terça-feira, 27 de maio de 2014

CNS manifesta apoio à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


MOÇÃO DE APOIO Nº 007, 08 DE MAIO DE 2014.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

considerando que o maior desafio do Sistema Único de Saúde (SUS) é a garantia do acesso de toda a população a serviços de saúde de qualidade;
 considerando que, contemporaneamente, não há atenção à saúde de qualidade sem a disponibilização de um amplo leque de tecnologias, desde vacinas até medicamentos, passando por exames diagnósticos;
 considerando que nos últimos anos o Ministério da Saúde vem liderando uma importante Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, que articula a ampliação da oferta a bens e serviços de base tecnológica, estimulando o desenvolvimento da indústria nacional, promovendo o direito à saúde, a geração de renda e emprego e a viabilidade econômica do SUS.

Vem a público:

Manifestar apoio à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, ressaltando a importância da continuidade das ações de fortalecimento de uma política industrial adequada às necessidades de saúde da população brasileira.

  

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária.

Fonte: http://conselho.saude.gov.br/mocao/mocoes_14.htm

terça-feira, 20 de maio de 2014

10 anos da regulamentação do Programa Farmácia Popular do Brasil.



Em 20/05/2004 era publicado o Decreto 5090/04, que regulamenta a Lei 10.858/04, que instituiu o Programa Farmácia Popular do Brasil. Conheça o Decreto na íntegra.


DECRETO N. 5.090, DE 20 DE MAIO DE 2004


Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.



        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e
        Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos;
        Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e
        Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos;
        DECRETA:
        Art. 1o  Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, em municípios e regiões do território nacional.
        § 1o  A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.
        § 2o  Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.
        Art. 2o  A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.
        Parágrafo único.  O Ministério da Saúde poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos, mediante ressarcimento, tão-somente, de seus custos de produção ou aquisição.
        Art. 3o  O rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
        Art. 4o  O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 5o  O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.
        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gastão Wagner de Sousa Campos



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004

Saúde terá orçamento de R$ 106 bilhões em 2014.



Publicado em: por Portal Brasil publicado: 21/01/2014 14:53 última modificação: 21/01/2014 14:53

Decreto com os recursos destinados à união foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União


A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou o Orçamento da União para o ano de 2014. De acordo com o texto, publicado na edição desta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), o orçamento do Ministério da Saúde para o ano de 2014 será de R$ 106 bilhões. A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro e seguiu para a sanção presidencial que não apresentou vetos.

O valor estipulado para o ano de 2014 representa um aumento de 31% em relação a 2011, quando o orçamento foi de R$ 80,9 bilhões. Desde esse período, foram executados pelo Ministério da Saúde R$ 258 bilhões em ações e serviços públicos. Em 11 anos, os recursos destinados ao setor mais que triplicaram. Em 2003, o valor disponível para as ações da pasta era de R$ 31,2 bilhões.

Este crescimento permitiu aos estados e municípios, responsáveis pela execução das ações em saúde, ampliar programas estratégicos como UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), expandir a Atenção Básica no País, além de incorporar novas tecnologias para o tratamento de câncer e ofertar medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma por meio do Saúde Não Tem Preço.

Todos os repasses financeiros realizados pelo Ministério da Saúde são feitos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e levam em consideração fatores como a adesão aos programas federais. Além disso, são utilizados critérios populacionais e epidemiológicos, considerando as características de doenças transmissíveis ou crônicas existentes em cada região.

O Fundo Nacional de Saúde é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de atender às despesas do Ministério da Saúde e de seus órgãos e entidades da administração indireta, os recursos geridos pelo FNS são transferidos mensalmente para o custeio e investimento na área da saúde.





Imagem: Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde

terça-feira, 6 de maio de 2014

10 anos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

O ano era 2004. No dia 05 de maio, uma quarta-feira, o ex-Ministro da Saúde Humberto Costa abriu os trabalhos da Centésima Quadragésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Nacional da Saúde. Humberto Costa apresentou um conjunto de ações que começavam a ser desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde e destaca, dentre elas, o início do Programa Farmácia Popular. Chega a dizer em sua manifestação que “Nós entendemos que o ano de 2004 será muito importante para a saúde do nosso país”. O plenário começa a discussão sobre os pontos de pauta. O 2º item de pauta era a apresentação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica - PNAF. A apresentação foi feita pelo então Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Norberto Rech. Neste momento começa uma ampla explanação, repleta de dados e fruto de um acúmulo de debates realizados junto ao controle social. Norberto disse que “o objetivo fundamental da Política de Assistência Farmacêutica era efetivar o acesso, a qualidade e a humanização da assistência farmacêutica com Controle Social. Além disso, a Política de Assistência Farmacêutica deveria ser parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. Enfatizou que a assistência farmacêutica não poderia ser concebida como simples atendimento da demanda de medicamentos gerada nos serviços, mas sim como parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. Acrescentou que a assistência farmacêutica deveria fundamentar-se no conceito de acesso racional, sendo este uma concepção fundamentada na caracterização do medicamento como instrumento essencial às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, desenvolvidas tanto no âmbito do setor público como privado de atenção à saúde, nos seus diferentes níveis de complexidade”. Ao final passou a palavra para Dirceu Barbano, que na época exercia o cargo de Coordenador do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Barbano apresentou o Programa Farmácia Popular do Brasil. Após sua exposição a palavra foi aberta aos presentes. Inicia-se então um amplo debate sobre assistência farmacêutica. E assim se dá início a uma das mais exitosas políticas da área da saúde, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, publicada através da Resolução 338 de 06 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Saúde.

Passados 10 anos creio que seja unânime a opinião sobre a importância da PNAF, seja pelo seu papel estratégico enquanto politica norteadora de outras políticas setoriais, seja pelos avanços alcançados no período. Este humilde Blog já destacou, em números, parte destes avanços. Veja a postagem: “Assistência Farmacêutica: prioridade deste Governo” (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2010/10/assistencia-farmaceutica-prioridade.html) .

Pretendo, ao longo das próximas postagens, tratar detalhadamente sobre as conquistas alcançadas com esta política, mas gostaria de iniciar destacando os princípios da PNAF. Resgato aqui o que diz a Resolução 338/04:


I - a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade;

II - a Assistência Farmacêutica deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a intersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde;

III - a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

IV - as ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.

Bom, desejo, em seu aniversário de 10 anos, que a PNAF seja pauta constante em todos os debates que envolvam a assistência farmacêutica. Parabéns ao povo brasileiro.

 

Fontes:

http://conselho.saude.gov.br/atas/atas_04.htm

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html