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quinta-feira, 2 de maio de 2013
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Prêmio de incentivo ao URM homenageia "Lenita Wannmacher".
Este humilde blog já postou sobre o Prêmio
Nacional de Incentivo ao Uso Racional criado pelo Ministério da Saúde em 2009 :
"Uso Racional de Medicamentos merece prêmio...". Veja em: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/07/uso-racional-de-medicamentos-merece.html).
Na quarta-feira, 19 de setembro, foi publicada a
Portaria 2.072/2012. Esta Portaria altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de
julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso
Racional de Medicamentos. Dentre as alterações, uma merece destaque. O Prêmio
agora passa a levar o nome da querida Lenita Wannmacher.
A Professora Lenita é “Médica pela UFRGS. Mestre
em Medicina pela UFRGS. Professora de Farmacologia Clínica da Faculdade de
Medicina da Universidade de Passo Fundo, RS. Consultora do Núcleo de
Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ e OPAS/
Brasil. Coordenadora e facilitadora de Cursos sobre Ensino para Uso Racional de
Medicamentos no Brasil (ANVISA, OPAS). Membro do Comitê de Especialistas em
Seleção e Uso de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde,
Genebra, em 2001-2005 e 2005-2009. Membro do Conselho Científico Consultivo do
Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS), de Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE) do Ministério da Saúde. (mini-currículo disponível em http://www.ppge.ufrgs.br/ats/curriculo.php?id=13).
Autora de diversos livros, a Professora Lenita
Wannmacher é uma referência na propagação do uso racional de medicamentos. Este
espaço é pequeno para falar sobre todas as contribuições desta respeitada
profissional. Parabéns...
PORTARIA
No- 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera
a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio
Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.
1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção
técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com
aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
§ 1º
O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para
julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância
com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.
§ 2º
A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 3º
A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros
trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.
§ 4º
O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos
'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência
Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)
"Art.
4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso
Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros
indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das
entidades a ele vinculadas.
§ 1º
Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação
dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela
Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de
Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta
Portaria.
§ 2º
Caberá à Comissão Julgadora:
I -
analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II -
definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e
III
- participar da cerimônia de premiação.
§ 3º
A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades
do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem
como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada
necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º
A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante
interesse público e não será remunerada." (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
SANTOS ROCHA PADILHA
Imagem extraída de: http://www.unisimers.org.br/arquivo.php?pagina=9
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