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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Medicamentos para doença pulmonar estarão no SUS

Ministério da Saúde também inclui outras linhas de cuidado para tratar a DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que acomete os pulmões e atinge, principalmente, ex-fumantes

Pacientes que sofrem com a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) passarão a ter acesso a medicamentos para tratar os sintomas da patologia. O Ministério da Saúde vai incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos budesonida, beclometasona (corticóides inalatórios), fenoterol, sabutamol, formoterol e salmeterol (broncodilatadores). Atualmente, as incorporações já estão disponíveis no SUS para outras finalidades, como tratamento da asma. Agora, eles poderão ser indicados também para a DPOC, que acomete os pulmões e atinge, principalmente, ex-fumantes. Dois deles – beclometasona e sabutamol – já são ofertados gratuitamente pelo programa Farmácia Popular para tratamento da asma leve e moderada. Eles podem ser encontrados nas 557 unidades próprias espalhadas pelo País e ainda nas cerca de 20 mil farmácias privadas, conveniadas ao programa.
 
A partir da publicação de portaria que amplia a indicação desses medicamentos para DPOC – prevista para esta quarta-feira (26) – a rede pública de saúde terá até 180 dias para começar a ofertar os produtos à população. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a inclusão dos medicamentos no SUS mostra o acerto no processo de incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que atende a prioridade do ministério de ampliar o acesso aos medicamentos gratuitos pela população. “A DPOC é uma doença frequente, que afeta boa parcela dos brasileiros. A medida permitirá a melhora na qualidade de vida dos pacientes, além de contribuir para a economia nas finanças das famílias”, afirmou.

Ainda estão incluídas na lista de incorporações outras linhas de cuidado para tratar a doença, como a vacina contra influenza, a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 (caracterizada por níveis muito baixos no sangue ou inexistentes de uma proteína produzida pelo fígado). Relacionada ao tabagismo e à exposição passiva ao fumo, à poeira e à poluição, a DPOC causa falta de ar, fadiga muscular e insuficiência respiratória. Sua prevalência ocorre especialmente em adultos acima de 40 anos (15,8%) e é apontada como uma das principais causas de mortalidade no País.
 
No Brasil, estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas tenham a doença. Em 2010, foram 116.680 mil internações por DPOC no Brasil, que custaram ao Ministério da Saúde R$ 83,6 milhões. Em 2011, o número de internações subiu para 116.707, custando R$ 87,1 milhões aos cofres públicos. Até julho deste ano, já são 57.881 registros de internações, que custaram ao governo R$ 45,1 milhões. O número de mortes vem aumentando nos últimos anos. Em cinco anos, cresceu 12%, passando de 33.616 em 2005, para 37.592 em 2010.
 
PROTOCOLO –Para nortear uma assistência médica e farmacêutica efetiva e de qualidade quanto ao tratamento da doença, o Ministério da Saúde está elaborando um protocolo clínico para a DPOC. O objetivo é estabelecer critérios de diagnóstico de doenças, de análises de tratamentos com os medicamentos e doses adequadas, criar mecanismos para o monitoramento clínico quanto à efetividade do tratamento e supervisão de possíveis efeitos adversos e para a garantia da prescrição segura e eficaz.
 
O documento já passou por consulta pública e, após contribuições, será publicada portaria para criação do protocolo.


Por Rhaiana Rondon e Tatiana Alarcon, da Assessoria de Imprensa – Ascom/MS
(61) 3315-2918 / 3590 / 3580
 
 
Abaixo, segue a Portaria n. 29,  publicada pela SCTIE
 
PORTARIA No- 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos Budesonida, Beclometasona, Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol; a Vacina contra Influenza; a Oxigenoterapia domiciliar e os Exames Diagnósticos para Deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA