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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Prêmio de incentivo ao URM homenageia "Lenita Wannmacher".

Este humilde blog já postou sobre o Prêmio Nacional de Incentivo ao Uso Racional criado pelo Ministério da Saúde em 2009 : "Uso Racional de Medicamentos merece prêmio...". Veja em: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/07/uso-racional-de-medicamentos-merece.html).
 
Na quarta-feira, 19 de setembro, foi publicada a Portaria 2.072/2012. Esta Portaria altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Dentre as alterações, uma merece destaque. O Prêmio agora passa a levar o nome da querida Lenita Wannmacher.
 
A Professora Lenita é “Médica pela UFRGS. Mestre em Medicina pela UFRGS. Professora de Farmacologia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de Passo Fundo, RS. Consultora do Núcleo de Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ e OPAS/ Brasil. Coordenadora e facilitadora de Cursos sobre Ensino para Uso Racional de Medicamentos no Brasil (ANVISA, OPAS). Membro do Comitê de Especialistas em Seleção e Uso de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde, Genebra, em 2001-2005 e 2005-2009. Membro do Conselho Científico Consultivo do Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS), de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde. (mini-currículo disponível em http://www.ppge.ufrgs.br/ats/curriculo.php?id=13).
 
Autora de diversos livros, a Professora Lenita Wannmacher é uma referência na propagação do uso racional de medicamentos. Este espaço é pequeno para falar sobre todas as contribuições desta respeitada profissional. Parabéns...
 Veja abaixo a Portaria 2.072/2012
 
PORTARIA No- 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
 
Altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
 
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
 "Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde.
§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.
§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)
 
"Art. 4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.
 
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º Caberá à Comissão Julgadora:
I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e
III - participar da cerimônia de premiação.
 
§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada." (NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA