sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Sim, o Médico pode prescrever sem carimbo.

Não são raras as vezes que uma receita médica não são aceitas pelas farmácias Brasil afora, apenas pela falta do carimbo. Os estabelecimentos que aviam as prescrições, por vezes, se negam a vender algum medicamento pelo fato de o carimbo não constar na receita médica. Isso ocorre devido a exigência descabida que algumas agencias municipais de vigilância sanitária exigirem erroneamente de seus supervisionados que o documento em questão esteja carimbado.

No meu caso, foram algumas as vezes que estava em viagem, dentro do meu estado, e algum amigo ou parente teve uma infecção urinária ou amigdalite. Para conseguir que o farmacêutico aviasse a prescrição, foi necessário passar algum tempo esperando o 3g do celular funcionar para mostrar o documento ao farmacêutico, ou pedir para que ele me emprestasse o computador para que eu pudesse mostrar a resolução que me respalda para essa prática. Afinal, o carimbo não tem que andar conosco o tempo inteiro e intercorrências podem acontecer em qualquer lugar.

Isso foi motivo de uma consulta no CFM, que, além disso, também avaliou a auto-prescrição de medicamentos pelo médico.

Como você pode vera seguir, podemos emitir uma auto-prescrição, desde que não estejam contemplados na receita as drogas psico-ativas.


Quanto ao fato da emissão de receituário sem o carimbo, ele deve conter o Nome do Médico, seu registro no Conselho Estadual e uma forma de contato válida para o esclarecimento de dúvidas quanto a prescrição.
Acompanhe na íntegra a seguir o parecer do CFM 01/14 que permite a prescrição médica sem a necessidade do carimbo:
EMENTA: A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. Não há proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.
DA CONSULTA
A consulente, farmacêutica do Ministério da Saúde, faz dois questionamentos:
1- O médico pode prescrever para ele mesmo?
2- Caso o médico queira fazer uma prescrição no balcão e esteja sem o carimbo, podemos aceitar a prescrição e digitalizar a carteira de identidade profissional junto ao CRM do mesmo?
DA DISCUSSÃO
A Resolução CFM nº 1.931/09 (CEM) veda ao médico, em seu art. 11: Receitar,  atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
O Decreto-lei nº 20.931/32, estabelece em seu art. 21: Ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal.
Processo-consulta nº CFM 969/2002: Não há no CEM proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos ou atendimento a descendentes e ascendentes diretos.
O bom-senso deve nortear esses atos, de maneira a garantir a isenção do atendimento.Qualquer tentativa de atendimento falso ou exagerado deve ser denunciada ao CRM.
Processo-consulta nº CFM 4.696/2002: Não deve o médico usuário de entorpecentes/psicotrópicos autoprescrever tais drogas.
Processo-consulta Cremec nº 573/2004: A utilização de carimbo de médico em receita é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.
Processo-consulta Cremerj nº 46/96: Orienta que em princípio qualquer ato médico deve ser acompanhado não só da assinatura como do registro do médico no CRM; que sempre que possível o uso do carimbo é aconselhável em todos os atos; que no caso de prescrição de medicamentos controlados faz-se indispensável ou o uso do carimbo ou o uso de impressos em que conste a inscrição do médico no CRM; que na impossibilidade ocasional do uso do carimbo a assinatura pode ser acompanhada nas folhas de evolução, prescrição e de exames complementares do número do registro do médico no CRM.
Processo-consulta Cremesp nº 38.438/12: Desde que o médico seja identificável através de seu número de registro no CRM não há exigência, nem forma legal prescrita, para elaboração de carimbo.
Manual de orientações básicas para prescrição médica do CRM-PB/CFM:  A alínea “C” do artigo 35 da Lei 5.991/73 (Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências), determina que somente será aviada a receita que contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência e o número de inscrição no respectivo CRM.
Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, considerando a convenção única sobre entorpecentes de 1961, a convenção sobre substâncias psicotrópicas de 1971, a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas de 1988, entre outros decretos, leis e resoluções sobre a matéria: aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, alínea “H” do artigo 36: “assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a notificação de receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível”;
§2º artigo 40: “Para o recebimento do talonário, o profissional ou o portador deverá estar munido do respectivo carimbo, que será aposto na presença da Autoridade Sanitária, em todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”.
§2º do artigo 55:“Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em  papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado,
Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto”. Entretanto, entendemos que não se aplica a colocação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), tendo em vista a farta jurisprudência com respeito à proteção do sigilo médico.

