terça-feira, 25 de outubro de 2016

Saúde, pós PEC 241 - Por Ligia Bahia


Publicado no Jornal O GLOBO - 24/10/2016

Poder Legislativo renuncia da função de formular políticas coordenará disputa pelas sobras de recursos 


Câmara dos Deputados aprovou um teto para despesas públicas; o apoio para cortar gastos em tempos de vacas esquálidas é quase intuitivo. Depois do convencimento de que há dinheiro público demais, saindo para os ladrões, aumentar despesas governamentais, em plena crise econômica, pareceria absurdo. Segundo defensores do novo regime fiscal, o que muda é o ritmo de incremento dos gastos e quem e como define prioridades. Nos próximos 20 anos, os orçamentos para a saúde poderão hipoteticamente dançar aos compassos do miudinho ou saltar sob um funk pauleira. No ano que vem, haverá um pequeno incremento, até os mais austeros reconheceram que a elevação dos recursos da Saúde de 13,5% para 15% da receita líquida não comprometería o andamento da economia.

Depois, será tempo de murici, cada um cuidando de si. Saúde, educação, ciência e tecnologia, cultura, esportes, entre outras políticas sociais, disputarão fatias de um fundo público diferente do atual. O valor dos gastos com políticas públicas não será a diferença entre o que se arrecada com impostos e contribuições e o pagamento de encargos e resgate da dívida. O teto ficará fixo, variando discretamente em tomo de uma inflação supostamente controlada, e a eventual elevação de receitas (se houver crescimento econômico, redução das taxas de juros, aumento de investimentos e empregos) será utilizada para pagar a dívida. O Poder Legislativo renuncia da função de formular políticas e coordenará a disputa pelas sobras de recursos.

Opositores das medidas restritivas questionam três âmbitos do redirecionamento da política fiscal. O primeiro refere-se à unilateralidade, consubstanciada em passar a tesoura em ações essenciais para a reprodução da vida e inserção social, sem cogitar ampliar receitas, sequer se referir às desonerações fiscais. O segundo domínio de interrogações concentra-se na impossibilidade de impor teto para obrigações previdência estabelecidas, que serão despesas crescentes durante os dez próximos anos. Ainda que se aprove a reforma da Previdência, o montante a ser dividido para as demais políticas sociais será necessariamente menor. E, por fim, a completa ausência de debates e esclarecimentos sobre as consequências, inclusive imediatas, da obtenção de maioria para aprovação da PEC 241. Os preços da governabilidade foram hiperinflacionados. Custa muito caro tomar o Ministério da Saúde um posto avançado da base parlamentar do governo, modelo recentemente replicado no Instituto Nacional do Câncer.
Pesquisas de opinião realizadas este mês apresentam resultados opostos em relação aos limites de gastos públicos. A da Confederação dos Transportes/MDA confirma a saúde como principal prioridade para 60,6% dos entrevistados e pouco conhecimento sobre a PEC 241: apenas 40,9% ouviram falar do teto para as despesas públicas e nesse subconjunto 60,4% aprovaram a medida. Na conduzida pela CUT/Vox Populi, a contenção das despesas com saúde, educação e assistência social por um prazo de 20 anos e aumento de acordo com a inflação foi rejeitada por 70%. Seja lá como se absorva ou conteste a validade dessas informações, é plausível inferir que ser favorável à punição da corrupção não autoriza manter ou aumentar taxas de mortalidade infantil e desigualdades de acesso às ações diagnósticas e terapêuticas.

Os críticos à Constituição de 1988, do pacto que vincula impostos a melhores condições de vida e saúde, não deveriam pular a parte da real situação do setor e o pagamento de tributos por toda a sociedade. A saída via planos privados individuais para que puder pagar só combinaria com renda alta, tributos reduzidos, mercados competitivos, irrelevância de pesquisas e inovações para a qualidade e prolongamento inexistência de doenças graves e prolongadas, como obesidade, autismo, demências, arboviroses. Objetivamente, os melhores padrões de saúde dependem de investimentos públicos. A da vida e crise econômica também afeta privadas. A falência da Unimed Paulistana e do Rio de Janeiro, a queda do número de contratos de planos de saúde decorrente do desemprego e mensalidades reajustadas acima da inflação pesam nas estreitas costas do SUS.

O sacrifício da saúde pública e da ciência e tecnologia foi questionado pela comunidade científica internacional. As conceituadas revistas "The Lancet" e "Science" publicaram depoimentos sobre os possíveis "desastres" da PEC 241, regressão de padrões alcançados de morbi-mortalidade e descontínuidade de pesquisas nacionais estratégicas. Decisões tomadas em fóruns reservados, empresariais, podem acalmar instantaneamente certos mercados, reafirmar credibilidade junto aos credores. Mas prejudicar uma geração inteira apavora quem tem por ofício ensinar, interrogar, buscar reunir evidências, equacionar problemas e testar e propor soluções. Um país que deixa de considerar mudanças demográficas, ocupacionais, sociais e ambientais na definição dos orçamentos para a saúde perde definitivamente integridade. 


Ligia Bahia é professora da UFRJ 
ligiabahia55@gmail.com


Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/2016/10/saude-pos-pec-241-por-ligia-bahia/

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Medicamento: esclarecimento sobre matéria no portal G1

Matéria no G1 de hoje, intitulada “Falhas da Anvisa colocam saúde dos brasileiros em risco, diz TCU”, aponta que relatório do Tribunal de Contas da União “apontou falhas da agência no controle pós registro de medicamentos”. A matéria completa pode ser acessada no link http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/10/falhas-da-anvisa-colocam-saude-dos-brasileiros-em-risco-diz-tcu.html.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nota sem seu site  intitulada: “Medicamento: esclarecimentos sobre matéria no portal G1”. Veja abaixo a nota na íntegra:

 

“Em relação à notícia publicada nesta quarta-feira (19/10), no portal G1, sob o título “Falhas da Anvisa colocam saúde dos brasileiros em risco, diz TCU”, a Anvisa vem ressaltar: é uma autoridade reguladora reconhecida como de referência em todo o mundo, como destacam organismos com a devida competência técnica para tal avaliação. É o caso da Organização Mundial da Saúde (OMS), entidade que estabelece os padrões de qualidade para atividade regulatória em saúde, que reconhece a eficiência da Agência nas funções necessárias para a regulação de produtos relacionados à saúde.
Já a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da OMS, coloca a Anvisa como Autoridade Reguladora Nacional de Referência Regional Nível IV, o mais alto da avaliação, no que tange à regulação, ao monitoramento e à fiscalização. Outras agências regulatórias, que estão entre as melhores do mundo, também fazem esse reconhecimento à Anvisa, expresso por mais de 30 acordos bilaterais firmados com a Agência para compartilhamento de informações sobre processos de registro e de fiscalização.
Por sua vez, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) concedeu, no ano passado, o status de equivalência regulatória com a Anvisa para o processo de produção dos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), a matéria-prima dos medicamentos, após criteriosa análise dos processos utilizados pela Anvisa.
Todos esses fatos asseguram que os procedimentos adotados pela Anvisa para registro, fiscalização e demais atividades regulatórias alcançam os mais elevados padrões do mundo. Apesar dessas reiteradas demonstrações da qualidade dos nossos procedimentos para garantir medicamentos seguros e eficazes para o consumidor brasileiro, estamos cientes do nosso dever de buscar o contínuo aperfeiçoamento de todos os nossos processos.
O registro de um medicamento somente é concedido após a Anvisa avaliar criteriosamente os estudos clínicos, dados de fabricação e controle de qualidade que comprovem sua eficácia, segurança e qualidade. A renovação automática é um ato de extensão da validade do registro previsto em lei, mas não impede a continuação da análise da revalidação de registro e não altera as características do medicamento. A Anvisa possui ferramentas para monitorar os produtos no mercado durante todo seu ciclo de vida, o que é essencial para garantir que os requisitos aprovados no momento da concessão do registro sejam mantidos.
Portanto, correlacionar o percentual de renovações automáticas com o aumento do risco à saúde revela desconhecimento sobre todos os instrumentos de monitoramento sanitários que, de fato, são os principais meios de controle da manutenção dos requisitos de eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos em comercialização. Essas práticas adotadas pela Anvisa são similares àquelas adotadas pelas principais agências reguladoras do mundo. 
No tocante à fiscalização de produtos, as empresas estrangeiras fabricantes de medicamentos somente são autorizadas a exportar produtos para o Brasil após sofrerem uma inspeção sanitária, in loco, pela Anvisa.
Em relação ao combate de medicamentos falsificados e demais produtos irregulares, crimes que, ressalte-se, têm hoje muito menos registros que no passado, a Anvisa tem colaborado com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público, dentre outros, prestando auxílio técnico e informações pertinentes a esses órgãos, inclusive participando de operações de combate ao contrabando, adulteração e produção irregular de medicamentos, além da apreensão desses produtos e interdição dos estabelecimentos irregulares.
Desde 2001, a Agência desenvolve o Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos – Proveme, que insere continuamente novos medicamentos, com base nas notificações de queixas técnicas e desvio de qualidade e consumo, bem como os que são distribuídos em programas especiais do Ministério da Saúde.
Atualmente, são realizadas análises laboratoriais em cerca de 100 diferentes amostras de medicamentos por mês. No caso de resultados insatisfatórios, o medicamento é prontamente interditado até que sejam realizadas análises de averiguação. Caso o resultado se mantenha insatisfatório, o produto tem sua comercialização suspensa, é recolhido do mercado e um processo administrativo sanitário é instaurado contra a empresa produtora, o que pode resultar em penalidades e multas.

Queixas técnicas e eventos adversos com medicamentos são notificados à Anvisa pelo Sistema Notivisa (Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária), que desde 2007 é utilizado pelos profissionais de saúde, empresas produtoras e pela população em geral. O fato de os sistemas Periweb e Notivisa não estarem integrados de forma automática não significa que a Anvisa desconheça eventos notificados no estado de São Paulo.  Essas notificações são compartilhadas através de fluxo estabelecido entre a Anvisa e a Secretaria de Saúde de SP, possibilitando a avaliação conjunta sempre que necessária. Isso permite que a ação regulatória seja tomada no âmbito que couber – estadual ou nacional, conforme os resultados das avaliações feitas.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamento-esclarecimentos-sobre-materia-no-portal-g1/219201?p_p_auth=TC6czZpp&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DTC6czZpp%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_62lkCoOZY6xN__column-1%26p_p_col_count%3D1

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Justiça reafirma legalidade das atribuições clínicas do farmacêutico.


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou liminar concedida às associações medicas Brasileira (AMB) e do Rio Grande do Norte que suspendia, no estado do Rio Grande do Norte, a Resolução do CFF nº 585/13. Com a decisão, a referida norma, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, volta a vigorar naquele estado e, por conseguinte, plenamente no país inteiro. A decisão favorável é mais uma entre muitas obtidas pelo CFF desde a publicação desta normativa e também da Resolução CFF nº 586/13, que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. Todas as investidas das entidades médicas contra as duas resoluções até agora foram infrutíferas, sejam em instâncias federais ou regionais.

Na decisão, o desembargador federal João Bosco Medeiros de Sousa, afirmou que não encontrou evidências de que a Resolução nº 585/13 resulte em extrapolação da previsão legal contida na Lei 12.842/13, do ato médico. Pelo contrário, “a norma impugnada apenas autorizou, no âmbito da farmácia clínica, a prescrição pelo farmacêutico de medicamentos isentos de receita médica ou que contenham prévia prescrição médica mediante protocolos adotados em programas de saúde”. A peça cita, ainda, as prerrogativas do farmacêutico de prover consulta farmacêutica em consultório apropriado; fazer a anamnese com o propósito de prover cuidado ao paciente, além de identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes.

O desembargador salientou que não houve “extrapolação das atribuições regulamentares do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, uma vez que ele atuou conforme delegação prevista Lei nº 3.820/60 ao editar a Resolução CFF nº 585/2013”. Citando o artigo 6º, o desembargador destacou a previsão de o CFF deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico, ampliar o limite de competência do exercício profissional, expedir resoluções definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia e zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.

PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO, CLIQUE AQUI.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, vê a decisão com a serenidade de quem tem a convicção de que as resoluções editadas pelo conselho são legais e pertinentes. Ele destaca que, em todas as decisões proferidas até agora, a Justiça tem reafirmado que as normativas se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este está tecnicamente preparado, em favor da saúde da população. “Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, comentou.
Ao regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico e ao regular a prescrição farmacêutica, Walter Jorge João assinala que o CFF exerceu a sua atribuição legal, se limitando ao escopo de atuação do farmacêutico. “As normas se restringem aos direitos e os deveres do farmacêutico, ao prestar cuidado individual ou coletivo, e de forma colaborativa, sempre que necessário”, comenta. “Nenhuma resolução do CFF autoriza farmacêuticos a procederem ao diagnóstico nosológico ou ao tratamento de doenças. As resoluções em questão respaldam os farmacêuticos a atender consultas, solicitar e avaliar resultados de exames e prescrever medicamentos estritamente dentro do seu escopo de atuação”, salienta.

A consulta farmacêutica prevista na Resolução CFF nº 585/13 tem a finalidade exclusiva de viabilizar o acompanhamento da eficácia e da efetividade dos tratamentos prescritos, além de sanar dúvidas sobre uso de medicamentos, reações adversas, precauções durante o uso e outras. Está explicitado nesta mesma resolução que o farmacêutico NÃO pode solicitar exames com finalidade de fazer diagnóstico nosológico. O farmacêutico está amparado a solicitar exames para identificar se os tratamentos prescritos ao paciente estão sendo efetivos e seguros. Em caso de falha, o farmacêutico deve encaminhar o paciente ao prescritor, para que este adote as providências necessárias.

De acordo com a Resolução CFF nº 586/13, todo farmacêutico pode prescrever medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar sinais e sintomas que a população, de forma errada, trata por conta própria ou com indicação do amigo, do parente, do vizinho e do ator ou jogador de futebol que apareceu na propaganda da TV. Uma das finalidades da prescrição de MIPs é reduzir a automedicação naqueles casos em que o medicamento é contraindicado ou que o paciente tem um problema de saúde que exige diagnóstico médico.

Apenas em colaboração com o médico, quando há diagnóstico nosológico prévio ou quando houver previsão em programa, protocolo ou diretrizes técnicas de instituições de saúde o farmacêutico pode prescrever medicamentos tarjados. Ou seja, a Resolução CFF n° 586/13 deixa claro que somente quando um médico optar por contar com a colaboração de um farmacêutico é que ele poderá prescrever medicamentos tarjados. E essa prescrição somente ocorrerá nos termos do acordo de colaboração que celebrarem. Além disso, a prescrição de tarjados não é facultada a qualquer farmacêutico. Ela está prescrição está condicionada à titulação de especialista profissional do farmacêutico na área clínica. O título deve validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

“A consulta, os pedidos de exame e a prescrição, nos moldes previstos nas resoluções do CFF, são atribuições do farmacêutico. É ele que tem o conhecimento e a expertise para avaliar os melhores resultados da farmacoterapia”, destaca o presidente do CFF. Diante do imbróglio jurídico que foi criado a partir de argumentos completamente equivocados e mentirosos, e das campanhas caluniosas orquestradas com o claro objetivo de confundir a opinião pública, a única certeza que resta é que a única preocupação das entidades médicas é a reserva de mercado, em detrimento do direito dos usuários de serviços da saúde a uma assistência multiprofissional e de qualidade.


Fonte: Comunicação do CFF 
Disponível em: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4115&titulo=+Justi%C3%A7a+reafirma+legalidade+das+atribui%C3%A7%C3%B5es+cl%C3%ADnicas+do+farmac%C3%AAutico

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Farmacêutica diz: "PEC 241 é contra o Brasil"

Título original: PEC 241 é contra o Brasil, por *Vanessa Graziotin
Publicado na Folha de SP - 11/10/2016


Ao promulgar a Constituição Cidadã de 1988, Ulysses Guimarães destacou os avanços ali contidos, sobretudo nos direitos sociais, sublinhando que o Brasil era o "quinto país a implantar o instituto moderno da seguridade, com a integração de ações relativas à saúde, à previdência e à assistência social".
Dr. Ulysses, orgulhoso, apelou para que, no futuro, não houvesse outra Assembleia Nacional Constituinte que colocasse em risco essas conquistas. Passados 28 anos, estamos prestes a ver o desmonte completo desses direitos a partir da PEC 241, patrocinada pelo seu correligionário Michel Temer (PMDB), que congela os gastos públicos por 20 anos, tanto em infraestrutura quanto na área social.
Assim, saúde, educação, assistência social, ciência e tecnologia, esporte, habitação, saneamento, segurança, cultura, agricultura, indústria, meio ambiente, turismo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, bem como a política de aumento real do salário mínimo e programas como Bolsa Família, Luz para Todos, Mais Médicos, etc. estarão comprometidos e mesmo inviabilizados.
Esse novo regime fiscal, se aprovado, destruirá as bases do modelo de cidadania alcançado em 1988. Não por acaso, a PGR e o próprio STJ se manifestaram contra a proposta por ser inconstitucional.
E nem poderia ser diferente, na medida em que nasce de um governo ilegítimo, fruto de um "tropeço da democracia", que pretende definir uma política de Estado para os próximos 20 anos.
Estudo da consultoria do Senado, projetando o impacto dessa PEC em saúde e educação de 2015 até 2018, revela números estarrecedores: uma redução de R$ 255,5 bilhões na educação e de R$ 168,2 bilhões na saúde.
E para piorar a situação, as despesas desses setores perderiam seus critérios de proteção com a inversão da lógica constitucional, ou seja, onde há obrigação de gastos mínimos haveria um teto.
Para aprovar a "PEC da Maldade" o "governo" Temer está recorrendo a qualquer expediente, incluindo publicidade farta e enganosa à custa do escasso erário. A pressa de Temer e seus aliados nessa matéria é de natureza ideológica.
Visa reduzir as despesas públicas em investimentos e programas sociais para assegurar a rentabilidade dos especuladores, que, apenas em 2015, embolsaram R$ 501,8 bilhões de juros da dívida, enquanto a despesa com benefícios previdenciários foi de R$ 436,1 bilhões.
Privilegia-se assim o capital rentista em detrimento dos serviços públicos prestados à sociedade.
Se o que está ameaçado são os serviços públicos, direitos dos mais pobres, dos trabalhadores e a nossa Constituição Cidadã, quem vota a favor da PEC 241 vota contra o Brasil!
*Vanessa Graziotin é senadora pelo PC do B do Amazonas. Escreve às terças-feiras no Jornal Folha de São Paulo.
Fonte: https://www.portalaz.com.br/blog/blog-do-murilo/381782/pec-241-e-contra-o-brasil-por-vanessa-graziotin

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

ESCLARECIMENTOS AO GOVERNO SOBRE A PEC 241/2016: O SUS TERÁ RECURSOS REDUZIDOS NOS PRÓXIMOS 20 ANOS!


Tivemos conhecimento de que o governo está afirmando aos parlamentares e à sociedade em geral que a PEC 241/2016 não reduzirá os recursos federais para a saúde pública. Como não fomos ouvidos até aqui tanto pelo governo, como pelo Sr. Deputado Relator da PEC 241/2016, Darcisio Perondi, outrora defensor do SUS e do fortalecimento do seu financiamento, tentaremos de forma breve alertar e esclarecer o governo que não é verdadeira a afirmação que o “a saúde não perderá recursos com a PEC 241/2016”, tomando como referência os próprios argumentos do governo que nos foram repassados:

1)    São verdadeiras as seguintes afirmações do governo – “não há teto específico para a despesa com saúde” e “nada impede que o Poder Executivo proponha um valor acima do piso” a partir de 2018; porém, não é menos verdade que o governo omite os seguintes dados e informações:

