estabelece o teto dos gastos do governo federal por vinte anos (EC 95/2016), incluindo a saúde, a concessão automática de patentes assegurará monopólio a produtos que poderiam estar em domínio público, ser objeto de licitações e, portanto, de concorrência, viabilizando a busca de melhores preços e ampliação das políticas de acesso a medicamentos, respeitando-se os princípios da universalidade e integralidade do SUS. O impacto dessa medida nos preços dos medicamentos e no orçamento do SUS será imediata e pouco contornável pela manifestação contrária de terceiros, tal como a matéria do Valor Econômicosugere.
Podemos, ainda, estar colocando uma pá de cal em setores importantes da nossa indústria de capital nacional
A concessão de pedidos de patentes sem o exame técnico já ocorre na África do Sul. Para ilustrar, no período de 2003 a 2008, enquanto no Brasil foram concedidas 278 patentes no setor farmacêutico, na África do Sul foram registradas 2.442 (vide estudo). Considerando os efeitos nocivos para o acesso a medicamentos, desde 2011, organizações da sociedade civil em defesa do direito à saúde têm liderado uma campanha para consertar a lei de patentes sulafricana (Fix the Patent Law Campaign), demandando o exame dos pedidos de patente (ver aquiaqui e aqui).
Além de comprometer nossa soberania, a medida deve ter seu impacto econômico, político e jurídico, cuidadosamente avaliado. Podemos, ainda, estar colocando uma pá de cal em setores importantes da nossa indústria de capital nacional. Como destaca a Manifestação da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), um decreto nos moldes divulgados, além de inconstitucional, viola tratados comerciais internacionais e se reveste de ilegalidade.
De acordo com o MDIC, uma das possibilidades estudadas foi a de contratação de 687 novos servidores, o que permitiria analisar os processos pendentes em aproximadamente oito anos, mas não está sendo considerada por implicar custo superior a R$ 1 bilhão com salários nesse período. Com certeza, uma maior permissividade na anuência de patentes pendentes vai gerar custos muito superiores a esse. Afinal, quanto vale uma patente? Quanto custa para o Brasil pagar produtos sob monopólio, que não têm concorrência e que poderiam ser obtidos com preços muitas vezes inferiores?
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), coletivo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, ativistas e pesquisadores, que, desde 2003, vem atuando no tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil, representando 17 entidades, também já se manifestou em Carta Aberta ao Ministro do MDIC, assim finalizada: “Manifestando profunda preocupação e reafirmando nosso compromisso de trabalhar no sentido de dotar o Brasil com a melhor análise de patentes possível, uma análise que defenda o interesse público, que tenha em consideração que o monopólio só deve ser concedido caso realmente a tecnologia se prove merecedora, repudiamos veementemente o decreto acima mencionado. O atraso no exame de patentes do Brasil só poderá ser solucionado com políticas públicas sérias e transparentes e não com medidas midiáticas que atendem tão somente o interesse das grandes corporações transnacionais”.
Somamo-nos às vozes desses grupos e expressamos nossa profunda preocupação com os desdobramentos dessa decisão governamental, contrária aos esforços de garantia do acesso a medicamentos no sistema público de saúde.
Lembramos que, hoje, existem pelo menos 16 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que alteram a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), para melhor ou para pior. Analisar essas alterações representa necessidade premente, em vez de se buscarem soluções extraordinárias que, ao mesmo tempo em que apressam procedimentos que precisam de reflexão profunda, podem favorecer um balcão de negócios em que se trata de interesses muito distantes daqueles da Saúde Pública, com vistas à melhoria das condições de vida de nossas populações. O mundo e a imprensa internacional veem, hoje, um Brasil muito distante daquele que já admiraram em passado recente, pautado por nossa Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.
* Pesquisadores do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (NAF) da ENSP/Fiocruz

Fonte: http://cee.fiocruz.br/?q=node/616


CNS lança abaixo-assinado contra a ec 95 e o retrocesso no SUS.

 



O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançou hoje (31/07) abaixo-assinado contra a Emenda Constitucional nº 95/2016, que traz graves prejuízos à população brasileira. A emenda congela os gastos com saúde e educação por 20 anos, fragilizando de forma severa o Sistema Único de Saúde (SUS). O documento será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2018.
O objetivo do abaixo-assinado é impedir a execução ilegal da Emenda Constitucional 95/2016, que substitui o “teto” (limite máximo) de despesas nas áreas de saúde e educação pelo “piso” (limite mínimo) de 2018 a 2036. Estima-se que, com o congelamento de investimentos, haverá uma redução de 400 bilhões no orçamento durante esse período. A fixação da regra do “teto” reduzirá, na prática, as despesas por habitante com o SUS e com a educação pública.
Ainda que a população cresça nas próximas duas décadas, o governo vai reduzir os investimentos, mesmo diante de direitos básicos, garantidos na Constituição de 1988. “O acesso à saúde e à educação como obrigação do Estado deve estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna”, diz o documento.
O abaixo-assinado, que estima colher cerca de 3 milhões de assinaturas, será anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658, cuja relatora é a ministra do STF, Rosa Weber. Por enquanto, as assinaturas serão colhidas somente de forma física. Veja a seguir como ser um amigo desta causa.

COMO ASSINAR

Faça o DOWNLOAD do ABAIXO ASSINADO
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Envie para o CNS no endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” 
Edifício Anexo, Ala “B” – 1º andar 
Sala 103B – 70058-900 
Brasília, DF