quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Ipea divulga nota sobre impactos da PEC 241 no financiamento do SUS.



Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar algumas implicações para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a garantia do direito à saúde caso o Novo Regime Fiscal, apresentado por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016 (PEC 241), seja aprovado pelo Congresso Nacional. Explica-se qual é a proposição e discutem-se os impactos do congelamento do piso do gasto federal com saúde para o financiamento do sistema, quais sejam: a) desvinculação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) da receita corrente líquida; b) perda de recursos em relação às regras de vinculação das Emendas Constitucionais nº 29 e nº 86; c) redução do gasto público per capita com saúde; d) desobrigação dos governos de alocarem mais recursos em saúde em contextos de crescimento econômico; e) provável aumento das iniquidades no acesso a bens e serviços de saúde; e f) dificuldades para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Por fim, são elencadas particularidades do financiamento público da saúde que não foram consideradas na Proposta de Emenda Constitucional, com o objetivo de contribuir para o debate.




Fonte: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28589&Itemid=9

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Câmara aprova obrigatoriedade de prescrição de genéricos em receita.

Do site da Câmara Federal 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) proposta que obriga a prescrição de remédio pela sua denominação genérica.
A medida consta do Projeto de Lei 3249/00, do ex-deputado Dr. Hélio, que inicialmente propunha a medida apenas para a rede pública e hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, o relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), entendeu que seria inconstitucional criar uma obrigação apenas para um grupo de médicos, e estendeu a medida a todos. "Entendemos que a obrigação deve ser feita a todos os médicos vinculados à rede hospitalar pública ou particular, a fim de que a lei, de modo isonômico, confira esse direito a todos os usuários dos serviços de saúde no Brasil", disse.
Marca
A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos, e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico.

Apesar das mudanças para corrigir algumas medidas, o projeto aprovado segue o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para revisão dos senadores.

Fonte: 

Judicialização da saúde: muitas causas para tratar, poucas soluções.


O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas

Em tempos em que o Governo Federal e operadoras de planos de saúde deixam de suprir as necessidades (algumas vezes irreais) dos pacientes, o Judiciário passou a ser uma porta de acesso quase sem barreiras.

O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas também. Prova disso está no fato de, recentemente, o atual ministro da Saúde, Ricardo Barros, ter defendido um "receituário" para os casos em discussão nos tribunais que demandam o custeio de remédios e tratamentos. A proposta é a de que médicos informariam em um documento os tratamentos e medicamentos adequados às terapias já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o CRM, registro profissional do médico, ficaria vinculado ao processo.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, só no âmbito federal os gastos do poder público com ações na Justiça no setor saltaram de R$ 122,6 milhões, em 2010, para uma projeção de R$ 1,6 bilhão em 2016. Somando o desembolso de Estados e municípios, a pasta estima que o valor chegue a R$ 7 bilhões neste ano. De acordo com o ministro, apenas quatro dos dez medicamentos mais demandados na Justiça têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que faz o Judiciário interferir também na competência da agência reguladora, pois libera para o uso o medicamento ainda em análise.
Esses números constatam que a saúde no Brasil sofre os efeitos de uma má gestão política, econômica e administrativa. É preciso mais que do que ações pontuais para que se resolva ou, pelo menos, amenize a situação atual. Não se pode olvidar que há também uma cultura de favorecimento diretamente ao médico, seja por meio da prescrição de medicamentos desnecessários com incentivos financeiros por fornecedores e laboratórios, seja por honorários profissionais que o médico irá receber pelo procedimento. Tem-se assistido ao desmanche de quadrilhas formados por profissionais da saúde com escopo de fraudar o sistema de saúde quer público que privado, por exemplo, ao prescrever medicamentos pela marca, em vez de indicar apenas o princípio ativo.
Canta-se por todos os cantos desse país continental que o sistema de saúde está à beira de um colapso. Os pacientes brasileiros sofrem com a falta de leitos, de atendimento de qualidade, com equipamentos decentes para exames e diagnósticos, com o tempo de espera para cirurgias e procedimentos, com a distribuição e o preço de medicamentos. Sem esquecer que a falta de políticas de promoção à saúde, tal como tratamento de água e saneamento básico colaboram para a indústria da doença.
Não obstante, é mister que Governo Federal trate a Judicialização como consequência e não causa de um problema. Há mais de uma década discute-se a possibilidade de uma força-tarefa entre os operadores do Direito e os profissionais da saúde para se resolver esta questão. Entretanto, enquanto a política do Governo Federal não fizer sua parte, com ações, mudanças de gestão, previsões de gastos e uma atenção especial aos hospitais públicos, o Judiciário continuará servindo como porta de acesso àqueles que conseguem pagar advogados para ter privilégios ou para serem colocados à frente nas filas de espera para os diversos procedimentos da rede SUS.
Na direção inversa àquela que poderia diminuir os números relacionados à Judicialização da Saúde, o governo discute as desvinculações orçamentárias que atingem o financiamento da saúde previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Editada pelo Planalto, a PEC 241 prevê teto de gastos do governo federal pelos próximos 20 anos e acaba com a vinculação de verbas do Orçamento para as áreas da Saúde e Educação, o que representará diminuição dos gastos da União nessas áreas.
Em um sistema de lógica de conto de fadas, o governo sugere que a população pare de adoecer (ou de viver) durante os próximos 20 anos para que os recursos (já escassos) voltem a ser aplicados em percentual maior no setor. Não parece um cenário crível quando se lembra que especialistas em saúde dizem que os recursos precisam ser maiores e mais bem aplicados.
É desejável que sejam criadas varas especiais nos Estados para recebimento dos processos judiciais de solicitação de atendimento ao SUS, como pedidos de medicamentos e de tratamento hospitalar. É fundamental ter um juiz especializado na área da saúde para que decisões mais justas sejam tomadas para a sociedade. Ainda que os pedidos sejam para favorecimento do indivíduo, na maioria das vezes, a decisão de forma indireta atingirá a sociedade, seja pelos recursos desviados de programas coletivos, seja porque os gastos dos sistemas privados influenciam diretamente no aumento das mensalidades de todos os usuários.
Desde 2009, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um grupo de trabalho que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde. Em 2010, institui-se o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde, haja vista o reconhecimento da importância do tema para o Direito – haja vista sua função social.
Em observância à Recomendação 36/11 do Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça de São Paulo assinou, em 2015, termos de cooperação técnica com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) para o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT), que medeia liminares nas ações distribuídas no Fórum João Mendes Júnior. Este e outros Núcleos estão sendo criados no país com o escopo de possibilitar maior eficácia nas demandas que envolvam saúde.
Todas essas medidas são louváveis, mas não servem para reduzir a busca da saúde pela via judicial. Apenas o oferecimento de um atendimento digno e a mudança de políticas públicas serão medidas efetivas que culminarão nesse propósito de não fazer da Justiça posta de acesso mais rápida à saúde.
A cultura do cidadão de entender a Saúde como um direito de todos, de forma a que não se poderá suprir apenas os interesses individuais também é essencial. Aquele que usa seu plano de saúde para exames desnecessários ou judicializa para procedimentos e medicamentos que nem sequer utiliza também colabora para o caos na Saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu recentemente o julgamento conjunto de Recursos Extraordinários, que tiveram repercussão geral reconhecida, e que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Anvisa. O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora. Aguarda-se a posição final da Corte superior, que pode trazer ainda mais polêmica para esta infindável discussão.
Muitas causas para tratar. Muitos problemas a resolver. Poucas soluções.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/judicializacao-da-saude-muitas-causas-para-tratar-poucas-solucoes/113826/

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ONU propõe ações para garantir acesso a medicamentos.


O acesso da população mundial a medicamentos sofre restrições exorbitantes: a cada três pessoas, uma não dispõe dos medicamentos essenciais de que precisa. Cerca de 5,5 bilhões de pessoas não têm acesso a analgésicos, sofrendo ou morrendo de dor. Pacientes que precisam de tratamento para hepatite C na maioria dos países passam pela mesma situação, não recebendo tratamentos indispensáveis a suas vidas. O problema da falta de acesso afeta países pobres e ricos, sendo causado, principalmente, pelos crescentes custos das tecnologias de saúde e pela falta de novas ferramentas para solucionar recentes ameaças, como o ebola, zika e a resistência antimicrobiana.
 
A solução para este problema envolve um trabalho conjunto entre governos e indústria, desvinculando o custo de pesquisa e desenvolvimento do valor final dos produtos. É esta a principal conclusão de um relatório do Painel de Alto Nível da ONU sobre o acesso a medicamentos divulgado nesta quarta-feira (14/9) em Nova York. É a primeira vez que uma comissão de alto nível da ONU discute o tema e estabelece recomendações aos países.
 
O inédito Painel de Alto Nível foi convocado em novembro de 2015 pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, tendo sido formado por quinze especialistas no mundo todo com o objetivo de propor soluções e medidas para melhorar o acesso a medicamentos. As recomendações do relatório foram concluídas ao final de um processo de dez meses sob a liderança de Ruth Dreifuss, ex-presidente da Confederação Suíça. Dois brasileiros são membros do grupo: o ex-ministro e atual presidente da UNITAID, Celso Amorim, e o Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez.
 
“As críticas ao atual sistema de pesquisa e desenvolvimento (P&D), centrado na proteção patentária e levando a monopólios e preços inacessíveis estiveram no centro do debate”, disse Bermudez. “Ressaltamos a questão fundamental dos direitos humanos como centro da discussão, contrapondo-se a direitos individuais, além da constatação de que o acesso a medicamentos hoje não é mais um problema restrito a países de renda baixa e média, mas sim algo que atinge a toda a população mundial. Não é possível para nenhum sistema de saúde absorver os preços exorbitantes de novas tecnologias, como acontece por exemplo com novos antivirais para o tratamento da Hepatite C e produtos oncológicos”, acrescentou.
 
O relatório recomenda que os governos solicitem aos produtores e distribuidores de tecnologias de saúde que revelem às agências e autoridades reguladoras em cada país informações-chave como os custos de pesquisa, desenvolvimento, produção, marketing e distribuição de medicamentos e tecnologias, discriminando separadamente cada uma dessas despesas. Também é recomendada a divulgação de qualquer financiamento público para o desenvolvimento da tecnologia em questão, incluindo subsídios e isenções fiscais.
 
“Os governos devem exigir que os fabricantes e distribuidores de tecnologias de saúde divulguem estes custos e os pormenores de quaisquer financiamentos públicos recebidos durante o desenvolvimento de tecnologias de saúde, incluindo créditos fiscais, subsídios e subvenções”, disse o Co-chair do painel e ex presidente da Botsuana Festus Mogae.
 
Tratados internacionais e constituições nacionais há décadas consagram o direito fundamental à saúde e o direito de acessar os avanços científicos em medicina, porém, ainda assim, tratamentos essenciais para muitas doenças continuam chegando a quem deles necessita. Segundo o relatório, isso se dá devido a um conflito de interesses entre o direito à saúde e os direitos de propriedade intelectual e de comércio de medicamentos de outro.
 
“Por um lado, o governo busca os benefícios econômicos do aumento do comércio. Por outro, o imperativo de se respeitar as patentes sobre tecnologias de saúde em certos casos pode criar obstáculos para os objetivos de saúde pública e o direito à saúde”, disse a co-chair do painel Ruth Dreifuss.
 
O Painel recomenda que os governos formem um grupo de trabalho para iniciar a negociação de um Código de Princípios para P&D na área Biomédica. O objetivo seria apresentar um relatório anual sobre o progresso realizado na negociação e implementação do Código, em preparação para a negociação na Convenção.
 
Flexibilização do TRIPS
 
Assinado em 1994 pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em português: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado internacional que regulamenta a propriedade intelectual internacionalmente. Ele prevê a aplicação de flexibilidades para atender interesses públicos em saúde. Isso significa que cada país pode personalizar suas leis nacionais de propriedade intelectual para cumprir suas obrigações em saúde pública.
 
No entanto, o Painel identificou com preocupação relatos de governos que estão sendo submetidos a pressões políticas e econômicas indevidas para não flexibilizar o TRIPS. O firme parecer do Painel foi que essa pressão prejudica os esforços dos governos para cumprir suas obrigações em termos de direitos humanos e saúde pública e que viola a integridade e a legitimidade da Declaração de Doha. “Pressões de países e outros atores evitam que países menores possam fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS adotado por todos os países membros da OMC, questão que foi arduamente discutida e duramente criticada”, disse Jorge Bermudez.
 
“Os membros da OMC devem fazer pleno uso das flexibilidades do TRIPS, como reafirmado pela Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública. Isto é essencial para promover o acesso às tecnologias de saúde”, disse Michael Kirby, membro do Painel de Alto Nível e presidente do Grupo Consultivo de Especialistas, que destacou que os membros da Organização Mundial do Comercio devem registrar queixas contra a pressão política e econômica excessiva. “Eles precisam tomar medidas firmes e eficazes contra os membros transgressores”.
 
Fiocruz


Fonte: http://saudeamanha.fiocruz.br/onu-propoe-acoes-para-garantir-acesso-a-medicamentos/


Os 26 anos do SUS e as ameaças de sucateamento da Saúde.

Hoje, 19 de setembro, é uma data emblemática para todos que defendem o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele marca o aniversário da Lei 8.080, uma das mais democráticas e inclusivas do arcabouço normativo brasileiro e que há 26 anos definiu diretrizes para a organização e o funcionamento do SUS, de forma a adequá-lo aos preceitos da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a seguinte responsabilidade: desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso irrestrito dos cidadãos às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de seu bem-estar.
A Lei 8.080 regula toda e qualquer atividade de saúde no Brasil, não apenas da esfera pública, mas também do setor privado, do qual o SUS pode contratar serviços complementares. Um de seus princípios mais importantes é o da universalidade, segundo o qual todas as pessoas têm direito a atendimento, sem distinções, restrições ou custo, não importando, por exemplo, se o paciente possui um plano privado de saúde. Já a integralidade, outra diretriz, garante ao usuário uma atenção abrangente, com ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com acesso a todos os níveis da assistência.
A chamada Lei Orgânica do SUS traz também o princípio da equidade, que assegura ao paciente um atendimento conforme suas necessidades, levando-se em conta determinantes sociais em saúde, como moradia, alimentação, escolaridade, renda e emprego, entre outros. Essa diretriz leva em consideração que o direito à saúde deve reconhecer e contemplar a diversidade entre as pessoas.
A Lei 8.080 também estabeleceu o princípio da descentralização, que define atribuições comuns e competências específicas para a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, cada um deles, de forma independente, responsável pelos rumos das políticas de saúde em seu território.
Mas há na lei outro importante princípio, sem o qual os demais teriam tudo para virar letra morta: é o controle social, que garante a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da formulação e execução das políticas de saúde. Esse acompanhamento se dá, primordialmente, por meio dos conselhos e conferências de saúde e de outras instâncias.
No Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do SUS, bem como nos conselhos estaduais e municipais de Saúde, estão representados diferentes segmentos da sociedade, como usuários do SUS, profissionais de saúde, movimentos sociais, prestadores de serviço, gestores, entre outros.
Esse controle social vem enfrentando, ao longo dos 26 anos de vigência da Lei 8.080, sucessivas propostas e medidas nocivas ao caráter universal do SUS, a maioria patrocinada por representantes do Estado, justamente por quem, segundo a Constituição, deveria zelar pelo fortalecimento e consolidação do nosso sistema de saúde.
Em 19 de agosto, por exemplo, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n. 534, posicionando-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que defende a desvinculação de receitas para a saúde e o estabelecimento de tetos orçamentários. Ou seja, pela PEC os entes federados ficariam livres da obrigação constitucional de garantir percentuais mínimos de sua receita para a saúde, com o agravamento do subfinanciamento crônico enfrentado pelo SUS ao longo dos anos.
A Resolução do CNS também defende a revogação da Portaria 1.482/16 do Ministério da Saúde, que cria o Plano de Saúde Acessível, uma cesta de serviços mais baratos e com baixa cobertura. A justificativa do ministério é de que, com a medida, será possível alocar mais recursos no SUS. Na verdade, essa portaria fere os princípios da política nacional de saúde e favorece os planos privados, quando se sabe que não cabe ao Estado brasileiro promovê-los, mas sim regulá-los.
Como podemos ver, novas tentativas de enfraquecer o SUS e reduzir direitos estão em curso a despeito dos 26 anos de uma das leis mais democráticas e inclusivas do país. Mas as instâncias de controle social, amparadas pela Constituição e com muita energia, estão articuladas para defender o SUS e garantir o direito dos cidadãos a receber uma assistência universal, integral e equânime às suas necessidades de saúde e bem estar.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.

Publicado no Correio Braziliense em 19/09/2016. Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/09/os-26-anos-do-sus-e-as-ameacas-de-sucateamento-da-saude/