1.1.        O teto de despesas primárias mediante correção dos valores de 2017 pela variação do IPCA representará a deterioração das condições de vida da população, o que significará a deterioração das condições de saúde da população pelo conceito da Organização Mundial de Saúde;
1.2.        Além disso, em 20 anos, para que saúde e educação recebam recursos acima do mínimo, haveria um limite matemático em termos absolutos para redução de despesas de outras áreas que, com recursos congelados nos níveis de 2017, corrigidos somente pela variação do IPCA; com o aumento de receita que ocorrerá nos próximos 20 anos, haverá uma integral transferência desse aumento de receita para pagamento de juros e amortização da dívida em prejuízo da população, cujo crescimento está estimado em torno de 1% ao ano – ou nossos governantes pretendem instituir outra PEC definindo que não pode nascer mais gente do que morrer nos próximos 20 anos?
1.3.        Por fim, analisando a série histórica dos gastos federais com o SUS nos últimos 16 anos, os valores disponibilizados pelas respectivas áreas econômicas de todos os governos sempre ficaram próximas da aplicação mínima constitucional, exceto a partir de 2014, quando a queda de receita inviabilizou a alocação desses valores mínimo, mas não impediu que, em 2014, cerca de R$ 3,8 bilhões de despesas que deveriam ter sido transferidas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde até 31/12/2014, fossem depositados somente no início de 2015 e onerando orçamento de 2015. Portanto, não é verdade o que o governo afirma – “não há qualquer alteração relativa às despesas de estados e municípios com saúde”: cerca 2/3 das despesas federais em saúde são transferências fundo a fundo para esses entes da Federação, sendo que os estados e, principalmente, municípios aumentaram bastante a alocação de recursos próprios para o financiamento do SUS, não tendo mais margem de ampliação para compensar a queda que ocorrerá nessas transferências após a PEC 241/2016.
2)      Quando o governo afirma que “a PEC aumenta o gasto mínimo (piso) em saúde, para 2017, em aproximadamente R$ 10 bilhões”, de R$ 104,0 bilhões que seria pela EC 86/2015 para R$ 114,0 bilhões com a PEC 241/2016, e que a partir de 2018 esse “aumento” seria corrigido pela variação anual do IPCA, além das nossas questões tratadas no item anterior, o governo está omitindo que:
2.1.        O ponto de partida dessa projeção está completamente arrochado pela queda de receita observada a partir de 2014, como o próprio gráfico apresentado pelo governo demonstra, além das perdas trazidas pela vigência EC 86/2015 em 2016 em relação à regra que vigorava pela EC 29/2000, tema que foi denunciado pelo Conselho Nacional de Saúde em 2015 antes da aprovação da mudança pelos senhores congressistas;
2.2.        Os cenários de perdas para o SUS em 2017, dependendo da base de comparação:
·         PERDA DE R$ 5,5 bilhões: considerando que as despesas “competência total” de 2014 (empenhadas em 2014 e empenhadas no início de 2015) corrigidas para 2017 seriam de R$ 119,2 bilhões;
PERDA DE R$ 1,0 bilhão: considerando a regra aprovada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ou seja, o valor empenhado em 2016 corrigido pela variação do IPCA, que foi definido pelo Ministro Meirelles em entrevista no dia 04 de outubro em 7,2%; considerando que serão empenhados em ASPS pelo Ministério da Saúde em 2016 os R$ 106,9 bilhões que foram disponibilizados no Decreto 8784, o valor de 2017 não poderia ser inferior a R$ 114,6 bilhões; e
·         PERDA DE R$ 5,0 bilhões: considerando que as despesas empenhadas em 2015 corrigidas para 2017 seriam de R$ 118,7 bilhões
2.3.        O substitutivo da PEC 241/2016 apresentado pelo Sr. Deputado Relator, Darcisio Perondi, representa uma "cortina de fumaça" para encobrir também a grande perda bilionária acumulada em 20 anos para o SUS:
·         PERDA DE R$ 135 bilhões: considerando o cenário retrospectivo, que considera a vigência da PEC 241/2016 no período 2003-2015, portanto, em comparação aos valores efetivamente empenhados nesse período, não teriam sido aplicados no SUS o valor R$ 135 bilhões a preços médios de 2015 (isto é, a perda é muito maior que um ano inteiro empenhado em 2015 e que deverá ser empenhado em 2016; a aplicação efetiva desse período anterior ficou  “congelada” em torno de 1,7% do PIB e, se vigorasse a PEC 241/2016, teria sido reduzida para cerca de 1,1% do PIB no final desse período.
·         PERDA DE R$ 434 bilhões: considerando o cenário prospectivo apresentado na nota conjunta do CONASS e CONASEMS de 05/10/2016, que projeta essa perda no período 2017-2036;
3)    Tivemos conhecimento também que o governo questionou o cenário de projeção, baseado em crescimento econômico modesto do PIB e aumento modesto da receita corrente líquida em termos nominais, além da variação anual do IPCA em torno da meta de 4,5%. Esse questionamento nos preocupa porque o governo está admitindo implicitamente que:
3.1 A inflação não cairá e chegará ao centro da meta nos próximos 20 anos – mas não é isto que o governo diz que ocorrerá com a PEC 241?
3.2 A recessão será mantida por 20 anos: afinal, a receita corrente líquida nominal cresce bem mais que a variação da inflação quando o país cresce, o que pode ser comprovado na série histórica dos últimos 16 anos, exceto a partir de 2014, quando o país entrou em recessão. Mas, o argumento governamental não é exatamente o oposto, que a PEC promoverá o crescimento econômico?
3.3 Se houver o crescimento econômico, o congelamento de despesas primárias representará, sim, a redução de despesas com o SUS, em média, 30% ao ano, decrescendo a participação em relação ao PIB de 1,7% para menos de 1,0%, em troca do crescimento das despesas com juros e amortização da dívida. Por isso, a PEC 241/2016 está sendo chamada de “PEC da morte”!
4)    Para o governo, o principal problema fiscal do Brasil é a vinculação constitucional, que garante a aplicação mínima para a saúde e educação: além de não ser verdade, representa uma ameaça ao bem-estar das famílias e dos trabalhadores, para priorizar o pagamento de juros e amortização da dívida pública.
5)    Há alternativas de modo a preservar o interesse da maioria dos duzentos e oito milhões de brasileiros – que teriam seus direitos suprimidos com a aprovação da PEC 241/2016. Por exemplo: rever a renúncia fiscal (gastos tributários), que está projetada acima de R$ 300 bilhões para os próximos anos; rever a legislação do IR, para criar faixas de rendimentos superiores às atuais com alíquotas mais elevadas (de modo a tributar os que estão no topo da pirâmide social); rever a estrutura tributária, para que se reduza a incidência sobre produção e consumo e aumente a incidência sobre patrimônio, renda e riqueza; rever a isenção da tributação das remessas de lucros e dividendos, criar uma tributação sobre as grandes transações financeiras e sobre as grandes fortunas, bem como aumentar a tributação sobre tabaco, álcool, motocicletas entre outras iniciativas possíveis. Da mesma forma, o CNS defende que, conjuntamente, sejam adotadas medidas para aumentar a qualidade do gasto público em geral, e da saúde em particular, com a adoção de mecanismos de gestão mais eficientes que, em última instância, requerem recursos para a modernização tecnológica para esse fim de modo a dar conta de um país com dimensão continental e fortes desigualdades regionais. No caso do SUS, é preciso também garantir que os recursos adicionais sejam destinados para a mudança do modelo de atenção, para que a atenção primária seja a ordenadora do cuidado, e para a valorização dos servidores públicos da saúde, que refletirão na qualidade do atendimento às necessidades de saúde da população.
6)    Desta forma, o CNS entende que a PEC 241/2016, se aprovada, aprofundará a atual política econômica recessiva, gerando desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas sociais. Portanto defendemos uma mudança da orientação desta política para a promoção do crescimento e da inclusão social, reforçando o papel dos gastos públicos em saúde para impulsionar o desenvolvimento e para reduzir as desigualdades sociais e regionais.

ü  NÃO À RECESSÃO E AO DESEMPREGO!
ü  NÃO À PEC 241/2016 QUE LEVARÁ AO DESMONTE DO SUS E À REDUÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS!
ü  O CNS DEFENDE UMA NOVA POLÍTICA ECONÔMICA E UMA OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS QUE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ!

Ronald Ferreira dos Santos                                                                                        
Farmacêutico e Presidente do Conselho Nacional de Saúde                    


Francisco Funcia
Economista e Mestre em Economia Política (PUC-SP), professor e consultor do Conselho Nacional de Saúde



Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/10/nota-do-cns-esclarecimentos-ao-governo-federal-sobre-a-pec-2412016/