domingo, 31 de julho de 2011

Propostas farmacêuticas para a Conferência de Saúde!

Neste ano teremos a 14a Conferência Nacional de Saúde, com o tema:  "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro". Momento único para avaliarmos a atual situação do SUS e discutirmos propostas de avanços para sua efetivação. Talvez não haja na história mundial um momento de maior envolvimento da sociedade em torno do tema saúde. Neste sentido, a profissão farmacêutica não poderia deixar de participar, não apenas pela condição de ser uma das profissões da saúde, mas pelo exercício de sua cidadania.

A Escola Nacional dos Farmacêuticos, de forma ousada e acertada, propôs reunir os farmacêuticos de todo o País através de Encontros Regionais dos Farmacêuticos, preparatório à Conferência. Esse econtros contam com o apoio de alguns sindicatos de farmacêuticos. Conselhos, FENAFAR, OPAS, Ministério da Saúde, entre outros. Outras entidades poderiam contribuir, mas algumas optaram por se omitir, ou realizar eventos pontuais, de repercussão pequena, de forma desatrelada do grande movimento do "controle social" que está em curso. 

Esta postagem tem o objetivo de, além de parabenizar a diretoria da Escola Nacional dos Farmacêuticos, assim como a Federação Nacional dos Farmacêuticos, divulgar os relatórios gerados pelos Encontros já realizados. O primeiro encontro ocorreu em Porto Alegre e reunião profissionais da região Sul do País. O segundo encontro, o da região Sudeste, ocorreu em São Paulo, no início do mês de Julho. Muitas propostas foram apresentadas e devem servir de subsídio para as Conferências Estaduais que se iniciarão. Temos o dever de divulgá-las.

O relatório final do Encontro da Região Sul pode ser acessado em:

O relatório final do Encontro da Região Sudeste pode ser acessado em:

Nos dias 29 e 30 de julho aconteceu o Encontro da Região Norte, em Manaus-AM. Em breve o relatório estará a disposição. Mantenha-se informado através da página da Escola: http://www.escoladosfarmaceuticos.org.br/

Em agosto ocorrerá o Encontro da Região Centro-Oeste e em Setembro, o da Região Nordeste. Ajude a divulgar e planeje-se para participar. Não deixe passar a oportunidade de cumprir um importante papel social. Depois não adianta reclamar.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Farmacêuticos e os fitoterápicos....


Este humilde Blog recebeu a notícia de que foi aprovada no Plenário do Conselho Federal de Farmácia, uma Resolução que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos. Imagino o quanto este assunto é debatido entre os profissionais. Soube também que a proposta de Resolução foi apresentada pelo amigo Ely Camargo, Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo. Conheço-o faz algum tempo e respeito sua luta pela causa. Em contato com ele, este pequeno Blog conseguiu uma declaração exclusiva. Abaixo, segue a fala do Dr. Ely e a Resolução aprovada....

"A fitoterapia é uma prática que remonta há milênios de anos e o Farmacêutico é um dos profissionais que sempre desempenhou um papel importante nessa área, seja manipulando ou auxiliando prescritores. Com o novo milênio a fitoterapia retomou um lugar de destaque na sociedade moderna e um dos grandes impedimento de crescimento, principalmente no sistema público de saúde é sem dúvida a falta de prescritores com conhecimento na área das plantas medicinais e fitoterápicos.

Desde a publicação da RDC 44/09 pela ANVISA, sobre os serviços farmacêuticos, estamos discutindo a questão da prescrição de medicamentos “isentos de prescrição médica” , pois entendemos que é melhor um farmacêutico indicar um medicamento do que deixá-lo a disposição pra quem quiser, através de um sistema Self-Service, como era anteriormente a resolução. Dessa forma estamos vendo outras profissões, que não a medicina, regulamentar como âmbito a prescrição de fitoterápicos e pensamos por que o farmacêutico não pode?

Dessa forma, apresentei a resolução da prescrição farmacêutica, a qual referia a medicamentos isentos de prescrição médica e após várias discussões chegamos a conclusão de que deveríamos tratar de forma separada. Assim apresentamos a resolução da Indicação de fitoterápicos que vem de encontro com o avanço dos programas de distribuição de plantas medicinais e fitotera´picos na rede pública e coloca o farmacêutico como um profissioanl de saúde.

Apesar de comentários sobre ter que apresentar qualificações para isso, é uma forma de assegurarmos o respeito pelo paciente num atendimento de qualidade sem cometer abusos transformando uma conquista em uma avalanche de ações contrárias que possa trazer prejuízos para a profissão. Nem todos os colegas que manipulam tem pleno conhecimento para indicar de forma segura e racional um fitoterápico, por que não seremos únicos e sim um elo na Assistência Farmacêutica propiciando uma melhor qualidade de vida a população. E nesse sentido estamos apresentando as resoluções dos MIPs e Homeopatia isoladas."

Segue a Resolução....

RESOLUÇÃO

Ementa: Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos e o seu registro

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como os termos da Lei Federal nº. 3.820, de 11 de novembro de 1960, especialmente no que se refere às alíneas “g”, “l”, “m” e “p” do seu artigo 6º., e,

Considerando as Leis Federais nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 8.078, de 11 de setembro de 1990, 9.120, de 26 de outubro de 1995, 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando os Decretos Federais Regulamentadores nº 57.477, de 20 de dezembro de 1965, e 85.878, de 07 de abril de 1.981, e 5.813, de 22 de junho de 2006;
Considerando as deliberações da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários em Saúde em Alma-Ata, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de 6-12 de setembro de 1.978;
Considerando os termos do Relatório do Grupo Consultivo da OMS intitulado “O Papel do Farmacêutico no Sistema de Saúde” referente à Reunião realizada em Nova Délhi, Índia, no período de 13 a 16 de dezembro de 1.988;
Considerando o Relatório da Reunião da OMS realizada em Tóquio, Japão, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 1.993, que se constituiu na “Declaração de Tóquio” que tratou dos padrões de qualidade dos serviços de assistência farmacêutica;
Considerando o Decreto 5813/2006 que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº. 2.960, de 09 de dezembro de 2008, que cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando as Portarias MS/GM nº. 3.916, de 30 de outubro de 1998 (DOU de 10/11/1998), MS/GM nº. 648, de 28 de março de 2006 (DOU de 29/03/2006), nº. 971, de 03 de maio de 2006 (DOU de 04/05/2006) e nº 154, de 24 de janeiro de 2008 (DOU de 20/05/2004), todas do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior (CNE/CES) nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 (DOU de 04/03/2002);
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004 (DOU de 20/05/2004), que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em particular o inciso IV do artigo 1º, no que se refere a atenção farmacêutica ;
Considerando as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) nº. 138, de 29 de maio de 2003 (DOU de 06/01/2004), nº 26, de 30 de março de 2007 (DOU de 02/04/2007), nº. 222, de 29 de julho de 2005 (DOU de 15/08/2005), nº. 67, de 08 de outubro de 2007 (DOU de 09/10/2007), nº. 87, de 21 de novembro de 2008 (DOU de 24/11/2008) e nº. 44, de 17 de agosto de 2009 (DOU de 18/08/2009) e Instrução Normativa (IN) nº 5 de 11 de abril de 2007 (DOU de 13/04/2007), no 14, de 31 de março de 2010 (DOU de 05/04/2010), no 10, de de 09 de março de 2010 (DOU 10/04/2010), todas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando as Resoluções nº. 357, de 20 de abril de 2001 (DOU de 27/04/2001); nº. 417, de 29 de setembro de 2004 (DOU de 17/11/2004), retificada em 06 de maio de 2005 (DOU 09/05/2005), nº. 465, de 24 de julho de 2007 (DOU de 16/08/2007) nº. 467, de 28 de novembro de 2007 (DOU de 19/12/207), nº. 476, de 28 de maio de 2008 (DOU de 02/06/2008), nº. 477, de 28 de maio de 2008 (DOU de 02/06/2008), nº. 492, de 26 de novembro de 2008 (DOU de 05/12/2008), nº 499, de 17 de dezembro de 2008 (DOU de 23/12/2008) e nº 505, de 23 de junho de 2009 (DOU de 16/07/2009), todas deste Conselho Federal de Farmácia,

RESOLVE:

Art. 1º – No âmbito de sua competência, o Conselho Federal de Farmácia conceitua indicação farmacêutica como sendo o ato do farmacêutico, praticado em área específica do estabelecimento farmacêutico, registrado e documentado, fundamentado na informação e educação ao paciente/usuário sobre o uso correto e racional de plantas medicinais e fitoterápicos, que possibilite o êxito da terapêutica, induza a mudanças nos hábitos de vida e proporcione melhores condições de saúde à população.

Parágrafo único – A indicação farmacêutica, de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita com base em conhecimentos técnico-científicos, em princípios éticos e em consonância com as resoluções profissionais e com as do órgão federal responsável pela vigilância sanitária.

Art. 2º – Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico.

Art. 3º – A indicação deverá ser prestada pelo farmacêutico de forma clara, simples, compreensiva, registrada em documento próprio (anexo), emitido em duas vias, sendo a primeira entregue ao usuário/paciente e a segunda arquivada no estabelecimento farmacêutico.

§ 1º – Os principais objetivos da indicação farmacêutica relativa a plantas medicinais e fitoterápicos, são:

I. prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;

II. comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de conhecer a razão do uso;

III. monitorar e avaliar a resposta terapêutica;

IV. aproximar o farmacêutico da comunidade.

§ 2º – Constituem aspectos fundamentais da indicação farmacêutica relativa a plantas medicinais e fitoterápicos:

a) porque foi indicado;

b) modo de ação;

c) como deve ser utilizado;

d) duração do tratamento;

e) possíveis reações adversas, contraindicações, interações e precauções;

f) condições de conservação e guarda;

g) educação em saúde.

Art. 4º – Para otimizar a orientação na indicação farmacêutica, o farmacêutico deverá ter conhecimentos, além de ser capaz de tomar atitudes, desenvolver habilidades de comunicação e estabelecer relações interpessoais com o usuário/paciente.

§ 1o- Considerar habilitado para exercer a indicação de plantas medicinais e/ou fitoterápicos, o farmacêutico que atuando no setor público ou privado, comprove uma das seguintes qualificações:

a) ter cursado a disciplina de Fitoterapia com carga horária de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de farmacêutico, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos fitoterápicos, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos fitoterápicos ou programas de distribuição de fitoterápicos no SUS, conveniados às instituições de ensino;

b) título de especialista ou curso de especialização em fitoterapia que atenda as Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia, em vigor.

Art. 5o – Os dados e informações obtidos em decorrência da indicação farmacêutica receberão tratamento sigiloso, sendo vedada sua utilização com finalidade de propaganda ou publicidade, bem como para qualquer outro fim diverso da prestação da referida orientação.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Decreto 7.508/11: um marco na gestão do SUS!

" Uma dívida histórica com o povo brasileiro é paga 22 anos depois da criação da mais ousada política pública do País: o Sistema Único de Saúde (SUS). O Decreto 7.508/11, assinado pela presidente Dilma Rousseff, regulamenta a Lei 8.080/90, batizada de Lei Orgânica da Saúde. O decreto reorganiza a gestão do SUS garantindo mais segurança jurídica nas relações entre os três entes federados.

O resultado de regular a organização do sistema em seus detalhes é fazer cumprir o princípio da assistência integral à saúde. O decreto é considerado um marco na administração pública, porque define responsabilidades dos três entes e determina uma gestão interfederativa, com foco nas redes de atenção à saúde, estruturadas a partir da regionalização.

No Brasil, é comum que municípios se organizem em regiões para suprir a carência de serviços. É também comum um cidadão sair por conta própria de seu local de origem em busca de unidades de saúde, o que pode lhe custar a vida. Ao delegar responsabilidades aos gestores, inclusive financeiras, o decreto possibilita acompanhar de forma planejada esse trânsito, garantindo ao cidadão assistência integral.

A regulamentação institucionaliza a Atenção Primária como porta de entrada do sistema e considera as regiões de saúde espaços geográficos formados por municípios limítrofes, levando em conta identidades econômicas e culturais, além da infraestrutura de comunicação e transportes. A partir daí, são estruturadas as Redes de Atenção - um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescentes. Os gestores também poderão pactuar novas portas de entrada, conforme necessidades locais.

A colaboração firmada entre os entes é legalizada por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde, onde devem constar indicadores e metas, critérios de avaliação, recursos, forma de controle e fiscalização da execução. O Planejamento ganha a ferramenta Mapa da Saúde, uma descrição geográfica da distribuição de profissionais, ações e serviços ofertados pelo SUS e iniciativa privada.

Outro elemento efetivo para a garantia do direito à saúde será a Relação Nacional dos Serviços de Saúde (Renases), também instituída pelo decreto e que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece. Do mesmo modo há a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que padroniza os remédios indicados à atenção básica e programas estratégicos do SUS.

As Comissões Intergestores Tripartite, em âmbito nacional; e a Bipartite, na esfera estadual, consolidam-se como espaços de pactuação interfederativa. Assim, o decreto ratifica o SUS como uma construção coletiva e articulada entre entes públicos, setor privado, sociedade civil, governo e profissionais de saúde, com o cidadão no centro do debate.

Concretizar a saúde como direito da população e o SUS como uma política que garante esse direito é o objetivo maior deste decreto, reconhecido e chancelado como uma prioridade deste governo."

Luiz Odorico Monteiro de Andrade
Médico, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/07/25/noticiaopiniaojornal,2271281/decreto-7-508-11-um-marco-na-gestao-do-sus.shtml











domingo, 24 de julho de 2011

Você sabe porque a Copa se chama "Libertadores da América"?

Esse humilde Blog tenta politizar ao futebol? Não, apenas trazer um pouco de informação em algo que amamos: o futebol! Não sei se todos sabem, mas o nome da  Copa Libertadores da América é uma homenagem aos principais líderes da independência das nações da América do Sul: José Artigas, Simón Bolívar, José de San Martín, José Bonifácio de Andrada e Silva, D. Pedro I do Brasil, Antonio José de Sucre e Bernardo O'Higgins. É uma das competições entre clubes mais prestigiosas no esporte juntamente com a Liga dos Campeões da Europa. O Santos foi o campoeâo de 2001. Abaixo, destaco uma pequena biografia dos líderes citados, com excessão de D. Pedro I e José Bonifácio, por imaginar que todos sabem de sua história e importância.

José Gervasio Artigas Arnal, terceiro de seis filhos, nasceu em Montevidéu, em 19 de junho de 1764, de pais descendentes dos fundadores da vila e proprietários de algumas terras. Artigas viveu sua infância em Montevidéu e na chácara paterna, junto ao arroio Carrasco, estudando as primeiras letras com os franciscanos. Nascido em uma das sete famílias fundadoras de Montevidéu, estudou em um convento franciscano.Durante sua adolescência participou da venda ilegal de animais, que irá relatar um excelente conhecimento do país e seu povo. Em 1809, quando do ataque inglês a Buenos Aires, Artigas não chegara a tempo para participar da resistência. Após a Revolução de Maio de 1810, já capitão do corpo de Blandengues, tentaria reprimir inutilmente a população entrerriana sublevada. Visto pelos patriotas de Buenos Aires como decisivo à vitória da revolta na Banda Oriental, desertou os Blandengues de Sacramento e ofereceu-se aos insurretos, recebendo o posto de tenente-coronel, cento e cinqüenta homens e duzentos pesos. Em inícios de abril de 1811, na margem oriental do rio Uruguai, já com 180 homens, Artigas lançou a Proclamação de Mercedes, assumindo a direção da luta anti-espanhola na ex-província do vice-reinado do rio da Prata, no único movimento de luta pela independência americana explicitamente associado à democratização social, através de distribuição de terra entre os subalternizados. Nesses anos, cativos desertaram o Rio Grande do Sul e se transformavam nos mais destemidos soldados artiguistas, segundo o naturalista francês Auguste de Saint-Hilaire. Não podendo mais resistir, após a derrota na Batalha de Tacuarembó em 1820, asilou-se no Paraguai, onde morreu trinta anos depois, sem haver retornado a seu país.

Simón José Antonio de la Santísima Trinidad Bolívar y Palacios, conhecido como Simon Bolivar, nasceu em 24 de Julho de 1783, em Caracas. O pai de Simón faleceu quando este tinha apenas três anos, em 1786. Sua mãe morre em 6 de julho de 1792. O menino foi então levado para a casa do avô materno, e, depois da morte deste, para a casa do tio, Carlos Palacios. Na França participou da vida cultural e científica, travando amizade com os naturalistas e exploradores Alexander von Humboldt e Aimé Bonpland. Reencontrou o seu tutor Símon Rodríguez, com quem viajou até a Itália em Abril de 1805. Depois de muitas viagens, de volta à Venezuela em 1811, em Julho de 1812, o líder da Junta, Francisco de Miranda, rendeu-se às forças espanholas e Bolívar foi obrigado a fugir para Cartagena das Índias, onde redigiu o Manifesto de Cartagena. Em 1813 liderou a invasão da Venezuela, entrando em Mérida em 23 de Maio, sendo proclamado El Libertador. Caracas foi reconquistada a 6 de Agosto, sendo proclamada a Segunda República Venezuelana. Bolívar passou então a comandar as forças nacionalistas da Colômbia, capturando Bogotá em 1814. Entretanto, após alguns revezes militares, Bolívar foi obrigado a fugir, em 1815, para a Jamaica onde pediu ajuda ao líder Haitiano Alexander Sabes Petión. Aqui redigiu a Carta da Jamaica. Em 1816, concedida essa ajuda, Bolívar regressou ao combate, desembarcando na Venezuela e capturando Angostura (atual Ciudad Bolívar). Em 17 de dezembro de 1830, com a idade de quarenta e sete anos, Simón Bolívar morreu após uma batalha dolorosa contra a tuberculose.

José de San Martin foi militar e político argentino. Nasceu na província de Corrientes, em 25 de fevereiro de 1778, filho do coronel espanhol Juan de San Martín. Com 6 anos, vai para a Espanha e é educado em um seminário, em Madri. Serve no Exército espanhol por 22 anos e chega a lutar contra as forças de Napoleão. Em 1811, deixa o Exército e vai para Londres, onde encontra revolucionários da América espanhola. No ano seguinte, volta para a capital da Argentina, Buenos Aires, ao saber da existência de movimentos pró-independência isolados e coloca-se a serviço dos revolucionários. Seus laços com o país aumentam quando se casa, em setembro de 1812, com a argentina Maria de los Remedios Escalada, com quem tem uma filha. Organiza e chefia a luta contra as tropas espanholas, da qual sai vitorioso em 1816. Dedica-se, então, a libertar as nações vizinhas. Com um pequeno exército, cruza os Andes para ajudar na campanha pela independência do Chile, colaborando com o líder Bernardo O´Higgins. Em 1820 chega por mar ao Peru, acompanhado por tropas cedidas por O'Higgins. Toma Lima e declara a independência do país em 28 de julho de 1821. Contudo, os espanhóis ainda resistem no interior e o processo só se consolida quando Simón Bolivar vem em sua ajuda. Depois da vitória, os dois se desentendem em relação à forma de governo que deve ser instalada. Em 1822, San Martín abandona a política e se exila na Bélgica e depois na França, onde morre, em 17 de agosto de 1850.

Antonio José de Sucre nasceu em Cumaná, Venezuela no dia 3 de Fevereiro de 1795. Foi um dos mais íntimos amigos de Simón Bolívar. Participou, junto com os generais Mariño, Piar, Bermúdez e Valdez da campanha para libertar a parte oriental da Venezuela. Foi nomeado "Jefe del Estado Mayor General Libertador". Participou da negociação do armistício e regularização da guerra com o General Morillo no ano de 1820. Por seu desempenho foi nomeado General de Divisão e Intendente do Departamento de Quito. No dia 9 de Dezembro de 1824 Sucre defrontou com 6.879 soldados, 10.000 soldados realistas comandados pelo general José de Canterac, a vitória desta batalha consolidou a independência definitiva da América Hispânica, foi reconhecida na capitulação de Ayacucho a independência do Peru e a desocupação de todos os territórios ocupados pelos realistas. Em 1825 foi proclamada no Alto Peru a República da Bolívia. Sucre exerceu a presidência deste pais entre 29 de Dezembro de 1825 e 18 de Abril de 1828. No fim de 1828 retornou à Colômbia, onde foi nomeado pelo Libertador Simón Bolívar para combater as agressões do Peru. Venceu as tropas peruanas na batalha de Tarqui no dia 27 de Fevereiro de 1829. No dia 4 de Junho de 1830, quando voltava para Quito, foi assassinado na Sierra de Berruecos no lugar conhecido como "El Cabuyal".

Bernardo O'Higgins Riquelme, chamado de Libertador do Chile e Pai da Pátria Chilena, era filho de Ambrosio O'Higgins, marquês de Osorno, governador colonial do Chile e vice-rei do Peru. Nasceu no Chile em 1778. Depois de haver estudado no Chile e no Peru, parte para Londres (Inglaterra), onde estuda no Colégio de Richmond. Na terra inglesa conhece seu mentor, o venezuelano Francisco de Miranda, idealista e defensor da independência das colônias latino-americanas. De volta ao Chile em 1802, herda, após a morte do pai, a fazenda San José de las Canteras. A partir daí, atua como um latifundiário de ideias progressistas, além de político e militar. Membro do Congresso Nacional do Chile, é chamado a compor a junta governista ao lado de José Miguel Carrera e José Gaspar Marín. Diante da ditadura instaurada por Carrera, rompe com a junta e retorna à vida de fazendeiro. Os espanhóis, insatisfeitos com a evolução política da colônia, enviam uma expedição militar ao Chile. Começa, então, a guerra pela independência, na qual O'Higgins se destaca por sua notável coragem e capacidade de estrategista. Nomeado general-chefe das tropas chilenas, consagra-se em várias batalhas e organiza a Primeira Esquadra Nacional, que cederá ao general argentino San Martín, a fim de que este prossiga em sua luta para libertar todas as colônias espanholas. San Martín, como etapa prévia da libertação do Peru, que era o bastião espanhol na América do Sul, havia decidido libertar o Chile. Atravessou os Andes com um exército cujos efetivos eram na maior parte chilenos, sendo que O'Higgins participava do comando. Dias depois de sua vitória em Chacabuco (12 de fevereiro de 1817), San Martín foi investido, pelos chilenos, do poder em Santiago, porém renunciou, como previamente combinado, em favor de O'Higgins, designado então Director Supremo do Chile. Após a vitória de Maipú, em 5 de abril de 1818, a independência chilena se consolida (apesar de a resistência realista perdurar, em algumas províncias, até 1826). Um plebiscito restrito aprova um regulamento constitucional que entrega nas mãos de O'Higgins o governo do país e a nomeação do Senado. O general governa, então, de maneira autoritária. Depois de abolir os títulos de nobreza, empreende melhoramentos em várias cidades, cria a Escola Militar e reabre o Instituto e a Biblioteca Nacional. Enfrentando dificuldades econômicas e políticas (a Constituição de 1822, por exemplo, concentrava o poder de maneira quase absoluta em suas mãos), O'Higgins vê o descontentamento da população crescer. Diante da revolta do general Ramón Freire, intendente da província de Concepción, apoiada pela aristocracia santiaguina, O'Higgins renuncia, a fim de evitar a guerra civil, e parte para o exílio no Peru, onde viverá praticamente o resto dos seus dias. Ele morreu em Lima, em 24 de outubro de 1842.

Fonte de texto e imagens:

http://pt.wikipedia.org

http://pt.infobiografias.com/biografia/12420/Jos?-Gervasio-Artigas.html

http://www.diarioliberdade.org/index.php?option=com_content&view=article&id=17452:jose-artigas-caudilho-dos-homens-livre&catid=306:aqui-e-agora&Itemid=21

http://www.embavenez-us.org/kids.venezuela/simon.bolivar.htm

http://www.brasilescola.com/biografia/simon-bolivar.htm

http://www.algosobre.com.br/biografias/jose-de-san-martin.html

http://educacao.uol.com.br/biografias/bernardo-ohiggins.jhtm

Ministros da Saúde do BRICS e o acesso a medicamentos.

First meeting of BRICS health ministers brings new leadership to global health



Universal access to medicines was a key topic of discussion at a meeting today of health ministers from Brazil, Russia, India, China and South Africa (BRICS) in Beijing, China. The meeting, hosted by the Government of China, aimed to identify opportunities for BRICS countries to promote wider access to affordable, quality-assured medicines, with a view to reaching the Millennium Development Goals and other public health challenges. «Access to affordable medicines is a fundamental element to bring health services to scale, especially for the poor» — Chen Zhu, China’s Health Minister.

“The five BRICS countries are bringing a new voice, a new perspective and new solutions to today’s global challenges,” said UNAIDS Executive Director Michel Sidibé, who participated in the First BRICS Health Ministers’ Meeting, together with WHO Director-General Margaret Chan. “It is a voice with incredible economic, technological and innovative strength behind it and, at the same time, a voice intimately connected to the needs and interests of the developing world,” he added. Brazil, Russia, India, China and South Africa are home to 40% of the global population and nearly one third of all people living with HIV in the world. While the five BRICS countries have made significant progress in expanding HIV prevention and treatment services for their populations, the goal of universal access remains a critical challenge: In four of five BRICS countries, for example, only one third of people who need HIV treatment are receiving it.

A “Beijing Declaration,” issued on 11 July and signed by ministers of health from the five BRICS countries, underscored the importance of technology transfer among the BRICS countries, as well as with other developing countries, to enhance their capacity to produce affordable medicines and commodities. The Declaration also emphasized the critical role of generic medicines in expanding access to antiretroviral medicines for all. By signing the Declaration, leaders committed to working together to preserve the provisions contained in the Doha Declaration on TRIPS and Public Health—provisions that allow for countries to overcome intellectual property rights restrictions on medicines in the interest of public health.

“Access to affordable medicines is a fundamental element to bring health services to scale, especially for the poor,” said Chen Zhu, China’s Health Minister. The five BRICS countries face similar health challenges, including a double burden of communicable and non-communicable diseases, inequitable access to health services and growing health care costs. Through collective action and influence, the BRICS coalition promises to deliver cost-effective, equitable and sustainable solutions for global health. L to R: Director-General of WHO Margaret Chan, Minister of Health and Family Welfare India Ghulam Nabi Azad, Minister of Health Brazil Alexandre Padilha, Minister of Health China Chen Zhu, Deputy Minister of Health and Social Development Russia Veronika Skvortsova, Minister of Health South Africa Aaron Motsoaledi, UNAIDS Executive Director Michel Sidibé. Credit: UNAIDS.

Extraído de: