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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Conselho Nacional de Saúde realizará seminário online sobre acesso a medicamentos para populações negligenciadas.

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai realizar no dia 30 de agosto, de 13h30 às 18h, o seminário online intitulado: Perspectivas e desafios: acesso a medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica. O objetivo é aprofundar o debate sobre o tema de significativa importância para a gestão participativa do SUS. O evento ocorrerá mediante inscrições via formulário.

A iniciativa é das Comissões Intersetoriais de Atenção à Saúde das Pessoas Com Patologias (Ciaspp) e de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf), do CNS, que estão desenvolvendo Seminários Integrados que tratam de temas de interesse da Assistência Farmacêutica.

Ao longo da tarde, ministrarão o seminário a pesquisadoora Fabiola Sulpino, do Instituto de Pesquisa Econômica Aploicada (Ipea); Francisco Viegas, representante do Drugs for Neglected Diseases Initiative (DNDI); Luiz Marinho, representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob); e Rafael Santana, professor do Departamento de Farmácia da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (UnB).

O evento é voltado a conselheiras(os), membros das Comissões Intersetoriais do CNS, movimentos sociais/sindicais, dentre outros públicos interessados. As inscrições serão validadas até as 12h do dia 29 de agosto de 2021. Após preenchimento do formulário, o CNS enviará por e-mail a confirmação da sua participação.

INSCRIÇÕES ABERTAS

Contextos e antecedentes

Considerando as abordagens no campo das políticas farmacêuticas e na garantia de acesso à saúde pelas populações vulneráveis, a Cictaf e Ciaspp, no dia 28 de julho, realizou a a aula: SUS para todos? Avanços e desafios nas Política Farmacêuticas para doenças da Pobreza, ministrada pelo Professor Doutor Rafael Santana, disponível no canal do youtube do CNS

Na presente aula, foi abordada a temática sobre a Agenda de produção estratégica de medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica. O Professor Rafael apresentou cinco barreiras de acesso a medicamentos no Brasil: 1. Pesquisa Clínica; 2. Registro e Incorporação; 3. Produção de Medicamentos; 4. Financiamento de Medicamentos; 5. Qualificação do Acesso.

Mais informações

  • O quê: Seminário online Perspectivas e desafios: acesso a medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica
  • Quando: 30 de agosto, de 13h30 às 18h.
  • Como: Via inscrição mediante formulário
  • Informações: (61) 3315-2150/ 3821 (procurar técnicos da Ciaspp e Cictaf)


Fonte: https://www.susconecta.org.br/assistencia-farmaceutica-cns-realizara-seminario-online-sobre-acesso-a-medicamentos-para-populacoes-negligenciadas/

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Homenageados por apoiarem a venda de MIPS em supermercados.



No dia 12 de novembro ocorreu , na sede da  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), um jantar em homenagem ao dia nacional do supermercado. A data é uma homenagem ao Decreto de Lei nº 7.208 de 12 de novembro de 68, que regulamentou a profissão de supermercadista no Brasil, oficializando assim a  atividade profissional dos responsáveis pelos supermercados.

O jantar também homenageou a Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS pelos seus 51 anos, completados no dia 11 de novembro. A entidade, criada em 1968, representa "cerca de 90 mil lojas, com um faturamento de mais de R$ 356 bilhões e responsáveis por 90% de todo alimento comercializado no País".

Na ocasião, diversas personalidades foram homenageadas. Dentre elas, "o senador Sérgio Petecão e o deputado Glaustin da Fokus receberam o reconhecimento da ABRAS pelo suporte ao trabalho da entidade nacional no desenvolvimento sustentável do setor, e pela compreensão da relevância econômica e social do varejo alimentar, principalmente pelo engajamento na Câmara e no Senado da liberação da venda de medicamentos isentos de prescrição (Mips) nos supermercados".

O Senador Petecão (PSD/AC) é autor do PLS 5455/19, já comentado neste humilde blog na postagem intitulada: "E mais um Projeto propõe que se venda medicamentos fora das farmácias e drogarias!" (https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2019/10/e-mais-um-projeto-propoe-que-se-venda.html). Em sua rede social, disse o Senador: "Fui homenageado pela Abras por ter abraçado a causa da permissão da venda de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados, armazéns, lojas de conveniência e drugstore".

Já o Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO) é autor do PL 1774/19. Assim como o PL apresentado no Senado, o Projeto apresentado na Câmara sugere que os mediamentos isentos de presrição possam ser, também, comercializados em supermercados e estabelecimentos similares. 

Em matéria divulgada no site da ABRAS, a entidade justifica a homenagem aos parlamentares: 

"A noite foi marcada ainda pela defesa de uma das pautas prioritárias da ABRAS, que é a venda dos medicamentos isentos de prescrição (Mips), nos supermercados. Em seu discurso, o presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto, frisou a responsabilidade na comercialização dos produtos no país. "A segurança é e sempre foi uma prioridade em todos os aspectos que envolvem a venda dos mips no setor. Jamais apoiaríamos qualquer medida que colocasse em risco a saúde dos brasileiros". Sanzovo destacou ainda que, no passado (1994 a 1995), os supermercados venderam os Mips e, de acordo com pesquisa à época, o preço de muitos medicamentos baixou até 35%. "O fim de reserva de mercado trará modernidade para o país e nos colocará em igualdade com muitos países onde a venda dos Mips já é uma realidade."

O senador Sérgio Petecão e o deputado Galustin da Fokus, que estavam no evento, são os responsáveis pela pauta dos Mips, na Câmara e no Senado. 

Petecão, que é autor do Projeto de Lei 5455/2019, que visa a venda de medicamentos sem prescrição (Mips) nos supermercados, em seu discurso no evento ressaltou a preocupação em proporcionar medicamentos seguros, principalmente para a população de seu estado, o Acre, que vive em regiões isoladas e sem farmácias, e que geralmente possui um mercadinho.



Em seu pronunciamento, Gaustin da Fokus falou do Projeto de Lei 1774/19, apresentado na Câmara, que também autoriza a venda dos medicamentos seguros nos supermercados e outros estabelecimentos. "Esse PL 1774 é um dos meus projetos de maior relevância social, porque vai beneficiar quem realmente importa: a população. Se aprovada, a nova lei vai facilitar o acesso a medicamentos em lugares onde não existe farmácia, mas há uma porta de supermercado sempre aberta, além de indiscutivelmente reduzir o preço dos remédios para os consumidores."

Presente no evento também o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa. Segundo a matéria publicada no site da ABRAS, o Secretário "se mostrou interessado em estudar melhor a venda dos medicamentos seguros no autosserviço, ressaltando a importância da pauta em facilitar o dia a dia da população". 

Ou seja, a luta continua e não é fácil. A venda de medicamentos em supermercados, que sempre está na nossa pauta,  passa a ser assunto, também, do Ministério da Economia, apesar de ter impacto na saúde pública. 




sábado, 26 de outubro de 2019

E mais um Projeto propõe que se venda medicamentos fora das farmácias e drogarias!

Apesar do título parecer antigo, já que desde o início desta legislatura diversos parlamentares propuseram a venda de medicamentos em supermercados ou afins, esse Projeto foi protocolado no dia 18/10/2019. 

Justiça seja feita: não apenas neste ano surgiram essas proposituras...faz tempo que no Congresso Nacional, alguém acha que medicamentos também devem ser vendidos fora das farmácias e drogarias. CLIQUE AQUI e veja algumas postagens que este humilde blog fez sobre esse tema, ou acesse: https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados.

A proposta em questão foi apresentada pelo Senador Sergio Petecão (PSD/AC). O PLS 5455/2019, propõe alteração da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, para acrescentar estabelecimentos comerciais autorizados a dispensarem medicamentos isentos de prescrição (MIP). O PLS, que tem como relator o Senador Otto Alencar (PSD/BA), propõe que seja permitida  "a dispensação de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, hipermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores, bem como permite que os estabelecimentos hoteleiros disponibilizem aos seus usuários medicamentos anódinos que não dependam de receita médica". 

Como justificativa para se poder vender medicamentos fora das farmácias e drogarias, o Senador aponta, entre outras alegações:

- Medicamentos classificados como isentos de prescrição médica pelas autoridades competentes não oferecem riscos à saúde dos pacientes.

- Em outros países do mundo, tal como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Holanda e Suíça, onde a comercialização dos MIPs é permitida em diferentes estabelecimentos comerciais.

- Otimização dos recursos governamentais de saúde, dada a redução na quantidade de atendimentos pelo serviço público e o foco situações mais urgentes ou importantes,

- Ocorrerá redução dos custos com saúde pela população. 

- Conforto aos usuários, com melhor qualidade de vida e o direito de decidir sobre seu próprio organismo. 

- Esta iniciativa vem ao encontro dos ideais de livre iniciativa e liberdade econômica.

Bom, o debate está aberto. Para acessar a "Justificação" na íntegra, CLIQUE AQUI .

Ah, acesse a página do Senado e diga que se você apoia esta iniciativa ou não. CLIQUE AQUI

Se já não bastasse a luta em defesa do SUS, temos ainda que gastar energia contra esse tipo de proposta...

Fonte da imagem: https://panoramafarmaceutico.com.br/2018/03/20/pl-autoriza-supermercados-a-venderem-medicamentos/


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

ANVISA lança consulta pública sobre medicamentos isentos de prescrição.



Título original: Medicamentos isentos de prescrição: lançada consulta
Disponível no site da ANVISA

A Anvisa quer ouvir as associações médicas, os pacientes e o público em geral sobre a possibilidade de conversão de medicamentos que hoje são comercializados sob prescrição médica para se tornarem isentos de prescrição (MIPs). Para isso, nesta quinta-feira (10/10) foi lançada uma consulta sobre o tema, que será realizada por meio de uma ferramenta chamada e-Participa, que contém um formulário específico de participação.
Antes de acessar o formulário, o interessado pode verificar os medicamentos que já possuem solicitação de enquadramento como MIPs ainda sem avaliação da Anvisa. Para tanto, basta acessar a Fila de Análise de Solicitações. De acordo com informações do dia 17/9/2019, hoje existem 25 fármacos nessa lista.
e-Participa sobre esse tema está sob a responsabilidade da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (Gesef), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).

Como contribuir?

O formulário da consulta é curto e fácil de responder. Para participar, basta seguir as seguintes instruções:
- Verificar quais medicamentos têm solicitações de enquadramento como MIP que ainda não foram avaliadas pela Agência - Fila de Análise de Solicitações.
- Preencher o formulário de participação, com as seguintes informações: nome, profissão e instituição ou empresa para a qual trabalha.
- Informar para qual medicamento da Fila de Análise a contribuição é direcionada, podendo ser mais de um.
- Descrever quais são as preocupações ou vantagens em relação ao medicamento caso seja classificado como isento de prescrição.
- Se houver, é recomendado que o participante envie referências sobre a contribuição.
A Gesef/GGMED informa que irá divulgar de forma resumida as informações recebidas, bem como o tratamento dado ao material. Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar um e-mail para medicamento.novo@anvisa.gov.br.

Saiba o que são MIPs

Medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são aqueles disponíveis em farmácias e drogarias para venda sem necessidade de prescrição médica. As embalagens desses produtos não possuem tarjas como aquelas dos medicamentos sujeitos à prescrição (tarja vermelha) ou a controle especial (tarja preta).
No entanto, os MIPs cumprem todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia previstos pela legislação sanitária em vigor. As regras para enquadramento de um medicamento como isento de prescrição estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 98/2016.
 De acordo com a norma, as principais características de um MIP são:
 - Ser indicado para o tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente.
- Possuir reações adversas com casualidades conhecidas, baixo potencial de toxicidade e de interações medicamentosas.
- Ser utilizado por um curto período ou pelo tempo previsto na bula no caso de medicamentos de uso preventivo (não existem "MIPs de uso contínuo").
- Ser de fácil manejo pelo paciente, cuidador ou mediante orientação pelo farmacêutico.
- Apresentar baixo potencial de risco ao paciente.
- Não possuir potencial de gerar dependência química ou psíquica.
A avaliação do enquadramento de um MIP é feita com base na documentação submetida pelo detentor do registro, a qual deve comprovar que o medicamento possui as características descritas.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Acesso a medicamentos e produção local: Brasil na contramão do mundo – por Jorge Bermudez


Disponível no site da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR


Em artigo, o médico Jorge Bermudez, pesquisador da Ensp/Fiocruz; membro do Painel de Alto Nível em Acesso a Medicamentos do Secretário-Geral das Nações Unidas, denuncia a ganância da indústria farmacêutica internacional e a dependência do Brasil como fator de enfraquecimento da soberania nacional, de negação do acesso de medicamentos às populações mais carentes e entrave para o desenvolvimento do país.


A recente notícia da concessão do centésimo Prêmio Nobel da Paz ao primeiro-ministro da Etiópia, Abiy Ahmed Ali, laureado por ter encerrado um conflito de 20 anos entre Etiópia e Eritreia com o Acordo de Paz assinado em julho de 2018, certamente nos remete à importância do continente africano no atual cenário global. A concessão desse prêmio não apenas enaltece os esforços de paz no continente, como também nos lembra que a Etiópia e sua capital, Adis Abeba, como sede da União Africana e seus 55 países, tem sido o eco das discussões pela implementação da iniciativa denominada PMPA (Pharmaceutical Manufacturing Plan for Africa), aprovada em 2007, na Cúpula de Accra, em Gana, e reenfatizada em 2011, em Durban, África do Sul, e que expressa a importância da produção local de medicamentos para assegurar o acesso das populações a medicamentos essenciais.
Relatório do Painel de Alto Nível do Secretário-geral das Nações Unidas em Acesso a Medicamentos, tornado público em setembro de 2016, nos deixa claro que hoje o acesso a medicamentos, com os preços elevados e muitas vezes extorsivos praticados pela indústria farmacêutica, não é mais um problema restrito a países de renda baixa ou média, mas representa um problema em escala global e que vem sendo discutido em todos os foros, contrapondo saúde e comércio, ou direitos individuais e direitos coletivos e afirmando o direito à saúde como direito humano fundamental. Adicionalmente é advogada a desvinculação dos gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) dos preços finais praticados nos medicamentos.
É evidente que, sendo um problema global, os países do Norte preparam e explicitam estratégias potenciais para abordar esse problema. Não é sem estranheza que verificamos que os países mais ricos hoje tentam espelhar ações e lições que países em desenvolvimento desenvolveram no passado.
Os EUA discutem a necessidade de regulamentar e disciplinar os preços de medicamentos desde as últimas campanhas eleitorais. Em julho de 2019 foi lançada para discussão no Senado a proposta denominada de PDPRA (Prescription Drug Pricing Reduction Act), que aborda aspectos relacionados a informações de preços praticados, adequados níveis de pagamentos, aquisição de medicamentos e adequação de pagamentos baseados em custos, aquisição de biossimilares, entre outras questões, mas, sobretudo, a definição de um marco regulatório aplicável às empresas de seguro-saúde. De maneira inédita, há uma superposição nas propostas dos partidos políticos e que podem permitir que sejam aprovadas medidas de maneira negociada e consensual entre democratas e republicanos.
Já no Reino Unido, surgem propostas mais radicais, com o Partido Trabalhista propondo a iniciativa Medicines for the Many: Public Health before Private Profit, abordando a questão dos altos preços e reconhecendo que o atual sistema de inovação se encontra falido [link]. A proposta em estudo envolve críticas ao sistema e a necessidade de impedir as retaliações e ameaças ao uso de flexibilidades do Acordo Trips, e colocam Brasil, Índia e Argentina como modelos a observar nos requisitos de proteção patentária e seu impacto no acesso a medicamentos.
Consideramos importante fazer uma ressalva na utilização do Brasil como modelo. O nosso SUS, a Constituição Cidadã, o acesso universal, a saúde como direito de todos e dever do Estado, fazem parte do nosso acervo passado e histórico, hoje diuturnamente violentado pelas atuais incursões ultraliberais das nossas autoridades governamentais. O INPI, adicionalmente, responsável pelas análises de solicitações de patentes, não consegue aumentar seu quadro de examinadores e sofre propostas que aprofundam suas fragilidades.
Entretanto, é válido também ressaltar que a proposta atualmente em discussão no Reino Unido reconhece o papel que a produção pública vem jogando no Brasil e no SUS, chamando a atenção para o papel dos laboratórios públicos na provisão de antirretrovirais (ARVs). O documento também enaltece as iniciativas desenvolvidas em Cuba, Holanda, China e Canadá.
Em nítida contraposição às discussões que vemos no mundo e que povoam os debates nas esferas das Nações Unidas, hoje o Brasil e sua atual gestão desconstroem políticas consolidadas ao longo dos 30 anos do SUS e desmonta o setor público de produção farmacêutica.
A imprensa noticia a extinção da Furp [Fundação para o Remédio Popular de São Paulo], desmonte que vem sendo criticado pela corporação de farmacêuticos, baluarte na defesa da produção pública, um dos maiores e mais bem sucedidos laboratórios públicos e que vinha cumprindo papel fundamental no atendimento à população, na referência e capacitação de recursos humanos e na incorporação de tecnologias de produção farmacêutica capazes de efetivamente diminuir nossa dependência tecnológica. Alega-se, para sua extinção, que se trata de um governo de “desestatização” e que não cabe ao governo fabricar medicamentos, nitidamente na contramão do mundo!
Lamentavelmente, esse é o cenário no qual o Brasil mergulha sem escafandro, um mergulho suicida, a seguir as diretrizes atuais. Resta saber até onde iremos e o que sobrará nos escombros. A História certamente nos condenará pelo mundo que deixaremos para nossas futuras gerações! Para nós, as palavras de ordem são Luta e Resistência!
Fonte: Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz
Publicado em 15/10/2019



quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Seminário abordará os desafios do acesso a medicamentos no Brasil.



Quais os desafios do acesso a medicamentos no Brasil? Seminário vai abordar a questão do acesso a medicamentos seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos.

Promovido pela iniciativa Saúde Amanhã, no contexto da Estratégia Fiocruz para a Agenda 2030, o seminário abordará o cumprimento do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3.8 e 3.b da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU), voltado para a questão do acesso a medicamentos seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos. 


O programa conta especialistas convidados Vera Lúcia Luíza, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), Rondinelli Mendes (Ensp/Fiocruz) e Jorge Costa (Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde/Fiocruz).

Haverá debate com os convidados Antônio Carlos Bezerra, presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e Especialidades (ABIFINA), Norberto Rech, professor do Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Santa Catarina e Suzete Henrique da Silva, superintendente de assistência farmacêutica e insumos estratégicos da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Data: Sexta-feira, 04 de outubro
Horário: 9h30
Local: Auditório do Centro de Documentação e História da Saúde - Casa de Oswaldo Cruz (CDHS/COC/Fiocruz) - 4º andar.
Outras informações: saudeamanha.fiocruz.br www.icict.fiocruz.br




sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Farmacêutica deverá ressarcir estado por compra de remédio .

Do Jornal Folha de São Paulo

Justiça condenou laboratório acusado de induzir pacientes de estudo clínico a processar estado para receber a droga


Cláudia Collucci

A farmacêutica Sanofi Genzyme foi condenada pela Justiça de São Paulo a ressarcir o governo paulista por gastos com a compra de remédio destinado a crianças com doença genética.
O laboratório é acusado de, após obter o registro do medicamento no Brasil, dispensar pacientes que participaram de estudo clínico, induzindo-os, mesmo que indiretamente, a processar o estado para conseguir a nova droga.
O valor da ação está estimado R$ 150 milhões. A decisão de primeira instância é inédita no país, mas cabe recurso. Em nota, A Sanofi Genzyme informa que não foi notificada sobre essa decisão e que não comenta ações judiciais em andamento.
No Brasil, há resoluções que responsabilizam as farmacêuticas pelo fornecimento de remédios a pacientes sujeitos de suas pesquisas. Na Justiça, porém, o assunto é controverso porque não existe uma legislação específica. Em outras duas ações judiciais movidas pelo estado pela mesma razão, por exemplo, as decisões foram favoráveis às farmacêuticas.
A ação civil pública foi movida pela Fazenda Pública paulista contra o laboratório Genzyme (adquirido pela Sanofi em 2011) após uma investigação cruzar nomes de pacientes que participaram de testes clínicos com droga Aldurazyme (Laronidase) e descobrir que, logo após o término do estudo, eles se tomaram autores de ações judiciais contra o estado para obter o remédio.
A investigação foi feita pela Corregedoria- Geral da Administração, Advogacia-Geral da União e o Ministério da Saúde. Segundo a denúncia, o objetivo da pesquisa foi obter o registro do remédio na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). À época, ele estava aprovado nos Estados Unidos e na Europa.
A pesquisa envolveu nove crianças com mucopolissacaridose, doença genética que impede a produção normal de enzimas essenciais aos processos químicos vitais, comprometendo ossos, vias respiratórias, sistema cardiovascular e funções cognitivas.
O Aldurazyme é o único no mercado para tratamento da síndrome. O estudo foi conduzido pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
Segundo o procurador do estado Luiz Duarte de Oliveira, mesmo antes do término dos estudos clínicos, em janeiro de 2006, representantes legais de sete das crianças envolvidas no estudo começaram a impetrar mandados de segurança contra o governo paulista, por meio de uma associação de pacientes, pedindo o remédio. Todas as decisões foram favoráveis às crianças.
"Ocorre que, no Brasil, os laboratórios têm obrigação de cuidar dos pacientes sujeitos de pesquisas clínicas, principalmente quando o resultado é benéfico. Isso implica dar continuidade ao tratamento até a cura ou o resto da vida deles" afirma Oliveira.
Resoluções do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional da Saúde entendem que é o dever do patrocinador de pesquisas clínicas continuar a fornecer o tratamento após o término dos estudos até quando houver indicação médica.
No termo de consentimento assinado pelos pacientes com a pesquisadora responsável pela pesquisa, a médica Ana Maria Martins, também estava assegurada a continuidade do tratamento. Durante o processo, o laboratório alegou que não existe dever legal de doação perpétua do medicamento aos participantes de estudos clínicos.
Hoje, o governo paulista fornece remédios a seis crianças (a sétima já morreu) e gasta por mês, com cada uma, de R$ 50 a R$ 70 mil. "É mais ou menos um carro Toyota por mês", compara o procurador.
Em sua decisão, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti determinou que o laboratório, além de ressarcir o estado, entregue, mensalmente, sem custos ou despesas, o medicamento às crianças. Também o condenou por danos morais coletivos.
De acordo com Luiz Oliveira, como o estado está obrigado por força da outra decisão judicial a fazer essa entrega até o fim da vida das crianças, a partir de agora a farmacêutica deverá repassar gratuitamente os remédios ao poder público para que ele os encaminhe aos pacientes.
Na sentença de 11 páginas, consta que pais das crianças foram orientados pela equipe médica que conduzia o estudo na Unifesp a processar o estado, por meio de uma associação de pacientes, com sede em Campinas (SP).
Em sua defesa, a farmacêutica Sanofi alegou que a ação era improcedente, uma vez que os estudos clínicos não tiveram qualquer relação com o registro da droga no Brasil. Afirmou ainda que os voluntários dos estudos ingressaram com ações judiciais voluntariamente, sem ingerência do laboratório, e que o fornecimento do medicamento sempre foi garantido.
No processo judicial, a mãe de uma das crianças que participaram do estudo clínico disse que a filha iniciou o tratamento em 2005 e seguiu até meados de 2006, quando saiu a liminar para obter o medicamento por meio do estado.
Ela afirmou que foi instruída a ingressar com a ação pela equipe da Unifesp.
"A médica comentou: 'Nós vamos ter um tratamento custeado pelo laboratório até um certo tempo, durante a pesquisa; depois de um certo tempo a gente tem que entrar com a liminar", disse em depoimento.
A advogada Maria Cecilia Mazzariol Volpe, da Associação dos Familiares Amigos e Portadores de Doenças Graves, ingressou com as ações. Em nenhum momento é citado que as crianças participaram de testes clínicos.
"Omissão, no mínimo, dolosa, uma vez que a própria médica que desenvolveu as pesquisas também prescreveu as receitas que fundamentaram as demandas", diz a juíza em trecho da sentença.
Ela afirma ainda que não é possível imputar diretamente à farmacêutica a responsabilidade pelos pacientes terem processado o estado, mas reforça que isso ocorreu por meio de orientação dada pela médica responsável pela pesquisa, que firmou contrato do estudo com o laboratório.
"Porém, a sua responsabilidade pela manutenção do fornecimento do medicamento, após o término dos estudos clínicos, é inconteste. A ré descumpriu os preceitos éticos e desrespeitou o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou ela.
Procurada na segunda-feira (12) por meio de mensagem de celular e da assessoria de imprensa da Unifesp, a médica Ana Maria Martins disse na terça (13) que estava em evento científico fora do país e, por isso, indisponível para avaliar o assunto.
A advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe foi procurada por e-mail e por telefone na associação que dirige em Campinas. Segunda a atendente, ela estava ciente do assunto, mas não retornou o contato.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Projeto no Senado propõe a venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial.


E mais uma vez somos assombrados com a tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº 3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais”.

A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria no “qualquer estabelecimento comercial”.

A justificativa dada pelo Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:

“A assistência farmacêutica no Brasil permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em saúde.

Outro estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB), dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da economia.

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que, durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de prescrição.

Não resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.

Bom, algumas considerações sobre isso...

Mais uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”. Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda, se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a Lei 5991/73 permanece com as alterações.

Em outras postagens, já apontamos outros momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:


“Medicamentos em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html

“Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em 09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados

O fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa. Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)

A justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.

Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19:  Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995. 

Por fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de 13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.

Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão. 

 


terça-feira, 30 de abril de 2019

ONU: uso excessivo de remédios pode matar 10 milhões ao ano até 2050


Relatório de entidades ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado, esta segunda-feira (29/4), alerta que o uso excessivo de medicamentos e os consequentes casos de resistência antimicrobiana podem causar a morte de até 10 milhões de pessoas todos os anos até 2050.
O prejuízo à economia global, segundo o documento, pode ser tão catastrófico quanto a crise financeira que assolou o mundo entre 2008 e 2009. A estimativa é que, até 2030, a resistência antimicrobiana leve cerca de 24 milhões de pessoas à extrema pobreza.

Atualmente, pelo menos 700 mil pessoas morrem todos os anos devido a doenças resistentes a medicamentos – incluindo 230 mil por causa da chamada tuberculose multirresistente.

“Mais e mais doenças comuns, incluindo infecções do trato respiratório, infecções sexualmente transmissíveis e infecções do trato urinário estão se tornando intratáveis”, destacou a Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio de comunicado.

“O mundo já está sentindo as consequências econômicas e na saúde à medida em que medicamentos cruciais se tornam ineficazes. Sem o investimento dos países em todas as faixas de renda, as futuras gerações terão de enfrentar impactos desastrosos da resistência antimicrobiana descontrolada”, completou a entidade.

O relatório recomenda, entre outras medidas, priorizar planos de ação nacionais para ampliar os esforços de financiamento e capacitação; implementar sistemas regulatórios mais fortes e de apoio a programas de conscientização para o uso responsável de antimicrobianos e investir em pesquisa e no desenvolvimento de novas tecnologia,s para combater a resistência antimicrobiana.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Brasil monitora danos causados por medicamentos.

EXTRAÍDO DO SITE DA ANVISA

Anvisa conta com um sistema de informações que permite detectar situações de risco para pacientes e adotar medidas cautelares.

O uso de medicamentos pode causar problemas à saúde, algo que é conhecido tecnicamente como evento ou reação adversa. Embora não seja o efeito esperado em uma terapia, existe a possibilidade do produto não corresponder ao efeito desejado e frustrar as expectativas de profissionais de Saúde e pacientes quanto ao tratamento.
São casos em que o produto tem algum tipo de efeito nocivo não esperado. Podem causar reações leves, mas também há casos em que o resultado leva ao agravamento do estado de saúde da pessoa, prolongamento de períodos de internação e, em situações extremas, até ao óbito do paciente.
Quando situações como essas ocorrem, é necessária a avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão, responsável pela aprovação e pelo registro de medicamentos, também realiza o monitoramento dos produtos no mercado, por meio de relatos de casos e queixas registrados no Sistema de Notificação de Eventos Adversos (Notivisa)*.
“Um evento ou uma reação adversa inclui os casos previstos em bulas, como aqueles que são relativamente frequentes e esperados. São as reações mais comuns. Já as reações inesperadas e graves são incomuns e podem gerar sinais de alerta”, afirma a gerente-geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), Fernanda Maciel.

Monitoramento

Para a Anvisa, existem três pontos muito importantes relacionados à avaliação de medicamentos: segurança, eficácia e qualidade do produto. “O monitoramento deve ser entendido como uma ferramenta que nos permite detectar sinais de alerta sobre medicamentos que estejam sendo alvo de relatos de eventos adversos. Isso pode indicar problemas de qualidade, eficácia e até mesmo de segurança à saúde do paciente”, afirma a gerente-geral da área. Ela ressalta que, além da própria pessoa que está em tratamento e seus familiares, os profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos e farmacêuticos têm uma grande responsabilidade na observação e relato desses casos.
O Notivisa pode ser acessado no Portal da Anvisa, por qualquer pessoa, desde representantes de empresas fabricantes e cidadãos até serviços e profissionais de Saúde. Para tanto, basta preencher um cadastro e inserir as informações sobre o caso (clique aqui). No Portal da Anvisa, também é possível obter orientações sobre como notificar. O contato pode ser feito, ainda, por meio da Central de Atendimento da Anvisa. O número é o 0800-642-9782.

Avaliação diária

O Notivisa é acessado todos os dias pela área de monitoramento para a verificação e análise das notificações de eventos adversos graves, como os que envolvem óbitos, choque anafilático, convulsão e hepatite fulminante. Estas situações são avaliadas caso a caso. Também são verificados os eventos adversos não graves, tais como coceira, dor de cabeça e náuseas. “Realizamos a análise diária de informações do sistema como forma de manter permanente estado de alerta em relação aos casos que são informados”, diz Fernanda Maciel.
Dependendo do caso, a Anvisa pode desencadear uma série de ações importantes, como abrir processo de investigação, realizar inspeções nos estabelecimentos envolvidos, elaborar e divulgar alertas e informes para a sociedade em geral, além de solicitar a alteração de bulas e rótulos. Pode, também, restringir o uso ou a comercialização do medicamento e interditar lotes ou cancelar o registro do produto.
Dessa forma, as informações recebidas pelo Notivisa subsidiam o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não desejados, são essenciais para o aperfeiçoamento contínuo do conhecimento sobre os produtos e contribuem para a promoção de ações de proteção à Saúde Pública.

Rede de vigilância sanitária

A notificação de eventos e reações adversas é parte do trabalho realizado pela Anvisa no âmbito da farmacovigilância, que é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”.
Também são questões relevantes para a farmacovigilância os eventos adversos causados por inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo, intoxicações e interações medicamentosas.
Além da estrutura no nível central da Anvisa, em Brasília, a vigilância sanitária está estruturada em todo o país de forma descentralizada, com unidades independentes ligadas aos governos de estados e municípios. Clique aqui para saber mais sobre as atividades da área de farmacovigilância da Anvisa.

Referência

Atualmente, a Anvisa centraliza os dados de notificações de eventos e reações adversas para consolidação e envio à OMS, cumprindo o seu papel previsto na legislação sanitária brasileira de ser o órgão federal responsável pela coleta final, análise e envio dessas informações, funcionando como centro de referência em farmacovigilância do país.

*Notivisa: sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.

Extraído do site da ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/brasil-monitora-danos-a-saude-provocados-por-medicamentos/219201