DA CONCLUSÃO
Como pode-se observar, não há vedação expressa em nenhum dos pareceres, leis e documentos apontados com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos, conforme disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3. Aceitar a carteira de identidade médica como forma de confirmar a legitimidade na identificação do médico é louvável e cumpre o papel fiscalizador orientado na norma da Anvisa. 
O uso obrigatório do carimbo assinalado na Portaria nº 344/98 só se dá no § 2º do art. 40 para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).  Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2014
PEDRO EDUARDO NADER FERREIRA - Conselheiro relator
Fonte: http://academiamedica.com.br/sim-o-medico-pode-prescrever-sem-carimbo/

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

20 de janeiro, dia do farmacêutico e de um abraço!

Dia 20 de janeiro é dia do farmacêutico. Para você, que não exerce tal profissão, quero sugerir algo sobre como se portar caso encontre uma farmacêutica ou farmacêutico hoje. Muitos estão te lembrando que o farmacêutico é um profissional de saúde, fundamental para sua vida. Também estão lembrando que, em caso de ter que ir a uma farmácia, procure sempre esse profissional. Falam que em caso de dúvidas sobre o uso correto de medicamentos, o profissional farmacêutico estará lá. Enfim, para dicas de saúde, orientação sobre o uso de medicamentos, falar sobre seus problemas....procure um farmacêutico. Este humilde blog gostaria de sugerir algo diferente: tendo problema ou não, entre em uma farmácia e pergunte pelo profissional farmacêutico. Ao encontrá-lo, não pergunte nada...apenas abrace-o. Sabe aquele abraço que damos nos entes queridos nas noites de natal ou nas festas de família? Aquele abraço que damos em um amigo, seguido de um leve beijo na face? Aquele abraço que nos faz, carinhosamente, passar as mãos nas costas  dele ou dela? Pois é, neste 20 de janeiro saia de casa, entre em uma farmácia, drogaria, hospital, distribuidora, unidade básica de saúde e procure pelo farmacêutico para simplesmente dar um abraço.
É isso, fica a dica. E deste Blog, um forte abraço aos colegas farmacêuticos. 

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Capacitação em Assistência Farmacêutica com o uso da simulação realística

Capacitação em Assistência Farmacêutica para Profissionais do Sistema Único De Saúde (SUS) - Com o Uso da Simulação Realística


O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), por meio deste CONVITE, apresenta as normas gerais para o processo de inscrição de candidatos à "CAPACITAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA PROFISSIONAIS DO SUS - COM O USO DA SIMULAÇÃO REALÍSTICA", para 2016.
O curso é ofertado na modalidade EAD e presencial, em parceria com o Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, com apoio da Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (ABEF) e Sociedade Brasileira da Farmácia Hospitalar (SBRAFH), realizado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), conforme segue: 

1. Objetivos
Os objetivos da capacitação são fornecer subsídios para o gerenciamento do sistema e dos processos de administração de fármacos aos pacientes, bem como para a análise dos processos de qualidade e segurança na administração de fármacos aos pacientes, em ambiente hospitalar. A capacitação empregará a “Simulação Realística”, uma metodologia de treinamento inovadora, que, por meio de cenários de vivências práticas, replica experiências da vida real e favorece um ambiente participativo e de interatividade.

2. Carga Horária
A carga horária será de 16 horas, sendo 08 horas em formato de Ensino a Distância (EAD) e 08 horas de simulação realística integralizada em um dia de atividade presencial no Centro de Simulação Realística do Hospital Albert Einstein.

3. Público Alvo
Farmacêuticos de hospitais públicos e filantrópicos, serviços de urgência e emergência públicos e filantrópicos, serviços de oncologia públicos e filantrópicos e serviços de atenção psicossocial públicos e filantrópicos, e farmacêuticos docentes de instituições públicas de ensino superior.

4. Distribuição das vagas
Em 2016 serão ofertadas 640 vagas, em 16 edições, com 40 (quarenta) farmacêuticos em cada edição.

5. Inscrição
5.1 Período: 
O período de inscrição será de  18 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016.
5.2 Procedimentos: 
Cada candidato deverá efetivar a sua inscrição via internet, no período informado no item 5.1, por meio do preenchimento da ficha de inscrição (clique aqui), e deverá anexar cópia digitalizada dos documentos citados no item 5.3.
5.3 Documentação exigida: 
a) Carteira de identidade e CPF; 
b) Diploma de graduação (frente e verso); 
c) Declaração de ciência, concordância e liberação para a participação do(a) candidato(a) na capacitação, assinada pelo dirigente da Instituição/Unidade Acadêmica/ Órgão (modelo: clique aqui); 
d) Currículo resumido em, no máximo, duas páginas, especificando área de atuação dentro da instituição.

6. Seleção
Os critérios de seleção serão: 
a) Análise da ficha de inscrição;
b) Análise dos documentos solicitados no item 5.3; 
c) Ordem de inscrição.

7. Resultados da seleção
O DAF/SCTIE/MS responsabilizar-se-á pela seleção e comunicação aos candidatos sobre o status da inscrição (atendida ou não), via site www.saude.gov.br/daf e e-mail.

8. Local de realização e Cronograma
A etapa presencial da capacitação ocorrerá no Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, na cidade de São Paulo. As datas das edições do curso serão divulgadas oportunamente.

9. Disposições Gerais
9.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter os seus dados cadastrais atualizados.
9.2 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Técnica, composta por representantes do DAF/SCTIE/MS.
9.3 Para os participantes provenientes do Estado de SP receberão o voucher com dados sobre passagem e hospedagem se a distância da cidade de origem para a capital for de 300 km. Para os participantes provenientes da cidade de São Paulo não haverá a cobertura das despesas de transporte e hospedagem.
9.4 Para os participantes provenientes de outras localidades haverá a cobertura do transporte aéreo, hospedagem, alimentação no curso e traslados do hotel até o local do evento e do local do evento ao aeroporto.
9.5 Todos os participantes terão disponibilidade de alimentação no curso.
9.6 Será emitido o certificado de participação com 75% de presença da carga horária do curso EAD e 75% de presença da carga horária do curso presencial.
9.7 Somente os participantes que finalizarem a etapa EAD estarão habilitados para participação na etapa presencial de simulação realística.
9.8 Após o recebimento da confirmação da passagem aérea e da hospedagem, caso o profissional cancele a sua participação, deverá encaminhar justificativa para o e-mailproadi_daf@saude.gov.br. Este poderá ser remanejado para outra edição do curso, mas, neste caso, os custos de transporte aéreo, hospedagem, e traslados serão de responsabilidade do candidato ou da entidade que pertence.

10. Informações
Informações adicionais sobre o curso por meio do correio eletrônico: proadi_daf@saude.gov.br.

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/277-sctie-raiz/daf-raiz/ceaf-sctie/qualifarsus-raiz/eixo-educacao/l2-eixo-educacao/17784

Programa orienta pacientes da rede pública para o uso correto de medicamentos.


Do site BEM PARANÁ


Estudos nacionais e internacionais estimam que, a cada 100 pessoas acolhidas em serviços de urgência e emergência, de 30 a 40 procuram atendimento devido ao uso incorreto de medicamentos. Para mudar essa realidade, Curitiba está capacitando profissionais da área farmacêutica que atuam na rede municipal de saúde e, por meio deles, reforçando a orientação aos pacientes sobre aspectos como a dose correta, os horários mais adequados para ingerir o medicamento e até a forma de armazenamento. Só este ano já foram realizadas 2.288 consultas farmacêuticas.
A iniciativa faz parte de um programa federal para qualificar o serviço farmacêutico nos equipamentos de saúde, que teve início em Curitiba em abril do ano passado. Hoje, o Programa de Qualificação dos Serviços Farmacêuticos (QualifarSUS) está em andamento na capital paranaense.
Faz parte da iniciativa identificar pacientes que tenham dificuldades no uso medicamentos para que sejam orientados pelos farmacêuticos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf). “Os profissionais avaliam a real necessidade de consumir esses remédios e evitar sobredoses, já que alguns medicamentos interagem entre si ou com alimentos. É uma nova forma de o farmacêutico aplicar seus conhecimentos na rede do SUS e se aproximar dos pacientes”, afirma a coordenadora de Atenção Farmacêutica da Secretaria Municipal de Curitiba, Beatriz Patriota.
Além de avaliar os medicamentos usados e orientar sobre horários e armazenagem, os profissionais também contribuem com a logística, o controle e a distribuição dos fármacos na rede da Secretria. Na segunda etapa do projeto, iniciada em maio de 2015, o serviço está sendo expandido para as nove unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de atendimentos psicossocial (Caps), Maternidade Bairro Novo e centros de especialidades médicas do município, como o Centro de Orientação e Aconselhamento (COA).
“Neste momento, nossos profissionais já estão capacitados e a assistência farmacêutica tem sido feita em toda a rede de atenção básica. Agora, queremos impactar a vida de pessoas que procuram atendimento em outros serviços de saúde, como os de urgência e emergência”, diz Beatriz. Diante de estudo publicado na revista científica internacional Pharmacotherapy, a coordenadora conta que o atendimento e o internamento de 70% dos pacientes que procuram ajuda nos serviços de pronto atendimento por problemas relacionados com medicamentos poderiam ser evitados. A partir dessa informação, estima-se que a economia ao Município giraria em torno de R$ 10,8 milhões caso esses atendimentos não fossem necessários.
Resultados
Desde que o projeto teve início na capital paranaense, em abril de 2014, 4.998 consultas farmacêuticas foram realizadas em unidades básicas de saúde (2.710 em 2014 e 2.288 até o fim de julho de 2015). Os atendimentos de 2014 triplicaram comparados aos 868 registros de 2013. Em relação a 2012 (quando foram realizadas 439 consultas), o número é seis vezes maior. A maior parte dos pacientes tem quadros clínicos de hipertensão, diabetes (tipo 2), dislipidemia e obesidade e faz uso, em média, de sete medicamentos.
“Temos tido um excelente retorno por parte das equipes. O envolvimento dos farmacêuticos nesse processo é muito importante. Esses profissionais têm se dedicado muito a esse novo modelo de atendimento. Eles são valorizados, assim como o conhecimento que têm e a formação que receberam. A intenção é de que a nossa rede atinja a marca de 3,5 mil consultas farmacêuticas nas unidades básicas de saúde neste ano”, afirma o secretário municipal da Saúde, César Monte Serrat Titton.
No primeiro ano de atividades, praticamente todos os usuários atendidos (99%) apresentavam algum problema relacionado ao uso de medicamentos. Outros dados mostram que 89% tinham algum tipo de dificuldade para controlar o consumo dos fármacos, 82% relataram problema de adesão ao tratamento indicado, 47% não possuíam tratamento efetivo, 54% omitiam doses dos medicamentos indicados, 34,2% desistiam do tratamento por conta própria e 32,8% não respeitavam o horário da medicação.
Dez medicamentos
A aposentada Maria Tereza do Nascimento, de 60 anos, e a dona de casa Araci Farias Garcia, 57 anos, têm sido acompanhadas pela farmacêutica Marina Yoshie Miyamoto na Unidade de Saúde Solitude, no bairro Cajuru. Maria Tereza toma diariamente dez medicamentos para controlar o colesterol, a hipertensão e o diabetes. Um dos remédios só passou a fazer o efeito esperado depois que ela passou a ingeri-lo em jejum, orientação que obteve com a consulta farmacêutica. “A gente vê que eles se preocupam com a nossa saúde. É um cuidado melhor”, conta a aposentada.
Já Araci faz uso de cinco medicamentos diferentes. “Acho que dá mais de dez comprimidos por dia e, às vezes, esqueço de tomar algum. É importante ter esse acompanhamento porque a gente não se dá conta da doença que tem. Não é tão simples tomar os medicamentos”, afirma Araci, que trata diabetes e hipertensão. “Grande parte das pessoas não sabe a importância de de controlar a doença e tomar os medicamentos nos horários certos. O tratamento pode não ter efeito”, diz Marina.
A farmacêutica do Nasf ainda destaca a valorização do profissional a partir desse novo modelo de serviço. Há sete anos na rede de saúde, a primeira consulta farmacêutica que fez foi no ano passado. “A gente sente que faz mais parte da equipe para fazer o cuidado integral do paciente. São outras responsabilidades, mas nos sentimos mais valorizados e é muito gratificante ver que estamos fazendo a diferença na vida dos pacientes”, afirma Marina, que atende em quatro unidades de saúde, somando cerca de 80 consultas farmacêuticas por mês.
Exemplo
A experiência de Curitiba no QualifarSUS está retratada nos cadernos da série “Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica”, que teve o quarto volume lançado pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. O programa federal foi instituído em 2012 pelo Ministério da Saúde e está estruturado em quatro eixos: estrutura, educação, informação e cuidado. Curitiba deu espaço a um projeto-piloto que contemplou principalmente o eixo do cuidado e os resultados obtidos servirão de exemplo para que a iniciativa seja reproduzida em outros municípios brasileiros.
Neste momento, a estratégia de qualificação da assistência farmacêutica está em curso em Recife (PE), Betim (MG) e Lagoa Santa (MG). “Não adianta ofertar o medicamento se a população não faz o uso correto e não tem a efetividade para o tratamento”, afirma o secretário nacional de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Adriano Massuda.
Para o QualifarSUS ser implantado em Curitiba, foram investidos R$ 870 mil em recursos federais.
Fonte: https://www.bemparana.com.br/noticia/407027/programa-orienta-pacientes-da-rede-publica-para-o-uso-correto-de-medicamentos