domingo, 18 de dezembro de 2011

Dicas de livros sobre Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos.

FARMACOVIGILÂNCIA - Gerenciamento de riscos da terapia medicamentosa para a segurança do medicamento

"Os fármacos são o recurso terapêutico mais utilizado na assistência à saúde desde a Antiguidade. Mesmo assim, ainda representam riscos à saúde dos pacientes, seja em decorrência de reações peculiares, de erro na prescrição ou aplicação do medicamente, ou de má qualidade dos produtos farmacêuticos. Diminuir esses riscos é o principal objetivo da farmacovigilância, tornando-a indispensável para a utilização cautelosa de medicamentos. Por esse motivo, seu conhecimento e domínio devem ser permanentemente estimulados entre todos os profissionais de saúde. Farmacovigilância: gerenciamento de riscos da terapia medicamentosa para a segurança do paciente é composta por 14 capítulos que tratam desde conceitos e fundamentos até as práticas mais modernas da farmacovigilância. Destina-se a farmacêuticos e outros profissionais da saúde, além de oferecer embasamento teórico e relatos de experiências práticas vivenciadas no Brasil e no exterior."

Organização: Helaine Carneiro Capucho, Felipe Dias Carvalho e Silvia Helena De Bortoli Cassiani.


Manual: Uso racional de los medicamentos. Apuntes para el médico de familia


Fernando Sánchez Díez del Centro de Salud Ingeniero Joaquín Benlloch nos informa que el Grup del Medicament, de la Societat Valenciana de Medicina Familiar i Comunitària esta semana se ha publicado el libro: Manual: Uso racional de los medicamentos. Apuntes para el médico de familia

"La información contenida en este manual constituye el núcleo teórico del curso de "Uso Racional del Medicamento" que el Grup del Medicament de la Societat Valenciana de Medicina Familiar i Comunitària (SVMFiC) ha venido impartiendo a residentes y tutores de medicina de familia a lo largo del territorio valenciano durante los tres últimos años.

El manual debe entenderse como un curso dirigido a médicos de familia que inician su incorporación al mundo profesional, pero también como un elemento de reflexión y puesta al día para aquellos profesionales en ejercicio que desean revisar y mejorar el conocimiento sobre un mejor uso de los medicamentos.

El manual incluye 10 capítulos distintos que abordan los aspectos que se plantean con más frecuencia en el ámbito de trabajo del médico de familia. Se ha puesto un especial énfasis en las fuentes de información de medicamentos, los principios de la farmacoepidemiología, la ética de la prescripción, la farmacoeconomía, la seguridad de los medicamentos y, como consecuencia de todo lo anterior, la metodología para la selección de medicamentos en el primer nivel de la asistencia sanitaria: las consultas de atención primaria. Otros aspectos abordados son las particularidades del manejo de medicamentos en una serie de situaciones en los que su utilización puede ser menos segura que en la población general: en los ancianos, los niños, el embarazo y en la insuficiencia renal y hepática.

Por último, se incluye un capítulo dedicado al cumplimiento terapéutico, porque si no intentamos mejorar el compromiso y la colaboración activa del paciente en la toma y control de su medicación, todo el esfuerzo para la selección individual de un determinado medicamento, con una determinada pauta posológica, habrá servido para poco.

Los autores de los diferentes capítulos son médicos de familia, en su mayoría miembros del Grup de Medicament, algunos de ellos pertenecen también a otros grupos de trabajo de la SVMFiC (bioética, gestión clínica y diabetes mellitus). Por otra parte, en el presente manual se ha contado también con la participación de otros profesionales que de forma activa han venido colaborando en diferentes actividades del Grup."

As informações, assim como o PDF do livro, podem ser obtidos em:

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Conselho Federal de Farmácia tem nova diretoria.

Neste dia 16 de dezembro ocorreram as eleições para a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia - CFF. A eleição se dá através de um "colégio eleitoral", ou seja, os eleitores e candidatos são os Conselheiros Federais eleitos nos seus Estados de forma direta. Este processo é regido pela Lei 3820/60, com as alterações feitas pela Lei 9120/95:

Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:

...
b) eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;
...
 
Nesta eleição duas chapas concorreram. Uma delas foi encabeçada pelo farmacêutico Jaldo de Souza Santos, Conselheiro Federal eleito pelo Estado de Goiás e atual Presidente do CFF. Esta chapa também era composta pelos(as) farmacêuticos(as) Mary Jane Limeira de Oliveira (Maranhão), Marília Coelho Cunha (Distrito Federal) e Edson Chigueru Taki (Mato Grosso). Em oposição a atual diretoria outra chapa foi inscrita, encabeçada pelo farmacêutico Walter da Silva Souza João (Pará). Para os demais cargos foram candidatos os farmacêuticos Valmir de Santi (Paraná), José Vilmore Silva Lopes Júnior (Piauí) e João Samuel de Morais Meira (Paraíba). Com 15 votos, de um total de  27,  foi eleita a chapa de oposição, tendo sido eleito como Presidente do Conselho Federal de Farmácia o colega Walter, encerrando um ciclo de reeleições do farmacêutico Jaldo de Souza, que preside o CFF desde 1998.
 
Veja um breve currículo dos membros da nova diretoria eleita:
 
Walter da Silva Jorge João (PRESIDENTE)


O paraense DR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO graduou-se em Farmácia Bioquímica pela Universidade Federal do Pará, em 1973. Em seguida, fez mestrado em Ciência dos Alimentos e Nutrição pelo Instituto de Nutrición de Centro America y Panamá (INCAP), na Guatemala. Foi professor, por 23 anos, da mesma Universidade onde se formou, da qual foi, também, Chefe de Departamento, entre outros cargos na área da pesquisa. É Conselheiro Federal de Farmácia pelo Pará e membro das Comissões de Tomada de Contas e de Legislação e Regulamentação do CFF. Quando esteve à frente do Conselho Regional de Farmácia do Pará, O DR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO liderou uma ação em favor da assistência farmacêutica plena, no Estado, envolvendo o Sindicato da categoria, o Ministério Público, o Procon e os profissionais, o que levou Belém às primeiras fileiras dos serviços farmacêuticos.

Valmir de Santi (VICE-PRESIDENTE)

A saúde pública é o núcleo da atuação do farmacêutico DR. VALMIR DE SANTI, no Conselho Federal de Farmácia, onde é Conselheiro pelo Estado do Paraná; no meio acadêmico e onde mais a sua voz possa chegar. Professor de Saúde Pública dos cursos de Farmácia e Enfermagem da Universidade Federal de Ponta Grossa, Departamentos que estão sob a sua chefia, o DR. VALMIR DE SANTI é, ainda, Coordenador da Comissão de Saúde Pública e Membro da Comissão de Fiscalização, ambas do CFF. Com sua capacidade de articulação e preparo técnico-científico, ele foi figura central no trabalho de convencimento do Conselho Federal junto ao Ministério da Saúde, com vistas a que este órgão criasse um espaço para a atuação dos farmacêuticos na saúde pública. O resultado dessa luta conjunta foi a instituição do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família).


José Vilmore Silva Lopes Júnior (SECRETÁRIO-GERAL)


O farmacêutico José Vílmore Silva Lopes Júnior é piauiense de Teresina e integrou a primeira turma de formandos da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Piauí, em 1996. Três anos depois, especializou-se em Saúde Pública e passou a construir uma carreira vitoriosa no serviço público. No Município de Timon, foi o Coordenador de Assistência Farmacêutica e, em seguida, tornou-se auditor farmacêutico da Secretaria de Saúde do seu Estado, onde foi, também, Gerente de Assistência Farmacêutica. Elegeu-se Conselheiro Federal de Farmácia pelo Piauí e, no CFF, é, ainda, membro do Grupo de Trabalho para Farmácia Comunitária.


João Samuel de Morais Meira (TESOUREIRO)

Farmacêutico-bioquímico formado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e mestre em Análises Clínicas pela Universidade de São Paulo (USP), o Dr. JOÃO SAMUEL DE MORAIS MEIRA é um homem que reúne grande capacitação técnico-científica e habilidades políticas. É professor de Citologia Clínica e Hematologia Clínica na UFPB e Conselheiro Federal de Farmácia pela Paraíba, desde 1999. Teve uma atuação marcante na Comissão de Análises Clínicas do CFF e, hoje, Preside a Comissão de Citologia, Saúde e Serviços de Alta Complexidade do mesmo órgão. O DR. SAMUEL, também, integra a Comissão de Tomadas de contas do CFF.


Fonte (foto e informações): www.cff.org.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Portaria regulamenta dispensação de medicamentos no SUS e nas Farm. Populares.

Em 28 de Junho de 2011 foi publicado o Decreto 7508/11 que regulamenta a Lei 8080/90. Sobre sua importância já tratamos neste humilde Blog ( http://marcoaureliofarma.blogspot.com/search/label/Decreto%207508%2F11 ). O Art. 28 do referido Decreto diz que:

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

§ 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

§ 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Muitas dúvidas surgiram sobre a origem da receita a ser aceita pelo SUS e pelo Programa Farmácia Popular. A Portaria abaixo responde a estes questionamentos....


PORTARIA Nº 2.928, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e

Considerando o disposto na Portaria nº 184/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os § § 1º e 2º do art. 28 do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que versam sobre a possibilidade dos entes federativos ampliarem o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública a justifiquem, e a competência do Ministério da Saúde de estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, poderão ser aceitas documentações oriundas de serviços privados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB);

Art. 3º Para os fins do disposto no art. 1º, as documentações oriundas de serviços privados de saúde também serão aceitas no caso de dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sábado, 10 de dezembro de 2011

Carta aprovada na plenária final da 14a Conf. Nac. Saúde.

CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADE BRASILEIRA

Todos usam o SUS: SUS na Seguridade Social! Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.

Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para o SUS

Nestes cinco dias da etapa nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde reunimos 2.937 delegados e 491 convidados, representantes de 4.375 Conferências Municipais e 27 Conferências Estaduais.

Somos aqueles que defendem o Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro.

Punhos cerrados e palmas! Cenhos franzidos e sorrisos!

Nossos mais fortes sentimentos se expressam em defesa do Sistema Único de Saúde.

Defendemos intransigentemente um SUS Universal, integral, equânime, descentralizado e estruturado no controle social.

Os compromissos desta Conferência foram traçados para garantir a qualidade de vida de todos e todas.

A Saúde é constitucionalmente assegurada ao povo brasileiro como direito de todos e dever do Estado. A Saúde integra as políticas de Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Brasileira, e necessita ser fortalecida como política de proteção social no País.

Os princípios e as diretrizes do SUS – de descentralização, atenção integral e participação da comunidade – continuam a mobilizar cada ação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores do SUS.

Construímos o SUS tendo como orientação a universalidade, a integralidade, a igualdade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.

O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente é um modelo de reforma democrática do Estado brasileiro. É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real.

São os princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos fundamentais que garantirão esse percurso que já é nosso curso nos últimos 30 anos em que atores sociais militantes do SUS, como os usuários, os trabalhadores, os gestores e os prestadores, exercem papel fundamental na construção do SUS.

A ordenação das ações políticas e econômicas deve garantir os direitos sociais, a universalização das políticas sociais e o respeito às diversidades etnicorracial, geracional, de gênero e regional. Defendemos, assim, o desenvolvimento sustentável e um projeto de Nação baseado na soberania, no crescimento sustentado da economia e no fortalecimento da base produtiva e tecnológica para diminuir a dependência externa.

A valorização do trabalho, a redistribuição da renda e a consolidação da democracia caminham em consonância com este projeto de desenvolvimento, garantindo os direitos constitucionais à alimentação adequada, ao emprego, à moradia, à educação, ao acesso à terra, ao saneamento, ao esporte e lazer, à cultura, à segurança pública, à segurança alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde.

Queremos implantar e ampliar as Políticas de Promoção da Equidade para reduzir as condições desiguais a que são submetidas as mulheres, crianças, idosos, a população negra e a população indígena, as comunidades quilombolas, as populações do campo e da floresta, ribeirinha, a população LGBT, a população cigana, as pessoas em situação de rua, as pessoas com deficiência e patologias e necessidades alimentares especiais.

As políticas de promoção da saúde devem ser organizadas com base no território com participação inter-setorial articulando a vigilância em saúde com a Atenção Básica e devem ser financiadas de forma tripartite pelas três esferas de governo para que sejam superadas as iniqüidades e as especificidades regionais do País.

Defendemos que a Atenção Básica seja ordenadora da rede de saúde, caracterizando-se pela resolutividade e pelo acesso e acolhimento com qualidade em tempo adequado e com civilidade.

A importância da efetivação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia de atenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução da mortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama e uma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida.

A implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra deve estar voltada para o entendimento de que o racismo é um dos determinantes das condições de saúde. Que as Políticas de Atenção Integral à Saúde das Populações do Campo e da Floresta e da População LGBT, recentemente pactuadas e formalizadas, se tornem instrumentos que contribuam para a garantia do direito, da promoção da igualdade e da qualidade de vida dessas populações, superando todas as formas de discriminação e exclusão da cidadania, e transformando o campo e a cidade em lugar de produção da saúde. Para garantir o acesso às ações e serviços de saúde, com qualidade e respeito às populações indígenas, defendemos o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A Vigilância em Saúde do Trabalhador deve se viabilizar por meio da integração entre a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e as Vigilâncias em Saúde Estaduais e Municipais. Buscamos o desenvolvimento de um indicador universal de acidentes de trabalho que se incorpore aos sistemas de informação do SUS. Defendemos o fortalecimento da Política Nacional de Saúde Mental e Álcool e outras drogas, alinhados aos preceitos da Reforma Psiquiátrica antimanicomial brasileira e coerente com as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.

Em relação ao financiamento do SUS é preciso aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional 29. A União deve destinar 10% da sua receita corrente bruta para a saúde, sem incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permita ao Governo Federal a redistribuição de 20% de suas receitas para outras despesas. Defendemos a eliminação de todas as formas de subsídios públicos à comercialização de planos e seguros privados de saúde e de insumos, bem como o aprimoramento de mecanismos, normas e/ou portarias para o ressarcimento imediato ao SUS por serviços a usuários da saúde suplementar. Além disso, é necessário manter a redução da taxa de juros, criar novas fontes de recursos, aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a saúde, tributar as grandes riquezas, fortunas e latifúndios, tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas, taxar a movimentação interbancária, instituir um percentual dos royalties do petróleo e da mineração para a saúde e garantir um percentual do lucro das empresas automobilísticas.

Defendemos a gestão 100% SUS, sem privatização: sistema único e comando único, sem “dupla-porta”, contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. A gestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100% estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros. Precisamos contribuir para a construção do marco legal para as relações do Estado com o terceiro setor. Defendemos a profissionalização das direções, assegurando autonomia administrativa aos hospitais vinculados ao SUS, contratualizando metas para as equipes e unidades de saúde. Defendemos a exclusão dos gastos com a folha de pessoal da Saúde e da Educação do limite estabelecido para as Prefeituras, Estados, Distrito Federal e União pela Lei de Responsabilidade Fiscal e lutamos pela aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária.

Para fortalecer a Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde é estratégico promover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, investir na educação permanente e formação profissional de acordo com as necessidades de saúde da população, garantir salários dignos e carreira definida de acordo com as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, assim como, realizar concurso ou seleção pública com vínculos que respeitem a legislação trabalhista. e assegurem condições adequadas de trabalho, implantando a Política de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.

Visando fortalecer a política de democratização das relações de trabalho e fixação de profissionais, defendemos a implantação das Mesas Municipais e Estaduais de Negociação do SUS, assim como os protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente em especial o de Diretrizes Nacionais da Carreira Multiprofissional da Saúde e o da Política de Desprecarização. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito municipal/regional deve ter como base as necessidades loco-regionais, com contrapartida dos Estados e da União.

Defendemos a adoção da carga horária máxima de 30 horas semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o SUS, sem redução de salário, visando cuidados mais seguros e de qualidade aos usuários. Apoiamos ainda a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) com financiamento tripartite.

Para ampliar a atuação dos profissionais de saúde no SUS, em especial na Atenção Básica, buscamos a valorização das Residências Médicas e Multiprofissionais, assim como implementar o Serviço Civil para os profissionais da área da saúde. A revisão e reestruturação curricular das profissões da área da saúde devem estar articuladas com a regulação, a fiscalização da qualidade e a criação de novos cursos, de acordo com as necessidades sociais da população e do SUS no território.

O esforço de garantir e ampliar a participação da sociedade brasileira, sobretudo dos segmentos mais excluídos, foi determinante para dar maior legitimidade à 14ª Conferência Nacional de Saúde. Este esforço deve ser estendido de forma permanente, pois ainda há desigualdades de acesso e de participação de importantes segmentos populacionais no SUS.

Há ainda a incompreensão entre alguns gestores para com a participação da comunidade garantida na Constituição Cidadã e o papel deliberativo dos conselhos traduzidos na Lei nº 8.142/90. Superar esse impasse é uma tarefa, mais do que um desafio.

A garantia do direito à saúde é, aqui, reafirmada com o compromisso pela implantação de todas as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde que orientará nossas ações nos próximos quatro anos reconhecendo a legitimidade daqueles que compõe os conselhos de saúde, fortalecendo o caráter deliberativo dos conselhos já conquistado em lei e que precisa ser assumido com precisão e compromisso na prática em todas as esferas de governo, pelos gestores e prestadores, pelos trabalhadores e pelos usuários.

Somos cidadãs e cidadãos que não deixam para o dia seguinte o que é necessário fazer no dia de hoje. Somos fortes, somos SUS.

 
PLENARIA FINAL DA 14ª CNS
Brasília, 4 de dezembro de 2011


sábado, 3 de dezembro de 2011

Assistência Farmacêutica na 14a Conferência Nacional de Saúde.

Estamos em plena 14a Conferência Nacional de Saúde - CNS. Propostas foram apresentadas nos diversos municípios, que chegaram às Conferências Estaduais de Saúde. Algumas delas chegaram na Conferência Nacional de Saúde. Nos dias 02 e 03/12, os 17 grupos de trabalho constituídos na Conferência Nacional apreciarão tais propostas. Algumas delas referem-se ao profissional farmacêutico de forma direta ou indireta. No dia 04/12, último dia da CNS, serão votadas as propostas que constarão no relatório final da referida conferência. Abaixo, destaco as propostas referetes à assistência farmacêutica, que constam do relatório consolidado que está sendo aprecidado pelos quase 4.000 delegados à Conferência Nacional de Saúde:

 - Revisar a Legislação que trata da transferência de recursos por Bloco de Financiamento, permitindo o remanejamento dos mesmos entre os Blocos: Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Atenção Básica,de acordo com as necessidades locais.

- Ampliar os recursos para a Assistência Farmacêutica incluindo os fitoterápicos com financiamento das três esferas de governo de forma a garantir atendimento humanizado e digno aos usuários de medicamentos nas farmácias.

 - Adotar a carga horária máxima de 30h semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o Sistema Único de Saúde.

- Adotar política de ampliação para novos serviços de saúde nos municípios, reformulando as Portarias que dificultam a implantação de novas equipes de saúde da família e serviços como CAP´S, Farmácia Popular, NASF devido a limitação do quantitativo popularciona, ou seja, rever os critérios populacionais para descentralizar esses serviços para toda a população principalmente para Município de pequeno porte da Amazônia.

 - Ampliar os recursos para assistência farmacêutica incluindo os fitoterápicos com financiamento das três esferas de governo, de forma a garantir atendimento humanizado e digno aos usuários de medicamentos nas farmácias.

 - Implantar nos Municípios da Região Amazônica a Farmácia Popular, Serviço de Urgência e Emergência a fim de atender as Comunidades Ribeirinhas, do Campo e da Floresta.

 - Inserir o programa de Assistência Farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico no SUS, realizado pelo farmacêutico como mecanismo de acompanhamento e avaliação da terapêutica, em particular em grupos de atenção especial à saúde, como idosos, crianças, pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas, infecto-contagiosas e transtornos mentais, visando ao uso racional de medicamentos.

 -  Modificar a equipe mínima da Estratégia de Saúde da Família, com a inclusão de novas categorias profissionais como: fisioterapeutas, educadores físicos, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, e agentes de endemias.

 - Ampliar a política de assistência farmacêutica compreendendo seus componentes: básico, estratégico e excepcional, revisando e ampliando o rol de medicamentos tanto nas farmácias públicas quanto no programa Farmácia Popular.

 -  Implantar a Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no SUS, ofertando novas pratica integrativas e complementares nos serviços de atenção básica, considerando as praticas já existente e as articulações com os equipamentos e movimentos sociais do território.

 - Restringir a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e medicamentos em todos os meios de comunicação, além de isentar ou reduzir os impostos na compra de medicamentos, veículos, equipamentos e insumos para a saúde (SUS).

 - Manter informações atualizadas para os usuários nas unidades de forma visível, constando escala de serviços e trabalho desta unidade, que contemplem fluxo e funcionamento, relação de medicamentos das farmácias da rede e divulgação das farmácias populares.

 - Criar mecanismo para que os municípios sejam ressarcidos das despesas originadas pela judicializacão, quando se referir a medicamentos ou procedimentos da responsabilidade do Estado e/ou do Ministério da Saúde.

- Divulgar nos principais meios de comunicação (rádio, tv, jornais locais) e nas próprias unidades de saúde (cartazes, banners, protocolos, informativos) sobre a localização, os fluxos e serviços disponíveis no SUS, o que é atenção básica, urgência, emergência e pronto atendimento, suas competências e atuação dos Conselhos de Saúde, Estratégia de Saúde da Família e outros programas federais, entre eles a farmácia popular.