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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Brasil monitora danos causados por medicamentos.

EXTRAÍDO DO SITE DA ANVISA

Anvisa conta com um sistema de informações que permite detectar situações de risco para pacientes e adotar medidas cautelares.

O uso de medicamentos pode causar problemas à saúde, algo que é conhecido tecnicamente como evento ou reação adversa. Embora não seja o efeito esperado em uma terapia, existe a possibilidade do produto não corresponder ao efeito desejado e frustrar as expectativas de profissionais de Saúde e pacientes quanto ao tratamento.
São casos em que o produto tem algum tipo de efeito nocivo não esperado. Podem causar reações leves, mas também há casos em que o resultado leva ao agravamento do estado de saúde da pessoa, prolongamento de períodos de internação e, em situações extremas, até ao óbito do paciente.
Quando situações como essas ocorrem, é necessária a avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão, responsável pela aprovação e pelo registro de medicamentos, também realiza o monitoramento dos produtos no mercado, por meio de relatos de casos e queixas registrados no Sistema de Notificação de Eventos Adversos (Notivisa)*.
“Um evento ou uma reação adversa inclui os casos previstos em bulas, como aqueles que são relativamente frequentes e esperados. São as reações mais comuns. Já as reações inesperadas e graves são incomuns e podem gerar sinais de alerta”, afirma a gerente-geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), Fernanda Maciel.

Monitoramento

Para a Anvisa, existem três pontos muito importantes relacionados à avaliação de medicamentos: segurança, eficácia e qualidade do produto. “O monitoramento deve ser entendido como uma ferramenta que nos permite detectar sinais de alerta sobre medicamentos que estejam sendo alvo de relatos de eventos adversos. Isso pode indicar problemas de qualidade, eficácia e até mesmo de segurança à saúde do paciente”, afirma a gerente-geral da área. Ela ressalta que, além da própria pessoa que está em tratamento e seus familiares, os profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos e farmacêuticos têm uma grande responsabilidade na observação e relato desses casos.
O Notivisa pode ser acessado no Portal da Anvisa, por qualquer pessoa, desde representantes de empresas fabricantes e cidadãos até serviços e profissionais de Saúde. Para tanto, basta preencher um cadastro e inserir as informações sobre o caso (clique aqui). No Portal da Anvisa, também é possível obter orientações sobre como notificar. O contato pode ser feito, ainda, por meio da Central de Atendimento da Anvisa. O número é o 0800-642-9782.

Avaliação diária

O Notivisa é acessado todos os dias pela área de monitoramento para a verificação e análise das notificações de eventos adversos graves, como os que envolvem óbitos, choque anafilático, convulsão e hepatite fulminante. Estas situações são avaliadas caso a caso. Também são verificados os eventos adversos não graves, tais como coceira, dor de cabeça e náuseas. “Realizamos a análise diária de informações do sistema como forma de manter permanente estado de alerta em relação aos casos que são informados”, diz Fernanda Maciel.
Dependendo do caso, a Anvisa pode desencadear uma série de ações importantes, como abrir processo de investigação, realizar inspeções nos estabelecimentos envolvidos, elaborar e divulgar alertas e informes para a sociedade em geral, além de solicitar a alteração de bulas e rótulos. Pode, também, restringir o uso ou a comercialização do medicamento e interditar lotes ou cancelar o registro do produto.
Dessa forma, as informações recebidas pelo Notivisa subsidiam o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não desejados, são essenciais para o aperfeiçoamento contínuo do conhecimento sobre os produtos e contribuem para a promoção de ações de proteção à Saúde Pública.

Rede de vigilância sanitária

A notificação de eventos e reações adversas é parte do trabalho realizado pela Anvisa no âmbito da farmacovigilância, que é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”.
Também são questões relevantes para a farmacovigilância os eventos adversos causados por inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo, intoxicações e interações medicamentosas.
Além da estrutura no nível central da Anvisa, em Brasília, a vigilância sanitária está estruturada em todo o país de forma descentralizada, com unidades independentes ligadas aos governos de estados e municípios. Clique aqui para saber mais sobre as atividades da área de farmacovigilância da Anvisa.

Referência

Atualmente, a Anvisa centraliza os dados de notificações de eventos e reações adversas para consolidação e envio à OMS, cumprindo o seu papel previsto na legislação sanitária brasileira de ser o órgão federal responsável pela coleta final, análise e envio dessas informações, funcionando como centro de referência em farmacovigilância do país.

*Notivisa: sistema informatizado desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.

Extraído do site da ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/brasil-monitora-danos-a-saude-provocados-por-medicamentos/219201

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Projeto só permite a venda de corticosteroide com prescrição médica

EXTRAÍDO DO SITE DA CÂMARA FEDERAL


A Câmara analisa projeto do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) que limita a venda e o uso de substâncias medicamentosas contendo corticosteroide (PL 9035/17). Pela proposta, a venda das substâncias ficará restrita à prescrição médica, tal como os antibióticos.

Segundo Paulo Magalhães, o corticosteroide é uma droga altamente utilizada no tratamento de diversas doenças, mas tem efeitos secundários e colaterais terríveis. 

“Em forma de colírio, o corticosteroide causa catarata e glaucoma, com cegueira irreversível. Nas formas injetáveis ou comprimidos, produz com o tempo a morte das glândulas suprarrenais, diabetes, hipertensão, ulcera gástrica e finalmente a morte do indivíduo”, diz o autor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse a íntegra da proposta CLICANDO AQUI

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein


Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/551951-PROJETO-SO-PERMITE-A-VENDA-DE-CORTICOSTEROIDE-COM-PRESCRICAO-MEDICA.html

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Publicação mostra cuidados na hora da prescrição de medicamentos.


A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou mais um fascículo da série sobre uso racional de medicamentos. A publicação sobre o que se deve levar em conta na prescrição médica é de autoria de Leandro Queiroz Santi, médico do Programa de Saúde da Família e Comunidade do Distrito Federal.

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou mais um fascículo da série sobre uso racional de medicamentos. A publicação sobre o que se deve levar em conta na prescrição médica é de autoria de Leandro Queiroz Santi, médico do Programa de Saúde da Família e Comunidade do Distrito Federal.
A série  “Uso Racional de Medicamentos: fundamentação em condutas terapêuticas e nos macroprocessos da Assistência Farmacêutica” é parceria da OPAS/OMS com a  pesquisadora Lenita Wannmacher.
Leandro Santri explica que boa parte dos pacientes que procuram os serviços de atenção básica em saúde não precisam de medicamento mas 80% deles saem das consultas com uma prescrição de remédio. De acordo com o médico, os profissionais de saúde devem ter como principal objetivo curar a doença. Por isso, propõe algumas etapas básicas no atendimento: entender o problema do paciente, para um diagnóstico correto; selecionar um tratamento eficaz e seguro, levando em conta o quadro clínico apresentado; elaborar prescrição cuidadosa, orientando com clareza o paciente.
A publicação “Prescrição: o que levar em conta?” lembra ainda que os resultados do tratamento devem ser avaliados posteriormente, para que o profissional de saúde possa verificar se os efeitos desejados foram alcançados. A prescrição também deve ser entregue, com informações claras sobre a administração de remédios.
Santi lembra ainda que embora a receita escrita à mão tenha baixo custo, muitas vezes os pacientes não entendem a grafia ou abreviações. Por isso, sistemas informatizados diminuem erros e aumentam a qualidade e segurança no uso de remédios.
O autor do fascículo destaca ainda que uma boa prescrição pressupõe que o médico olhe o paciente de forma holística, levando em conta não somente a situação clínica e os aspectos do medicamento, mas também condições sociais e cognitivas do paciente, dos pais e cuidadores que influenciarão na adesão e uso adequado do tratamento prescrito.
O “Uso Racional de Medicamentos” busca fornecer aos profissionais, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) informações confiáveis e isentas, com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Nos próximos meses, serão lançados mais seis fascículos em português e com linguagem acessível. A escolha dos temas sobre condutas terapêuticas baseou-se, principalmente, nas dez maiores causas de morte apontadas pela Organização Mundial da Saúde em maio de 2014.
Todos os 14 capítulos da série estarão disponíveis gratuitamente para download e poderão ser acessados na área de publicações da página da OPAS/OMS Brasil na internet.
Fonte: https://nacoesunidas.org/publicacao-mostra-cuidados-na-hora-da-prescricao-de-medicamentos/


segunda-feira, 11 de julho de 2016

CRF-SC lança a campanha "Receita Legível".




