quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Evento comemorará o Dia do Farmacêutico no Acre!



SBPC critica mudança no financiamento de C&T no Orçamento


Do Site: VERMELHO

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e suas 134 sociedades associadas divulgaram abaixo-assinado convocando professores, pesquisadores, estudantes e demais profissionais que atuam em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para pressionar o governo a rever as alterações no financiamento do setor introduzidas na Lei Orçamentária de 2017, sancionada na terça-feira (10). A lei já está adaptada à nova Emenda Constitucional que congela os gastos públicos nos próximos 20 anos.

De acordo com Helena Nader, presidente da entidade, a fonte de recursos orçamentários normalmente destinada ao setor era a fonte 100, que está relacionada aos impostos cobrados pela União. Na lei aprovada, porém, cerca de 90% dos recursos para pesquisa científica foram alocados na fonte 900, que são recursos condicionados.

“Além da aprovação da PEC 55, que estabeleceu um teto global para as despesas em nível federal, essa redução tão drástica na área de CT&I configura um equívoco, principalmente ao se considerar que atividades de pesquisa são indispensáveis para que se encontrem soluções inovadoras, criativas e exequíveis para os graves problemas da Nação”, alerta a entidade.

A presidente da SBPC fez ainda um desabafo: “Eu estou muito chateada, sabe? Estou com idade suficiente para pendurar as chuteiras. Não sei porque que eu continuo ainda lutando nesse País. Oferta de emprego no exterior, eu sempre tive. Muitas. Agora eu estou ficando cansada e estou com vontade de recomendar aos jovens: saiam deste País."

Luta constante

O orçamento da União para 2017, sancionada pelo Congresso Nacional no dia 27 de dezembro, retirou cerca de R$1,7 bi de verbas das áreas de CT&I, antes asseguradas pela Fonte 100, que tem pagamento garantido pelo Tesouro Nacional, para a chamada Fonte 900 (Recursos Condicionados), cuja origem e existência são incertas.

Os cortes foram percebidos pela SBPC, que imediatamente, no dia 29 de dezembro, escreveu uma nota de protesto e mobilizou nove entidades científicas para apoiar a manifestação e alertar sobre as consequências drásticas dessa manobra para a área.

Nesta terça-feira (10), o presidente em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a Lei orçamentária de 2017, sem vetos. No mesmo dia, a SBPC criou um abaixo-assinado solicitando ao presidente Michel Temer que reverta o orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).


De Brasília, com informações da SBPC 

Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/292018-1

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Farmacêutico que aplica injeções consegue adicional de insalubridade.

Do site: CONSULTOR JURÍDICO

Devido ao contato permanente com agentes biológicos, a aplicação de medicamentos injetáveis configura trabalho insalubre. Com esse entendimento a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contrariando o laudo pericial, manteve sentença que condenou uma rede de farmácias a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado que aplicava injeções nos clientes.
A prova pericial demonstrou que o trabalhador, como farmacêutico de uma das unidades da empresa, aplicava injeções nos clientes, em média, de duas a três vezes ao dia, sempre utilizando luvas descartáveis.
Para o perito, as luvas evitavam a contaminação do trabalhador e, por isso, o trabalho não era insalubre, não se enquadrando na hipótese descrita na NR-15 da Portaria 3.214/1978. Mas, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, a 7ª Turma do TRT-3 rejeitou a conclusão do perito e manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade.
Baseando-se no artigo 479 do novo CPC (no mesmo sentido do 436 do CPC de 1973), a relatora ressaltou que o juiz não é obrigado a decidir de acordo com o laudo do perito oficial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos revelados no processo.
E, no caso, houve a apresentação de laudos periciais feitos em outros processos ajuizados contra a mesma empresa, os quais trataram da mesma situação e que, segundo a desembargadora, não deixaram dúvidas de que o empregado, de fato, trabalhava em condições insalubres em virtude do contato permanente com agentes biológicos, nos termos do Anexo-14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE.
A norma prevê a insalubridade em "trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana". 
Na visão da relatora, a farmácia que presta serviços de aplicação de medicamentos injetáveis se enquadra no conceito de "estabelecimento destinado ao cuidado com a saúde humana".
Além disso, ela acrescentou que a aplicação de medicamentos injetáveis, numa média de duas a tr~es injeções por dia, como fazia o reclamante, enseja o seu enquadramento no Anexo 14 da NR-15, já que expõe o trabalhador ao contato com pacientes, submetendo-o a riscos de contágio, por sangue eventualmente contaminado. Reforçou o posicionamento da relatora o fato de o representante da empresa ter reconhecido, em depoimento pessoal, que "não era possível saber se o paciente era ou não portador de HIV ou outras doenças infecciosas".
Além de tudo, pelo exame das fichas de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a desembargadora concluiu que as luvas de proteção fornecidas, mesmo que fossem corretamente usadas, não eram suficientes para eliminar o risco de contágio, mas apenas para minimizá-lo.
Para isso, a relator utilizou perícia apresentada em outro processo (01695-2011-057-03-00-2), que entendeu que o contágio por agentes biológicos não se restringe às mãos, podendo ocorrer por outras vias, tais como, pele, nariz, ouvido, ou até mesmo pela garganta. "Essa conclusão é mais convincente e compatível com o que se observa geralmente, através regras de experiência comum", arrematou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0001299-04.2014.5.03.0134 AIRR

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-09/farmaceutico-aplica-injecoes-adicional-insalubridade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Livro: "HABILIDADES DE COMUNICAÇAO PARA FARMACEUTICOS"


  • Autor:
  • BERGER, BRUCE A.


  • Sinopse: O objetivo deste livro é ajudar estudantes de Farmácia e farmacêuticos atuantes a desenvolverem as habilidades de comunicação necessárias para prover uma assistência de alta qualidade. O autor acredita que relacionamentos efetivos entre farmacêuticos e pacientes, e entre farmacêuticos e médicos, pavimentam o caminho para resultados positivos de tratamento. E, para melhorar o uso dos medicamentos e os resultados de saúde do paciente, os farmacêuticos precisam construir habilidades de relacionamentos.

    Extraído de: 
    http://www.martinsfontespaulista.com.br/habilidades-de-comunicacao-para-farmaceuticos-414436.aspx/p




    Sobre o autor: 

    Dr. Bruce K. Berger é professor emérito de Publicidade e Relações Públicas na Faculdade de Ciências da Comunicação e Informação da Universidade do Alabama. Além de ser o diretor fundador do Centro Plank para Liderança em Relações Públicas, ele atua como seu Diretor de Pesquisa.

    Antes de entrar na academia, Bruce foi um profissional de RP e executivo por 20 anos. Trabalhou na (então) Upjohn Company, empresa de pesquisa e fabricação de produtos farmacêuticos, atuando como gerente de Relações Públicas, com sede em Bruxelas, na Bélgica, e posteriormente como diretor de Relações Públicas em Saúde Humana Mundial. Em 1989, tornou-se vice-presidente corporativo de Assuntos Corporativos da Whirlpool Corp. e presidente da Whirlpool Foundation.

    Bruce é um administrador do Instituto de Relações Públicas e recebeu seu prêmio Pathfinder para contribuições de carreira para pesquisa de relações públicas acadêmico em 2012. Ele também é membro da Arthur W. Page Society, a Sociedade de Relações Públicas da América, a International Communication Association , A Associação Nacional de Comunicação e a Associação para a Educação em Jornalismo e Comunicação de Massa. Ele também atua em vários conselhos de revisão editorial para revistas acadêmicas.

    A pesquisa de Bruce abrange a liderança em relações públicas, comunicações de funcionários e influência de políticas públicas. Atualmente, ele lidera uma equipe de pesquisadores em um estudo cultural cruzado de liderança em relações públicas e gerenciamento de comunicação conduzido pelo Centro e co-patrocinado pela IBM e Heyman Associates.

    "Sua pesquisa ganha aclamação na academia e na profissão, e isso é uma realização que muito poucos podem legitimamente reivindicar", disse o Dr. Joe Phelps, presidente do departamento de publicidade e relações públicas.

    Bruce ganhou seu Ph.D. Em Comunicação da Universidade de Kentucky.

    Extraído de: http://plankcenter.ua.edu/about/board-of-advisors/dr-bruce-k-berger/



    quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

    Um grave retrocesso - sobre os planos populares de saúde


    O Brasil ainda é referência internacional em saúde pública para países que buscam sistemas com equidade e integralidade, conforme afirmou inclusive o Banco Mundial. Isso a despeito de todas as dificuldades políticas, econômicas e sociais.

    A constatação alvissareira, porém, não condiz com a proposta do Ministério da Saúde de criar planos privados teoricamente mais acessíveis.

    O alvo seria o cidadão com rendimentos insuficientes para adquirir um plano nos moldes dos atuais com cobertura integral.

    Tal propositura busca reduzir o contingente de pessoas que depende exclusivamente do SUS. É mudança significativa em nosso modelo, priorizando o sistema suplementar em detrimento do público.

    Nas ideias até o momento apresentadas, a parte mais onerosa do sistema -ou seja, os procedimentos de alta complexidade, de maior impacto nas contas públicas e que são objetos da maioria dos processos judiciais- ficará unicamente a cargo do Estado. Essa fórmula se configura excelente negócio apenas às empresas, que aumentarão as fontes de lucro e terão riscos bem reduzidos.

    Essas propostas já levadas a um grupo de trabalho do Ministério da Saúde apontam para a formatação de dois modelos de plano: um somente ambulatorial, excluindo procedimentos de alta complexidade, como quimioterapia, urgências e emergências. O outro seria ambulatorial e com internação, mas exclui também alta complexidade, reduzindo a cobertura assistencial por meio da criação de novo rol de procedimentos.

    Prevê ainda a possibilidade de aumentar os prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para consultas, internações e cirurgias; reajustes anuais baseados em planilhas de custos das empresas; e introdução de protocolos clínicos de uso obrigatório.

    Seria um grave retrocesso, pois segmentará a assistência à saúde, condição esta rejeitada quando da promulgação da lei nº 9.656/98.

    Com produtos assim, o consumidor não saberá exatamente o que está adquirindo, considerando os milhares de procedimentos hoje existentes na prática médica, além de avanços tecnológicos e científicos.

    Como lidar com as pessoas portadoras de uma determinada doença, em tratamento por meio de um plano de saúde, que, em um dado instante, apresentam complicações, exigindo procedimento que foi excluído? Deverão elas se dirigir ao SUS e percorrer um longo caminho até conseguir acesso? E quanto ao agravamento da condição de saúde nestas circunstâncias?

    A rede suplementar está inserida na Constituição Federal como parte integrante de nosso sistema de saúde e, portanto, tem responsabilidade com o atendimento integral aos cidadãos que dela dependem.

    Para o médico que vier a trabalhar nesse modelo, o exercício da profissão se tornará extremamente vulnerável, já que terá cerceada sua autonomia por imposição de "protocolos". Ele se verá na condição de ter limitadas suas possibilidades de orientação pela exclusão contratual de inúmeros procedimentos.

    O cenário que se vislumbra é de enormes dificuldades para profissionais de saúde e consumidores, além de uma afronta aos direitos previstos na Legislação, no Código de Defesa do Consumidor e nas inúmeras resoluções normativas da ANS. Certamente haverá aumento de processos judiciais, implicando significativo número de pacientes que terão seus problemas de saúde dependendo de decisões judiciais.


    Florisval Meinão, otorrinolaringologista, é presidente da Associação Paulista de Medicina. Artigo publicado na Folha de São Paulo (28/12/16).

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/12/1844823-um-grave-retrocesso.shtml