quinta-feira, 18 de abril de 2013

Vídeos falam das ações em atenção básica e sobre os riscos da automedicação...

Parece que a proposta de vídeos para profissionais de saúde deu certo. Creio que um quarto leitor do Blog apareceu com esta postagem. Meu amigo Guilherme Daniel indicou um bom vídeo que vale a pena assistir. O vídeo recomendado, publicado em 26/02/2013, segundo o site do youtube, foi "concebido e desenvolvido para apoiar os novos prefeitos, secretários e gestores municipais de saúde do Brasil". O vídeo apresenta algumas das ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde na Atenção Básica. O víde o é intitulado: "Saúde Mais Perto de Você para Novos Gestores - Comunidade de Práticas (versão em capítulos)". Vale a pena conferir....
 
 
Um outro vídeo que vale a pena conferir é a entrevista da farmacêutica Maria Eugênia, chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária da Anvisa. Neste vídeo Maria Eugênia, uma grande amiga, trata da da seguinte abordagem,  segundo o site do youtube: "Automedicação, abandono do tratamento e descuido com dores contínuas são alguns erros comuns que as pessoas cometem quando tem alguma doença. Falhas que podem colocar a saúde em risco e uma preocupação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já está tomando providências".O vídeo é intitulado: "Anvisa alerta sobre uso indiscriminado de medicamentos".  Esta foi uma entrevista dada para o canal NBR. Confira.
 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Lei institui campanha de conscientização e combate à automedicação.

A notícia está disponível em diversos sites nesta segunda-feira. O Governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, sancionou a Lei 6. 431/13, a qual "INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O site da Asssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, deu a seguinte notícia (http://www.alerj.rj.gov.br/): "Agora é lei: o estado do Rio passará a contar com uma Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação. É o que garante a lei 6.431/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (15/04). Proposta pelo deputado Luiz Martins (PDT), a campanha incluirá palestras de esclarecimento para a população; propaganda em rádio e TV e distribuição de folhetos pelo Procon nas escolas...".
A Lei é oriunda do PL 1146/201, apresentada pelo Deputado Luiz Matins no Plenário Barbosa Lima Sobrinho em 13 de dezembro de 2011. Veja abaixo a Justificativa do Deputado na apresentação do referido Projeto de Lei:
"A cena é comum: na farmácia, o cliente chega, pega a cesta de compras e, como se estivesse num mercado, escolhe diversas cartelas de remédios na intenção de resolver problemas de saúde que surgiram. A questão é que nem sempre os medicamentos foram receitados pelo médico, mas indicados pelo balconista, por colegas de trabalho ou pela propaganda na TV. No entanto, o resultado da automedicação pode ser perigoso.
Dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) da Fiocruz apontam que há, por ano, 34 mil casos de intoxicação por uso indevido de remédios, com média de 91 mortes. "O problema não está na medicação em si, mas na prática abusiva e combinações perigosas. Fora o perigo de mascarar sintomas e agravar doenças", diz Anthony Wong, toxicologista no Hospital das Clínicas e diretor do Centro de Assistência Toxicológica, em São Paulo.
A automedicação leva a riscos que vão desde reações alérgicas, diarreia, tonturas e enjoos, até anular eficácia de medicamentos ou potencializar efeitos colaterais. Outro risco é dependência física e psicológica, como nos casos de psicotrópicos (antidepressivos, ansiolíticos) que, tomados acima da dose, afetam sistema nervoso.
Remédios vendidos sem necessidade de receita - ácido acetil salicílico, paracetamol, dipirona e fitoterápicos - parecem inofensivos. Porém, a farmacêutica Fernanda Chalabi, da Office Lab, avisa que o uso indevido causa danos, principalmente no fígado, se tomados em excesso. "Já a aspirina tem ação anticoagulante e, se ingerida inadequadamente, pode acarretar úlcera."
O endocrinologista Tércio Rocha ainda alerta quanto aos remédios para emagrecer - anfetaminas, laxantes e diuréticos. "Anfetaminas oferecem mais risco. Só fazem perder fome e capacidade de o organismo perder gordura. Diuréticos e laxantes só estimulam eliminação de líquidos. Aí cria-se uma falsa ideia de emagrecimento." E até filtro solar deve ter aval médico. "A eficácia varia de pessoa para pessoa", destaca o dermatologista Murilo Drummond, da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Colírio errado compromete visão e saúde
Estudo do oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, com 2,7 mil pacientes mostra que 67% já fizeram uso incorreto de colírio. Vasoconstritores, muito usados para clarear vermelhidões, predispõem a catarata precoce, alterações cardíacas e aumento da pressão arterial. E o uso contínuo de antiinflamatórios, associados a corticoide e antibiótico, eleva o risco de catarata e glaucoma".
Veja a íntegra da nova legislação:
Art. 1º - Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Automedicação.
Art. 2º - A "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população; Propaganda em rádio e TV; Distribuição de folhetos informativos e explicativos pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor– PROCON-RJ, na rede pública de ensino e de saúde.

Parágrafo único - Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.

Art. 3º - Na execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Comprovada exigência de documentos para aquisição de medicamentos pelo programa Farmácia Popular


Do site  Justiça em Foco

"A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a obrigação, por parte do representante legal do cidadão que não puder comparecer pessoalmente para comprar medicamentos na Farmácia Popular, de apresentar documentos oficiais conforme Portaria do Ministério da Saúde  (Portaria 971/2012 artigo 32, §2º, incisos I, II e III).

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado Ação Civil Pública contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a União objetivando a dispensa da documentação por considerá-la "desproporcional e irrazoável". Segundo o MPF, para a aquisição dos medicamentos seria apenas necessária a apresentação da receita médica com a prescrição do medicamento e a identificação do comprador.

Na defesa da Fiocruz, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU-2), a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/Fiocruz) explicaram que, segundo a Portaria que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no caso do beneficiário estar impedido de ir à farmácia adquirir o medicamento, apenas o representante legal poderá fazê-lo.

Para isso, segundo os advogados públicos, é necessária a apresentação de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa, de procuração com reconhecimento de firma que autorize a compra de medicamentos e/ou correlatos junto ao Programa, ou de sentença judicial.

A procuradora federal da Coordenação de Matéria Finalística (CMF) da PRF2, Marcela Lamonica Rego, que atuou na ação, afirmou que "sendo o Programa Farmácia Popular custeado pelo erário, é lógico que deva haver controles". Ainda de acordo com ela, o estabelecimento deve arquivar uma cópia dos documentos apresentados como forma de controle interno e, também, por parte do PFPB.

A 28ª Vara Federal (VF) do Rio de Janeiro, acolhendo os argumentos da AGU, declarou improcedente o pedido do MPF por não reconhecer, no caso, prejuízos aos beneficiários do Programa, tendo destacado o fato de o interesse individual não poder se sobrepor ao interesse social.

O PFPB é um programa realizado em ação conjunta entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz.

A PRF2 e a PF-Fiocruz são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e PGU são órgãos da AGU. Ref.: Processo nº 2012.51.01.042404-0 - 28ª Vara Federal do RJ".
 
Fonte: Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com AGU/Adélia Duarte/Bárbara Nogueira. Disponível em:
 
http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=70601#.UWiEldeqr58.twitter

 

terça-feira, 2 de abril de 2013

A verdade sobre a RDC 17/2013 da ANVISA: tudo continua como antes....


Ontem, 1o de abril,  foi publicada a RDC 17/2013, que “Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias”. A notícia foi dada por diversos sites, cujas manchetes me causaram surpresa. Confesso que me assustaram, mas ao conferir o conteúdo das mesmas, fiquei ainda mais assustado. Muitas matérias publicadas alegavam uma possível ampliação do rol de produtos que poderiam ser comercializado pelas farmácias e drogarias. Chegaram a afirmar que estes estabelecimentos tornar-se-iam lojas de conveniência. Seria isso que dizia a referida Resolução? Busquei a fonte oficial, o site da ANVISA (www.anvisa.gov.br). Nele encontrei o que segue:
 

“Um resolução da Anvisa publicada nesta segunda-feira (1º/4) vai tornar a concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias mais ágil e eliminar atrasos na renovação. A partir de agora, o trâmite para concessão e renovação será totalmente informatizado, dispensado o envio de papel em meio físico. A nova norma também traz uma novidade: as farmácias e drogarias que solicitarem a renovação no prazo estabelecido terão direito a validação automática. Isto significa que, caso a Anvisa não analise a documentação até o vencimento da autorização vigente, a AFE ou AE será concedida por mais um ano.


De acordo com a nova resolução, o prazo para solicitação de renovação deve ser feito entre 180 e 60 dias antes do vencimento da autorização vigente. Os estabelecimentos que cumprirem a regra terão assegurada a renovação. No entanto, a Anvisa ainda poderá indeferir a autorização a qualquer momento caso o resultado na análise da autorização seja insatisfatório.

 
A RDC nº 17/2013 consolida as resoluções existentes sobre a concessão de AFE e AE de farmácias e drogarias, deixando as regras mais claras e objetivas. Além disto, a RDC simplifica e agiliza o processo de trabalho, visto que exclui a possibilidade de protocolos manuais. A medida busca garantir mais agilidade à análise das petições, diminuindo a quantidade de papel relacionado às petições de AFE e AE na sede da Anvisa.

A AFE é o documento indispensável para o funcionamento de qualquer farmácia ou drogaria. Já a AE se aplica aos estabelecimentos que trabalham com medicamentos sujeitos a controle especial. O texto desta RDC foi construído por meio de contribuições da sociedade encaminhadas à Anvisa durante a fase da Consulta Pública 49/2012. Durante os 30 dias, foram recebidas 170 manifestações que contribuíram para que a Anvisa chegasse ao texto final publicado nesta edição do DOU”.

Pois bem, li e reli e não encontrei nenhuma menção sobre uma possível transformação das farmácias e drogarias em lojas de conveniência. Busquei então a própria RDC 17/2013, que pode ser encontrada no site do Diário Oficial da União, o qual pode ser acessado em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=79&data=01/04/2013.

A nova RDC diz em seu artigo 17 que: “As atividades pleiteadas durante o peticionamento de ampliação de atividades ou concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) devem constar na licença sanitária encaminhada”. Em seu parágrafo 1º ficam determinadas quais as atividades poderão ser desenvolvidas pelos estabelecimentos farmacêuticos, quais sejam:

 

I - dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;

II - dispensação de medicamentos não sujeitos a controle especial;

III - manipulação de produtos oficinais;

IV - manipulação de produtos magistrais;

V - prestação de serviços farmacêuticos;

VI - comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais; e

VII - manipulação de medicamentos estéreis.

 

As coisas estão ficando mais claras: as notícias estão apontando o inciso VI como a “grande novidade”. Mais impressionado fiquei pois diversos sites e blogs acabaram por divulgar amplamente a primeira publicação que encontraram ou a primeira interpretação que tiveram.

 

Enfim, o que poucos disseram até o momento é que o parágrafo 2º da RDC em voga diz o seguinte: “O exercício das atividades de prestação de serviços farmacêuticos e comércio de alimentos deve atender aos requisitos e condições estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009, e Instrução Normativa n° 09, de 17 de agosto de 2009”.  Opa, só um instante...então essas duas normas não foram revogadas? Seria bom ver o que dizem então!

 

A RDC 44/2009, que “Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências”, diz em seu artigo 29. que “além de medicamentos, o comércio e dispensação de determinados correlatos poderá ser extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, conforme relação, requisitos e condições estabelecidos em legislação sanitária específica”. Já a Instrução Normativa 09/2009, que “Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias” define em seu artigo 6º quais são os alimentos que podem ser comercializados nestes estabelecimentos. Prestaram atenção no ano em que tudo isso foi normatizado? 2009. Ué? Não foi agora?????

 
Bom, qual a conclusão disso tudo? Não há nenhuma novidade quanto ao tipo de produto que pode ser comercializado nos estabelecimentos citados acima. Não entendi o alarde feito. Não sei se este humilde Blog está certo em sua interpretação, por isso, estamos (eu e meus 2 ou 3 leitores) à disposição para outras opiniões. Mas o que fica marcado em mim: tudo continua como sempre esteve quanto ao o que pode e o que não pode nas farmácias e drogarias.
 
Em tempo: quando finalizava este humilde texto, vi a matéria do Valor Econômico onde o Presidente da ANVISA, Dr. Dirceu Barbano fala sobre o tema....fique mais aliviado pois não estava errado. Leia a entrevista em: http://www.valor.com.br/empresas/3069722/anvisa-descarta-venda-de-alimentos-em-farmacias , sob o título "Anvisa descarta venda de alimentos em farmácias".

 

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lançado o Programa Nacional de Segurança do Paciente



Do Blog da Saúde :www.blog.saude.gov.br
Fonte: Sílvia Cavichioli / Agência Saúde


"O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram nesta segunda-feira (1), em Brasília, o Programa Nacional de Segurança do Paciente, cujo objetivo é prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos – incidentes que resultam em danos ao paciente como quedas, administração incorreta de medicamentos e erros em procedimentos cirúrgicos – nos serviços de saúde públicos e privados.

Estudo da Fiocruz aponta que de cada dez pacientes atendidos em unidades hospitalares um sofre de evento adverso. Os dados revelam, ainda, que no Brasil a ocorrência deste tipo de incidente é de 7,6%. Desses, 66% são evitáveis. O Brasil lidera a proporção de eventos evitáveis numa lista com outros seis países: Nova Zelândia, Austrália, Espanha, Dinamarca, Canadá e França.

Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde e Anvisa tornam obrigatório que todos os hospitais do país montem equipes específicas – chamado de Núcleo de Segurança do Paciente – para aplicar e fiscalizar regras sanitárias e protocolos de atendimento que previnam quanto a falhas de assistência. Este núcleo funcionará como referência dentro de cada instituição na promoção de um cuidado seguro e também na orientação aos pacientes, familiares e acompanhantes. O núcleo deverá entrar em funcionamento em 120 dias.

“Segurança do paciente é um tema que muitas vezes não tem o grau de prioridade que deveria e, ao lançar esse programa, estamos colocando esse tema na agenda das nossas prioridades. Estou convencido de que ao inserir esse tema na agenda prioritária do sistema de saúde público e privado do país, estamos firmando um grande compromisso com a qualidade”, afirmou o ministro da saúde, Alexandre Padilha.

Também passa a ser obrigatória a notificação mensal de eventos adversos associados à assistência. Para isso, a Anvisa colocará à disposição de todos os profissionais e serviços de saúde a Ficha de Notificação de Eventos Adversos. O formulário será hospedado no site da Agência e será o canal oficial para a notificação de situações adversas. A medida prevê sanções aos hospitais, até mesmo suspensão do alvará de funcionamento, a serviços de saúde que não se adequarem às novas ações.

Desde 2011, 192 hospitais da Rede Sentinela monitoram um conjunto de eventos adversos no atendimento aos pacientes. A experiência permitiu o lançamento do Programa Nacional de Segurança do Paciente. A Rede responde por, aproximadamente, 60 mil leitos e cerca de 40 mil atendimentos por dia. Os hospitais da rede realizam monitoramento sistemático: infecção sanguínea adquirida na UTI do hospital; uso de medicamentos; uso do sangue; e uso de produtos como próteses.

“Esse programa nasce com uma base muito sólida, calcada no trabalho exitoso que vem sendo feito pela Rede Sentinela”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, ao reforçar a importância das ações que já vem sendo implementadas através da Rede. “Todas as áreas do Ministério da Saúde já desenvolvem ações relacionadas à segurança do paciente, mas verificamos que se pudéssemos articular essas ações dentro de um programa, certamente daríamos um passo muito grande em termos de melhoria na segurança do paciente. Por isso hoje temos a satisfação de anunciar o lançamento do Programa de Segurança do Paciente”, completou Barbano.

Protocolos - Para assegurar o manejo mais seguro dos pacientes, o Ministério da Saúde colocará em consulta pública seis protocolos de prevenção a eventos adversos. Os textos orientam sobre os seguintes temas: higienização das mãos, cirurgia segura, prevenção de úlcera por pressão, identificação do paciente, prevenção de quedas e prescrição, uso e administração de medicamentos. Os três primeiros (higienização das mãos, cirurgia segura e prevenção de úlcera por pressão entrarão) entrarão em consulta já esta semana, e os outros três em 30 dias. Os protocolos funcionam como guias e normas que devem ser observadas nos hospitais e também as práticas mais recomendadas para manter a segurança ao paciente.

O Programa estabelece, ainda, a criação do Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP). Composto por representantes do governo, da sociedade civil, de entidades de classe e universidades, tem por objetivo promover e apoiar iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção à saúde. O Comitê também será uma referência para a tomada de decisão na área e o apoio à implantação do programa.

A Anvisa também lança edital de chamamento para entidades da sociedade civil que tenham interesse em compor a força de trabalho que será formada para discutir soluções e propostas para a promoção da segurança do paciente. O grupo constituído terá seis meses para apresentar propostas.

“Para o Ministério da Saúde, só os dados apresentados aqui, hoje, apontam a importância do assunto, mas não apenas isso. Para nós, essas ocorrências são inaceitáveis. Temos que ser persistentes e implantar essas mudanças em todos os serviços de saúde do país. Assim como não existem hospitais que não podem ser chamados de hospitais se não tiverem médicos e leitos, a partir de hoje não poderão ser chamados de hospitais se não tiverem o Núcleo de Segurança do Paciente. Isso será compulsório”, frisou o ministro.

Capacitação – Outro eixo do Programa Nacional de Segurança do Paciente é a capacitação de profissionais. Imediatamente, será aberto curso com 1.200 vagas para farmacêuticos de atuação hospitalar com parceria do Hospital Albert Einstein. O curso é ministrado pelo Centro de Simulação Realística (CSR) do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein (IIEPAE). Em 90 dias será elaborado o Plano de Capacitação e confeccionado material de apoio aos profissionais da saúde. O Ministério da Saúde, juntamente com a Anvisa e a OPAS/OMS, publicará uma série de Cadernos sobre o tema Segurança do Paciente e também publicará guias com os protocolos referentes a este assunto.

Também será assinado termo de cooperação com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para promover o treinamento de estudantes e profissionais da saúde em três áreas específicas: bioética, ética do exercício profissional e procedimentos clínicos seguros. Os treinamentos serão realizados na modalidade presencial nas escolas médicas e na modalidade de ensino à distância."
Para acessar a apresentação feita, acesse:
 Visite o site SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE