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sexta-feira, 21 de julho de 2017

quinta-feira, 2 de março de 2017

Participe da 1a Conf. Nacional Livre de Comunicação em Saúde.




O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em 27 de janeiro, durante a 289ª Reunião Ordinária, a realização da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde, que terá como tema “Direito à informação, garantia de direito à saúde”. O evento ocorrerá de 18 a 20 de abril, em Brasília, com o objetivo de discutir a democratização do acesso da população às informações sobre saúde.

A decisão plenária foi tomada por meio da aprovação da Resolução nº 540, de 27 de janeiro de 2017, que trata da realização da conferência. Segundo o documento, o Planejamento 2016-2019 do CNS definiu como uma das prioridades a instituição de uma política de comunicação social do órgão em defesa do SUS e do direito à saúde.

Esse planejamento também indicou a convocação da 1ª Conferência Livre de Comunicação em Saúde, que vai reunir jornalistas, blogueiros, coletivos de comunicadores, estudantes, além de conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde. 
Ainda de acordo com a resolução, os principais objetivos da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde são: subsidiar as ações do controle social em comunicação em Saúde; unificar o conceito de acesso à informação ao direito de acesso à saúde; estabelecer parâmetros de comunicação para comunicadores e militantes em Saúde, nas diversas plataformas de produção, edição e disseminação de informações.

O evento também vai servir para lançar as bases de um sistema comum de comunicação em rede, por todo o país, para compartilhamento de informações e experiências em saúde pública; e consolidar uma narrativa em defesa do SUS, a partir de estratégias de disseminação de conteúdo via redes próprias, em contraposição ao discurso negativo da mídia hegemônica.


INSCRIÇÕES ABERTAS

Não perca tempo. Corra e faça sua inscrição na 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde. As inscrições são limitadas. Então, acesse o link abaixo e inscreva-se.



Fonte:
Página no facebook da Conferência - https://www.facebook.com/CNLCS/
www.conselho.saude.gov.br


segunda-feira, 18 de julho de 2016

Aprovado o Plano Nacional de Saúde 2016 - 2019


O Conselho Nacional de Saúde aprovou o Plano Nacional de Saúde para o triênio 2016-2019.
O plano constitui‐se no instrumento central de planejamento para o período de 2016 a 2019. Ele orienta a implementação de todas as iniciativas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), explicitando os compromissos setoriais de governo, além de refletir, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e a capacidade de oferta pública de ações, serviços e produtos para o seu atendimento
Entre os eixos a serem priorizados estão a participação e controle social, o financiamento do SUS e relação Público-Privado e a valorização do trabalho e da educação em saúde.
O novo Plano contempla a maior parte das deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2015. Com a aprovação do Plano, o detalhamento das despesas nas leis orçamentárias a serem editadas anualmente no triênio 2016-2019 deverão detalhar as despesas de forma a compatibilizar esses eixos e diretrizes.

Clique aqui e acesse o Plano Nacional de Saúde 2016-2019.

Fonte: 
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/07jul07_CNS_aprova_Plano_Nacional_Saude_2016_2019.html
http://www.conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/docs/PlanoNacionalSaude_2016_2019.pdf

terça-feira, 17 de maio de 2016

CNS se manifesta sobre "redução" do SUS.


Do site do Conselho Nacional de Saúde 

NOTA À IMPRENSA: MENOS SAÚDE?



        O debate provocado pelo Ministro Interino da Saúde sobre que o tamanho do SUS precisa ser revisto, deixa claro que o que está em jogo hoje, no Brasil, é todo o pacto social contratado na Constituição de 1988. Entre outras coisas, o que está se questionando é a Saúde como direito de cada cidadão e cidadã e o papel do Estado na garantia deste direito.

        O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das principais conquistas sociais, fruto da luta do povo brasileiro. Todos os esforços de gestores, trabalhadores e usuários do SUS nos últimos anos para o cumprimento desse mandamento constitucional da Saúde como Direito de todos e dever do Estado é inegável. A efetivação do Programa Mais Médicos, do Aqui tem Farmácia Popular, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e o SAMU são alguns exemplos mais claros desses esforços, que são percebidos pela população das localidades mais distantes deste país: o acesso à saúde ficou mais perto da população. São muitas as estatísticas que comprovam a melhoria das condições de saúde da população brasileira decorrentes de programas como o Programa Mais Médicos, que foi e continua sendo combatido pelos segmentos da sociedade que hoje querem passar por cima da Constituição.

        Na condição de presidente do Conselho Nacional de Saúde, e de coordenador nacional do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública (SAÚDE+10), tenho a obrigação de reafirmar o posicionamento de centenas de milhares de brasileiros e brasileiras que atuam no controle social dos SUS: O povo brasileiro precisa, tem o Direito de MAIS SAÚDE!

        A democracia participativa, através dos conselhos de saúde, é parte das conquistas que integram o SUS, sistema que os movimentos populares e da reforma sanitária escreveram na Constituição de 1988, um Sistema Único, de acesso universal, de atenção integral e público, um sistema que retirou milhões de brasileiros da indigência e lhes trouxe cidadania.

        Entre as políticas sociais, a de Saúde foi fortemente restringida pelo processo de subfinanciamento crônico do SUS, desde os anos 90. Foram muitas as batalhas em que participaram o Conselho Nacional de Saúde, o CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), o CONASS (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde), os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, entidades da sociedade civil e movimentos populares para aumentar e garantir fontes estáveis de financiamento, entre as quais, destacamos a aprovação da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Lei Complementar nº 141/2012, bem como o projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/2013) que reuniu mais de 2,2 milhões de assinaturas a favor da alocação de 10% das receitas brutas da União para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

        Agora, lutamos pela aprovação da PEC 01/2015 para aumentar os recursos do SUS até atingir 19,4% da receita corrente líquida a partir do sétimo ano da aprovação, já votada em primeiro turno na Câmara dos Deputados mediante acordo entre governo e oposição. Lutamos contra a PEC 143/2015, votada em primeiro turno no Senado Federal, porque se aprovada ela poderá retirar, segundo estimativas de especialistas, de R$ 40 bilhões a R$ 80 bilhões de recursos do SUS, provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lutamos, também, contra a PEC 451, de iniciativa do Deputado Eduardo Cunha, cujo objetivo é acabar com o SUS público e universal em benefício dos Planos de Saúde Privados.

        Para quem gosta de experiências internacionais, a história econômica registra a resistência da oposição conservadora à política de aumento dos gastos públicos do governo Democrata do Presidente Roosevelt nos Estados Unidos, no enfrentamento de uma profunda recessão da década de 1930, conhecida como “A Grande Depressão”. Os verdadeiros mestres em economia nos ensinam que as opções de política econômica estão associadas a visões de mundo e aos interesses que o governo representa. No atual momento da economia brasileira, alguns pregam cortar despesas públicas, inclusive programas sociais como saúde, educação, bolsa família, valorização do salário mínimo. Não dizem, mas sabem que isso promoverá o ajuste da economia às custas dos interesses sociais e da maioria da população. De outro lado, há os que defendem a retomada da política econômica desenvolvimentista que promova a geração de emprego e renda.

        Hoje, além da luta por recursos para a efetivação do direito à saúde, está colocada também na ordem do dia a luta em defesa do próprio direito em si. A roda da história deu, momentâneamente, uma volta para trás, mas nós não tememos reafirmar que a lógica liberal do Estado mínimo e do mercado como livre provedor das demandas sociais produz iniquidades e desigualdades que o Brasil já estava começando a superar. Vamos reagir e resistir para impedir que está lógica prevaleça. Defenderemos a Constituição, a Saúde, o SUS e a democracia.



Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Coordenador do Movimento Saúde + 10

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Lançado o guia "Assistência Farmacêutica e o Controle Social".

Título original: CAFSUS lança o guia "Assistência Farmacêutica e o Controle Social"
Disponível em: http://www.crf-pr.org.br/site/noticia/visualizar/id/5786/CAFSUS-lanca-o-guia-Assistencia-Farmaceutica-e-o-Controle-Social


A Assistência Farmacêutica tem caráter transversal no Sistema Único de Saúde (SUS), que se materializa por sua inserção em várias áreas do sistema, iniciando-se na atenção primária, de responsabilidade dos municípios, sendo contemplada também nos atendimentos de maior complexidade e custo.

Tem também um caráter assistencial, incluindo, além de medicamentos, a promoção da saúde e atividades preventivas, como ocorre nos programas de imunização (soros e vacinas) ofertados à toda a população.

Sabe-se que o uso inadequado dos medicamentos representa um enorme peso ao sistema; dados estatísticos apontam que quase um terço das internações por intoxicações no país ocorrem por medicamentos. Este uso inadequado é também causa de mortes e perda de qualidade de vida, afetando negativamente indivíduos, famílias e a sociedade como um todo.

A AF representa um grande custo financeiro e social ao sistema público de saúde, custo este que aumenta à medida que cresce o nível de complexidade, exige-se profissionais qualificados, tanto para a gestão como para as atividades assistenciais, onde se incluem a dispensação dos medicamentos e o acompanhamento de seu uso.

O SUS é um sistema em permanente construção coletiva; a qualificação da AF certamente contribuirá na melhoria da qualidade dos serviços farmacêuticos prestados à população usuária do sistema, com reflexos importantes na qualidade da saúde da população paranaense.

Na expectativa de realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde, esta cartilha tem como propósito contribuir para a discussão preparatória às conferências municipais e estadual de saúde, bem como para a realização de seminários específicos sobre Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.

Arnaldo Zubioli
Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O Brasil precisa de uma Política Nacional de Participação Social (PNPS).

DO SITE MUDA MAIS - Título original: Decreto da Política de Participação Social é derrubado na Câmara. Por que a direita tem medo do povo?
disponível em: http://mudamais.com/ocupe-politica/decreto-da-politica-nacional-de-participacao-social-e-derrubado-na-camara-por-que

Enquanto a sociedade e o governo de Dilma Rousseff defendem o decreto presidencial que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS), em busca de mais participação do povo nas decisões políticas e, consequentemente, mais democracia, a oposição derrubou ontem (28), na Câmara dos Deputados, a criação de conselhos populares para a discussão de políticas públicas no país. 
A anulação do decreto presidencial se deu com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1491/14, apresentado pela oposição e de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE). O PDC precisa agora ser apreciado pelo Senado. A defesa do decreto presidencial, que fortalece a participação social no Brasil por meio de um Sistema Nacional de Participação Social composto de várias instâncias, ampliando a representação da sociedade em processos de orientação e consulta sobre políticas públicas, foi feita por deputados do PT, PCdoB e do PSOL. 
O decreto 8243/2014 tem o objetivo de fortalecer e articular mecanismos de diálogo e atuação conjunta entre governo e sociedade civil, favorecendo a adesão dos cidadãos ao debate e à gestão das politicas públicas, ampliando significativamente a transparência do Estado. É por isso que a queda do decreto presidencial e o veto da criação de conselhos populares mostram o quanto a direita tem medo do povo. 
A iniciativa fortalece a democracia, propõe a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais organizados, setores empresariais, acadêmicos e instituições de pesquisa nas decisões políticas. Se os atores mais conservadores da sociedade brasileira são contra o decreto, é porque estamos no caminho certo da democracia. A reforma política é uma das prioridades de Dilma Rousseff em seu segundo mandato. Quem é contra não quer participação popular, não quer o povo decidindo. Não quer ver as medidas de reforma política que a população tanto almeja.  

Pela ampliação da democracia participativa, somos a favor da Política Nacional de Participação Social! 

DO SITE CARTA CAPITAL - Título original: Participação popular: Entenda o novo ( e controverso) decreto 
disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/faq-decreto-3508.html



"Assinado no último dia 21 pela presidente Dilma Rousseff, o decreto 8.284 institui o que o governo chama de uma nova política de participação social, assim como um maior diálogo entre sociedade civil e governo. O texto, no entanto, vem sendo alvo de divergências. Enquanto alguns acusam Dilma de ditar rumos bolivarianos para o País, o governo defende que apenas institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS). A base seria mesa de diálogo entre governo e movimentos sociais, a fim de alinhar certas políticas públicas às demandas desses. Entenda do que se trata o decreto:

O que é o decreto?
O decreto, de 23 de maio deste ano, institui a chamada Política Nacional de Participação Social (PNPS), cuja principal meta é acompanhar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas públicas, assim como o aprimoramento da gestão pública.
Ao considerar como pilares para esse processo a sociedade civil, um conselho de políticas públicas (responsável por estimular a participação no processo decisório), uma conferência nacional (instância periódica de debate, de formulação e de avaliação), uma ouvidoria federal e audiências públicas como ferramentas de mobilização e participação social, o decreto tem como principais objetivos estimular a participação social de forma sistemática e aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil.
Na prática, o que muda com o novo decreto?
Com o decreto a Presidência da República está, ao que parece, se mostrando mais aberta ao diálogo e às demandas de movimentos sociais e da sociedade civil. Vale lembrar que uma das principais críticas a Dilma, em meio aos protestos de junho do ano passado, era o fato de ela não ter dado ouvidos às demandas desses setores. Resta esperar, entretanto, para ver se tal ampliação do canal de diálogo entre a sociedade e o governo vai sair do papel. Os representantes eleitos pela população continuarão tendo as mesmas atribuições de sempre, definidas pela Constituição. Não faz sentido falar em "ditadura" ou em "ameaça à democracia" como vem sendo dito por determinados setores.
O que o decreto tem a ver com o último Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)?
O decreto 8.284 não faz parte do PNDH-3. Em seu texto, o programa de direitos humanos ressalta, no entanto, que “o compromisso compartilhado e a participação social na construção e monitoramento das distintas políticas públicas são essenciais para que a consolidação dos Direitos Humanos”. O PNDH-3 recomenda, inclusive, "a integração e o aprimoramento dos fóruns de participação existentes, bem como a criação de novos espaços e mecanismos institucionais de interação e acompanhamento."
Quais projetos e políticas públicas tiveram origem com o PNDH-3?
O PNDH-3 foi responsável, dentre outras iniciativas, pela criação do grupo de trabalho envolvendo representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos que elaborou o projeto de lei para a instituição da Comissão Nacional da Verdade"
Veja a íntegra do Decreto abaixo:  
DECRETO Nº 8.284, DE 3 DE JULHO DE 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI. 

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006,
     DECRETA: 

     Art. 1º Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006. 

     Art. 2º A GQDI é devida aos ocupantes dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, em função do alcance das metas de desempenho individual e das metas de desempenho institucional do Inmetro, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições no Instituto. 

     § 1° A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com vistas ao alcance das metas de desempenho institucional. 

     § 2° A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. 

     § 3° A avaliação de desempenho individual a que se refere o § 1° será realizada, pelo menos uma vez por ano, seguindo as orientações da Comissão de Carreiras do Inmetro - CCI, de que trata o art. 54 da Lei n° 11.355, de 2006, com a participação da chefia imediata. 

     § 4° A avaliação de desempenho individual a que se refere o § 1° será conduzida por comitê de avaliação de desempenho especialmente constituído pelo Presidente do Inmetro, e a maioria de seus membros será de pessoas externas ao Inmetro, com atuação destacada na área de metrologia, qualidade e tecnologia ou gestão e planejamento. 

     § 5° Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho institucional e individual e de atribuição da GQDI serão estabelecidos em ato do Presidente do Inmetro, que definirá: 

     I - o responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho no Inmetro; 

     II - os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual; 

     III - o peso relativo de cada fator; 

     IV - a metodologia de avaliação a ser utilizada, que abrangerá procedimentos que comporão o processo de avaliação, sequência em que serão desenvolvidos e responsáveis pela sua execução; 

     V - as metas e os indicadores de desempenho referentes à avaliação de desempenho institucional; 

     VI - os mecanismos para assegurar a ciência do servidor quanto ao resultado de sua avaliação individual; 

     VII - os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado; 

     VIII - a data de início e término do ciclo de avaliação, o prazo para processamento das avaliações e a data a partir da qual os resultados da avaliação produzirão efeitos financeiros; 

     IX - a composição e forma de funcionamento da CCI; 

     X - a composição e forma de funcionamento do comitê de avaliação de desempenho de que trata o § 4°; 

     XI - o formulário próprio para o plano de trabalho de que trata o art. 4°; 

     XII - as regras de avaliação de desempenho aplicáveis para os casos de requisição previstos no inciso I do caput do art. 14; e 

     XIII - os critérios para a escolha dos representantes da comunidade científica e do setor empresarial para o Comitê do Plano de Cargos e Carreiras do Inmetro - CPCI, de que trata o art. 52 da Lei n° 11.355, de 2006. 

     Art. 3º  o Compete à CCI acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, avaliar seu desempenho, propor alterações ao CPCI e julgar recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais. 

     Parágrafo único. No caso de deferimento total ou parcial do recurso, a CCI deverá encaminhar seu parecer ao Presidente do Inmetro, a quem caberá decidir em última instância. 

     Art. 4º  o Cada servidor deverá elaborar, em conjunto com sua chefia imediata, plano de trabalho com metas e objetivos individuais para o ciclo de avaliação a ser iniciado. 

     § 1° O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação, e cada servidor será vinculado, no mínimo, a uma ação, atividade, projeto ou processo. 

     § 2° O plano de trabalho aprovado pela chefia imediata do servidor será homologado pelo dirigente máximo de sua unidade e encaminhado para a unidade de gestão de pessoal, que o remeterá à análise do comitê de avaliação de desempenho. 

     § 3° O comitê de avaliação de desempenho poderá aceitar integralmente o plano de trabalho, solicitar informações adicionais ou recomendar ajustes, para fins de harmonização aos objetivos institucionais do Inmetro. 

     Art. 5º Ao final de cada ciclo de avaliação, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata relatório de atividades referente ao seu plano de trabalho que descreva as realizações e os resultados das ações pactuadas para o período, e justificará eventuais alterações ou mudanças de orientação no plano homologado. 

     § 1° A chefia imediata elaborará parecer sobre o relatório de atividades mencionado no caput . 

     § 2°  O parecer de que trata o § 1°, validado pelo dirigente máximo da unidade à qual se subordina o servidor, o relatório de atividades e o plano de trabalho homologado serão encaminhados ao comitê de avaliação de desempenho para subsidiar a avaliação de desempenho individual do servidor. 

     Art. 6º  o As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período. 

     Parágrafo único. As avaliações serão processadas e consolidadas no mês subsequente ao término do ciclo avaliativo e gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do processamento das avaliações. 

     Art. 7º  A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação. 

     Art. 8º  o As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Presidente do Inmetro, ouvido o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

     § 1° Para os fins do caput, serão utilizadas as metas fixadas anualmente no contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 

     § 2° As metas referidas no caput devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do Inmetro, considerados, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores. 

     § 3° As metas de desempenho institucional e os resultados apurados a cada período serão amplamente divulgados pelo Inmetro, inclusive no seu sítio eletrônico, e permanecerão acessíveis até o advento de novo ciclo de avaliação. 

     § 4° As metas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente na sua consecução, desde que o Inmetro não tenha dado causa a tais fatores. 

     § 5° A pontuação para o pagamento da GQDI correspondente à avaliação institucional será calculada a partir do resultado da pontuação global do desempenho anual do Inmetro. 

     Art. 9º  A GQDI será paga observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo XI-A da Lei n° 11.355, de 2006. 

     Parágrafo único. A pontuação referente à GQDI será distribuída em: 

     I - até sessenta pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e 

     II - até quarenta pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. 

     Art. 10. Os valores a serem pagos a título de GQDI serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo XI-A da Lei n° 11.355, de 2006, observados o nível, o cargo, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor. 

     Art. 11. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GQDI em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. 

     § 1° O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão. 

     § 2° Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou de cessão sem direito à percepção da GQDI no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a oitenta pontos. 

     Art. 12. O titular de cargo efetivo integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro em exercício no Instituto, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança, fará jus à GQDI da seguinte forma: 

     I - os investidos em função de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 10; e 

     II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do Inmetro no período. 

     Art. 13. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GQDI continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração. 

     Art. 14. O titular de cargo efetivo integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro que não se encontrar em exercício no Instituto fará jus à GQDI quando: 

     I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GQDI com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Inmetro; e 

     II - cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes, situação na qual perceberá a GQDI calculada com base no resultado da avaliação institucional do Inmetro no período. 

     § 1° As regras de avaliação de desempenho previstas no inciso I do caput obedecerão ao cronograma da administração do Inmetro e passarão pelas etapas definidas neste Decreto e no ato previsto no § 5° do art. 2°. 

     § 2° Os servidores aos quais se aplica o disposto nos incisos I e II do caput , quando do retorno ao Inmetro, permanecerão percebendo as parcelas da GQDI conforme atribuído durante a cessão até que seja processada a primeira avaliação de desempenho baseada em plano de trabalho preparado para o exercício no Instituto. 

     Art. 15. A GQDI não poderá ser paga cumulativamente com outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou da base de cálculo. 

     Art. 16. Os resultados da avaliação de desempenho individual da GQDI serão considerados no planejamento de ações voltadas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos servidores e a sua adequação funcional. 

     § 1° A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho do servidor e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do seu desempenho, inclusive para fins de alocação do servidor em setores mais adequados ao exercício de suas funções. 

     § 2° Nos casos em que o servidor obtiver percentual de avaliação de desempenho individual inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima, a unidade de recursos humanos, em conjunto com a chefia imediata do servidor, analisará as razões do baixo desempenho e proporá as ações necessárias ao seu desenvolvimento, especificadas em plano de desenvolvimento próprio, que terão prioridade na realização do plano anual de capacitação. 

     Art. 17. O servidor ativo beneficiário da GQDI que obtiver na avaliação de desempenho pontuação inferior a quarenta por cento do limite máximo de pontos destinado à avaliação individual não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional no período. 

     Parágrafo único. O servidor que se encontre na situação a que se refere o caput será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do Inmetro. 

     Art. 18. Para fins de incorporação da GQDI aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 149 da Lei nº 11.355, de 2006. 

     Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 20. Fica revogado o Decreto n° 6.507, de 9 de julho de 2008.

     Brasília, 3 de julho de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF 
Mauro Borges Lemos 
Miriam Belchior


sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Há 11 anos, a 1a. Conferencia Nacional de Medicamentos chegava ao final...

Sabe o que aconteceu no dia 19 de setembro ao longo da história? Pouco sei sobre isso. Mas o dia 19 de setembro do ano de 2003 eu me lembro bem. Depois de muitos anos, o sonho de todos os que lutavam pela assistência farmacêutica enquanto política pública, construída no debate entre os atores participantes do controle social estava começando a se tornar realidade. No dia 19 de setembro de 2003, depois de 19 horas de debate, a plenária final da 1a. Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica chegava ao fim, por volta das 3 horas da manhã. Este humilde blogueiro participou ativamente desta atividade, compondo a equipe de sistematização das proposta e também em parte da condução da plenária final.

A Conferência, inciada no dia 15 de setembro, teve sua plenária final iniciada no dia 18. Durante horas, os delegados presentes debateram e votaram as propostas oriundas dos mais distantes municípios. Representantes de usuários, trabalhadores e gestores de todo o Pais, reunidos em Brasília, começavam a construir uma bela história em defesa da assistência farmacêutica. 

Realizada no primeiro ano do Governo do Presidente Lula, a primeira e única Conferência de medicamentos e assistência farmacêutica representava o fim de uma luta: a realização de uma conferência temática para debater a assistência farmacêutica. Ao mesmo tempo outra luta se iniciava: concluir aquela vitoriosa conferência e dar cumprimento ao que foi deliberado pela sociedade organizada. 

Sobre esta conferência, este humilde blog fez uma postagem, quando da comemoração dos seus 10 anos de realização (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2013/09/10-anos-da-i-conferencia-de-polit.html). 

Gostaria de deixar parte do relatório final, que conta um pouco da história do que foi o final da Conferência. 


"O relatório final foi apresentado em 3 partes, um referente a cada sub-tema: Acesso, Ciência e Tecnologia e Recursos Humanos. Os procedimentos foram de acordo com o regulamento aprovado no primeiro dia da Conferência. Foi adotado o processo de votação direta, proposta a proposta, com quorum mínimo de 30% de delegados em plenária, o que foi uma novidade, além de rigorosa paridade nas mesas que coordenaram as votações. Também foi adotado, como forma de agilizar a votação, que a proposta que não tivesse nenhum destaque seria considerada aprovada, sendo votados e debatidos apenas os destaques. Ao final do processo estavam aproximadamente 320 delegados em plenário, as 3:00h da manhã do dia 19/09/2003 com um relatório aprovado na sua totalidade (100%), outro em torno de 70% e outro em torno de 50% dos destaques deliberados. Em números absolutos foram deliberadas 475 propostas das 736, perfazendo uma média de 72% do total do relatório. A plenária final durou dezenove horas (19h). Ao final, a Comissão Organizadora colocou em discussão, com a plenária, os encaminhamentos finais, pois muitas delegações teriam que se retirar e não haveria mais quorum. A solução encontrada e aprovada por unanimidade dos presentes foi delegar à Comissão Organizadora a tarefa de encaminhar as questões pendentes à deliberação do Conselho Nacional de Saúde. Posteriormente, em reunião da Comissão de Coordenação Geral do CNS foi atribuída à Comissão Organizadora a missão de preparar, ordenar os temas e decidir em primeira instância sobre as questões pendentes para que o CNS possa apreciá-las de forma mais dinâmica e objetiva. Este trabalho foi realizado, observando os limites que foram estabelecidos pela Plenária Final e pela Comissão de Coordenação Geral. Estes limites geraram critérios que a comissão organizadora estabeleceu para trabalhar as questões pendentes". 

Lei mais sobre a Conferência: http://www.ipea.gov.br/participacao/conferencias-2/575-1-conferencia-nacional-de-medicamentos-e-assistencia-farmaceutica

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

Está chegando mais uma atividade para os profissionais farmacêuticos. Dispensável falar sobre a qualidade dos eventos organizados pela Escola Nacional dos Farmacêuticos. Aqui está uma entidade que organiza eventos de qualidade e sintonizados com a realidade dos profissionais farmacêuticos. Participei da organização de alguns e estive em praticamente todos, por isso, recomendo participarem.
O próximo  5o Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica e 3o Encontro dos Farmacêuticos no Controle Social da Saúde ocorre na bela Santa Catarina. Veja a programação abaixo. Para participar e para obter maiores informações, acesse: http://www.escoladosfarmaceuticos.org.br/5o-simposio/91-programacao5d-simposio.html 



9 de agosto – Quinta-feira

8h às 12h – Credenciamento e boas vindas aos participantes

10h às 13h – Mesa Redonda – A crise do Capital e os impactos no mundo do trabalho

13h às14h – Intervalo para o almoço

14h às 20h - Visitação aos pôsteres dos Trabalhos Científicos do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

14h às 16h – Mesa Redonda – Farmacêutico: trabalhador de saúde. Os serviços farmacêuticos e a garantia do direito social à saúde.

16h às 16h30 – Intervalo para o café

16h30h às 19h – Mesa Redonda – Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação de produtos e serviços em saúde e sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil: papel das entidades farmacêuticas e do Controle Social

20h30 – Cerimônia de abertura do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica e 3º Encontro dos Farmacêuticos no Controle Social da Saúde

21h30 – Coquetel de Abertura

10 de agosto – Sexta-feira

9h às 20h – Visitação aos pôsteres dos Trabalhos Científicos do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

9h às 13h – Mesa Redonda – A organização dos farmacêuticos, suas relações de trabalho no contexto do mercado brasileiro e do movimento sindical.

13h às 14h – Intervalo para o almoço

14h às 16h – Mesa Redonda – Farmácia e democracia na contemporaneidade: desenvolvimento nacional, valorização do trabalho e participação popular.

16h às 16h30 – Intervalo para o café

16h30 às 20h – Grupos de discussão, encaminhamentos e encerramento.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Assistência Farmacêutica na 14a Conferência Nacional de Saúde.

Estamos em plena 14a Conferência Nacional de Saúde - CNS. Propostas foram apresentadas nos diversos municípios, que chegaram às Conferências Estaduais de Saúde. Algumas delas chegaram na Conferência Nacional de Saúde. Nos dias 02 e 03/12, os 17 grupos de trabalho constituídos na Conferência Nacional apreciarão tais propostas. Algumas delas referem-se ao profissional farmacêutico de forma direta ou indireta. No dia 04/12, último dia da CNS, serão votadas as propostas que constarão no relatório final da referida conferência. Abaixo, destaco as propostas referetes à assistência farmacêutica, que constam do relatório consolidado que está sendo aprecidado pelos quase 4.000 delegados à Conferência Nacional de Saúde:

 - Revisar a Legislação que trata da transferência de recursos por Bloco de Financiamento, permitindo o remanejamento dos mesmos entre os Blocos: Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Atenção Básica,de acordo com as necessidades locais.

- Ampliar os recursos para a Assistência Farmacêutica incluindo os fitoterápicos com financiamento das três esferas de governo de forma a garantir atendimento humanizado e digno aos usuários de medicamentos nas farmácias.

 - Adotar a carga horária máxima de 30h semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o Sistema Único de Saúde.

- Adotar política de ampliação para novos serviços de saúde nos municípios, reformulando as Portarias que dificultam a implantação de novas equipes de saúde da família e serviços como CAP´S, Farmácia Popular, NASF devido a limitação do quantitativo popularciona, ou seja, rever os critérios populacionais para descentralizar esses serviços para toda a população principalmente para Município de pequeno porte da Amazônia.

 - Ampliar os recursos para assistência farmacêutica incluindo os fitoterápicos com financiamento das três esferas de governo, de forma a garantir atendimento humanizado e digno aos usuários de medicamentos nas farmácias.

 - Implantar nos Municípios da Região Amazônica a Farmácia Popular, Serviço de Urgência e Emergência a fim de atender as Comunidades Ribeirinhas, do Campo e da Floresta.

 - Inserir o programa de Assistência Farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico no SUS, realizado pelo farmacêutico como mecanismo de acompanhamento e avaliação da terapêutica, em particular em grupos de atenção especial à saúde, como idosos, crianças, pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas, infecto-contagiosas e transtornos mentais, visando ao uso racional de medicamentos.

 -  Modificar a equipe mínima da Estratégia de Saúde da Família, com a inclusão de novas categorias profissionais como: fisioterapeutas, educadores físicos, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, e agentes de endemias.

 - Ampliar a política de assistência farmacêutica compreendendo seus componentes: básico, estratégico e excepcional, revisando e ampliando o rol de medicamentos tanto nas farmácias públicas quanto no programa Farmácia Popular.

 -  Implantar a Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no SUS, ofertando novas pratica integrativas e complementares nos serviços de atenção básica, considerando as praticas já existente e as articulações com os equipamentos e movimentos sociais do território.

 - Restringir a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e medicamentos em todos os meios de comunicação, além de isentar ou reduzir os impostos na compra de medicamentos, veículos, equipamentos e insumos para a saúde (SUS).

 - Manter informações atualizadas para os usuários nas unidades de forma visível, constando escala de serviços e trabalho desta unidade, que contemplem fluxo e funcionamento, relação de medicamentos das farmácias da rede e divulgação das farmácias populares.

 - Criar mecanismo para que os municípios sejam ressarcidos das despesas originadas pela judicializacão, quando se referir a medicamentos ou procedimentos da responsabilidade do Estado e/ou do Ministério da Saúde.

- Divulgar nos principais meios de comunicação (rádio, tv, jornais locais) e nas próprias unidades de saúde (cartazes, banners, protocolos, informativos) sobre a localização, os fluxos e serviços disponíveis no SUS, o que é atenção básica, urgência, emergência e pronto atendimento, suas competências e atuação dos Conselhos de Saúde, Estratégia de Saúde da Família e outros programas federais, entre eles a farmácia popular.