quarta-feira, 13 de março de 2013

" Habemus Papam"...e ele é farmacêutico?

"Annuntio vobis gaudium, habemus Papam", a frase dita para anúncio do novo Papa, que significa: anuncio uma grande alegria: temos um Papa!



Noite de quarta-feira, 13 de março de 2013, recebo 123 recados, entre e-mails e redes sociais. Confesso que o número me pareceu cabalístico. Ao verificar o motivo de tanta procura descobri que 120 das mensagens recebidas me parabenizavam pelo Botafogo. Para quem não sabe, o Fogão levou a Taça Guanabara de 2013, em cima do Vasco. As três mensagens restantes eram dos meus dois ou três leitores....na verdade, de um deles apenas, que queria saber se o novo Papa é farmacêutico. Aí começou uma busca sobre a profissão do novo Papa Francisco.

Após verificar as informações disponíveis na internet descobri algumas coisas sobre a vida de Jorge Mario Bergoglio. Vi que ele é Argentino, nascido em Buenos Aires em 17 de dezembro de 1936, ou seja, um latino americano, aliás, o primeiro na história. Nessa busca veio a informação de que ele se formou em filosofia na Faculdade de Filosofia do Colégio máximo San José, de São Miguel. Porém, a dúvida do meu leitor é: ele é farmacêutico?



          Muitos sites estão apresentando Jorge Mario Bergoglio como farmacêutico, porém, o que se encontra sobre sua formação é de que, antes da faculdade citada acima, o mesmo formou-se técnico químico na “Escuela Secundaria Industrial E.T.Nº 27- Hipólito Yrigoyen”. O site http://www.buenosaires.gob.ar/, aponta sobre as escolas técnicas argentinas que: “O currículo dessas escolas é de seis anos, divididos em dois ciclos de três anos cada, uma de educação geral e uma especialização. Ele tem uma variedade de especialidades, entre as quais estão química, design gráfico, automotivo, elétrica, eletromecânica, etc.”. Aponta ainda que: “As escolas técnicas têm a capacidade de emitir um grau técnico que certifica o cumprimento tanto a nível profissional e formação técnica secundária e permite o registro para a prática quando assim o quer as leis e regulamentos necessários das várias jurisdições". Para entender um pouco mais busquei o ESTATUTO DEL COLEGIO OFICIAL DE FARMACÉUTICOS Y BIOQUÍMICOS DE CAPITAL FEDERAL. Nele encontrei que o Colégio “tem por objetivo o governo da matrícula profissional dos farmacêuticos e dos bioquímicos”. Além disso, vi que o Colégio será integrado por todos os “farmacêuticos e bioquímicos”.

Tudo isso tem me levado a crer que o Papa não é farmacêutico. Ele até estudou matérias semelhantes a da nossa profissão, mas não é um profissional da área. Acho que não descobri...mas quer saber? Isso pouco me importa. Sentiria orgulho de saber que o novo Papa Jesuíta tem a mesma profissão que a minha, mas me importo mesmo com sua conduta, na busca de uma sociedade sem preconceitos, ampla, democrática, onde homens e mulheres convivam harmonicamente, independentes de sua cor, raça, gênero, credo, opção sexual, ideologia ou “profissão”.

 

Fontes e imagem:







 

 

 

sábado, 9 de março de 2013

O Governo investe e defende o SUS - Ministro da Saúde aponta compromisso do governo com o SUS

Ministro da Saúde AlexandrePadilha rebate matérias publicadas na imprensa especulando que este Governo não estaria fortalecendo o SUS.


Direto do Blog da Saúde- Por Jéssica Macêdo 
http://www.blog.saude.gov.br/ministro-da-saude-aponta-compromisso-do-governo-com-o-sus/

Ministro da Saúde aponta compromisso do governo com o SUS
 08 de março de 2013

"O Ministro da Saúde, Alexanre Padilha, reafirmou seu compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS) durante abertura do XXVII Congresso de Conselho de Secretários Municiais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP). “Temos muita coisa concreta para debater entre nós, dos avanços e desafios que nós temos. Vamos gastar cada vez mais energia nisso para consolidar o Sistema Único de Saúde”, afirmou.
Padilha também relatou as últimas conquistas feitas pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em saúde suplementar, responsável pelos planos de saúde. De acordo com o ministro, nos últimos dois anos, foram ressarcidos para o SUS mais do que a soma dos dez anos anteriores, cerca R$156 milhões de reais. O ministro destacou ainda algumas regulações que garantem a qualidade do serviço prestado. “Esse governo criou pela primeira vez uma regra que cobra tempo de espera de atendimento para os planos de saúde. Se não cumprem, a gente suspende o direito desses planos de saúde vender. Além disso, nós publicamos uma regra que obriga qualquer plano de saúde a ter um prazo máximo de 48 horas para justificar por escrito qualquer procedimento ou atendimentos eletivos negados. E não pode mais cobrar cheque caução”, destaca.
O acesso à saúde de qualidade deve ser garantido a todos, independente da classe social, alerta o ministro. Padilha concluiu que o governo da presidenta Dilma, por ter colocado como meta construir um país rico e sem pobreza, não tem interesse em defender ou discutir a criação de planos de saúde com coberturas ineficazes para baixar custos e atender à população de menor renda.
Congresso – O XXVII Congresso dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo aconteceu no último dia 5, no auditório do Centro de Formação dos Profissionais da Educação (CENFORPE), em São Bernardo do Campo.
Durante a cerimônia, o Ministro assinou Portaria que estabelece recursos para bloco de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, a serem alocados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo, no valor de R$ 60 milhões.
 

Ouça o discurso do Ministro Padilha no XXVII do Congresso do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de SP:
https://soundcloud.com/#minsaude2/fala-ministro-abertura-do-congresso-do-cosems-sp


Imagem extraída de: http://164.41.147.224/conasems/portal25/index.php/comunicacao/noticias-principais/2604-aberta-as-inscricoes-para-o-xxvii-congresso-do-cosems-sp

sexta-feira, 8 de março de 2013

Farmacêutica fala sobre a saúde da mulher trabalhadora

Publicado no site da FENAFAR: www.fenafar.org.br

Na semana do Dia Internacional da Mulher, a diretora de mulheres da Fenafar, Lia Almeida, fala sobre as questões que envolvem a saúde da mulher trabalhadora e destaca a iniciativa da Fenafar de produzir uma cartilha que reúne os direitos que as mulheres têm garantidos na legislação brasileira.
O aumento da participação da mulher no mercado de trabalho é uma conquista fundamental da luta pela emancipação feminina na sociedade e resultado da alteração de inúmeros fatores econômicos, sociais e culturais.
Contudo, essa participação se dá em condições de desigualdade com relação aos homens. Em dezembro de 2011, o salário médio para os homens era de R$ 1.828,90, e o das mulheres, R$ 1.393,34 (dados do Ministério do Trabalho). Quando se compara a escolaridade e os salários obtidos, os dados mostram que as analfabetas ganham cerca de 85% do rendimento dos homens, e as mulheres que possuem nível superior recebem salários correspondentes a 60% do masculino. Também é menor o índice de formalização do emprego. Cerca de 35,5% das mulheres no mercado de trabalho no Brasil têm carteira de trabalho assinada contra 43,9% dos homens. (PNAD 2011)
Outro problema é o impacto na saúde devido à ausência de condições adequadas para o exercício da profissão e o acúmulo de responsabilidades no trabalho e em casa.
As mulheres não têm tempo de descanso adequado, ficando mais sujeitas a dores, doenças e vários tipos de sofrimento físico e mental. Estão mais suscetíveis ao estresse, nervosismo, angústia, insônia, problemas na coluna, LER/DORT, aumento de problemas relacionados à sua saúde sexual e reprodutiva, problemas no relacionamento com a família.
Dentre as situações que mais impactam na saúde da mulher e dizem respeito ao ambiente de trabalho, destacam-se: longa jornada; assédio sexual e moral; a tensão e a exposição a certos produtos químicos que provocam irregularidades no ciclo menstrual, cólicas mais fortes e até abortamento; interrupção da amamentação e falta de berçário e creche.
 
Fazer valer os direitos
 
Na categoria farmacêutica, 70% dos trabalhadores são mulheres. Mesmo com o predomínio há diferenciação salarial no mesmo cargo entre homens e mulheres, exigência de boa aparência, dificuldades de ascensão profissional, proibição para o direito de amamentar, entre outros constrangimentos que expõem as profissionais em situações humilhantes durante a jornada de trabalho.
Apesar da extensa lista de legislações que dizem respeito à seguridade social, promoção da saúde e melhores condições de trabalho, ainda é preciso avançar muito – principalmente na aplicação destes direitos – muitas vezes desrespeitados pelos empregadores.
Nesse contexto, o papel dos sindicatos é fundamental para incluir nas normas coletivas dispositivos de proteção à saúde da mulher, aos direitos da maternidade (amamentação, licença-remunerada), entre outros.
Foi com o objetivo de salientar os direitos das trabalhadoras que a Federação Nacional de Farmacêuticos – Fenafar – lançou a campanha “Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos!”.
Na CLT, por exemplo, a um capítulo exclusivamente destinado a questão da proteção do trabalho da mulher, que detalhe obrigações do empregador para garantir um ambiente saudável ao trabalho da mulher, explicita atitudes contra a discriminação, consigna os direitos relativos à maternidade, entre outros.
Estes direitos, apesar de presentes na CLT e em outras legislações, ainda precisam de muita luta e vigilância por parte das entidades sindicais e dos trabalhadores para serem respeitados e aplicados. Essa é uma luta permanente.
 
 
Lia Mello de Almeida é Diretora de Mulher da Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar

terça-feira, 5 de março de 2013

Eduardo Galeano: A demonização de Chávez

Texto extraído do "Pragmatismo Político"
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/01/eduardo-galeano-demonizacao-de-chavez.html

“Há uma demonização de Hugo Chávez. Quando for ler uma notícia, você deve traduzir tudo. O demonismo tem essa origem, para justificar a diabólica máquina da morte”

Hugo Chávez é um demônio. Por quê? Porque alfabetizou 2 milhões de venezuelanos que não sabiam ler nem escrever, mesmo vivendo em um país detentor da riqueza natural mais importante do mundo, o petróleo.
Eu morei nesse país alguns anos e conheci muito bem o que ele era. O chamavam de “Venezuela Saudita” por causa do petróleo. Havia 2 milhões de crianças que não podiam ir à escola porque não tinham documentos… Então, chegou um governo, esse governo diabólico, demoníaco, que faz coisas elementares, como dizer: “As crianças devem ser aceitas nas escolas com ou sem documentos”.
Aí, caiu o mundo: isso é a prova de que Chávez é um malvado malvadíssimo. Já que ele detém essa riqueza, e com a subida do preço do petróleo graças à guerra do Iraque, ele quer usá-la para a solidariedade. Quer ajudar os países sul-americanos, e especialmente Cuba.
Cuba envia médicos, ele paga com petróleo. Mas esses médicos também foram fonte de escândalo. Dizem que os médicos venezuelanos estavam furiosos com a presença desses intrusos trabalhando nos bairros mais pobres. Na época que eu morava lá como correspondente da Prensa Latina, nunca vi um médico.
Agora sim há médicos. A presença dos médicos cubanos é outra evidência de que Chávez está na Terra só de visita, porque ele pertence ao inferno. Então, quando for ler uma notícia, você deve traduzir tudo.
O demonismo tem essa origem, para justificar a diabólica máquina da morte.
 
Por Eduardo Galeano. Tradução: Ocupa Rede Globo

Assista também: Eduardo Galeano... Chávez, ese extraño dictador

 

sábado, 2 de março de 2013

Projeto de Lei do Senado - PLS, altera Lei que regulamenta o SUS.



De autoria do Senador Humberto Costa, o PLS 174/2011 altera a Lei nº 8.080 (que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS), de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos seguintes termos:
 

- Acrescenta parágrafo único no art. 9º, para estabelecer que são gestores solidários no âmbito do SUS tanto os chefes do Poder Executivo das respectivas unidades da Federação, quanto os titulares dos órgãos de direção do sistema;
 

- Insere parágrafos ao art. 36, regulamentando a elaboração dos planos de saúde de cada esfera político-administrativa como instrumento de planejamento e orçamento do SUS;
 

- Inclui o Título VI, Da responsabilidade sanitária, com os Capítulos I a V, abrangendo os arts. 38-A a 38-O, para definir as responsabilidades dos gestores do SUS; criar as comissões intergestores, que celebrarão pactos federativos, conformando a gestão cooperativa do SUS, por meio de Contato Organizativos de Ação Pública, com valor de título executivo extrajudicial; dispor sobre a movimentação e a execução dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, depositados em contas bancárias dos fundos de saúde, e sobre os relatórios de gestão, instrumento de prestação de contas da execução do plano de saúde; possibilitar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS) para a correção de impropriedades no funcionamento do Sistema, relativas ao cumprimento de normas legais pertinentes e à execução do plano de saúde, com força de título executivo extrajudicial, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento dos TACS; especificar as infrações administrativas cometidas pelos gestores do SUS, tais como deixar de estruturar o fundo de saúde e deixar de apresentar ao conselho de saúde o plano de saúde ou o relatório de gestão, e suas respectivas punições, como advertência e multa; e tipificar os crimes de responsabilidade sanitária, como desviar as verbas da saúde e obstar a atuação do conselho de saúde, puníveis na forma da Lei nº 1.079/50 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento - Lei do Impeachment) e do Decreto-Lei nº 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências); Estrutura procedimento de apuração de responsabilidades, imputando ao conselho de saúde e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS a prerrogativa de representar ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo para que requeiram ao juízo competente a investigação devida e a punição das ações e omissões referentes; Revoga o art. 52 da Lei nº 8.080/90.
 
Para acessar a íntegra do PLS 174 acesse:
 
O texto acima foi extraído do mesmo site.