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sábado, 18 de dezembro de 2010

Exame de proficiência é um bom critério de avaliação?

Recebi da Silvia Amaral Pereira (@silvinha_amaral), Bacharel em Direito, o texto abaixo. Publico-o na íntegra por ser este um tema de interesse de toda a sociedade, mas principalmente das profissões envolvidas no assunto. Lembro-me que não faz muito tempo, este assunto foi tratada pelos órgão de classe da profissão farmacêutica. Evito meus comentários...por isso, deixo os meus 2 ou 3 leitores opinarem.

"A internet bomba com manchetes que abordam a decisão do Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu uma liminar na última quinta-feira, considerando inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a decisão,  os profissionais formados em Direito que procuraram a Justiça, têm direito de exercer a profissão, mesmo sem a aprovação no exame da Ordem. Essa decisão vem causando inúmeras reações de todos os segmentos do direito.
Para muitos essa é uma decisão controversa, pois apostam que o exame tem o objetivo de filtrar e mensurar a capacidade do recém formado de atuar na profissão, avaliando inclusive, a qualidade de ensino das universidades. O presidente Nacional da OAB, Dr.Ophir Cavalcante, é um dos mais veementes defensores desta tese, acrescentando inclusive que para a OAB seria interessante o ingresso de vários profissionais em seu quadro, mas que prefere ao invés de quantidade, qualidade e que outros conselhos de classe vêm tentando copiar o modelo do exame de proficiência: Medicina, Contabilistas e Engenheiros.
Outros vibram com tal decisão, por entender que o exame da OAB fere a Constituição Federal, bem como o Principio da Isonomia,  que de fato não serve como balizador de competência profissional, e por fim, que esta é a única profissão em que o acadêmico permanece cinco anos em uma universidade, e depois de aprovado por uma Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, não pode atuar, necessitando da aprovação aleatória do órgão da categoria.
Colocados aqui os dois lados da moeda, preciso externar minha opinião. O papel do operador do direito na sociedade sempre foi visto como diferenciado, basta resgatar a Lei do Império de 11/08/1827 que instituía que aquele que cursasse 05 anos do curso teria o título de doutor, (prática utilizada até os dias de hoje), a terminologia utilizada no meio jurídico, antes o latim, agora o famoso juridiques.
Como o tema muito me interessa, decidi buscar o máximo de opiniões divulgadas na internet e o que li me deixou extremamente frustrada, pois estamos diante de uma decisão extremamente polemica e que merece muito debate, no entanto, a maioria dos contrários ouvidos são profissionais que se beneficiam do exame (donos de cursinhos preparatórios). Ninguém foi procurar um bacharel, um reitor de universidade ou um jurista isento de qualquer beneficio próprio para discutir o assunto.
Um fato que não se pode deixar de analisar é o baixo índice de aprovação no último exame: 105.315 candidatos inscritos, 47 mil  aprovados para a segunda fase, sendo que apenas 12.614 (12%) passaram. Será que este é um problema de ensino, ou as provas aplicadas não são coerentes? Quem mesmo avalia a segunda fase? A letra da lei é uma, mas a interpretação da mesma, como sabemos, cabe a quem a lê e a aplica. Os recursos analisados pela OAB quando negados, não são fundamentados, por quê? Porque quem passa na primeira fase e reprova na segunda tem que refazer as duas, pagando mais uma vez a taxa de R$ 200,00 (valor da ultima)? A pessoa já não provou que tem conhecimento na primeira? Será que não deveria refazer somente a que reprovou?
Não sou absolutamente contra a realização do exame, desde que esse tenha outra formatação e finalidade. Digo isso por acreditar não ser papel da OAB avaliar Instituições de Ensino, e tão pouco, alegar que o aumento de cursos de direito no país inserem no mercado profissionais despreparados, Cabe a ela sim abrir o debate e questionar essas ações, até porque a OAB está sempre envolvida em debates de questões nacionais, mesmo quando não são de sua alçada.
Está na hora de acabar com essa pseudo idolatria pelo operador do direito, pois somos profissionais como outro qualquer. Freqüentamos a universidade por cinco anos, sofrendo todas as pressões, angustias, cobranças e dificuldades como todos, mas agora, depois de formados não podemos exercer a profissão que escolhemos e nos preparamos. Isso ocorre não por falta de capacidade, mas por decisão do órgão da categoria, que em suas provas exigem que tenhamos não apenas conhecimentos essenciais para atuar na profissão, mas principalmente de memorização, pois em suas provas, de 100 questões, precisamos decorar os Códigos, para respondê-las, coisa que pouquíssimos profissionais atuantes conseguem.
Essa ainda é uma longa discussão, mas fico feliz por saber que ainda existem Desembargadores que conseguem visualizar a situação sem amarras ou pensamentos tendenciosos, apenas decidem analisando a letra da lei."

Imagem extraída de: