quarta-feira, 25 de setembro de 2013

SUS economiza com parcerias.

Do "Brasil Econômico". Jornalista Patrycia Monteiro Rizzotto.

"O programa de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre laboratórios farmacêuticos públicos e privados, fomentado pelo Ministério da Saúde, começa a dar seus primeiros resultados, quatro anos após a sua implantação. Com o estabelecimento de seu marco legal em 2011 - a partir de mudanças feitas na lei 8.666, que estabelece critérios para as compras governamentais - o projeto ganhou força e hoje, aliado à centralização das aquisições do Sistema Único de Saúde (SUS), gera uma economia anual de R$ 3 bilhões no orçamento federal.


Atualmente, há 88 contratos de PDPs em vigor no país, envolvendo 70 laboratórios parceiros, sendo 17 públicos e 53 privados entre eles, gigantes farmacêuticas como Pfizer, Glaxo Smith Kline e Novartis. Na prática, essas parcerias vêm permitindo a transferência de tecnologia na fabricação de 64 medicamentos e seis vacinas, todos estratégicos para atendimento do
SUS.


"O programa de PDPs tem como meta tirar o Brasil da condição de mero mercado consumidor, elevando o valor agregado da produção nacional de medicamentos", afirma 
Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, mencionando que o programa visa reduzir a dependência externa de medicamentos, internalizando tecnologias, incentivando a inovação na indústria nacional. "Queremos transferir 100% da tecnologia, garantindo que medicamentos estratégicos para o SUS sejam produzidos aqui no Brasil."


De acordo com Gadelha, o Brasil é hoje o sexto maior mercado mundial de remédios e equipamentos na área da saúde, com seus quase 200 milhões de habitantes. Contudo, em 2012, o país registrou US$ 11 bilhões em déficit comercial desses produtos. "Com as PDPs, esse déficit já parou de crescer. Agora queremos reduzi-lo a uma média de US$ 3 bilhões anuais daqui a quatro anos, quando as PDPs estarão operando a pleno vapor", explica.


Outro objetivo do programa é diminuir os preços de produtos estratégicos na área da saúde, como vacinas, medicamentos para câncer, saúde da mulher, saúde mental e doenças crônicas. "Só nos últimos três meses, foram assinadas 26 novas parcerias entre laboratórios públicos e privados, que vão permitir a fabricação de produtos biológicos de última geração, para câncer, artrite reumatoide, diabetes, cicatrizante cirúrgico, hormônio de crescimento, vacina alergênica e contra o HPV", conta Gadelha, acrescentando que o projeto permite absorver a tecnologia para fabricar aparelhos auditivos, contraceptivos intrauterinos e equipamentos de radioterapia nos laboratórios públicos. Segundo ele, uma das mais recentes conquistas do programa foi a transferência de tecnologia da Merck Sharp & Dohme para o Instituto Butantan, que visa levar a vacina contra o HPV (vírus responsável pelo câncer do colo de útero) para o
SUS a partir de 2014.


O secretário do 
Ministério da Saúde explica que a garantia de mercado é uma das maiores vantagens oferecidas pelo programa de PDPs aos laboratórios da iniciativa privada. Pelos contratos, as empresas transferem tecnologia aos laboratórios públicos e ganham participação nas vendas dos medicamentos ao SUS. "Ao invés de direcionar boa parte de seus investimentos ao marketing e à propaganda, a empresa pode assumir mais os riscos tecnológicos, direcionando mais recursos para as áreas de pesquisa e inovação", diz. Para ampliar a capacidade interna de fabricação, o programa de PDPs tem aplicado recursos nos laboratórios públicos nacionais. Em 2012, o Ministério da Saúderepassou R$ 271 milhões ao segmento. Até 2015, serão cerca de R$ 1 bilhão.


Um dos grandes laboratórios participantes do programa de PDPs é a Novartis, que selou uma parceria com a Fundação para o Remédio Popular (FURP), de São Paulo. De acordo com Patrick Eckert, gerente geral da área de oncologia da Novartis, o contrato de cinco anos prevê a transferência de tecnologia que vai permitir a produção do medicamento Afinitor, para tratamento de câncer de mama metastático. "No início da parceria teremos participação de 50% nas receitas das vendas para o 
SUS. Mas nossa participação será zero após o período contratual". Eckert diz que o modelo de parceria criado pelo governo brasileiro é inédito no mundo e que está afinado com os projetos de responsabilidade social de sua companhia.



Por contrato, a Novartis só pode comercializar seu medicamento patenteado no mercado privado, enquanto a FURP fica com o mercado público. "Para nós, a transferência de tecnologia em si já é um grande ganho", celebra Flávio Vormittag, superintendente da FURP. Além da parceria com a Novartis, a Fundação para o Remédio Popular assinou contrato com a EMS". 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Participe da 2ª edição do Curso de Gestão da Assistência Farmacêutica – EaD

"A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), em parceria com o Ministério da Saúde, representado pela SGTES (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde) e pela SCTIE (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos), já está organizando a 2ª edição do Curso de Capacitação para a Gestão da Assistência Farmacêutica – EaD: Especialização, Aperfeiçoamento e Estudos de Aprofundamento, para farmacêuticos atuantes no serviço público de saúde e docentes de disciplinas em cursos de graduação em Farmácia. Em breve, será publicado edital dispondo sobre a abertura de vagas e a seleção de estudantes.
As inscrições para o processo seletivo estão previstas para 1º a 21 de outubro de 2013 e serão oferecidas 1.600 vagas. Das vagas ofertadas, 75% serão destinadas a farmacêuticos atuantes no serviço público de saúde e 25% para farmacêuticos que exerçam atividade docente em disciplinas de cursos de graduação em Farmácia reconhecidos pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.


Treze Polos Regionais serão a sede dos Encontros Presenciais: Manaus (AM), São Luís (MA), Natal (RN), Salvador (BA), Vitória da Conquista (BA), Divinópolis (MG), Brasília (DF), Goiânia (GO), Fortaleza (CE), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS).

Mais informações pelo site https://unasus.ufsc.br/gestaofarmaceutica e pela página do EAD no Facebook: www.facebook.com/farmaciaEaD". 

Fonte: 


sábado, 14 de setembro de 2013

10 anos da I Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Há exatos 10 anos começava a primeira, e até hoje a única, Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica - CNMAF. Entre os dias 15 a 18 de setembro de 2003 centenas de delegados, oriundos das diversas regiões do Brasil, reuniram-se em Brasília para debaterem e aprovarem propostas para o aperfeiçoamento da assistência farmacêutica no País. A Conferência teve como tema central “Acesso, Qualidade e Humanização da Assistência Farmacêutica com Controle Social”.

No âmbito do controle social, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, elemento fundamental da construção do SUS, apontou a preocupação com o tema assistência farmacêutica, tanto pelo seu aspecto social e desenvolvimentista, quantos pelos riscos oriundos do uso irracional de medicamentos. O relatório final apresentou algumas ações relacionadas com a AF, as quais deveriam ser transformadas em ação pelo Estado, como a estatização das indústrias farmacêuticas e a proibição da propaganda de medicamentos e produtos nocivos à saúde. Mas o principal é que a 8ª Conferência Nacional de Saúde determinou que deveria haver “a formulação de uma política de desenvolvimento científico e tecnológico, que contemplasse, particularmente, a produção de insumos, equipamentos, medicamentos e materiais biomédicos, segundo as prioridades a serem estabelecidas na Política Nacional de Saúde”. A 9ª Conferência Nacional de Saúde, bem como a 10ª e a 11ª, recomendou a convocação de algumas conferências com temas específicos, dentre elas a de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.  

Em 8 de maio de 2002 o Ministério da Saúde convocou a Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, através da Portaria GM nº 879 (modificada pela Portaria GM nº 696 de junho de 2003). O Conselho Nacional de Saúde, em reunião realizada de 15 a 19 de dezembro de 2000 aprova a convocação da Conferência, através da  Resolução n.º 311, de 5 de abril de 2001A partir desta, diversas Conferências Municipais e Estaduais ocorreram, gerando um debate nacional sobre o tema assistência farmacêutica e que culminaram na CNMAF.

Em números, a Conferência contou com 906 delegados, eleitos em 27 conferências estaduais. Considerando os palestrantes, representantes de entidades nacionais, convidados e visitantes, a Conferência contou com 1.180 participantes. Estes, durante os quatro dias, dividiram-se em 30 grupos com o intuito de discutirem as propostas que seriam encaminhadas para a plenária final. No final, o resultado foi de 647 propostas e 31 moções aprovadas. Cabe lembrar que a Plenária Final se encerrou às 3h da manhã do dia 19 de setembro, com cerca de 300 delegados presentes até o final.

É fato que a luta pela efetivação da assistência farmacêutica não se iniciou apenas a partir dessa Conferência. Poderíamos apontar diversas ações que contribuíram com a construção da AF enquanto política pública. A Constituição Federal de 1988 foi o marco principal, pois ali estão presentes os princípios norteadores para a construção de uma Política de Assistência Farmacêutica. Com a realização da CNMAF estavam dadas as bases principais para a formulação desta Política, construídas através de um debate democrático onde usuários, gestores e trabalhadores do SUS opinaram e deliberaram sobre quais ações deveriam pautar as políticas públicas relacionadas com o tema. Desta forma, em 2004 é aprovada a Política Nacional de Assistência Farmacêutica - PNAF, através da Res. 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde, da qual este humilde blog já tratou em diversas postagens.

Em resumo, aqui está um belo exemplo da importância do Controle Social no SUS: uma conferência democraticamente convocada, com ampla participação, deliberou sobre um conjunto de propostas que deveriam ser encaminhadas pelas diversas esferas de governo. Uma conferência determinou que a assistência farmacêutica não fosse vista como uma política paralela ao SUS, mas como parte integrante do Sistema de Saúde. Desse debate surgiu uma Política, que há 9 anos norteia as ações de acesso racional aos medicamentos no Brasil. Um balanço sobre a PNAF faremos em outras postagens, mas posso antecipar, essa foi uma política que deu e continua dando certo!

Para finalizar, preciso dizer: este humilde blogueiro se emocionou ao lembrar desta data, pois estive na Conferência de Assistência Farmacêutica. Participei da comissão de sistematização de propostas e ajudei na condução da última mesa da plenária final. Fui um dos que estavam às 3h da manhã na plenária. Digo para vocês: como valeu e vale a pena lutar pelo SUS!

Para acessar o Relatório Final da Conferência, visite:


Referências:

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Importante alteração na Lei 5991/73.

Depois de um longo período ausente retorno com uma postagem cujo tema trouxe grande alegria para a profissão farmacêutica. Além da reparação promovida no entendimento de um termo, moderniza e torna mais clara uma legislação sanitária de suma importância para o setor farmacêutico. O fato é que a Lei 5991/73, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências”, passa a ter uma nova redação. A alteração pode parecer pequena para alguns, mas para os que acompanharam diversas ações judiciais que tinham decisões baseadas em um termo adotado pela referida Lei, a mudança é imensa.

Essa alteração se deu a partir da publicação da Medida Provisória 615/2013, de 17 de maio, no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013. Após designação de seu relator, em 09 de setembro foi aprovado o PLV 21/2013 – apresentado pela Comissão Mista da MPV 615/2013 - através de votação em turno único na Câmara Federal. Neste PLV, em seu artigo 19, duas alterações de redação foram sugeridas para a Lei 5991/73: uma para seu artigo 15 e outra para o seu artigo 36. O artigo 15 da Lei 5991/73 dizia:

Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

Com a votação na Câmara, passa a ter a seguinte redação:

Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

No artigo 36 da Lei, os parágrafos 1º e 2º diziam:

§ 1o  É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.   

§ 2o  É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos.

Após a aprovação, passaram a ter a seguinte redação:

§ 1o São vedadas a intermediação e captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais entre diferentes empresas, ainda que sejam estas farmácias, drogarias, ervanárias e postos de medicamentos.

§ 2o É permitida a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos de uma mesma empresa, inclusive a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais entre farmácias e drogarias, desde que em filiais pertencentes a uma mesma empresa.

Enviado ao Senado Federal, o PLV foi aprovado no dia 11 de setembro. O Projeto segue agora para sanção presidencial.

Para acessar o PLV na íntegra, visite: 
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=136204&tp=1

Sobre a alteração no artigo 15, não devemos pensar que ela apenas explica o que a Lei queria dizer sobre quem deve ser o responsável técnico de farmácias e drogarias. Essa mudança aponta que não deve haver dúvidas sobre a qual profissional pertence, de forma privativa, o exercício da responsabilidade técnica dos referidos estabelecimentos.

Parabéns para a profissão farmacêutica e para a sociedade!

Fontes: