quarta-feira, 8 de maio de 2013

ADI´s questionam leis sobre produtos de conveniência em farmácias


Segunda-feira, 06 de maio de 2013

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 273), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra leis estaduais e uma lei municipal que dispõem sobre a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Segundo o procurador-geral, as leis extrapolam a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre normas de proteção à saúde, como estabelece a Constituição Federal, e contrariam disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso da ADPF, o procurador-geral aponta violação do pacto federativo, já que municípios não podem editar leis sobre defesa da saúde.
As ações em questão são referentes a normas dos Estados de Roraima (Lei 762/2010 - ADI 4948), Rio de Janeiro (Lei 4.663/2005 - ADI 4949), Rondônia (Lei 2.248/2010 - ADI 4950), Piauí (Lei 5.465/2005 - ADI 4951), Paraíba (Lei 7.668/2004 - ADI 4952), Minas Gerais (Lei 18.679/2009 - ADI 4953), Acre (Lei 2.149 – ADI 4954), Ceará (Lei 14.588/2009 - ADI 4955), Amazonas (Lei promulgada 63/2009 - ADI 4956), Pernambuco (Lei 14.103/2010 - ADI 4957), e do município de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso (Lei municipal 2.774/2005 - ADPF 273).
Inicialmente, o procurador-geral sustenta nas ações que as leis, além de afrontarem o direito à saúde, previsto nos artigos 6º (caput) e 196 da Constituição Federal, usurpam a competência da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Ele explica que o inciso XII e os parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Carta Magna estabelecem a competência legislativa concorrente na defesa da saúde, sendo que o poder da União limita-se a estabelecer normas gerais na área e não exclui a competência suplementar dos estados.
De acordo com Roberto Gurgel, as leis estaduais e a lei municipal compreenderam como sendo produtos passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias “cartões telefônicos e recarga para celular, aparelhos celulares, CD, DVD e fitas, meias elásticas, artigos de cama, mesa e banho, pilhas isqueiros, carregadores, filmes fotográficos, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas, óculos para sol, biscoitos, bolachas, pães, e outros”. Além disso, tornaram possíveis “a prestação de serviços como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, e instalação de caixas de autoatendimento bancário”.
Roberto Gurgel explica que o “arcabouço legislativo federal” faculta às farmácias e drogarias “o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”. No entanto, ele observa que os produtos e serviços previstos nas normas estaduais e municipal “extrapolam” o conceito estabelecido na Lei federal 5.991/1973, que dispõe de forma abrangente sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
De acordo com a norma, esses produtos correlatos são compreendidos enquanto substância, produto, aparelho ou acessório “cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários” (inciso IV do artigo 4º da Lei federal 5.991/1973).
O procurador-geral sustenta que a competência legislativa reservada aos estados e ao Distrito Federal a respeito dos produtos comercializados em farmácias e drogarias “limita-se, portanto, à regulamentação do comércio de correlatos”, tornando impossível às normas locais a interpretação extensiva dos artigos da Lei federal 5.991/1973.


Anvisa


Gurgel acrescenta que as normas em questão também violam disposições da Anvisa. A este respeito, destaca o estabelecido na Resolução 328/1999, editada pelo órgão, que veda expressamente a venda de artigos de conveniência em drogarias e farmácias. De acordo com a resolução, que vigora com redação dada pela Resolução 173/2003, é vedada a drogarias e farmácias “expor à venda produtos alheios aos conceitos de medicamento, cosmético, produto para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimento com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde”. Ainda de acordo com a resolução, esses itens apenas podem ser comercializados “quando possuírem forma farmacêutica e estiverem devidamente legalizados no órgão sanitário competente e apresentarem o Padrão de Identidade e Qualidade estabelecidos em legislação específica”.
O procurador aponta ainda violação de regra prevista na Instrução Normativa 9/2009 da Anvisa, que “veda a utilização de dependência de farmácia ou drogaria para outro fim diverso do licenciamento e a comercialização de produtos não permitidos pela normativa, constituindo infração sanitária o descumprimento dessas disposições.
Ao lado da Instrução Normativa 9/2009, a Instrução Normativa 10/2009, também da Anvisa, estabelece a relação de produtos que podem ser comercializados em farmácias e drogarias.
“Os riscos de automedicação e intoxicação, apontados pela Anvisa, justificam a restrição ao comércio de produtos não farmacêuticos e a delimitação de quais medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance de usuários”, alerta Gurgel nas ações.


Rito abreviado


Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, relatores das ADIs 4949 e 4953, respectivamente, adotaram o procedimento abreviado, considerando a “relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança pública”. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário do STF, em caráter definitivo, após prestação de informações pelo advogado-geral da União e pelo procurador-geral da República.
As demais ações têm como relatores os ministros Gilmar Mendes (ADI 4948), Cármen Lúcia (ADI 4950 e 4957), Teori Zavascki (ADI 4951), Luiz Fux (ADI 4952), Marco Aurélio (ADI 4954), Dias Toffoli (ADI 4955 e 4956) e Celso de Mello (ADPF 273).
A ADPF 273 aponta violações da lei municipal a preceitos fundamentais da Constituição. Segundo o procurador-geral da República, a atuação de municípios na edição de leis sobre defesa da saúde viola o princípio do pacto federativo, já que a competência para estabelecer regras sobre a matéria é concorrente entre a União e os estados.


Pedidos


O procurador-geral destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou contrariamente à venda de produtos em drogarias e farmácias e cita precedentes daquela corte. Assim, ele pede que, na linha do entendimento firmado pelo STJ, a Suprema Corte “recupere o espaço das farmácias e drogarias como locus específico de cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo”.
Pede a concessão de medida liminar nas ações para afastar a eficácia das normas, pois, segundo Roberto Gurgel, estas podem ocasionar “danos irremediáveis à saúde dos cidadãos” dos estados envolvidos.
Por fim, requer que, após ouvido o advogado-geral da União, seja determinada a abertura de vista dos autos para a Procuradoria-Geral da República para a manifestação sobre o mérito da ação e que sejam julgados procedentes os pedidos e declarada a inconstitucionalidade das normas questionadas.

                                                             

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Porque 05 de maio é dia nacional da Campanha Pelo Uso Racional de Medicamentos?

Porque dia 05 de maio é considerado o dia nacional pelo uso racional de medicamentos? Neste dia, em 1818 nasceu Karl Marx e no mesmo dia, em 1821, faleceu Napoleão Bonaparte. Neste mesmo dia, em 1983, o Instituto Pasteur de Paris consegue identificar o vírus da Aids. Porém, nenhum destes fatos motivou a escolha da data. O dia 05 de maio foi estabelecido como o dia nacional da luta dos estudantes de Farmácia. A ideia de que esta fosse a data de uma campanha nacional pelo uso racional de medicamentos é contada no site da Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia - ENEFAR, o qual pode ser acessado em : http://enefar.wordpress.com/.
Veja abaixo o que diz o site:
“Em janeiro de 1999 no Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Farmácia (CoNEEF) o Movimento Estudantil de Farmácia (MEF) deliberou no ponto de pauta sobre Falsificação de Medicamentos uma série de propostas como: Elaboração de um documento ou mobilização do MEF para demonstrar a importância do farmacêutico junto à sociedade, uma ação junto aos meios de comunicação para garantir visibilidade à questão e a elaboração de um folder explicativo promovido pela Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia (ENEFAR) a ser distribuído e divulgado por todas as escolas do país. Sendo assim o início da campanha. A ameaça de implantação do projeto de Lei da então Senadora Marluce Pinto (PTB–RR), a qual acabaria com a obrigatoriedade dos farmacêuticos em farmácias e drogarias ... também foi um motivo importante para que os estudantes criassem um dia de mobilização nacional objetivando esclarecer a população quanto à importância da Assistência Farmacêutica. Recém-regulamentados .... naquele período, os medicamentos genéricos, aparecem como mais um responsável por essa campanha, pois a população ainda encontrava-se com receio de utilizá-los, e cabia ... a nós farmacêuticos prestar esclarecimentos necessários para desmitificar o seu uso. A primeira campanha foi realizada em 1999 em nível nacional e vem sendo realizada em diversos estados do Brasil. Quanto a essa data, conta-se que no dia 5 de maio se comemora o dia do farmacista e por isso foi escolhido para realizar a campanha. A essa informação cabe investigar. A outra história (e esta é fato) relata que o dia 5 de maio foi escolhido pelo MEF como um dia de mobilização em prol da saúde pública e para lutar pela defesa dos direitos adquiridos historicamente, sendo o dia 5 de maio conhecido (antes de 99) como "Dia Nacional de Luta dos Estudantes de Farmácia".

O site diz ainda que:

“Sentindo a demanda por um material de formação atualizado para a preparação dos estudantes para a realização da Campanha 5 de Maio – Pelo Uso Correto de Medicamentos os Centros e Diretórios Acadêmicos presentes no LXXXV Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Farmácia (CoNEEF), em Curitiba/PR, se prontificaram a produzir este material. Baseando-se em materiais produzidos pela ENEFAR nos últimos anos, foi produzida uma Cartilha que representa o acúmulo da ENEFAR durante os últimos anos sobre a Campanha e o Uso Racional de Medicamentos”.

Acesse a Cartilha elaborada pela ENEFAR no site:


Por fim, sugiro ainda conhecerem o “Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos” no www.saude.gov.br/comiteurm   . No site podemos encontrar:
 

“A Portaria nº MS/GM nº. 1.555, de 27 de junho de 2007 criou o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM), cujas competências visam identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, de monitoramento e de avaliação direcionados à promoção do URM, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com as políticas nacionais de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos que atendam aos critérios de qualidade, segurança e eficácia".

Fontes:



Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 2013


terça-feira, 30 de abril de 2013

Curso Básico de Pesquisa Clínica

O Ministério da Saúde, em colaboração com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI-SUS, convida os profissionais da Rede Nacional de Pesquisa Clínica e do Ministério da Saúde para o Curso Básico de Pesquisa Clínica que será realizado à distância (EaD).








sexta-feira, 26 de abril de 2013

Uso Racional de Medicamentos nas redes sociais!

Não há dúvidas sobre o papel que as redes sociais cumprem na disseminação da informação. Muitos são os blogs, grupos de discussões, entre outros, que geram informações, na luta de que estes se tornem catalisadores de "conhecimentos". A Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR, sabedora do potencial da internet, lançou uma campanha na rede sobre o dia pelo "Uso Racional de Medicamentos". O dia 05 de maio, dia de luta por esta causa, se aproxima. Desta forma, a FENAFAR iniciou uma campanha que demonstra a relação dos profissionais farmacêuticos com o uso racional de medicamentos. Divulgamos neste humilde Blog as imagens que se relacionam com tal ação. Sugiro aos meus 2 ou 3 leitores, chegando a 5 em breve (se tudo der certo), que copiem e divulguem. Parabéns para a  FENAFAR e aos farmacêuticos que no seu dia-a-dia lutam por uma melhor racionalidade no uso de medicamentos.