"A dispensação correta dos medicamentos pelos profissionais farmacêuticos fica muito prejudicada, ou quase impossibilitada, com as receitas ilegíveis. Recebemos reclamações de colegas sobre esse problema com muita frequência. Em uma reunião com o Ministério Público de Santa Catarina, nos foi apresentada a proposta de reunirmos as denúncias com as respectivas receitas ilegíveis, para que possamos encaminhar a situação de forma mais consistente.

Sabemos que o ideal é que nos comuniquemos diretamente com o prescritor, para que não restem dúvidas e o paciente não seja prejudicado. Porém, também sabemos que nem sempre isso é possível. Por isso, estamos com a campanha Receita Legível. Os farmacêuticos podem enviar as receitas ilegíveis digitalizadas, por meio de formulário em nosso portal. Acesse:http://crfsc.gov.br/receitalegivel"



Disponível em: https://www.facebook.com/conselhofarmaciasc/

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Idosa fica sem remédio após farmacêuticos não entenderem letra de médico.

DO JORNAL EXTRA - www.extra.globo.com

A caricatura da caligrafia ilegível dos médicos pode ser engraçada em programas humorísticos, mas é capaz de causar problemas a pacientes e aos próprios profissionais. A dona de casa Glória Maria Loureiro Ribeiro, de 75 anos, que o diga. Com diarreia e dor abdominal, ela foi ao Hospital estadual Getúlio Vargas, na Penha, na última sexta-feira. Diabética e hipertensa, Glória recebeu atenção prioritária, elogiou o atendimento médico e saiu da unidade com a receita nas mãos. O que ela não imaginava era começar uma peregrinação por farmácias.

O marido da dona de casa, Wilson Ribeiro, de 75 anos, mesmo com dificuldade de locomoção, procurou sete drogarias, mas não conseguiu comprar o remédio porque nenhum farmacêutico entendeu a letra do profissional.

Wilson e o filho Leandro Ribeiro, de 40 anos, voltaram com a receita ao Getúlio Vargas e foram atendidos pela Chefia da Emergência, mas nem a chefe e nenhum dos quatro plantonistas decifraram o documento.

— Fomos bem atendidos, mas como ficam os pacientes com receitas ilegíveis? Os médicos, por mais que tenham boa vontade, podem acabar prejudicando uma pessoa com receitas que não são entendidas da forma correta, não só pelo nome do medicamento, mas pela dosagem — argumentou Leandro.

O médico Edmar Moreira, de 48 anos, disse se empenhar em melhorar a caligrafia e ressaltou que a idosa recebeu atendimento adequado e explicação verbal.

— É uma vida inteira de dedicação à medicina, residência e especialização. Ofereci bom atendimento à paciente, mas reconheço que preciso melhorar a letra e estou tomando providências. Médicos escrevem receitas com pressa porque há muitas pessoas a serem atendidas. Estou tentando melhorar minha letra e já fiz até cadernos de caligrafia. Procuro também dar uma orientação verbal sobre a prescrição médica — explicou.

Código de ética orienta letra legível

A Secretaria estadual de Saúde informou que o filho da idosa foi atendido por outro médico, que avaliou a prescrição e o prontuário da paciente e orientou que as medicações já realizadas seriam suficientes para o tratamento. Segundo a nota, foi pedido ao parente que retornasse com a paciente, em caso de permanência dos sintomas. A unidade disse ainda que todos os médicos estão cientes da clareza necessária na prescrição de receituário.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) afirmou que há uma norma no Código de Ética Médica que diz que todos os médicos devem prescrever qualquer medicamento de forma legível. Os pacientes que tiverem um atendimento que não siga esta determinação podem denunciar ao Conselho.

A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece que “somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/idosa-fica-sem-remedio-apos-farmaceuticos-nao-entenderem-letra-de-medico-19157130.html#ixzz46rlAJVC5


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Investigação: médicos estariam prescrevendo medicamentos sem aprovação da Anvisa para beneficiar fabricante.

Do site: G1

Título oficial: Polícia investiga médicos por compra irregular de remédio de alto custo.

A Polícia Civil investiga 14 médicos suspeitos de participar de compras irregulares de remédios de alto custo. O esquema pode ter desviado R$ 40 milhões em dois anos do estado de São Paulo. Nesta segunda-feira (9), 14 mandados de busca e apreensão foram expedidos para buscar provas nos consultórios dos médicos na capital paulista e no interior do estado.
Segundo o SPTV, os médicos estariam receitando o medicamento Lomitapida, indicado para tratamentos raros de colesterol e que não é aprovado pela Anvisa, para pacientes que nem precisariam do remédio só para atender os interesses do fabricante. Ao menos 33 pacientes estavam sendo feito de cobaias sem que soubessem.
Ainda de acordo com o SPTV, os médicos teriam iludido os juízes para liberar o remédio para cada paciente. O medicamento é usado em poucos casos nos Estados Unidos.
Outros estados como Minas Gerais e Espírito Santo também podem ter caído no golpe de médicos.
A Corregedoria do estado disse que vai pedir ao Conselho Regional de Medicina que também apure a conduta dos 14 médicos. E vai pedir à agência de vigilância sanitária dos Estados Unidos (FDA) que investigue a conduta do laboratório.
ASSISTA O VÍDEO, CLIQUE AQUI
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/11/policia-investiga-medicos-por-compra-irregular-de-remedio-de-alto-custo.html

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Receita médica insulta profissional farmacêutico.

Circula na internet uma receita médica, com insultos a um farmacêutico. Abaixo a receita:



Abaixo, a nota emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Maranhão, disponível em seu site: http://www.crfma.org.br/index.php/blogs/item/199-nota-de-esclarecimento


"O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, diante da repercussão perante a classe farmacêutica de um receituário onde o prescritor médico, João Melo e Sousa Bentivi, usa o mesmo para insultar um profissional farmacêutico, esclarece o seguinte: 

O CRF-MA em nome da classe farmacêutica repudia, veementemente, o ato ao tempo que se entristece por se tratar de um profissional da área da saúde, tanto quanto o farmacêutico. 

No entanto, para não agirmos da mesma forma, ou seja, com desrespeito e falta de ética, estamos analisando o ocorrido e buscando mais informações para tomarmos as providências cabíveis perante o Conselho Regional de Medicina do Maranhão, bem como, nos solidarizarmos com o profissional farmacêutico, para também serem tomadas as medidas cabíveis para desagravar e reparar o insulto que refletiu em toda a classe farmacêutica. - 

See more at: http://www.crfma.org.br/index.php/blogs/item/199-nota-de-esclarecimento#sthash.SKCzCIex.dpuf

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Profissionais de SC só podem prescrever medicamentos reconhecidos pelo SUS

Título original:

Profissionais de saúde do Estado só podem prescrever medicamentos reconhecidos pelo SUS.


Médicos e odontólogos do serviço público estadual devem, obrigatoriamente, solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação do governador Raimundo Colombo foi formalizada através do Decreto Nº 241, assinado na semana passada.
O objetivo é que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes.

Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio possível entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população.
A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde tem também a intenção de diminuir a “judicialização da saúde”.  Frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do Estado prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
O decreto visa assegurar a efetividade da política nacional de saúde, estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população.
O Artigo 3º do decreto, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da convencional, desde que mediante justificativa técnica, em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.
A nova legislação, também deverá gerar economia ao Estado com relação às despesas com cumprimento de ordens judiciais em demandas de prestação de assistência à saúde. Isso, porque muitas vezes os próprios juízes consideram o fato de a prescrição ser de um profissional do SUS como presunção de sua legitimidade, o que prejudica a defesa da política pública em juízo, diante da incoerência gerada por pronunciamentos contraditórios dentro de um mesmo órgão.
Fonte: Billy Culleton -Procuradoria Geral do Estado (Portal do Governo de SC)