domingo, 28 de junho de 2015

MPF quer aumentar permanência de farmacêutico em drogarias no Recife

Do site  

           O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer estender o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de ajustamento de conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza documento firmado em 2010.
    O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.
    Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias. Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por dia. Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral conforme determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos funcionam durante 12 horas ao dia.
    Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12 horas por dia.
    Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a norma que estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a cerca de 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas.
    No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o horário de funcionamento, conforme determina a lei nº 13.021/204.
    A necessidade de flexibilização da lei ocorreu porque Pernambuco está entre os cinco Estados do país que tem menos profissionais de farmácia por número de habitantes. E especialmente também porque não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.
    Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões quadrimestrais a fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam discutir sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for constatado, a partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as instituições envolvidas, que a ausência de profissional ocorreu por falta de técnicos no mercado, é possível, inclusive, que os termos do documento sofram mudanças.
    Órgãos fiscalizadores – O Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
    A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.
    Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária de Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação das penalidades cabíveis.

    terça-feira, 16 de junho de 2015

    Farmacêuticos do MS encontram jeito para decifrar receitas médicas

    Fonte: Bom dia Brasil - Edição de 16/06/2015
    Disponível em: http://glo.bo/1BfLVEN


    Matéria divulgada hoje no Bom dia Brasil mostra como farmacêuticos estão utilizando de ferramentas para a compreensão de receitas médicas.





    quarta-feira, 10 de junho de 2015

    Erros de diagnóstico aumentam uso incorreto de antibióticos

    DO SITE: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

    Já se sabia que a prescrição excessiva de antibióticos pelos médicos é uma das razões do desenvolvimento da resistência das bactérias a esses medicamentos.
    Mais recentemente, descobriu-se que um tratamento agressivo contra infecções pode dar o resultado inverso.
    Agora, uma equipe de médicos da Universidade de Minnesota (EUA) está chamando a atenção para um outro problema relacionado à resistência das bactérias aos antibióticos: os diagnósticos incorretos.
    Erros de diagnóstico
    Os pesquisadores realizaram um estudo retrospectivo avaliando centenas de casos de internação para examinar os diagnósticos iniciais da doença, cada um sendo então categorizado como correto, indeterminado, incorreto, ou um sinal ou sintoma consistente com uma doença infecciosa, em vez de uma síndrome ou doença específica.
    A seguir, eles determinaram se o tratamento receitado pelo médico foi apropriado em cada caso.
    A equipe descobriu que 95% dos pacientes com um diagnóstico incorreto ou indeterminado, ou com um sintoma identificado, mas nenhum diagnóstico feito, receberam antibióticos inadequados.
    Em comparação, apenas 38% dos pacientes que receberam um diagnóstico correto receberam antibióticos incorretamente, ainda que isto, por si só, seja um número extremamente elevado.
    Erros demais
    Os pesquisadores descobriram ainda que, em geral, apenas 58% dos pacientes receberam um diagnóstico correto, indicando que erros de diagnóstico foram mais prevalentes neste estudo do que em estudos anteriores não relacionados ao uso de antimicrobianos.
    Os diagnósticos incorretos mais comuns foram pneumonia, cistite, infecções renais e urossepse (infecção do trato urinário).
    Segundo a equipe, os diagnósticos incorretos estão aumentando o risco do uso incorreto dos antibióticos, reduzindo as chances de recuperação dos pacientes, diminuindo a eficácia antimicrobiana dos medicamentos e aumentando os custos de saúde.
    "As terapias antibióticas são usadas por aproximadamente 56% dos pacientes internados em hospitais norte-americanos, mas mostraram-se inadequados em quase metade dos casos, e muitas dessas falhas estão relacionadas com diagnósticos imprecisos," disse Greg Filice, coordenador da equipe.
    "Os resultados sugerem que os programas de gestão de antimicrobianos poderiam ser mais impactantes se fossem projetados para ajudar os médicos a fazerem diagnósticos iniciais precisos e mostrar quando os antibióticos podem ser receitados com segurança," acrescentou.

    O estudo foi publicado na revista médica Infection Control & Hospital Epidemiology.

    Disponível em: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=erros-diagnostico-aumentam-uso-incorreto-antibioticos&id=10620&nl=sit

    Projeto obriga farmácias a recolherem remédios vencidos.

    DO SITE: Expresso MT - www.expressomt.com.br

    As farmácias de Mato Grosso serão obrigadas a fazer o recolhimento e dar o descarte correto a medicamentos vencidos. O projeto de lei que torna obrigatória a ação é de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) e normatiza a coleta que deve ser praticada nos estabelecimentos farmacêuticos. 

    A proposição descreve que os medicamentos, para serem recolhidos, precisam estar na embalagem e o local de depósito deve ser sinalizado. Caberá a farmácia fazer o encaminhamento dos remédios recolhidos para o correto descarte.

    “O objetivo é dar um fim adequado a remédios geralmente eliminados no lixo comum. Sabemos que as pessoas têm o costume de manter em casa as sobras de remédios os quais, na maioria das vezes, estão vencidos oferecendo um risco enorme às crianças”, justifica o deputado.

    A proposta prevê que as farmácias deem o descarte dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002 e demais regulamentações da Anvisa, Conama e de órgãos estaduais correlatos ao descarte de tais produtos.

    Assim que a lei for aprovada, as farmácias que descumprirem a norma, serão notificadas para que regularizem a pendência em 15 dias, caso persista estão sujeitas à advertência e multa de 2 mil UPF/MT. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado, mantendo-se até que a pendência seja integralmente realizada.

    O descarte inteligente de medicamentos vencidos não chega a ser uma novidade. A medida já é uma realidade nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, entre outros. 

    Disponível em: http://www.expressomt.com.br/matogrosso/projeto-obriga-farmacias-a-recolherem-remedios-vencidos-132411.html

    segunda-feira, 8 de junho de 2015

    TRF-2 derruba patentes de 13 laboratórios farmacêuticos.


    Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) quebrou as patentes de diversos medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como o HIV. De forma inédita, a decisão considerou que os 13 laboratórios farmacêuticos proprietários dos fármacos não tinham direito ao prazo mínimo de 10 anos de validade do registro, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
    Isso porque os registros das patentes foram solicitados após o Brasil aderir o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês), em 1994. Até a assinatura do tratado, o país não reconhecia o direito de propriedade sobre os produtos farmacêuticos e agroquímicos. O Inpi só passou a analisar esses pedidos após a regulamentação da norma internacional, que veio dois anos depois, com a sanção da Lei 9.279.
    Até maio de 1997, quando a regulamentação entrou em vigor, o órgão admitiu os pedidos de registros por meio de um serviço de caixa postal. Em todos os casos aprovados, a autarquia concedeu a patente pelo prazo de 20 anos contados da data do depósito, além do período mínimo de dez anos de validade do registro. Isso garantia que, se a patente demorasse 15 anos para ser concedida, por exemplo, o registro não valeria apenas pelos cinco anos restantes do prazo, mas sim por dez anos.
    Ocorre que o Inpi, ao rever seus atos, decidiu que a validade mínima do registro não se aplicaria aos casos de mailbox (caixa postal). Por isso, entrou com cinco ações na Justiça Federal para pedir a anulação das patentes das 13 indústrias e cujo registro havia sido solicitado em 1995.

    Menor preço

    Segundo o desembargador federal André Fontes, relator do voto condutor do julgamento pela 2ª Turma Especializada, a legislação não prevê a garantia do prazo mínimo de validade das patentes cujos registros foram requeridos no sistema mailbox
    Fontes apontou o interesse social das ações julgadas. Na prática, afirmou, o término da validade das patentes possibilitará a redução dos preços dos medicamentos, pois as empresas concorrentes poderão produzir tais medicamentos.
    As patentes anuladas são de remédios para a prevenção e tratamento de doenças isquêmicas, oesteoporose e problemas coronarianos e gastrointestinais. Além disso, há dois medicamentos para o tratamento de pessoas com o vírus HIV e um kit para detecção da Doença de Chagas.
    As decisões atingem os laboratórios Evonik Goldschmidt, Duratec Corporation, Kowa Company Ltd., Western Therapeutics Institute, Elanco Animal Health Ireland Limited, Eurovita S.A., Eurofarma Laboratórios S.A., Icos Corporation, Eli Lily do Brasil Ltda., Keiko Otsu, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc. e Louis V. Kirchhoff. Também figuraram como partes nos processos a Secretaria de Defesa da Grã-Bretanha e o governo dos Estados Unidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
    Processos: 0132260-18.2003.4.02.5101, 0000226-85.2015.4.02.000, 0000360-15.2015.4.02.0000, 0132356-33.2013.4.02.5101, 0001851-17.2014.4.02.5101.

    Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/trf-derruba-patentes-13-laboratorios-farmaceuticos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook