segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Consulta pública: revisão de monografias de plantas medicinais de interesse do SUS.



CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014


O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso de suas atribuições, torna pública a revisão de monografias de plantas medicinais de interesse do SUS conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de junho de 2006, e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º 2.960, de 9 de dezembro de 2008, 

Art. 1º - Fica aberta por um período de 60 dias, a contar do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da União (DOU), consulta pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS. 

Art. 2º - Os documentos em apreço encontram-se disponíveis nos endereços: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude . g o v. b r / f i t o t e r a p i c o s

Art. 3º - As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no endereço eletrônico:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16273

Art. 4º - As dúvidas com relação ao processo da Consulta Pública deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço eletrônico: consultafito@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

Art. 5º - As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

Art. 6º - O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Monografias de plantas medicinais de interesse do SUS para fins de posterior publicação. Para tal, poderá, durante e após o prazo estipulado no art. 1º, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos envolvidos e com aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, visando à consolidação de texto final.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=248&data=24%2F11%2F2014

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Projeto institui a semana estadual do uso racional de medicamentos no RS.


Título Original: Projeto sobre Uso Racional de Medicamentos avança na Assembleia


De autoria do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), o projeto de lei 53/2014, que institui, no Rio Grande do Sul, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, deve ser votado nas próximas semanas, no plenário da Assembleia Legislativa. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça (18). O relatório, elaborado pelo deputado Dr. Basegio (PDT), recebeu nove votos favoráveis e nenhum contrário. “Não há inconstitucionalidade na matéria e a justificativa do projeto traz números preocupantes. Na qualidade de médico, tenho conhecimento sobre os problemas que a automedicação e o uso descontrolado de medicamentos trazem para a saúde humana”, afirmou o relator.
A proposta de Valdeci prevê que a Semana Estadual pelo Uso Racional de Medicamentos no Estado seja promovida, anualmente, na data entre 05 e 11 de maio. “Os estudos da Organização Mundial da Saúde apontam que mais da metade dos pacientes não usa corretamente os medicamentos ministrados, o que traz riscos à saúde humana”, ressaltou Valdeci, que acompanhou pessoalmente a votação da matéria na CCJ.
Calendário – Durante a reunião do Colégio de Líderes do Parlamento Gaúcho, que aconteceu no final da manhã desta terça, Valdecu pediu a publicação da matéria na pauta de votações. Como todas as bancadas concordaram com a solicitação, o projeto tem chances de ser apreciado pelo conjunto dos deputados na semana que vem. “Temos convicção que o projeto deverá ser aprovado por unanimidade”, disse Valdeci, que elaborou a proposta a partir de reuniões com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS) e com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (SINDIFARS).

(texto e foto: Tiago Machado) - Fonte: http://valdecioliveira.com.br/?p=10135

 Veja abaixo a íntegra do Projeto e a Justificativa

Projeto de Lei nº 53 /2014
Deputado(a) Valdeci Oliveira
Institui no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos.
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 05 à 11 de maio.
Art. 2.º A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população gaúcha, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
Parágrafo único. Nesta semana serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o Uso Racional de Medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras nesta área.
Art. 3.º Esta data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande doSul.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Deputado(a) Valdeci Oliveira
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (Nairóbi, Quênia, 1985), entende-se que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
O uso racional de medicamentos pressupõe que os usuários e profissionais de saúde busquem opções adequadas e com menor custo, quando possível, de tratamentos conforme as condições clínicas de cada indivíduo, que devem ser avaliadas pelo médico ou outro profissional de saúde habilitado.
O uso não racional de medicamentos é um problema mundial: Uso excessivo faz com que, a cada ano, novos produtos sejam lançados, sem que isso necessariamente redunde em proporcional melhora no estado geral de saúde dos consumidores.
Estudo francês revela que de 508 novos produtos farmacêuticos lançados entre 1975 e 1984, 70% não ofereciam vantagens terapêuticas.
Avaliação da FDA De 348 novos medicamentos comercializados entre 1981 e 1988, só 3% representaram uma contribuição importante em relação aos tratamentos já existentes.
Por que promover o uso racional de medicamentos?
• 15% da população mundial consomem mais de 90% do que é produzido pelas indústrias farmacêuticas.
• 25-70% do gasto em saúde nos países em desenvolvimento correspondem a gastos com medicamentos, comparativamente a menos de 15% nos países desenvolvidos.
• 50-70% das consultas médicas geram uma prescrição medicamentosa.
• 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente.
• Somente 50 % dos pacientes, em média, tomam corretamente seus medicamentos.
Outra preocupação que justifica o uso racional de medicamentos são os prejuízos advindos derreações adversas:
• Ocorrência em 10-20% pacientes hospitalizados;
• Responsáveis por 1,7-6,0% das admissões;
• 1,5-35% durante a internação (26% em hospital universitário brasileiro);
• Quarta causa estimada de morte em serviços de urgência nos EUA;
• Aumento significativo de tempo de internação, custos hospitalares e individuais;
• Alertas mínimos ou ausentes sobre sua ocorrência em propaganda de medicamentos;
• Falsa ideia de segurança: condiciona o profissional de saúde a buscar outras causas para as manifestações apresentadas (“cascata da prescrição”)
Além da prescrição racional por parte dos profissionais da saúde é necessário evitar que a população faça automedicação porque a automedicação pode causar graves danos à saúde, a pessoa pode utilizar o produto errado, ou na quantidade errada. Todo medicamento, até o mais simples, pode causar reações adversas dependendo de cada organismo. Usá-los de forma errada pode mascarar alguma doença ou até fazer com que ela se torne ainda mais grave.

Ao apresentar este Projeto de Lei que tem como objetivo a conscientização da sociedade acerca do uso racional de medicamentos esperamos contribuir para cuidado com saúde da população gaúcha e preservação da vida.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Médico que obtiver vantagem na indicação de tratamento poderá ser punido.

Extraído do Facebook: https://www.facebook.com/manueladavila?fref=nf

O Projeto de Lei (3650/2012) de autoria da deputada federal Manuela d'Ávila(PCdoB-RS)_ que pune o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes_ foi aprovado hoje na Comissão de Seguridade e Família da Câmara. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.


Manuela esclarece que o profissional só será punido se sua indicação de tratamento for calcada em interesses financeiros. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. "A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos e é importante que haja este respaldo", salienta.

Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para acessar a íntegra do Projeto acesse:

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Nota à Categoria Farmacêutica - Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica.

No dia de hoje (13/11/14), a categoria farmacêutica tomou conhecimento do conteúdo do relatório preliminar, elaborado pelo relator da Comissão Mista, Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), com as propostas de alteração da Medida Provisória 653/14.

O conteúdo do relatório trouxe vários questionamentos e críticas relacionados ao entendimento do relator quanto à assistência farmacêutica e à saúde pública, com sérias ameaças à empregabilidade dos farmacêuticos, e um claro retrocesso nas conquistas decorrentes da aprovação da Lei 13.021/14.

O Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica informa que já tomou providências, inclusive participando de audiência com o relator da Comissão Mista. Este recebeu os argumentos técnicos e possíveis impactos que o relatório preliminar proporciona, principalmente aqueles relacionados com as ameaças envolvidas, tanto para os farmacêuticos quanto para a população.

Ampliamos as ações junto aos parlamentares e estamos envidando todos os esforços, fazendo todo o possível para eliminar as ameaças e o retrocesso que o relatório acarreta.

Contamos com a atenção de toda a categoria para a próxima convocação de mobilização junto ao Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que reiteramos a necessidade dos colegas buscarem seus representantes parlamentares para que não permitam retrocessos nas conquistas obtidas.

Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica