sábado, 28 de julho de 2012

Portal do MS: Anvisa libera venda de medicamentos fora do balcão


Matéria publicada no Portal Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/6301/162/anvisa-libera-venda-de-medicamentos-fora-do-balcao.html) em 27/07/2012.


Com a nova resolução, mais de dois mil produtos isentos de prescrição voltam às prateleiras

"A partir desta sexta-feira (27), 2,3 mil produtos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos, voltam a ser expostos nas prateleiras das farmácias e drogarias brasileiras. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que alterou a Resolução nº 44 de 2009, sobre a proibição da venda desses medicamentos fora do balcão.

A Anvisa realizou consultas públicas e estudos para medir o impacto da medida junto ao consumidor final, e concluiu que a resolução não atingiu o objetivo de reduzir o número de intoxicações por esses tipos de medicamentos no país. O levantamento apontou também uma maior concentração de mercado, o que prejudica o direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos. Nos últimos meses, 11 estados tentaram reverter a decisão da Anvisa por liminares judiciais.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a antiga decisão não beneficiava a população. “O direito que o consumidor tem de escolher qual o medicamento gostaria de comprar estava reduzido. Então, estavam reduzidas as opções de escolha do medicamento mais barato ou de sua preferência”, afirma.

A partir de agora, as farmácias deverão expor na área destinada aos medicamentos cartazes com a orientação: “medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”, além de expor, no mesmo local, os remédios de mesmo princípio ativo, para facilitar a identificação dos produtos pelo usuário. A portaria estabelece ainda que os medicamentos isentos de prescrição médica devem ficar isolados da área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e dietéticos.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as informações obtidas pela agência mostraram que a retirada dos medicamentos de venda livre das gôndolas fez com que o consumidor ficasse alijado de qualquer possibilidade de escolha.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses medicamentos são os que tiveram aprovação das autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica, devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.

Esses medicamentos normalmente são indicados para dores de cabeça, acidez estomacal, azia, febre, tosse, prisão de ventre, aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas e congestão nasal. Os medicamentos isentos de prescrição médica correspondem a 30% do volume de vendas nas farmácias". 

Matéria de  Rhaiana Rondon e Tatiana Alarcon, da Agência Saúde – Ascom/MS

sexta-feira, 27 de julho de 2012

RDC 41/2012 permite MIP´s ao alcance dos usuários.


RESOLUÇÃO - RDC No- 41, DE 26 DE JULHO DE 2012.

Altera Resolução RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de Julho de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° O parágrafo 2º do art. 40 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40.
...................................................................................................
§ 2º Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento." 
...................................................................................................
Art. 2°. O art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.
§ 1°. Os medicamentos isentos de prescrição e de mesmo princípio ativo ou de mesmos princípios ativos (no caso de associações) devem permanecer organizados em um mesmo local e serem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.
§ 2°. Os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. 
....................................................................................................
Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009, publicada no DOU de 18 de agosto de 2009, Seção 1, pág 83.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO - Diretor-Presidente

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Parabéns ao Ministério da Saúde pelos 59 anos!


Pequena homenagem deste Blog ao Ministério da Saúde, que hoje completa 59 anos. Tem sido um orgulho ser servidor deste órgão. O texto abaixo foi extraído do site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). 
"O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.
É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Muito embora a história da Saúde Pública Brasileira tenha início em 1808, o Ministério da Saúde só veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir da sua criação, o Ministério passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS), mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas da saúde pública existentes.  Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do Governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.Três anos após a criação do Ministério, em 1956, surge o Departamento Nacional de Endemias Rurais,  que tinha como finalidade organizar e executar os serviços de investigação e de combate à malária, leishmaniose, doença de Chagas, peste, brucelose, febre amarela e outras endemias existentes no país, de acordo com as conveniências técnicas e administrativas.
O Instituto Oswaldo Cruz preservava sua condição de órgão de investigação, pesquisa e produção de vacinas. A Escola Nacional de Saúde Pública incumbia-se da formação e aperfeiçoamento de pessoal e o antigo Serviço Especial de Saúde Pública atuava no campo da demonstração de técnicas sanitárias e serviços de emergência a necessitarem de pronta mobilização, sem prejuízo de sua ação executiva direta, no campo do saneamento e da assistência médico-sanitária aos estados.
No início dos anos 60, a desigualdade social, marcada pela baixa renda per capita e a alta concentração de riquezas, ganha dimensão no discurso dos sanitaristas em torno das relações entre saúde e desenvolvimento. O planejamento de metas de crescimento e de melhorias, conduziram o que alguns pesquisadores intitularam como a grande panacéia dos anos 60 - o planejamento global e o planejamento em saúde.   As propostas para adequar os serviços de saúde pública à realidade diagnosticada pelos sanitaristas desenvolvimentistas tiveram marcos importantes, como a formulação da Política Nacional de Saúde na gestão do então ministro, Estácio Souto-Maior, em 1961, com o objetivo de redefinir a identidade do Ministério da Saúde e colocá-lo em sintonia com os avanços verificados na esfera econômico-social.
Outro marco da história da saúde no âmbito ministerial ocorreu em 1963, com a realização da III Conferência Nacional da Saúde (CNS), convocada pelo ministro Wilson Fadul, árduo defensor da tese de municipalização. A Conferência propunha a reordenação dos serviços de assistência médico-sanitária e alinhamentos gerais para determinar uma nova divisão das atribuições e responsabilidades entre os níveis político-administrativos da Federação visando, sobretudo, a municipalização.
Em 1964, os militares assumem o governo e Raymundo de Brito firma-se como ministro da saúde e reitera o propósito de incorporar ao MS a assistência médica da Previdência Social, dentro da proposta de fixar um Plano Nacional de Saúde segundo as diretrizes da III Conferência Nacional de Saúde.
Com a implantação da Reforma Administrativa Federal, em 25 de fevereiro de 1967, ficou estabelecido que o Ministério da Saúde seria o responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde, que até então não havia saído do papel. Ficaram as seguintes áreas de competência: política nacional de saúde; atividades médicas e paramédicas; ação preventiva em geral, vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; controle de drogas, medicamentos e alimentos e pesquisa médico-sanitária.
Ao longo destes quase cinqüenta anos de existência, o Ministério da Saúde passou por diversas reformas na estrutura. Destaca-se a reforma de 1974, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre Saúde Pública e Assistência Médica. No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM - passa à subordinação direta do Ministro do Estado, para possibilitar-lhe maior flexibilidade técnica e administrativa, elevando-se a órgão de primeira linha. Foram criadas as Coordenadorias de Saúde, compreendendo cinco regiões: Amazônia, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ficando as Delegacias Federais de Saúde compreendidas nessas áreas subordinadas às mesmas. As Delegacias Federais de Saúde deixavam, assim, de integrar órgãos de primeira linha. É criada também, a Coordenadoria de Comunicação Social como órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado e instituído o Conselho de Prevenção Antitóxico, como órgão colegiado, diretamente subordinado  ao Ministro de Estado.
Do final da década de 80 em diante, destaca-se a Constituição Federal de 1988, que determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde que detalha o funcionamento do Sistema".

 Imagem extraída de: www.saude.gov.br 

terça-feira, 24 de julho de 2012

Profissionais de saúde visitarão Cuba

A Fenafar, o Sinfar-SP e a Escola Nacional dos Farmacêuticos realizam entre 16 a 28 de novembro a 2ª Caravana da Saúde a Cuba com o objetivo de promover um intercâmbio Sindical, Cultural e de Saúde Brasil/Cuba. A primeira edição da Caravana aconteceu em 1998. Participe!
Para a Fenafar, é muito importante que o profissional farmacêutico conheça, de perto, a realidade da profissão e da Saúde dos países da América Latina. No caso de Cuba, em particular, conhecer a experiência de um sistema de saúde que é exemplo mundial, além das possibilidades de trocas culturais entre os participantes trará grandes experiências para o nosso país e para os profissionais de saúde.

Sendo assim, visando colocar em prática este projeto, a Fenafar entrou em contato com órgãos do governo e entidades de Cuba, bem como com o ICAP - Instituto Cubano de Amizade entre os Povos, com o objetivo de discutir a programação da Caravana de Saúde à Cuba. Veja abaixo
A 1ª Caravana
Em outubro de 1998 a Federação Nacional dos Farmacêuticos em conjunto com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo organizaram a Caravana da Saúde a Cuba, que teve como objetivo promover o intercâmbio profissional, político, social e cultural dos farmacêuticos e outros trabalhadores da saúde brasileiros com a realidade cubana com seu sistema de Saúde.
  
Como participar
A agência de viagens Sol y Playa Tour será a responsável pela Caravana, por ter sido a que ofereceu as melhores condições para viabilizarmos a iniciativa. Quem ainda não possui o passaporte, se faz necessário providenciar a sua emissão o mais rápido possível, a fim de atender os prazos da Polícia Federal.
Programação da Caravana de Saúde a Cuba

 16/11/12 – Sexta


• Saída de São Paulo para Cuba – Via Caracas


17/11/12 – Sábado


• Encontro com Instituto Cubano de Amizades entre os Povos – ICAP

• Palestra sobre a Organização dos Trabalhadores Cubanos e o papel da Central dos Trabalhadores Cubanos – CTC


18/11/12 - Domingo

• Passeio em Havana Velha e visita ao Museu da Farmácia

• Visita ao Centro de Atenção ao Idoso


19/11/12 – Segunda feira


• Conferência com o Ministro da Saúde Pública de Cuba sobre o Sistema de Saúde Cubano

• Visita a um projeto Comunitário da Cidade de Havana

• Cerimonial do Cañonazo


20/11/12 – Terça feira


• Palestra sobre Formação e Educação com a Escola Lazaro Peña

• Visita ao Centro Nacional de Investigação Cientifica – CNIC


21/11/12 – Quarta feira


• Visita ao Instituto de Farmácia e Alimentos da Universidade de Havana – IFAL

• Visita ao Centro de Produção de Medicamentos

• Visita Centro de Medicina Natural e Tradicional


22/11/12 – Quinta Feira


• Comemorações Dia Nacional do Farmacêutico de Cuba (programação oficial de Cuba dia todo)


23/11/2012 – Sexta feira - Praia de Girón



• Visita a um Centro de Atenção Primária de Saúde

• Visita ao Museu da Praia de Girón


24/11/12 – Sábado – Praia de Giron – Santa Clara


• Recepção da delegação pelo ICAP – Instituto Cubano de Amizade entre os Povos

• Visita ao Memorial Che e trem blindado

• Intercâmbio com um Comitê de Defesa da Revolução – CDR / Intercambio con un CDR



25/11/12 – Domingo – Santa Clara - Praia de Varadero



• Saída para Varadero

• Visita ao Museu da Farmácia em Matanzas

• Chegada em Praia de Varadero em Hotel Sol Palmares e almoço



26/11/12 – Segunda Feira


• Dia livre em Praia de Varadero


27/11/12 – Terça feira

• Saída para Havana


28/12/12

• 6h30 - Saída de Havana para o Aeroporto - Retorno a São Paulo


Para maiores informações:
Sobre a Programação com Zizia (11) 32591191  
Sobre a Viagem: SOL y PLAYA Tour Operator -especialista no Caribe e outros destinos.  
Rua da Consolação, 222 - 14andar - conj. 1403 
Telefone: 55 11- 3258-3944 (central) 
Telefone : 55 11- 2922-0929 (direto)  
Fax: 55 11-3258-3164  
celular : 55 11-8574-0077 (plantão 24 horas)  
CEP: 01302-000 - São Paulo - SP Brasil 
E-MAIL: simonezzs@solyplaya.com.br
Fonte: http://www.fenafar.org.br/ ou  http://www.sinfar.org.br/

domingo, 22 de julho de 2012

Ainda sobre as eleições de 2012...


Não há nada que irrite mais durante um processo eleitoral do que candidatos que subestimem a capacidade dos seus eleitores. Não são poucos os casos em que alguns pleiteantes aos cargos municipais, tanto para as Prefeituras ou Câmara de Vereadores, que decidem por culpar outras esferas de governo de responsabilidades que são eminentemente dos municípios. Isso se torna muito comum no campo da saúde. Quantas vezes, participando de processos eleitorais, ouvi os pretendentes aos cargos em disputa, tentando colocar a culpa no Governo Federal de responsabilidades que não seriam desta esfera. Dia desses ouvi, em uma reunião, um comentário que me chamou muito a atenção: “A população conhece bem a responsabilidade das três esferas de governo no campo da educação. O mesmo não acontece no campo da saúde”.

Este humilde Blog, na busca de tentar trazer algumas verdades num processo onde predomina a tentativa de disseminação de informações falsas, sente-se no dever de divulgar as informações que possam fazer alguma diferença em sua escolha nestas eleições. Obviamente que o assunto em questão será a saúde. Até buscaremos tratar de outras áreas, mas vamos nos concentrar no que temos mais afinidade.
Para começo de conversa é bom saber qual o papel dos Municípios no campo da saúde, segunda a Lei 8080/90. Diz o artigo 18 da referida Lei:

“Art. 18-. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”

Peço humildemente que leiam atentamente ao que está disposto na Lei 8080/90, pois este espaço buscará tratar deste tema, deixando claro o que foi feito até o momento pelo Governo Federal, com ênfase no campo na assistência farmacêutica. Não há dúvidas sobre o caráter das eleições de 2012. Tenhamos claro que estas são municipais e não refletirão, em boa parte dos casos, o caráter nacional das alianças feitas em apoio ao Governo Federal. Partidos que apoiam a Presidenta Dilma estarão em campos diferentes em muitas cidades. Isso pode ser considerado natural, pelo caráter democrático da constituição das alianças em torno de um processo eleitoral. Porém, não devemos nos esquecer de que o processo eleitoral de 2012 aponta para 2014, no que diz respeito à tentativa de se obter ao maior número de municípios que possam jogar papel nas eleições gerais. Levemos em conta que todas as capitais mudarão seus Prefeitos e estes poderão ser fundamentais nas próximas eleições para Presidente.

Este espaço está aberto para as contribuições e sugestões sobre dados que possam auxiliar nas diversas campanhas. O principal é: participe! Não se deixe levar simplesmente pelo que será divulgado pela grande mídia. Seja um protagonista nas próximas eleições e não apenas um coadjuvante.

Vamos a luta!!!!!